Súmula 210/stj em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-8

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    ADMINISTRATIVO. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. SÚMULA N. 210 /STJ. JUROS PROGRESSIVOS. LEI N. 5.107 /66 E N. 5.958/71. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO A QUO. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. 1. "A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em trinta (30) anos" – Súmula n. 210 /STJ. 2. A obrigação da Caixa Econômica Federal em aplicar a taxa progressiva de juros na correção monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS se renova mensalmente. Portanto, sendo essa uma relação jurídica de trato sucessivo, a prescrição ocorre tão-somente em relação às parcelas anteriores a 30 (trinta) anos da data da propositura da ação. 3. Recurso especial conhecido e provido.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047000 PR XXXXX-05.2019.4.04.7000

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    ADMINISTRATIVO. FGTS. PRESCRIÇÃO. TRINTENÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. A prescrição para a cobrança dos valores devidos ao FGTS é trintenária, consoante pacificado na jurisprudência pátria, mormente do STF e do STJ, havendo este último Tribunal editado a Súmula nº 210 a esse respeito. Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, devida, a título de correção monetária das contas vinculadas do FGTS, a aplicação de percentual de 84,32% referente ao plano Collor I e de 21,87% referente ao plano Collor II.

  • STJ - Súmula n. 210 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 27/05/1998
    Vigente

    A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em trinta (30) anos. (SÚMULA 210, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/1998, DJ 05/06/1998, p. 112)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AM XXXX/XXXXX-7

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. DIREITO AO FGTS. RE N. 765.320/RG. PRAZO PRESCRICIONAL PARA O RECEBIMENTO DOS VALORES DEVIDOS. ARE N. 709.212/DF. APLICAÇÃO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. SEGURANÇA JURÍDICA. TERMO INICIAL DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR AO JULGAMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL. MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE COBRANÇA. DEFINIÇÃO DO PRAZO PARA RECEBIMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. TRINTENÁRIO. QUINQUENAL. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 765.320 /RG (Tema n. 916), concluiu que "a contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37 , IX , da Constituição Federal , não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036 /1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.". II - No julgamento do ARE n. 709.212/DF (Tema n. 608), em 13.11.2014, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, declarou a inconstitucionalidade dos arts. 23 , § 5º , da Lei n. 8.036 /1990, e 55 do Decreto n. 99.684 /1990, na parte em que ressalvam o "privilégio do FGTS à prescrição trintenária", e fixou a seguinte tese: "O prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é quinquenal, nos termos do art. 7º , XXIX , da Constituição Federal .". III - A aplicação do Tema n. 608/STF não se restringe aos litígios que envolvam pessoa jurídica de direito privado, incidindo também em demandas que objetivam a cobrança do FGTS, independentemente da natureza jurídica da parte ré. Precedentes. IV - O Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de garantir a segurança jurídica e evitar surpresa, modulou o entendimento firmado no ARE n. 709.212/DF , adotando efeitos ex nunc de forma que aos contratos de trabalho em curso no momento do julgamento da repercussão geral submetam-se a uma de duas hipóteses : (i) se o ajuizamento da ação, objetivando o recebimento das parcelas do FGTS, ocorreu até 13.11.2019, aplica-se a prescrição trintenária, ou seja, o trabalhador tem direito ao recebimento das parcelas vencidas no período de 30 anos antes do ajuizamento da ação; e (ii) se o ajuizamento da ação, objetivando o recebimento das parcelas do FGTS, ocorreu após 13.11.2019, aplica-se a prescrição quinquenal, ou seja, o trabalhador faz jus somente ao recebimento das parcelas vencidas no período de 5 anos antes do ajuizamento da ação. V - Recurso Especial improvido.

    Encontrado em: A Primeira Seção⁄STJ, ao apreciar o REsp 1.251.993⁄PR (Rel... Ressalte-se que o STJ já havia adotado entendimento semelhante no julgamento do REsp 1.110.848 ⁄RN, Rel... VII - Esse mesmo entendimento foi adotado pela Primeira Seção⁄STJ, ao apreciar os EREsp 192.507 ⁄PR (Rel. Min

  • STJ - AREsp 67276

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    A prescrição das parcelas devidas ao FGTS dos trabalhadores é trintenária (Súmula 210 do STJ), inclusive no tocante aos juros progressivos... PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA (SÚMULA 210 DO STJ). INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. EX-EMPREGADOS DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. - RFFSA QUE PASSARAM AO REGIME CELETISTA APÓS A LEI 6.184 /74... Nesse sentido: STJ, AgRg no REsop XXXXX/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN , SEGUNDA TURMA, DJe de 08/09/2011; STJ, AgRg no REsp XXXXX/RJ , Rel

