Súmula 227 do STJ em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11507976001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - PESSOA JURIDICA -SÚMULA 227 STJ. - São elementos indispensáveis para configurar a responsabilidade e o conseqüente dever de indenizar: o ilícito/culpa, o dano e o nexo de causalidade. - Conforme previsão da Sumula 227 do STJ o dano moral estende-se à pessoa jurídica. - A indenização a título de danos morais implica na repercussão que o ato tenha sobre a vida comercial de uma empresa.

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  • STJ - Súmula n. 227 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 08/09/1999
    Vigente

    A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. (SÚMULA 227, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/09/1999, DJ 08/10/1999, p. 126)

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECLAMO E PROVEU EM PARTE O APELO NOBRE DA DEMANDADA. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. 1. A ausência de comprovação do recolhimento de alguma das verbas que compõem o preparo do recurso comporta intimação para complementação, aplicando-se a regra do art. 1.007 , § 2º , do CPC/2015 . Precedentes. 1.1. Regularizado o vício no prazo legal, não há falar em deserção do recurso especial. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula 227 /STJ), desde que demonstrada ofensa à sua honra objetiva. Ou seja, faz-se necessária prova de que o ilícito ensejou afronta ao bom nome, fama ou reputação da pessoa jurídica no mercado ou perante a sociedade - não decorrendo do mero descumprimento contratual. Precedentes. 3. Tendo a parte autora decaído em maior parcela do pedido inicial, diante do provimento do recurso especial, correta a redistribuição dos ônus sucumbenciais, com atribuição de maior parcela à demandante. 4. Agravo interno desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04529515001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 227 DO STJ. ARBITRAMENTO. A pessoa jurídica pode ser objeto de dano moral, sendo esse apurável diante do abalo à sua imagem, credibilidade e confiabilidade. Nesse sentido, o teor da Súmula 227 /STJ: "a pessoa jurídica pode sofrer dano moral". O arbitramento do dano moral deve ser feito com moderação, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente, ao grau de culpa e ao porte econômico das partes. Ademais, não se pode olvidar, consoante parcela da jurisprudência pátria, acolhedora da tese punitiva acerca da responsabilidade civil, da necessidade de desestimular o ofensor a repetir o ato.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20178260566 SP XXXXX-21.2017.8.26.0566

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    RECURSO INOMINADO – Negativação indevida – Dano moral configurado – Pessoa Jurídica que pode sofrer dano moral – Súmula 227 STJ - Recurso improvido – Sentença mantida por seus próprios fundamentos nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.099 /95.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260506 Ribeirão Preto

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    Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência. Apelo da autora. Negativação indevida. Dano moral. Pessoa jurídica. Possibilidade. Súmula 227 do STJ. Negativação indevida que gera dano moral 'in re ipsa'. 'Quantum' indenizatório. Valor da indenização fixado no importe de R$ 10.000,00. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade atendidos. Precedentes desta 23ª Câmara de Direito Privado. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência redistribuída, com majoração dos honorários advocatícios. Recurso provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190055

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. DÍVIDA JÁ PAGA. ENDOSSO MANDATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE ENDOSSANTE E ENDOSSATÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.DANO MORAL CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 227 DO STJ. PESSOA JURÍDICA. QUANTUM ARBITRADO EM R$20.000,00. ATENDIMENTO AOS PARÂMETROS DO MÉTODO BIFÁSICO. SÚMULA 343 DO TJRJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Na hipótese, o título protestado já se encontrava pago (fl. 29) não tendo a endossante (FLORA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA) se desincumbido do ônus da prova que lhe cabia, quanto a demonstração da não confirmação do pagamento pelo banco recebedor do referido crédito. Outrossim, o endossatário (Banco) responde por eventual vício na cártula, bem como pelo protesto indevido, por haver faltado com o dever de cautela. Conquanto a pessoa jurídica não possua o substrato psicológico inerente às pessoas naturais, pode postular indenização por dano moral (Súmula 227 STJ), quando afetada em sua honra objetiva, causando-lhe descrédito perante terceiros e afetando o seu bom nome no mundo civil e comercial em que atua. Assim, a verba indenizatória fixada na sentença em R$ 20.000,00 é suficiente para compensar o dano experimentado. Valor fixado com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Súmula 343 do TJRJ. Recursos não providos. Aplicação do artigo 932 , IV , letra a , do Código de Processo Civil . Recursos em oposição ao disposto nas Súmulas nº 227 do STJ e 343 do TJRJ.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO. ANÁLISE DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7 /STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. REEXAME. MATÉRIA DE PROVA. 1. O STJ possui entendimento firmado quanto à possibilidade de a pessoa jurídica sofrer dano moral, nos termos da Súmula 227 /STJ, desde que haja ofensa à sua honra objetiva. Ocorre que, para averiguar se houve ou não comprovação dos danos morais sofridos, necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado nesta seara recursal, ante o óbice da Súmula 7 /STJ. 2. Em relação ao quantum indenizatório, a jurisprudência do STJ consolidou que a revisão do valor arbitrado a título de danos morais é possível quando exorbitante ou insignificante a verba estipulada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. No caso em foco, a fixação da indenização por dano moral na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais não se mostra teratológica, dadas as peculiaridades do caso, de forma que o exame do valor arbitrado e a sua revisão demandam reavaliação de fatos e provas, o que é vedado em Recurso Especial, ante o óbice contido na Súmula 7 /STJ. 4. Recurso Especial não conhecido.

