EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO EM REDES SOCIAIS. OFENSA À IMAGEM DA PESSOA JURÍDICA COMPROVADA. ABUSO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. SÚMULA 227 DO STJ. PREJUÍZO À IMAGEM E À HONRA OBJETIVA DA EMPRESA DEMONSTRADO. - A pessoa jurídica pode ser objeto de dano moral, sendo esse apurável diante do abalo à sua imagem, credibilidade e confiabilidade. Nesse sentido, o teor da Súmula 227 /STJ: "a pessoa jurídica pode sofrer dano moral" - Para o reconhecimento da ilicitude na conduta da ré, imperiosa se faz a comprovação do cometimento de abuso de direito, dolo ou leviandade na publicação realizada nos meios de comunicação que lhe são disponíveis - Com efeito, restando comprovado o abuso do direito à liberdade de expressão, do qual resultou danos à autora, resta configurado o ato ilícito, e, por conseguinte, o dever de indenizar - O arbitramento do dano moral deve ser feito com moderação, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente, ao grau de culpa e ao porte econômico das partes. Ademais, não se pode olvidar, consoante parcela da jurisprudência pátria, acolhedora da tese punitiva acerca da responsabilidade civil, da necessidade de desestimular o ofensor a repetir o ato.