Saúde no Sistema Prisional em Jurisprudência

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  • STJ - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS: RCD no HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. TRATAMENTO MÉDICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PEDIDO DE EXTENSÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA. SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS DISTINTAS. INDEFERIDO. 1. O ora agravante teve a prisão preventiva decretada na Operação "Os Intocáveis" em razão de ser ele membro de organização criminosa armada-milícia, que atua na prática de crimes relacionados à agiotagem, monopólio da venda de gás, abastecimento clandestino de água, energia e gás, além de extorsão de moradores e comerciantes a pagarem taxas por serviços prestados. Segundo o decreto prisional, o acusado exercia a função de um dos lideres da organização. 2. Ao ora agravante, apesar de custodiado, vem sendo disponibilizado o acompanhamento médico adequado, não havendo que se falar em concessão de prisão domiciliar apenas em decorrência da realização de cirurgia de hérnia de disco, sem que fosse demonstrada a necessidade de cuidados especiais somente possíveis fora do sistema prisional. Quanto ao ponto, o Tribunal de origem consignou no acórdão combatido que "o exame pericial realizado pela junta de tratamento penitenciário sobre o estado de saúde do agravante atestou não haver qualquer prejuízo no acompanhamento de saúde realizado na unidade prisional". 3. Impossível o deferimento do pedido de extensão, pois a liberdade provisória concedida à parte dos corréus envolve situações fático-processuais distintas. 4. Agravo regimental desprovido. Pedido de extensão indeferido.

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RO XXXX/XXXXX-6

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    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONDIÇÕES INADEQUADAS PARA TRATAMENTO. PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Esta Corte Superior, interpretando o art. 117 da Lei 7.210 /1984, tem entendido pela possibilidade excepcional do deferimento da prisão domiciliar aos apenados que se encontrem em regimes semiaberto e fechado, quando as circunstâncias do caso recomendarem essa medida. 2. Paciente acometido de doença grave, restando certo que o estabelecimento prisional onde se encontra não dispõe dos meios necessários à prestação do adequado tratamento de saúde. 3. Habeas corpus concedido para a transferência do paciente para a transferência do paciente para prisão domiciliar, mediante monitoramento eletrônico, o que não impede o cumprimento da ordem acaso indisponível esse instrumento, isso enquanto mantiver a condição de doença que o impossibilite de ser tratado na unidade prisional ou até ser instalado serviço médico apto a seu tratamento.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MT XXXX/XXXXX-5

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    CRIMINAL. HC. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇA IMPRESCINDÍVEL À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. PACIENTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO SISTEMA PRISIONAL ATESTADA NOS AUTOS. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. ACOLHIMENTO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E CONCEDIDA. Hipótese na qual paciente preso preventivamente pretende a revogação da custódia ou a concessão de prisão domiciliar para tratamento de saúde, por ser portador de doença grave. Não se conhece do habeas corpus em que se sustenta ser ilegal a prisão cautelar do paciente, se o feito não foi instruído com a peça imprescindível à compreensão da controvérsia. Ausente, nos autos, cópias da decisão que decretou a prisão preventiva e da sentença de pronúncia que a confirmou, torna-se impossível à análise da legalidade, ou não, da segregação processual. Precedentes. Somente em casos excepcionais é possível o deferimento da prisão domiciliar, quando demonstrada, de plano, a necessidade de especial tratamento de saúde, que não poderia ser suprida no local em que o condenado se encontra preso. Precedentes. Impetração que logrou comprovar as circunstâncias pelas quais o paciente teria necessidade de tratamento especial, que não poderia ser suprido pelo Sistema Prisional. Comprovada a situação de excepcionalidade, deve ser concedido o pedido de concessão do benefício de regime domiciliar de prisão, possibilitando-se que o paciente permaneça nesta condição até seu julgamento. Ordem parcialmente conhecida e concedida, nos termos do voto do relator.

  • TJ-CE - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20158060000 CE XXXXX-65.2015.8.06.0000

