TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20158090072 INHUMAS
Estupro de vulnerável (3 vítimas), satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (3 vítimas), favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente (14 vítimas) e posse ilegal de arma de fogo (1 revólver marca Taurus, 10 munições). Condenação. Pena unificada somada: 30 anos e 4 meses de reclusão, regime inicial fechado, além de 1 ano de detenção e 10 dias-multa. Réu preso. Apelação da defesa sustentando absolvição pela ocorrência de erro sobre os elementos do tipo em relação aos delitos dos artigos 217-A, 218-A e 218-B; erro sobre a ilicitude do fato no tocante ao crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido; redução das penas pelo reconhecimento da atenuante de confissão espontânea. 1 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo do crime de estupro de vulnerável somente exclui o dolo se escusável, situação não verificada nos autos, especialmente pela compleição física das vítimas, as quais aparentavam idade inferior a quatorze anos. 2 - A prova produzida em contraditório judicial é insuficiente para a condenação pelo crime de estupro de vulnerável quanto à vítima GVO. 3 - O crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente se consuma com a efetiva prática de ato libidinoso na presença de menor de 14 anos ou quando a vítima é convencida pelo agente a presenciar a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso, sem praticá-lo. 4 - A conduta do acusado não se subsume ao crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente tipo penal em questão, pois, para configurá-lo, o agente submete, induz ou atrai o menor de 18 anos à prostituição ou outra forma de exploração sexual, sem realizar qualquer ato de libidinagem. 5 - O processado mantinha sob sua guarda arma de fogo e munições de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal, com plena ciência da censurabilidade do comportamento, impondo a manutenção da solução desfavorável. 6 - Pena somada reformulada: 12 anos de reclusão e 1 ano de detenção, além de 10 dias-multa. Regime inicial fechado. 7 - Recurso parcialmente provido. Parecer acolhido em parte.