Sanção Imposta em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208240000

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    (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-95.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. Fri Dec 11 00:00:00 GMT-03:00 2020).

    Encontrado em: Em outras palavras, inexiste nos autos prova de ter sido indevida a penalidade imposta pelo réu... Da mesma forma, o autor não apresentou o regimento interno da agremiação, o que poderia demonstrar se há previsão de pena de suspensão aos sócios, quais as infrações passíveis de tal sanção e qual o procedimento... Todas penalidades impostas ao Associado ou dependente deverão ser comunicadas oficialmente pela Diretoria ou Conselho Deliberativo ao associado, através de Carta AR ou através do Cartório de Títulos e

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  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MULTA POR LITIGÂNCIA POR MÁ-FÉ. 1. Trata-se de ação em que pretende a parte recorrente seja reformada a decisão que determinou a reversão da multa de litigância de má-fé ao fundo de reaparelhamento do Poder Judiciário. 2. O Código de Processo Civil disciplina que: Art. 96. O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos serventuários pertencerá ao Estado ou à União. Assim, merece retoque nesse ponto do julgado recorrido. RECURSO INOMINADO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71007477649, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Keila Silene Tortelli, Julgado em 30/05/2019).

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040027

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Considerando o disposto no art. 96 do CPC , no sentido de que "o valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos serventuários pertencerá ao Estado ou à União", o valor da multa imposta à reclamada deve reverter em benefício da parte autora. Apelo provido, no aspecto. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Verificada a intenção da parte ré de alterar a verdade dos fatos, tem-se por caracterizada hipótese de litigância de má-fé, hábil a autorizar a aplicação da correspondente multa. Apelo desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20228070005 1665556

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    APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU. DETRAÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de ameaça, no contexto de violência doméstica, se as provas dos autos demonstram que ele ameaçou a vítima, sua ex-companheira, de lhe causar mal injusto, consistente em esfaqueá-la no seu local de trabalho. 2. Tendo o réu permanecido segregado cautelarmente por período superior à pena fixada, de rigor a aplicação da detração penal com a conseqüente extinção de sua punibilidade pelo cumprimento integral da pena. 4. Apelação conhecida e provida. Declarada extinta a punibilidade.

    Encontrado em: imposta... Nesse contexto, efetuada a detração do artigo 42 do Código Penal , a decretação da extinção da punibilidade do acusado é medida que se impõe, porquanto o Réu já cumpriu, em prisão, a sanção que lhe foi

  • STF - AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP

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    EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREFEITO MUNICIPAL. CONDENAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MULTA CIVIL. ART. 12 , III , DA LEI N. 8.429 /1992. CONSTITUCIONALIDADE. AUTONOMIA DAS INSTÂNCIAS. TEMA N. 309/RG. IMPERTINÊNCIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA SANÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. As sanções civis impostas pelo art. 12 da Lei n. 8.429 /1992 aos atos de improbidade administrativa estão em sintonia com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública. 2. Ao apreciar o RE 976.566 , Relator o ministro Alexandre de Moraes , Tema n. 576 da repercussão geral, o Supremo concluiu que o processamento e julgamento de agentes políticos por crime de responsabilidade não impede a responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei n. 8.429 /1992, em razão da autonomia das instâncias. 3. Não há correspondência entre a hipótese do caso concreto e a matéria submetida à repercussão geral no RE 656.558 , sob a relatoria do ministro Dias Toffoli (Tema n. 309/RG). 4. Dissentir da conclusão alcançada na origem – quanto à proporcionalidade e razoabilidade da sanção imposta – demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios. Incidência do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo. 5. Agravo interno desprovido.