  • TJ-MT - RECURSO INOMINADO XXXXX20238110001

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    Recurso Inominado nº XXXXX-79.2023.8.11.0001 . Origem: Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá. Recorrente: TIM S.A. Recorrido: WYLKER MARIANO SANTOS DA SILVA. Data do Julgamento: 12/12/2023. E M E N T A RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIÇO DE TELEFONIA – CANCELAMENTO INDEVIDO DE LINHA TELFÔNICA - TENTATIVA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA INEXITOSA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO VERIFICADA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO IN RE IPSA - DEVER DE INDENIZAR - PESSOA JURÍDICA - OFENSA DA HONRA OBJETIVA (REPUTAÇÃO SOCIAL)- QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Configura ato ilícito causador de dano moral indenizável a conduta da prestadora de serviço que, além de suspender a prestação dos serviços, efetuou cobrança indevida relativa ao período em que o serviço esteve suspenso, mesmo diante das reclamações administrativas formuladas. 2. O cancelamento indevido dos serviços de telefonia atinge a honra objetiva da pessoa jurídica, impossibilitando-a de contatar e ser contatada pelos seus clientes e vê prejudicada a prestação dos seus serviços, que dependem de acesso por telefone. 3. As pessoas jurídicas podem sofrer dano moral (Súmula 227 do STJ) já que, embora sejam desprovidas de sentimentos, são possuidoras de reputação social (STJ REsp XXXXX/RS ). 4. Com relação ao valor indenizatório à título de danos morais, tenho que a quantia arbitrada na sentença deve ser mantida, pois se mostra adequada ao caso concreto, estando em conformidade com os parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade, servindo para compensar a empresa recorrente pelos transtornos sofridos, sem lhe causar enriquecimento ilícito. 5. Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20178130105

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO EM REDES SOCIAIS. OFENSA À IMAGEM DA PESSOA JURÍDICA COMPROVADA. ABUSO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. SÚMULA 227 DO STJ. PREJUÍZO À IMAGEM E À HONRA OBJETIVA DA EMPRESA DEMONSTRADO. - A pessoa jurídica pode ser objeto de dano moral, sendo esse apurável diante do abalo à sua imagem, credibilidade e confiabilidade. Nesse sentido, o teor da Súmula 227 /STJ: "a pessoa jurídica pode sofrer dano moral" - Para o reconhecimento da ilicitude na conduta da ré, imperiosa se faz a comprovação do cometimento de abuso de direito, dolo ou leviandade na publicação realizada nos meios de comunicação que lhe são disponíveis - Com efeito, restando comprovado o abuso do direito à liberdade de expressão, do qual resultou danos à autora, resta configurado o ato ilícito, e, por conseguinte, o dever de indenizar - O arbitramento do dano moral deve ser feito com moderação, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente, ao grau de culpa e ao porte econômico das partes. Ademais, não se pode olvidar, consoante parcela da jurisprudência pátria, acolhedora da tese punitiva acerca da responsabilidade civil, da necessidade de desestimular o ofensor a repetir o ato.

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