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR INDEFERIDO PELO JUÍZO A QUO. AGRAVANTE EM REGIME FECHADO. PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. PATOLOGIA CRÔNICA DA COLUNA LOMBAR. PRISÃO DOMICILIAR. EXCEPCIONALIDADE COMPROVADA. DEBILIDADE DO ESTADO DE SAÚDE ATESTADA EM EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. ASSISTÊNCIA E TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL INADEQUADOS. LAUDO SUBSCRITO POR MÉDICO DO SISTEMA PRISIONAL. INEFICIÊNCIA DO ESTADO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MEDIDA DE CUNHO HUMANITÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Insurgência, em face do indeferimento do pedido de prisão domiciliar, sob o fundamento de que o agravante é portador de doença grave. 2. A prisão domiciliar é medida excepcional, e, a princípio, somente é admitida quando se tratar de réu inserido no regime prisional aberto, condicionada, ainda, ao preenchimento das condições previstas nos incisos do artigo 117 da Lei nº 7.210 /84 ( Lei de Execução Penal ). 3. No caso dos autos, verifica-se que o agravante, consoante atestado em exame de ressonância magnética, sofre de grave patologia crônica da coluna lombar – LOMBOCIATALGIA – que vem lhe acarretando forte dor na coluna, com irradiação para os membros inferiores. No referido exame foi evidenciada espondilose lombar de L3-L4, L4-L5 e L5-S1 e em 17/12/2014 foi evidenciado Hérnia Discal extrusa central L5-VT lateralizado à esquerda com migração de fragmento discal e Esgarçamento discal L4-L5 e Desidratação discal L4-L5 e L5-VT. 4. Consoante laudo subscrito por médico da Penitenciária Industrial Regional de Sobral-PIRS, para uma melhor assistência médica ao reeducando, o mesmo deve ser encaminhado para sua residência, para cumprir a prisão domiciliar e realizar cirurgia, se necessário, tendo em vista que o atual estágio da patologia da coluna lombar não é propício para ser tratado em sistema prisional, de forma medicamentosa. 5. Assim, restando comprovado que o recluso é acometido por doença crônica grave, com debilidade de sua saúde, em que possivelmente terá que ser submetido a cirurgia, bem como ante a impossibilidade de o Estado viabilizar pronto, adequado e efetivo tratamento médico-hospitalar no estabelecimento penal no qual o apenado encontra-se recolhido, consoante laudo de médico do sistema prisional, admite-se, excepcionalmente, a colocação do apenado em prisão domiciliar. 6. Agravo conhecido e provido, com a advertência de que a eventual desobediência das condições da custódia domiciliar, a serem impostas pelo Juízo da Execução, importará novo encarceramento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade e em consonância com o parecer da PGJ, em conhecer do presente agravo em execução, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 11 de julho de 2018 DESEMBARGADOR FRANCISCO CARNEIRO LIMA Relator

  • TJ-AM - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218047300 AM XXXXX-49.2021.8.04.7300

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – CUMPRIMENTO DA PENA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL PRÓXIMO AOS FAMILIARES – POSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – RECURSO PROVIDO. - Trata-se de um direito do condenado o cumprimento da pena em estabelecimento prisional mais próximo de seus familiares, de forma a propiciar-lhe uma assistência mais efetiva da família, e facilitar a sua reinserção na sociedade; - Como forma de ajudar na ressocialização do apenado, a Lei de Execução Penal prevê que o preso possa cumprir a pena em seu meio social, ou seja, em sua cidade ou Estado, onde residem os seus familiares; - O art. 103 da LEP dispõe que cada comarca terá, pelo menos 1 (uma) cadeia pública a fim de resguardar o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar; - O referido artigo obedece uma política penal o qual entende que permanecendo o Apenado em presídio de um Estado ou cidade onde não tem qualquer vínculo poderá frustrar a terapêutica penal de reinserção social pela previsível inadaptação ou eventual embaraço à correta execução da pena; - É certo que o condenado a uma pena privativa de liberdade há de ser privado da sua liberdade. Contudo, o Estado não pode privá-lo, além das forças da sentença, a um convívio familiar mínimo, proporcionado por visitas que ficarão prejudicadas quando o sentenciado se encontra em local distante de seus familiares, dificultando, assim, sobremaneira, as visitas permitidas pela lei, como é o presente caso em análise; - O princípio da dignidade da pessoa humana sobressai em relação aos demais, e tal característica decorre em face de ser elemento essencial de todos os Estados modernos e, porque não dizer estado democrático e de direito, cujo escopo é assegurar o exercício pleno da cidadania, inclusive ao encarcerado; - É do conhecimento de toda a sociedade que o sistema prisional brasileiro vive uma realidade de superlotação, obrigando os Estados, e inclusive a União, a construírem a cada ano mais e mais unidades prisionais, motivo pelo qual a justificativa de que a Unidade de Tabatinga/AM não poderá receber o Apenado em face de sua superlotação, não deve ser recepcionado; - Recurso conhecido e provido.

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-72.2020.8.07.0000

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    EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO. SENTENCIADO NA LISTA DE ESPERA, MAS AINDA SEM ATENDIMENTO. DECISÃO REFORMADA. 1. A Lei de Execucoes Penais estabelece ser dever do Estado assegura assistência à saúde do sentenciado, a qual compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico, bem como que, se o atendimento não puder ser realizado dentro do estabelecimento prisional, poderá ser autorizada a prestação em outro local (art. 14 , § 2º , da LEP ). 2. No caso em questão, embora tenha informações nos autos de que o sentenciado está na lista de espera para ser atendido, bem como que está sendo acompanhado pelo setor de saúde do sistema prisional, o apenado continua com fortes dores de dente, necessitando, portanto, de atendimento imediato, dentro ou fora do estabelecimento prisional. 3. Agravo conhecido e provido.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 DF XXXXX-76.2022.8.07.0000

