APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. SEQUESTRO RELÂMPAGO. CDC . RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PREJUÍZOS MATERIAL E MORAL DEMONSTRADOS. SENTENÇA A QUO MANTIDA. 1. As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. 2. Ao permitir o saque de valor elevado, que foge ao costume do correntista, não atentando para o fato de que aquele somente o faz porque é vítima de sequestro relâmpago, a instituição financeira realiza uma má prestação dos seus serviços, em razão de falha grave na segurança, devendo, por isso, ser condenada ao ressarcimento do valor indevidamente sacado e, ainda, ao pagamento de indenização por dano moral. Apelação desprovida.