TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20168090036 CRISTALINA
APELAÇÕES CÍVEIS. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. EMENDA DA INICIAL. INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL E DE QUALIFICAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DOS HERDEIROS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. SEGUNDO APELO NÃO CONHECIDO. FALTA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. 1. Não se verifica qualquer ofensa aos princípios processuais, considerando a precedente intimação da parte autora para a regularização do processo, o que não ocorreu a contento. 2. Ademais, não logrou êxito a recorrente em comprovar sua legitimidade processual para a expedição de alvará, visto que não comprovou de forma legal a existência da união estável com o de cujus. 3. O enunciado processual da 'não surpresa' não implica exigir do julgador que toda solução dada ao deslinde da controvérsia seja objeto de consulta às partes antes da efetiva prestação jurisdicional, mormente quando já foi ofertada a oportunidade de manifestação acerca do ponto em discussão. 4. Não há como conhecer do segundo apelo, haja vista a falta de regularização da capacidade postulatória da advogada que assinou a peça recursal. Primeiro recurso de apelação conhecido e desprovido. Segundo apelo não conhecido.