Súmula 182/stj Quanto à Matéria em Jurisprudência

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  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil , os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado. 2. Na hipótese dos autos, verificada apenas a ocorrência de erro material, acolhem-se os embargos para a correção do vício. 3. O acórdão que apreciou os primeiros embargos de declaração, de maneira clara e fundamentada, não verificou a ocorrência de qualquer vício, razão pela qual a aplicação da Súmula n. 182 do STJ, ao caso concreto, fora mantida. 4. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração parcialmente acolhidos sem efeitos infringentes apenas para corrigir erro material.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL. SÚMULA N. 182 /STJ. INAPLICABILIDADE. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. POSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE MÉRITO DA DECISÃO SINGULAR. DECISÃO MANTIDA. 1. Aplica-se a Súmula n. 182 /STJ quando não forem impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que não se observa no caso. 2. O recurso especial está fundado na alegação de afronta a dispositivos de lei federal e no dissídio jurisprudencial, e as razões foram devidamente apresentadas, não havendo falar em carência de fundamentação. 3. "Esta Corte admite o prequestionamento implícito dos dispositivos tidos por violados, desde que as teses debatidas no recurso especial tenham sido objeto de discussão pelo Tribunal de origem" ( AgInt no AgInt no AREsp XXXXX/RJ , Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 26/10/2020, DJe 13/11/2020). 4. Estando os fatos delineados no acórdão recorrido e sendo a questão eminentemente de direito, o recurso não encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 5. Nos termos do art. 1.021 , § 1º , do CPC/2015 e da Súmula n. 182 /STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 /STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Na modalidade do recurso previsto no art. 1.042 do CPC , "é inafastável o dever do recorrente de impugnar especificamente todos os fundamentos que levaram à inadmissão do apelo extremo, não se podendo falar, na hipótese, em decisão cindível em capítulos autônomos e independentes". Precedente da Corte Especial do STJ. 2. A decisão que não admitiu o recurso especial assentou os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ. No respectivo agravo, contudo, a parte limitou-se a arguir, genericamente, a inaplicabilidade da Súmula 83 /STJ, sem, no entanto, demonstrar a existência de julgado atualizado que amparasse sua pretensão meritória. 3. Esta Corte Superior pacificou entendimento de que a ausência de efetiva impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem impede o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182 do STJ. 4. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSENCIA DE IMPUGNAÇÃO À SÚMULA 7 /STJ. INCIDENCIA DA SUMULA 182 /STJ. SÚMULA 283 /STF. APLICAÇÃO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por incidência da Súmula 182 /STJ. 2. Não houve contraposição a todos os fundamentos da decisão presidencial. Tem-se por descumprido o ônus da dialeticidade, previsto no art. 1021 , § 1º do CPC/2015 . Incidência, pois, do enunciado da Súmula 182 /STJ. Permanecendo incólumes as motivações, sem o devido combate, sucumbe a pretensão recursal frente à Súmula 283 /STF. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 3. Agravo Interno não provido.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 /STJ. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada de inadmissibilidade impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182 /STJ. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE MARCA. DIALETICIDADE RECURSAL. OBSERVÂNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONVERTER O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. É de ser afastada a inobservância à dialeticidade recursal quando a parte impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno provido para afastar a aplicação do art. 932 , III , do CPC/2015 e da Súmula 182 /STJ, conhecer do agravo e convertê-lo em recurso especial.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 /STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL APONTADOS. SÚMULA 284 /STF. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182 /STJ. 2. A ausência de demonstração, de forma direta, clara e particularizada, de como o acórdão recorrido violou os dispositivos de lei federal apontados atrai a aplicação do enunciado XXXXX/STF. 3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa parte, desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no RMS XXXXX GO XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO POR BRAVURA. ATO DISCRICIONÁRIO. AGRAVO INTERNO QUE SE LIMITA A REPRODUZIR OS FUNDAMENTOS DO RECURSO ORDINÁRIO. SÚMULA 182 /STJ. 1. Na origem, cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato atribuído ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás, que negou a promoção ao posto de 2º Tenente por ato de bravura. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a promoção por bravura é ato discricionário do administrador. 3. No Agravo Interno, o agravante limitou-se a reproduzir os fundamentos do Recurso Ordinário, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. A ausência de impugnação especificada faz incidir na espécie a Súmula 182 /STJ, que está em consonância com a redação atual do CPC em seu art. 1.021 , § 1º : "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."4. Agravo Interno não conhecido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ART. 932 , III , DO CPC/2015 E SÚMULA 182 /STJ. AGRAVO INTERNO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 /STJ E ART. 1.021 , § 1º , DO CPC/2015 . AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DA MULTA, PREVISTA NO ART. 1.021 , § 4º , DO CPC/2015 . I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015 . II. No caso, o Recurso Especial não foi admitido, na origem, pela incidência do óbice da Súmula 282 /STF. O Agravo em Recurso Especial interposto não impugnou o fundamento do decisum, o que conduziu ao seu não conhecimento, cuja decisão ora é agravada regimentalmente. III. No presente Agravo interno a parte recorrente apresenta razões outras, deixando de impugnar, novamente, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada. IV. Interposto Agravo interno com fundamentação deficiente, constituem óbices ao conhecimento do inconformismo a Súmula 182 desta Corte e o art. 1.021 , § 1º , do CPC/2015 . V. Renovando-se, no Agravo interno, o vício que comprometia o conhecimento do Agravo em Recurso Especial, inarredável a edição de novo juízo negativo de admissibilidade. VI. Segundo entendimento firmado pela Segunda Turma desta Corte, "o recurso que insiste em não atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida seguidamente é manifestamente inadmissível (dupla aplicação do art. 932 , III , do CPC/2015 ), devendo ser penalizado com a multa de 1%, sobre o valor atualizado da causa, prevista no art. 1.021 , § 4º , do CPC/2015 " (STJ, AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/03/2017). Nesse mesmo sentido: STJ, AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 15/12/2016; AgInt no AREsp XXXXX/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/10/2016. VII. Agravo interno não conhecido, com aplicação da multa, prevista no art. 1.021 , § 4º , do CPC/2015 , de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, por se tratar de recurso manifestamente inadmissível.

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