Rtj 158/866 em Jurisprudência

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  • STF - AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP

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    RECURSO ORDINÁRIO EM “HABEAS CORPUS” – PRETENDIDA FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS FAVORÁVEL OU SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – EXIGÊNCIA DE PRÉVIO CONTROLE DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS, A SER EXERCIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO, EXCLUÍDA, DESSE MODO, EM REGRA, NA LINHA DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE (RTJ 119/668 – RTJ 125/578 – RTJ 158/866 – RT 721/550), A POSSIBILIDADE DE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EXAMINANDO PRESSUPOSTOS DE ÍNDOLE SUBJETIVA NA VIA SUMARÍSSIMA DO “HABEAS CORPUS”, ANTECIPAR PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE CONSUBSTANCIE, DESDE LOGO, A OUTORGA, AO SENTENCIADO, DOS BENEFÍCIOS LEGAIS EM REFERÊNCIA – DECISÃO DO RELATOR QUE SE REPORTA AOS FUNDAMENTOS QUE DERAM SUPORTE AO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – MOTIVAÇÃO “PER RELATIONEM” – LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.

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  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX20188130000 Contagem

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL - EXAME CRIMINOLÓGICO - NECESSIDADE - JUNTADA DO "PROGRAMA INDIVIDUALIZADO DE RESSOCIALIZAÇÃO" APÓS A DECISÃO - IMPOSIÇÃO DE NOVA APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS - RETIFICAÇÃO DO ATESTADO DE PENA - IMPOSSIBILIDADE - REFORMATIO IN PEJUS. Embora não seja obrigatória a realização de exame criminológico para a concessão da progressão de regime, esta medida se revela necessária diante de fatores concretos existentes nos autos. Por outro lado, considerando-se que após a decisão foi realizado o "PIR" cumpre ao magistrado analisar novamente os pedidos defensivos, o que não pode ser feito neste momento a fim de se evitar supressão de instância. A correção dos dados constantes do atestado de penas, em especial o referente à natureza do crime de homicídio qualificado, alterando-se, por conseguinte, a fração necessária para a progressão de regime, não pode ser realizada neste momento, pois, tratando-se de recurso exclusivo da defesa, resultaria em reformatio in pejus, além de ser matéria estranha à discutida no recurso. V.V. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - INDEFERIMENTO. 01. Não havendo nos autos elementos para se aferir o preenchimentos dos requisitos de ordem objetiva e subjetiva para a concessão do direito à progressão de regime e ao livramento condicional, não se defere tais benesses.

    Encontrado em: 119/668 - RTJ 125/578 - RTJ 158/866 - RT 721/550), A POSSIBILIDADE DE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EXAMINANDO PRESSUPOSTOS DE ÍNDOLE SUBJETIVA NA VIA SUMARÍSSIMA DO HABEAS CORPUS, DETERMINAR O INGRESSO... 119/668 - RTJ 125/578 - RTJ 158/866 - RT 721/550), A POSSIBILIDADE DE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EXAMINANDO PRESSUPOSTOS DE ÍNDOLE SUBJETIVA NA VIA SUMARÍSSIMA DO HABEAS CORPUS, DETERMINAR O INGRESSO... PRÉVIO CONTROLE DOS DEMAIS REQUISITOS, OBJETIVOS E SUBJETIVOS, A SER EXERCIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO ( LEP , ART. 66 , III , B), EXCLUÍDA, DESSE MODO, EM REGRA, NA LINHA DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE (RTJ

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX73571154002 MG

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL - EXAME CRIMINOLÓGICO - NECESSIDADE - JUNTADA DO "PROGRAMA INDIVIDUALIZADO DE RESSOCIALIZAÇÃO" APÓS A DECISÃO - IMPOSIÇÃO DE NOVA APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS - RETIFICAÇÃO DO ATESTADO DE PENA - IMPOSSIBILIDADE - REFORMATIO IN PEJUS. Embora não seja obrigatória a realização de exame criminológico para a concessão da progressão de regime, esta medida se revela necessária diante de fatores concretos existentes nos autos. Por outro lado, considerando-se que após a decisão foi realizado o "PIR" cumpre ao magistrado analisar novamente os pedidos defensivos, o que não pode ser feito neste momento a fim de se evitar supressão de instância. A correção dos dados constantes do atestado de penas, em especial o referente à natureza do crime de homicídio qualificado, alterando-se, por conseguinte, a fração necessária para a progressão de regime, não pode ser realizada neste momento, pois, tratando-se de recurso exclusivo da defesa, resultaria em reformatio in pejus, além de ser matéria estranha à discutida no recurso. V.V. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - INDEFERIMENTO. 01. Não havendo nos autos elementos para se aferir o preenchimentos dos requisitos de ordem objetiva e subjetiva para a concessão do direito à progressão de regime e ao livramento condicional, não se defere tais benesses.