  • TJ-AL - Recurso Inominado Cível XXXXX20248020073 Maceió

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    CONSELHO ESTADUAL DA MAGISTRATURA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. PRESTAÇÃO DE CONTAS. RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA DECISÃO DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA QUE APLICOU SANÇÃO DE MULTA. PRESTAÇÃO DE CONTAS IRREGULARES. PLEITO DE AFASTAMENTO DA SANÇÃO IMPOSTA. VERIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES NO PERÍODO ENTRE JANEIRO E MARÇO DE 2023. APLICAÇÃO DO ART. 33, II, DA LEI Ementa: CONSELHO ESTADUAL DA MAGISTRATURA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. PRESTAÇÃO DE CONTAS. RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA DECISÃO DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA QUE APLICOU SANÇÃO DE MULTA. PRESTAÇÃO DE CONTAS IRREGULARES. PLEITO DE AFASTAMENTO DA SANÇÃO IMPOSTA. VERIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES NO PERÍODO ENTRE JANEIRO E MARÇO DE 2023. APLICAÇÃO DO ART. 33 , II , DA LEI 8.935 /1994. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DIREITO AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO PARCIAL. MULTA. PREVISÃO ESPECIAL. APLICAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. SANÇÃO. REDUÇÃO. 1. O princípio da confiança decorre da cláusula geral de boa-fé objetiva, dever geral de lealdade e confiança recíproca entre as partes, devendo ser observado pela Administração na execução dos contratos por aquela firmados. 2. O contrato administrativo em discussão previa a determinação do pagamento de multa de 20% no caso de inadimplemento contratual superior a 30 (trinta) dias, estabelecendo, ainda, em seu anexo, a possibilidade de glosa de valores e, nesse caso, obrigação de pagamento, pelo contratado, da importância de até 4% do valor do contrato, por desatendimento das exigências ali previstas, dentre elas, a tipificada na conduta de "deixar de cumprir solicitação da Divisão de Gestão de Contratos". 3. Hipótese em que houve, por parte do ora recorrente, pagamento inferior em relação ao salário de alguns empregados (terceirizados) no mês de janeiro de 2016, e isso porque as horas foram calculadas como se o mês tivesse 30 dias, em vez de 31, tendo a Divisão de Gestão de Contratos do Tribunal de Justiça do Paraná informado ao contratado que a interpretação da CLT reclamava, excepcionalmente, o pagamento daquele específico mês de acordo com o último parâmetro mencionado (31 dias), enviando e-mails cobrando o pagamento da diferença proporcional àquele dia. 4. Diante desse cenário, e dos princípios da boa-fé objetiva e confiança legítima, afigura-se bastante factível a afirmação do recorrente de que a situação se aparentava mais como de glosa da Administração (por pagamento equivocado em janeiro de 2016) do que como comunicação de inexecução contratual propriamente dita. 5. Caso em que a cobrança (dos valores pagos a menor) foi praticada pela Divisão de Gestão de Contratos do Tribunal de Justiça do Paraná, e o contrato previa expressamente a tipificação da conduta de "deixar de cumprir solicitação da Divisão de Gestão de Contratos" (Cláusula 1.10, item 8, Anexo III), especial em relação à previsão de multa por inexecução contratual e com limite de 4% do valor do contrato. 6. Embora não seja dado, em regra, ao Judiciário se imiscuir no mérito das sanções impostas pela Administração durante a execução dos contratos administrativos, em casos excepcionais, diante da evidente desproporção entre a conduta e a penalidade, é possível a intervenção para reequilibrar a relação. Precedentes. 7. Hipótese em que, mesmo se fosse aplicada a multa geral do contrato por inexecução parcial, levando-se em consideração que (a) a diferença do salário foi de um único dia do mês de janeiro; (b) a falha do pagamento se operou apenas quanto à parte dos empregados; (c) não houve interrupção dos serviços; (d) não houve falha no pagamento dos meses seguintes; (e) o valor da multa era mais de 60 (sessenta) vezes superior ao valor pago a menor, mostra-se cabível a redução. 8. Recurso ordinário parcialmente provido.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20198160021 PR XXXXX-92.2019.8.16.0021 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME. AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. PRELIMINAR ARGUINDO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. ACOLHIMENTO. RÉU QUE FICOU SEGREGADO CAUTELARMENTE POR TEMPO IGUAL AO DA SANÇÃO IMPOSTA. RECURSO PROVIDO, RESTANDO PREJUDICADA AS DEMAIS TESES RECURSAIS. (TJPR - 1ª C. Criminal - XXXXX-92.2019.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Desembargador Macedo Pacheco - J. 11.07.2020)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-09.2021.8.26.0000

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    Agravo de instrumento – cumprimento de sentença – multa por litigância de má-fé – decisão guerreada que entende ser a mesma devida ao Estado – descabimento – verba que, nos termos do art. 96 do CPC , é revertida em benefício da parte contrária – decisão reformada – recurso provido.

    Encontrado em: Lado outro, dispõe o art. 96 do estatuto processual: "O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos serventuários pertencerá... ao Estado ou à União" Desse modo, por expressa disposição legal, forçoso reconhecer que o valor da multa imposta à agravada deve ser revertida em favor dos agravantes

  • TJ-BA - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20178050088 GUANAMBI - BA

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    AUTORIDADE PÚBLICA QUE, APÓS CIÊNCIA E PROVAS DO ILÍCITO, MANTEVE A SANÇÃO IMPOSTA A PESSOA QUE NÃO PRATICOU O ILÍCITO ADMINISTRATIVO... PÚBLICA DE GUANAMBI Última distribuição : 13/11/2017 Valor da causa: R$ 1.359,46 Processo referência: XXXXX20178050088 Assuntos: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Multas e demais Sanções... ou Prisma, cor grafite; que em 02/08/2017, recebeu notificação de imposição de multa, sem, contudo, ter resposta acerca do recurso administrativo; que teve de quitar o valor da multa arbitrariamente imposta

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