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    Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Garantia da ordem pública. Risco de reiteração delitiva. Pandemia. Covid-19. Imunização da população carcerária. 1 - A gravidade concreta da conduta - transportar 116 porções de cocaína - e o risco de reiteração delitiva, tendo em vista as condenações do paciente por crimes de roubo e o fato de que cometeu o crime quando estava em cumprimento de prisão domiciliar , justificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2 - Condições pessoais favoráveis não impedem a prisão preventiva se presente, ao menos, um dos requisitos que a autorizam, como a garantia da ordem pública. 3 - Seguindo recomendações previstas na Portaria Interministerial 7, de 18.3.20, medidas sanitárias têm sido adotadas visando prevenir e combater os efeitos da propagação da Covid-19 (coronavírus) no sistema penitenciário do DF. 4 - Vacinada a população carcerária do DF, consoante informou a Gerência de Saúde do Sistema Prisional da SEAPE, além das medidas sanitárias que vêm sendo adotadas desde o início da pandemia da Covid-19, a custódia cautelar do paciente não representa risco maior de contaminação pelo Coronavírus do que se estivesse em liberdade. Não está, no sistema prisional, exposto à ambiente insalubre em razão da pandemia da Covid-19. 5 - Ordem denegada.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-97.2021.8.07.0000

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA A CONDENADO COM DIABETES MELLITUS E HIPERTENSÃO ARTERIAL. IMPROCEDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE QUE O TRATAMENTO MÉDICO PODE SER REALIZADO DENTRO DO SISTEMA PRISIONAL. PROGRESSÃO DE REGIME ANTECIPADA. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A prisão domiciliar, à luz do art. 117 da LEP , é medida de política criminal humanitária, admitida para condenados no regime aberto, quando se tratar de pessoa maior de 70 (setenta) anos ou acometida de doença grave ou de mulher com filho menor ou deficiente ou gestante. A jurisprudência pátria admite a concessão do benefício para reeducandos nos regimes fechado e semiaberto, desde que haja situação excepcionalíssima que indique a prisão domiciliar. No caso, os requisitos legais e a excepcional justificativa para conceder a prisão domiciliar humanitária não estão presentes, restando comprovado que o agravante pode receber tratamento médico adequado para o seu problema de saúde no sistema prisional onde se encontra recolhido. 2. Inviável a aplicação da progressão de regime antecipada quando o agravante restou condenado em crime previsto na Lei nº 12.850 /13, a teor do art. 5º-A da Recomendação nº 62/2020 do CNJ, com redação dada pela Recomendação nº 78/2020 do CNJ. 3. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-06.2021.8.07.0000

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. PROBLEMAS DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS CUIDADOS DEMANDADOS PARA GARANTIR A SAÚDE DO INTERNO NÃO PODEM SER PRESTADOS NO ÂMBITO DO PRÓPRIO PRESÍDIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme o entendimento das Cortes Superiores, a prisão domiciliar é medida excepcionalíssima, não bastando para o seu deferimento que o apenado tenha problemas graves de saúde, devendo ser comprovado, também, que não é possível receber o tratamento médico adequado no âmbito do próprio presídio. Precedentes. 2. De acordo com os laudos médicos, os problemas de saúde do apenado estão estáveis, controlados por medicação, e ele está recebendo a assistência necessária, pois os tratamentos médicos por ele demandados podem ser prestados no âmbito do próprio sistema prisional. 3. Recurso desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 DF XXXXX-46.2022.8.07.0000

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    Prisão preventiva. Furto mediante fraude. Garantia da ordem pública. Reiteração criminosa. Medidas cautelares diversas. Pandemia. Covid-19. Imunização da população carcerária. 1 - A reiteração criminosa em crime contra o patrimônio - há pelo menos cinco ocorrências policiais contra o paciente, por fatos semelhantes só no ano de 2021, tendo sido indiciado em outros dois inquéritos policiais como autor de furto, em que atua com o mesmo modus operandi aproveitando-se dos clientes de sua loja, alguns deles idosos, que depositam confiança no paciente, por ter ele conhecimento em informática - justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública, sendo inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. 2 - A proporcionalidade da prisão preventiva - que o acusado poderia ser beneficiado com regime prisional menos grave - só será examinada na sentença. Na via estreita do habeas corpus não se examina a questão. Seria antecipar, pelo Tribunal, o exame quanto à possibilidade de cumprimento de pena em regime menos severo. 3 - Seguindo recomendações previstas na Portaria Interministerial 7, de 18.3.20, medidas sanitárias têm sido adotadas visando prevenir e combater os efeitos da propagação da Covid-19 (coronavírus) no sistema penitenciário do DF. 4 - Vacinada a população carcerária do DF, consoante informou a Gerência de Saúde do Sistema Prisional da SEAPE, além das medidas sanitárias que vêm sendo adotadas desde o início da pandemia da Covid-19, a custódia cautelar do paciente não representa risco maior de contaminação pelo Coronavírus do que se estivesse em liberdade. Não está, no sistema prisional, exposto à ambiente insalubre em razão da pandemia da Covid-19. 5 - Ordem denegada.

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