    Encontrado em: 119/668 - RTJ 125/578 - RTJ 158/866 - RT 721/550), A POSSIBILIDADE DE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EXAMINANDO PRESSUPOSTOS DE ÍNDOLE SUBJETIVA NA VIA SUMARÍSSIMA DO HABEAS CORPUS, DETERMINAR O INGRESSO... 119/668 - RTJ 125/578 - RTJ 158/866 - RT 721/550), A POSSIBILIDADE DE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EXAMINANDO PRESSUPOSTOS DE ÍNDOLE SUBJETIVA NA VIA SUMARÍSSIMA DO HABEAS CORPUS, DETERMINAR O INGRESSO... PRÉVIO CONTROLE DOS DEMAIS REQUISITOS, OBJETIVOS E SUBJETIVOS, A SER EXERCIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO ( LEP , ART. 66 , III , B), EXCLUÍDA, DESSE MODO, EM REGRA, NA LINHA DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE (RTJ

  • TJ-SP - Habeas Corpus: HC XXXXX20168260000 SP XXXXX-85.2016.8.26.0000

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    Está excluída, na linha da jurisprudência daquela Corte (RTJ 5 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 14ª Câmara de Direito Criminal 119/668 - RTJ 125/578 - RTJ 158/866 - RT 721/550

  • TJ-PR - 14891206 Francisco Beltrão

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    DECISÃO: ACORDAM os integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em julgar desprovido o Recurso, nos termos do voto. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - EXAME CRIMINOLÓGICO - PARECER PSIQUIÁTRICO DESFAVORÁVEL - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO ‘A QUO’ - RECURSO DESPROVIDO. 1. Muito embora a nova redação do artigo 112 da Lei de Execução Penal não mais exija o exame criminológico, esse pode ser realizado, se o Juízo da Execução, diante das peculiaridades da causa, assim o entender, servindo de base para o deferimento ou indeferimento do pedido. 2. No caso concreto, o pedido de progressão prisional restou indeferido diante do teor contundente do parecer psiquiátrico acostado aos autos, o qual desaconselha a benesse.

    Encontrado em: 119/668 - RTJ 125/578 - RTJ 158/866 - RT 721/550), A POSSIBILIDADE DE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EXAMINANDO PRESSUPOSTOS DE ÍNDOLE SUBJETIVA NA VIA SUMARÍSSIMA DO HABEAS CORPUS, DETERMINAR O INGRESSO... PRÉVIO CONTROLE DOS DEMAIS REQUISITOS, OBJETIVOS E SUBJETIVOS, A SER EXERCIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO ( LEP , ART. 66 , III , B), EXCLUÍDA, DESSE MODO, EM REGRA, NA LINHA DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE (RTJ

  • TJ-MG - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20148130000 Ribeirão das Neves

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - PROGRESSÃO DE REGIME - AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO - INDEFERIMENTO. 01. Embora a redação dada ao art. 112 da Lei 10.792 /03 tenha eliminado a obrigatoriedade do exame criminológico para fins de concessão de benesses, tais como progressão de regime e livramento condicional, não impediu, todavia, que o magistrado, diante do caso concreto, dele se utilizasse para aquilatar o mérito subjetivo do apenado.

    Encontrado em: 119/668 - RTJ 125/578 - RTJ 158/866 - RT 721/550), A POSSIBILIDADE DE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EXAMINANDO PRESSUPOSTOS DE ÍNDOLE SUBJETIVA NA VIA SUMARÍSSIMA DO HABEAS CORPUS, DETERMINAR O INGRESSO... PRÉVIO CONTROLE DOS DEMAIS REQUISITOS, OBJETIVOS E SUBJETIVOS, A SER EXERCIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO ( LEP , ART. 66 , III , B), EXCLUÍDA, DESSE MODO, EM REGRA, NA LINHA DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE (RTJ

  • TJ-PR - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX PR XXXXX-6 (Acórdão)

