Súmula n. 54, do STJ em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL. VALOR. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SÚMULA N. 54 DO STJ. 1. "O conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea 'c' do permissivo constitucional exige a indicação dos dispositivos legais que supostamente foram objeto de interpretação divergente. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284 /STF"( AgInt no AREsp XXXXX/SC , Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 4.4.2022, DJe de 8.4.2022). 2. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, em casos de responsabilidade civil extracontratual, os juros moratórios incidem sobre a indenização por dano moral desde o evento danoso, conforme dispõe a Súmula n. 54 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73 . AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. EXPLOSÃO OCORRIDA NO INTERIOR DO OSASCO PLAZA SHOPPING, NO ANO DE 1996. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA N.º 54 DO STJ. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Dano causado ao consumidor em explosão de gás no Shopping Osasco. Relação extracontratual. 3. O termo inicial de juros de mora nos casos de reparação civil por responsabilidade extracontratual é o evento danoso, conforme Súmula n.º 54 do STJ. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos 5. Agravo regimental não provido

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260196 SP XXXXX-40.2017.8.26.0196

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    COMPRA E VENDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRATAMENTO DESEDUCADO E ARROGANTE DO PREPOSTO DA DEMANDADA. OFENSAS DESPROPOSITAIS. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. PATAMAR FIXADO DE FORMA CORRETA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUTAL. INCIDÊNCIA DA CITAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ. Os danos morais devem ser fixados de forma a obstar a prática do ato ilícito pelo infrator sem se tornar fonte de enriquecimento sem causa da vítima. Tratando-se de responsabilidade civil contratual o termo inicial dos juros de mora se dá com a citação. Inaplicabilidade da súmula n.º 54 do STJ.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO VERIFICADA. ACIDENTE NO TRANSPORTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA POR DANOS MORAIS SUPORTADOS PELO USUÁRIO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RELAÇÃO CONTRATUAL. DATA DA CITAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 54 /STJ. 1. De acordo com o previsto no artigo 1.022 do CPC/2015 , são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão do acórdão atacado ou para correção de erro material. 2. No presente caso, nota-se que, ao restabelecer a sentença para que os danos morais voltassem a integrar o decreto condenatório, o acórdão embargado incorreu em contradição acerca do termo inicial dos juros de mora, pois, evidenciado o caráter contratual da relação havida entre a concessionária e a vítima, determinou-se a observância da Súmula 54 /STJ. 3. Nesse contexto, é o caso de se retomar os termos da sentença no que pertine ao dever de indenizar os danos morais e no que se refere ao seu quantum. Todavia, em relação ao período inicial dos juros de mora incidentes sobre a referida condenação, a data em que houve a citação da parte ré deve ser o marco temporal para o começo da incidência dos referidos juros. 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para determinar, em relação aos danos morais, que os juros de mora sejam contados a partir da data da citação válida da ré.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

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    SÚMULA 54/STJ. 1... SÚMULA 54/STJ. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 7/STJ. 1... extracontratual, como é o caso dos autos, é a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ

  • STJ - AREsp XXXXX

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    SÚMULA 54/STJ. 1... da Súmula 54/STJ. 3... SÚMULA 54/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. PERTINÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.026 , § 2º , DO CPC APLICADA PELO TRIBUNAL A QUO. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 98 /STJ. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 /STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo a necessidade de oposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento, afasta-se a incidência da Súmula 98 /STJ. 2. "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". (Súmula 54 /STJ). 3. Agravo interno não provido.

  • TJ-AM - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218040001 Manaus

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    RECURSO INOMINADO DE AMBAS AS PARTES. CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ EM RELAÇÃO AOS JUROS DE MORA. RECURSO do autor CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (20% sobre a condenação). Pelo réu 1 - Irresignado com a condenação dos danos morais, recorreram ambas as partes, o Autor pugnando pela aplicação das súmulas 54 e 362 do STJ e o Réu pela improcedência do Pleito. 2 - De imediato nego provimento ao Recurso do Réu, uma vez que não trouxe qualquer informação documentada a respeito da legitimidade da negativação, razão pela qual a considero ilícita e os danos morais ocorrem na sua forma in re ipsa. 3 - A função precípua da indenização a título de danos morais é a reparação financeira por uma lesão indevida aos direitos da personalidade de alguém. O arbitramento deve ser proporcional ao grau de culpa e ao porte econômico das partes, devendo o magistrado valer-se da experiência e bom senso, atendendo às peculiaridades de cada caso, pois o dano não pode ser fonte de lucro, nem pode ser de valor tão insignificante que não sirva de repreensão ao ofensor. 3 - Na hipótese, o Juízo fixou o quantum em R$ 6.000,00, o qual mantenho, não sendo desproporcional aos valores arbitrados por esta turma. 4 - Em que pese a sentença recorrida determinar a aplicação de juros a partir da sentença, verifica-se que o STJ, por meio da Súmula 54 , disciplina que: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". Conforme jurisprudência, aplica-se a referida súmula nos casos de negativação indevida. Logo, modifico o termo inicial apenas dos juros de mora, mantendo o termo inicial da correção monetária a partir do arbitramento, ex vi da súmula 362 também do STJ. Inaplicável a súmula 43 por tratar-se de ato ilícito definido na legislação civil

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE EM COLETIVO. DANOS MORAIS. QUANTUM RAZOÁVEL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ARBITRAMENTO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando irrisório ou exorbitante. No caso, o montante fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais) não se mostra exorbitante nem desproporcional aos danos suportados pela vítima em razão de lesões decorrentes do acidente de trânsito. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o termo inicial dos juros de mora, nas indenizações por danos morais decorrentes de ilícito contratual, é a data da citação. Precedentes. 3. A correção monetária das importâncias fixadas a título de danos morais incide desde a data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ. 4. Agravo interno parcialmente provido para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de determinar a incidência dos juros moratórios, a partir da citação, e da correção monetária desde a data do arbitramento definitivo da condenação.

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