  • STJ - EDcl no PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI: EDcl no PUIL 1641

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    STJ" (e-STJ fl. 454)... As embargantes alegam que "há erro material decisão, eis que o pedido de uniformização de jurisprudência não está fundamentado em dissídio jurisprudencial, mas sim, fundamentado na contrariedade à Súmula 210... Nesse sentido: STJ, AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES , SEGUNDA TURMA, DJe de 21/11/2023; EDcl no REsp XXXXX/SP , Rel

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20074013800

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO, REJEITADAS. OPÇÃO PELO FGTS (LEI N. 5.107 /1966). DIREITO AO RECEBIMENTO DOS VALORES QUE NÃO FORAM SACADOS PELO FUNDISTA. 1. Segundo o enunciado na Súmula n. 514 do STJ: A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos Trabalhadores participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão (Primeira Seção, DJe de 18.08.2014). 2. Quanto à prejudicial de mérito, incide o enunciado na Súmula 210 /STJ: "A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em trinta (30) anos" (Primeira Seção, DJ 05.06.1998), cujo entendimento foi ratificado por aquele Tribunal ao apreciar a questão em procedimento de recurso repetitivo ( REsp XXXXX/PE , Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe de 04.03.2010). 3. Os documentos juntados aos autos comprovam que o autor fez opção pelo regime do FGTS, em 01.06.1967 (fl. 21), com a edição da Lei n. 5.107 /1966, tendo, portanto, direito a receber o que lhe era devido, em razão de sua aposentadoria, ocorrida em 1983. 3. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a CEF a pagar ao Autor os valores que lhe são devidos a título de FGTS, em quantia equivalente ao saldo atual de sua conta vinculada, como se não tivesse ocorrido o saque indevido, que se mantém. 4. Apelação da CEF não provida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 1358646: Ap XXXXX20084039999 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. PERÍCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO. PAGAMENTO. CORREÇÃO DO DÉBITO. HONORÁRIOS. 1. O juiz tem o poder-dever de indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 130 do Código Buzaid; art. 370 CPC/2015 ; art. 17 LEF). 2. A CEF tem legitimidade para atuar no polo ativo de execuções fiscais referentes ao FGTS (art. 2º da Lei nº 8.844 /94). 3. A ação de cobrança das contribuições para o Fundo prescreve em trinta anos (Súmula 210 /STJ; Súmula 362 /TST). Inaplicabilidade do ARE XXXXX . 4. Vedado ao empregador realizar o pagamento dos depósitos diretamente aos empregados (art. 18 da Lei 8.036 /90). 5. Correção do débito consoante a legislação de regência (art. 22 da Lei 8.036 /90). 6. Possibilidade de cumulação de honorários da execução com verba sucumbencial dos embargos respectivos, observado o limite de 20% do crédito. 7. Apelação da executada não provida. Recurso da CEF provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 1358646: Ap XXXXX20084039999 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. PERÍCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO. PAGAMENTO. CORREÇÃO DO DÉBITO. HONORÁRIOS. 1. O juiz tem o poder-dever de indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 130 do Código Buzaid; art. 370 CPC/2015 ; art. 17 LEF). 2. A CEF tem legitimidade para atuar no polo ativo de execuções fiscais referentes ao FGTS (art. 2º da Lei nº 8.844 /94). 3. A ação de cobrança das contribuições para o Fundo prescreve em trinta anos (Súmula 210/STJ; Súmula XXXXX/TST). Inaplicabilidade do ARE XXXXX . 4. Vedado ao empregador realizar o pagamento dos depósitos diretamente aos empregados (art. 18 da Lei 8.036 /90). 5. Correção do débito consoante a legislação de regência (art. 22 da Lei 8.036 /90). 6. Possibilidade de cumulação de honorários da execução com verba sucumbencial dos embargos respectivos, observado o limite de 20% do crédito. 7. Apelação da executada não provida. Recurso da CEF provido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20154014302

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    FGTS. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE 30 ANOS. SÚMULA 210 DO STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. 1. A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em trinta anos, não seguindo o prazo quinquenário previsto na legislação de tributos, CTN , por se tratar obrigação de natureza jurídica diversa da tributária (Súmula 210 /STJ). 2. Apelação a que se dá provimento, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular processamento da execução.

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