APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-DOENÇA E/OU AUXÍLIO-ACIDENTE. SEGURADO QUE PADECE DE DOENÇAS ORTOPÉDICAS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE OBREIRA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO NA PERÍCIA JUDICIAL. INSUBSISTÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE DE ESPECIALIZAÇÃO DO EXPERT. LAUDO ESCLARECEDOR E SUFICIENTE PARA COMPOR O LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. EVIDENTE DESCONTENTAMENTO DO AUTOR EM RELAÇÃO AO PARECER DO EXPERTO. MÉRITO. NEXO CAUSAL E REDUÇÃO DA CAPACIDADE FUNCIONAL REFUTADOS PELO PERITO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS APTAS A DERRUIR TAL CONCLUSÃO. BENESSE INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Se a perícia judicial atesta que as lesões ou perturbações funcionais não foram causadas por acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho e não estão ligadas diretamente às condições especiais ou excepcionais em que o trabalho era realizado, não se mostra configurado o nexo etiológico entre a lesão e as atividades desenvolvidas pelo segurado, de sorte que não lhe é devido qualquer benefício de cunho acidentário, ainda mais quando não é demonstrada a incapacidade atual ou a redução da capacidade laborativa". (TJSC, Apelação n. XXXXX-78.2014.8.24.0038 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Jaime Ramos , Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-11-2021). (TJSC, Apelação n. XXXXX-34.2022.8.24.0038 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Júlio César Knoll , Terceira Câmara de Direito Público, j. 31-01-2023).