Segundos Embargos de Declaração Não Conhecido em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS POSTERIORES. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. 1. A decisão que determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem (fls. 916-918, e-STJ) foi atacada por Embargos de Declaração (fls. 920-931, e-STJ), dos quais não se conheceu em decisão às fls. 942-943, e-STJ. 2. Observa-se que a decisão agravada (fls. 916-918, e-STJ) foi publicada em 2.6.2021, enquanto o Agravo Interno foi interposto somente em 25.11.2021. 3. O STJ entende que os Embargos de Declaração não conhecidos não causam a interrupção dos prazos para os demais recursos. Dessa forma, constata-se que o Agravo Interno é intempestivo. Nesse sentido: AgInt no REsp XXXXX/RJ , Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 12.12.2018; AgRg no AREsp XXXXX/RS , Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 31.3.2015; e AgRg nos EDcl no REsp XXXXX/SC , Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 17.12.2021. 4. Agravo Interno não conhecido.

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  • TRT-2 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: AIRO XXXXX20205020035

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL . A teor do disposto no art. 897-A, § 3º somente em três hipóteses os embargos de declaração não interrompem o prazo recursal: 1) intempestividade; 2) representação irregular e 3) ausência de assinatura. Uma vez que o dispositivo é taxativo, não há falar em intempestividade do Recurso Ordinário em face do não conhecimento dos embargos de declaração por outros fundamentos. Agravo de instrumento da reclamada a que se dá provimento.

  • TRT-17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINARIO: AIRO XXXXX20175170014

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS POR INADEQUAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, nos termos do art. 1.026 do CPC , ainda que não sejam conhecidos, exceto quando intempestivamente opostos.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX21839889002 MG

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. - Segundo o princípio da dialeticidade, a indicação de erro, obscuridade, contradição ou omissão constante do pronunciamento judicial combatido apresentam-se como pressuposto de admissibilidade do recurso, obrigando-se o embargante a deixar explícito o seu inconformismo e interesse recursal - Impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração que não enfrentam o conteúdo do acórdão embargado.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Embargos - Embargos de Declaração: ED XXXXX20148160092 PR XXXXX-80.2014.8.16.0092 (Decisão monocrática)

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    DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. IRRECORRIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU DÚVIDA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO SÃO A VIA ADEQUADA PARA ATACAR DESPACHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-80.2014.8.16.0092 - Imbituva - Rel.: Juíza Bruna Greggio - J. 23.03.2020)

  • TRT-7 - Embargos de Declaração Cível: EDCiv XXXXX20185070011 CE

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do apelo cujos argumentos não consubstanciam quaisquer das hipóteses passíveis de integração mediante embargos de declaração. O cabimento de embargos de declaração é adstrito às hipóteses previstas no art. 897-A da CLT , c/c o art. 1.022 do NCPC . Embargos de Declaração não conhecidos.

  • TJ-DF - XXXXX20188070001 DF XXXXX-89.2018.8.07.0001

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    AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. EFEITO INTERRUPTIVO. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. I - Os embargos de declaração não conhecidos por ausência de pressuposto de admissibilidade, qual seja, motivação pertinente, ante a falta de indicação de quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC , não interrompem o prazo para a interposição de recurso, art. 1.026 , caput, do CPC . Mantida a decisão de não conhecimento da apelação por intempestividade. II - Agravo interno desprovido.

  • TJ-MS - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20188120002 MS XXXXX-41.2018.8.12.0002

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    E M E N T A –AGRAVO INTERNO - ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS EM PRIMEIRO GRAU – PRAZO – RECURSO PROVIDO. Os embargos de declaração não interrompem o prazo para a interposição de qualquer outro recurso somente quando intempestivos. A análise acerca da existência ou não do vício apontado nos embargos trata-se de genuíno exame de mérito que importa, pois, em rejeição e não em não conhecimento dos embargos. Se o recurso de apelação foi interposto no prazo de 15 (quinze) dias da intimação da decisão dos embargos, cuja tese foi analisada e rejeitada, são eles tempestivos.

  • TRT-2 - XXXXX20175020431 SP

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    Agravo de instrumento. Intempestividade do recurso ordinário. Embargos de declaração não conhecidos. Nos termos do art. 897-A , CLT , § 3º, os embargos interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por quaisquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura. Na hipótese, apesar de a i. magistrada de origem não ter conhecido dos embargos de declaração, não ficou evidenciada quaisquer das hipóteses legais que impedem a interrupção do prazo para a interposição de outros recursos. Por decorrência, há que se reconhecer a interrupção do prazo para a interposição do recurso ordinário e, por decorrência, a tempestividade do apelo. Agravo de instrumento do autor, ao qual se dá provimento.

  • TJ-GO - Apelação Cível XXXXX20178090049 GOIANÉSIA

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    AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OUTROS RECURSOS. APELO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. 1 - A jurisprudência dos Tribunais Superiores se alinha no sentido de que não são capazes de interromper o prazo para interpor outros recursos os embargos de declaração não conhecidos quando intempestivos, manifestamente incabíveis ou nos casos em que oferecidos com pedido de aplicação de efeitos infringentes, sem a indicação, na peça de interposição, de vício próprio de embargalidade. 2 - Uma vez interposto o recurso de apelação cível após transcorrido o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, impõe-se o seu não conhecimento, em razão da sua intempestividade (art. 932 , III , do CPC ). 3 - Inexistindo argumentos novos que possam modificar a decisão unipessoal proferida, impõe-se o desprovimento do recurso. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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