TST - : Ag XXXXX20175040123
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422 , ITEM I, DO TST. INCIDÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula nº 422 , item I, do TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Na decisão agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento quanto aos temas ventilados no agravo interno por incidência da Súmula 126 do TST. 3. Na minuta do presente agravo interno, a parte não traçou uma linha sequer sobre o referido óbice processual, renovando os argumentos lançados no agravo de instrumento quanto ao mérito da controvérsia. 4. O caso atrai a incidência do citado item I da Súmula nº 422 desta Corte Superior. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.