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    DECISÃO: ACORDAM os integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em julgar desprovido o Recurso, nos termos do voto. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - EXAME CRIMINOLÓGICO - PARECER PSIQUIÁTRICO DESFAVORÁVEL - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO ‘A QUO’ - RECURSO DESPROVIDO. 1. Muito embora a nova redação do artigo 112 da Lei de Execução Penal não mais exija o exame criminológico, esse pode ser realizado, se o Juízo da Execução, diante das peculiaridades da causa, assim o entender, servindo de base para o deferimento ou indeferimento do pedido. 2. No caso concreto, o pedido de progressão prisional restou indeferido diante do teor contundente do parecer psiquiátrico acostado aos autos, o qual desaconselha a benesse. (TJPR - 1ª C.Criminal - RA - 1489120-6 - Francisco Beltrão - Rel.: Antonio Loyola Vieira - Unânime - - J. 09.06.2016)

    Encontrado em: 119/668 - RTJ 125/578 - RTJ 158/866 - RT 721/550), A POSSIBILIDADE DE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EXAMINANDO PRESSUPOSTOS DE ÍNDOLE SUBJETIVA NA VIA SUMARÍSSIMA DO HABEAS CORPUS, DETERMINAR O INGRESSO... PRÉVIO CONTROLE DOS DEMAIS REQUISITOS, OBJETIVOS E SUBJETIVOS, A SER EXERCIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO ( LEP , ART. 66 , III , B), EXCLUÍDA, DESSE MODO, EM REGRA, NA LINHA DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE (RTJ

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX30100945003 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - PROGRESSÃO DE REGIME - AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO - INDEFERIMENTO. 01. Embora a redação dada ao art. 112 da Lei 10.792 /03 tenha eliminado a obrigatoriedade do exame criminológico para fins de concessão de benesses, tais como progressão de regime e livramento condicional, não impediu, todavia, que o magistrado, diante do caso concreto, dele se utilizasse para aquilatar o mérito subjetivo do apenado.

    Encontrado em: 119/668 - RTJ 125/578 - RTJ 158/866 - RT 721/550), A POSSIBILIDADE DE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EXAMINANDO PRESSUPOSTOS DE ÍNDOLE SUBJETIVA NA VIA SUMARÍSSIMA DO HABEAS CORPUS, DETERMINAR O INGRESSO... PRÉVIO CONTROLE DOS DEMAIS REQUISITOS, OBJETIVOS E SUBJETIVOS, A SER EXERCIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO ( LEP , ART. 66 , III , B), EXCLUÍDA, DESSE MODO, EM REGRA, NA LINHA DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE (RTJ

  • TJ-MG - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20148130000 Governador Valadares

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - SAÍDAS TEMPORÁRIAS - REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO - AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS DA CONDENADA - NECESSIDADE. 01. Embora a redação dada ao art. 112 da Lei 10.792 /03 tenha eliminado a obrigatoriedade do exame criminológico para fins de concessão de benesses tais como a progressão de regime e o livramento condicional, não impediu, todavia, que o magistrado, diante do caso concreto, dele se utilizasse para aquilatar o mérito subjetivo do apenado.

    Encontrado em: 119/668 - RTJ 125/578 - RTJ 158/866 - RT 721/550), A POSSIBILIDADE DE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EXAMINANDO PRESSUPOSTOS DE ÍNDOLE SUBJETIVA NA VIA SUMARÍSSIMA DO HABEAS CORPUS, DETERMINAR O INGRESSO... PRÉVIO CONTROLE DOS DEMAIS REQUISITOS, OBJETIVOS E SUBJETIVOS, A SER EXERCIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO ( LEP , ART. 66 , III , B), EXCLUÍDA, DESSE MODO, EM REGRA, NA LINHA DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE (RTJ

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX30058537001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - SAÍDAS TEMPORÁRIAS - REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO - AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS DA CONDENADA - NECESSIDADE. 01. Embora a redação dada ao art. 112 da Lei 10.792 /03 tenha eliminado a obrigatoriedade do exame criminológico para fins de concessão de benesses tais como a progressão de regime e o livramento condicional, não impediu, todavia, que o magistrado, diante do caso concreto, dele se utilizasse para aquilatar o mérito subjetivo do apenado.

    Encontrado em: 119/668 - RTJ 125/578 - RTJ 158/866 - RT 721/550), A POSSIBILIDADE DE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EXAMINANDO PRESSUPOSTOS DE ÍNDOLE SUBJETIVA NA VIA SUMARÍSSIMA DO HABEAS CORPUS, DETERMINAR O INGRESSO... PRÉVIO CONTROLE DOS DEMAIS REQUISITOS, OBJETIVOS E SUBJETIVOS, A SER EXERCIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO ( LEP , ART. 66 , III , B), EXCLUÍDA, DESSE MODO, EM REGRA, NA LINHA DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE (RTJ

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