Súmula 283/stj em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - SOCIEDADE ANÔNIMA - BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO - DECISÃO DO E. RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL - VOTO VISTA DIVERGENTE DESTE SIGNATÁRIO - SÚMULA 283 /STF - INAPLICABILIDADE - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - DEMONSTRAÇÃO - SÚMULAS 5 E 7 /STJ - AFASTAMENTO - EXAME DE QUESTÃO DE DIREITO. 1. Afasta-se a incidência da Súmula 283 /STF ao caso, porquanto o agravante enfrentou pontualmente todos os fundamentos adotados pelo eg. Tribunal de origem. 1.1. A Corte Estadual, ao examinar a controvérsia, lastrou-se nas seguintes teses, a saber: 1) distinção entre bônus de subscrição, destinado ao mercado em geral, e opção de compra, restrita a administradores e empregados da companhia; 2) impossibilidade de estender aos titulares de bônus de subscrição as mesmas condições concedidas aos empregados e administradores titulares de opções de compra; 3) os investidores titulares de bônus de subscrição, ao adquiri-los tinham inteiro conhecimento de anterior oportunidade de subscrição de ações por empregados a preços inferiores; 4) inexistência de comportamento da sociedade a gerar justas expectativas aos investidores. 1.2. As razões do apelo nobre refutaram - de modo suficiente - os fundamentos do v. acórdão recorrido, afastando-se a incidência da Súmula 283 /STF. 2. É cediço que, para a correta demonstração da divergência jurisprudencial, deve haver o cotejo analítico, expondo-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, a fim de demonstrar a similitude fática entre o acórdão impugnado e o paradigma colacionado, o que, no caso, ficou evidenciado, nos termos dos arts. 541 , parágrafo único, do CPC e 255, § 2º, do RISTJ. 3. Inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7 /STJ ao caso, porquanto a discussão em foco é essencialmente de direito. 3.1. Isso porque, cabe ao STJ decidir se os aumentos de capital decorrentes do exercício da opção de compra pelos funcionários da agravada configuram hipóteses de subscrição pública ou privada de ações, nos termos do art. 166 , III e 170 da Lei 6.404 /76. E decidida essa questão, é necessário perquirir se as condições das opções de compra dos funcionários contemplam os titulares de bônus de subscrição. Precedente da eg. Quarta Turma, no mesmo sentido: AgRg no AG XXXXX/RJ , Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, Rel. p/ acórdão, Min. João Otávio de Noronha. (DJe de 19/08/2011). 4. Agravo regimental provido.

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175010023 RJ

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    Ensina a Súmula nº 283 do E. Superior Tribunal de Justiça que "as empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura ". Daí se vê que as administradoras de cartões de crédito - e a primeira reclamada, mesmo intitulando-se "promotora de vendas", funcionaria como autêntica administradora de cartões de crédito - assumem a posição de "instituições financeiras" de acordo com os seus interesses, ou seja, quando discutem, por exemplo, os juros remuneratórios que cobram de seus clientes. A jurisprudência, na esfera da Justiça Comum, fixou entendimento no sentido de reconhecer, às administradoras de cartões de crédito, a condição de instituições financeiras (do que resultou a edição da Súmula nº 283 ).

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190207 RIO DE JANEIRO ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 2 VARA CIVEL

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    APELAÇÃO CÌVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. INADIMPLÊNCIA. Sentença de procedência. Irresignação da Ré que não merece acolhida. Contratação e utilização da linha de crédito incontroversa. Inicial instruída com faturas que descrevem as compras e os juros incidentes mês a mês em caso de não pagamento na integralidade. Prova documental suficiente para aferir os juros cobrados. Aplicabilidade da súmula nº 283 do STJ. Desnecessidade de perícia contábil. Inteligência do art. 370 , do CPC . Ré que exerce a atividade profissional de Contadora, regularmente inscrita em Conselho Profissional, o que torna inverossímil alegação de desconhecimento sobre os juros aplicáveis na espécie. RECURSO DESPROVIDO.

  • TRT-2 - XXXXX20215020205 SP

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    ENQUADRAMENTO SINDICAL. CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIO. A empregadora que exerce atividade preponderante de administração de bens e cartões de crédito deve ser considerada como uma sociedade de crédito e financiamento, nos exatos termos do artigo 17 , da Lei nº 4.595 /64, haja vista que tem como finalidade precípua possibilitar compras a crédito, o que significa financiar as compras pelos clientes. Nesse contexto, a autora faz jus ao enquadramento na categoria dos financiários, sendo-lhe aplicáveis as normas coletivas de tal categoria. Recurso da reclamada ao qual se nega provimento.

    Encontrado em: STJ pacificou a questão: "Súmula 283 - As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190205 202100194075

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    Apelação cível. Relação de consumo. Ação revisional de cláusulas contratuais. Sentença de improcedência. Alegação de cobranças abusivas. Cartão de crédito. Parte autora que livremente contratou com o réu ciente dos encargos incidentes sobre o financiamento dos valores da fatura e a mora, conforme se depreende do contrato anexado aos autos pela parte autora. Entendimento consolidado dos Tribunais Superiores quanto a impossibilidade de limitação dos juros remuneratórios. Incidência da Súmula nº 596 , do Supremo Tribunal Federal, da Súmula 382 e da Súmula 283 , ambas do Superior Tribunal de Justiça. Possibilidade da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória XXXXX-17/2000 (em vigor como Medida Provisória XXXXX-36/01), desde que expressamente pactuada, como se deu na espécie. Enunciado da Súmula nº 539 do Superior Tribunal de Justiça. Perícia contábil realizada no feito que afasta a alegação de prática abusiva da parte ré. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 /STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL APONTADOS. SÚMULA 284 /STF. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182 /STJ. 2. A ausência de demonstração, de forma direta, clara e particularizada, de como o acórdão recorrido violou os dispositivos de lei federal apontados atrai a aplicação do enunciado XXXXX/STF. 3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa parte, desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgRg nos EDcl no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 283 /STF. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Inaplicável a Súmula n. 283 /STF quando os fundamentos do acórdão recorrido referentes ao tema objeto do recurso especial são devidamente impugnados nas razões recursais. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-9

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. APELO NOBRE QUE DEIXA DE IMPUGNAR FUNDAMENTO, POR SI SÓ, SUFICIENTE PARA MANTER O ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 /STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do recurso especial que deixa de impugnar fundamento do v. acórdão recorrido que, por si só, é suficiente para mantê-lo. 2. Incidência da Súmula 283 /STF, aplicada por analogia, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. Recurso especial não conhecido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283 /STF. REVISÃO DE PREMISSA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em obediência ao princípio da dialeticidade, os recursos devem impugnar, de maneira clara, objetiva, específica e pormenorizada, todos os argumentos da decisão contra a qual se insurgem, sob pena de vê-los mantidos. Precedentes. 2. A falta de combate a fundamento suficiente para manter íntegro o acórdão recorrido justifica a aplicação do disposto na Súmula 283 /STF. 3. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem, na hipótese, demandaria o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE MARCA. DIALETICIDADE RECURSAL. OBSERVÂNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONVERTER O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. É de ser afastada a inobservância à dialeticidade recursal quando a parte impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno provido para afastar a aplicação do art. 932 , III , do CPC/2015 e da Súmula 182 /STJ, conhecer do agravo e convertê-lo em recurso especial.

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