PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 158 DO CP . PROCEDÊNCIA. ELEMENTARES DO TIPO PENAL PRESENTES. IRRELEVÂNCIA DO NÃO RECEBIMENTO DA VANTAGEM INDEVIDA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 96 /STJ. POSSIBILIDADE DESTA CORTE PROCEDER À REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS INCONTROVERSOS POSTOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7 . INAPLICABILIDADE NO PRESENTE CASO. I - No presente caso, "deve ser afastada a incidência da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ ao caso concreto, uma vez que os fatos narrados na sentença e no acórdão recorrido deixam claro e bem delimitado todo o contexto fático em que os delitos foram perpetrados sendo, por si só, concretos e autorizadores de análise das arguições do recurso especial, afastando a necessidade de revaloração de prova" ( AgRg no REsp n. 1.683.478/GO , Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 22/11/2019). II - Resta incontroverso nos autos que o recorrido, ora agravante, mediante a grave ameaça de que iria cortar o benefício previdenciário, em face de pessoa que não possui qualquer tipo de estudo, com o intuito de obter para si a totalidade do benefício concedido, no importe de R$ 2.730,00 (Dois mil, setecentos e trinta) reais porquanto a vítima aduziu que "[...] contratou os serviços de Thiago e de Betsabé para obter os benefícios da aposentadoria rural, sob a condição de pagar honorários. Todavia, quando recebeu o dinheiro da aposentadoria, eles exigiram valor superior ao acordado. Asseverou que Thiago pediu para fazer um empréstimo no banco, caso não tivesse o dinheiro integral para pagá-lo, pois ao contrário perderia o benefício e iria levá-la na delegacia. Por fim, confessou que teve medo do acusado, porém nunca efetuou nenhum pagamento a ele e a Betsabé (mídia- fls. 579)" (fls. 851-852), sendo irrelevante que o acusado não tenha obtido a vantagem indevida, eis que "o crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida" (Súmula 96 /STJ, Terceira Seção, DJe de 10/3/1994). Agravo regimental desprovido.