Segurança Denegada por Maioria de Votos em Jurisprudência

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  • TJ-PE - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX20198170000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA QUE PRETENDE SEJA DESIGNADA NOVA DATA PARA O EXAME FÍSICO RELATIVO À PRETENSÃO DE CONCORRÊNCIA NAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. SEGURANÇA DENEGADA. DECISÃO POR MAIORIA. 1. A impetrante se candidatou às vagas reservadas aos portadores de deficiência, em razão de mastectomia a que se submeteu para tratamento e controle de câncer. 2. Todavia, por se encontrar então acometida de conjuntivite viral, não compareceu à data designada para a realização da perícia médica destinada a aferir se ela, impetrante, enquadra-se, ou não, no conceito jurídico de deficiente, para fins de concorrência às vagas reservadas. 3. Postula, por isso, ordem judicial que lhe assegure a realização da perícia em nova data. 4. Todavia, a pretensão da impetrante, para além de contrariar regra expressa do edital de regência, revela-se ofensiva ao princípio da isonomia, na medida em que a alegada condição de portadora de deficiência não lhe assegura tratamento privilegiado em relação aos demais candidatos, em especial àqueles que também concorrentes às vagas reservadas, posto que todos devem se submeter às provas, testes e perícias na forma estipulada no edital. 5. De fato, a diferenciação no tratamento dos candidatos com deficiência já é estabelecida nos termos da lei e do edital do certame, não ensejando direito a remarcação de provas, testes e exames periciais, por circunstâncias pessoais dos candidatos portadores de deficiência, sobremodo quando tais circunstâncias são totalmente estranhas à deficiência que se alega possuir, como no caso vertente. 6. Assim, não há razão de direito que ampare a pretensão da impetrante em ter remarcado o seu exame pericial. 7. Segurança denegada, por maioria de votos.

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  • TJ-PE - Mandado de Segurança Cível XXXXX20168170000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADA. DECADÊNCIA AFASTADA. ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL. LEGALIDADE E RAZOABILIDADE DA EXIGÊNCIA DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA, POR MAIORIA DE VOTOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o prazo decadencial para impetração de mandado de segurança em face de regra do edital somente tem início no momento em que o candidato sofre os seus efeitos. 2. Todos os elementos necessários ao julgamento da lide encontram-se nos autos, de forma que não há necessidade de dilação probatória, devendo ser afastada a alegação de inadequação da via eleita. 3. Alega a impetrante que a exigência de teste de aptidão física como uma das fases do certame para provimento do cargo de Escrivão da Polícia Civil revelar-se-ia ilegítima, em razão da ausência de previsão em lei e da irrazoabilidade de sua exigência, tendo em conta as atribuições próprias do cargo. 4. O art. 8º, VII, da Lei Estadual nº 10.466/90 expressamente exige que os candidatos aos cargos integrantes das carreiras de natureza policial tenham "aptidão física, verificada em exames que incluirão testes específicos, com tabela de avaliação e altura mínima exigida, publicada no edital do concurso". 5. Esse dispositivo é perfeitamente compatível com o disposto no art. 10, § 1º, de Lei Complementar Estadual nº 137/2008, que indica que os certames seletivos para o preenchimento de cargos do Grupo Ocupacional Polícia Civil serão realizados "em suas etapas, ambas de caráter eliminatório e classificatório, constando a primeira de provas ou de provas e títulos e a segunda de curso de formação". 6. Assim, a exigência constante do edital do certame está em conformidade com a legislação estadual que trata do acesso à carreira Policial Civil (na qual está inserida o cargo de Escrivão). 7. Ademais, o teste de aptidão física é indispensável para aferir as condições do candidato de suportar o curso de formação e de desempenhar as funções relacionadas ao cargo, com os riscos inerentes à carreira policial, de forma que a exigência do teste mostra-se razoável, guardando pertinência com as atribuições pertinentes ao cargo. 8. Segurança denegada, por maioria de votos.

  • TJ-PE - Mandado de Segurança Cível XXXXX20168170000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUXILIAR DE PERITO. LEGALIDADE E RAZOABILIDADE DA EXIGÊNCIA DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. DECISÃO POR MAIORIA. 1. Alega a impetrante que a exigência de teste de aptidão física como uma das fases do certame para provimento do cargo de Auxiliar de Perito da Polícia Civil mostrar-se-ia ilegítima, em razão da ausência de previsão em lei e da irrazoabilidade de sua exigência, tendo em conta as atribuições próprias do cargo. 2. O art. 8º, VII, da Lei Estadual nº 10.466/90 expressamente exige que os candidatos aos cargos integrantes das carreiras de natureza policial tenham "aptidão física, verificada em exames que incluirão testes específicos, com tabela de avaliação e altura mínima exigida, publicada no edital do concurso". 3. Esse dispositivo é perfeitamente compatível com o disposto no art. 10, § 1º, de Lei Complementar Estadual nº 137/2008, que indica que os certames seletivos para o preenchimento de cargos do Grupo Ocupacional Polícia Civil serão realizados "em suas etapas, ambas de caráter eliminatório e classificatório, constando a primeira de provas ou de provas e títulos e a segunda de curso de formação". 4. A exigência constante do edital do certame está em conformidade com a legislação estadual que trata do acesso à carreira Policial Civil (na qual está inserida o cargo de Auxiliar de Perito). 5. Ademais, mostra-se razoável e proporcional a previsão editalícia da realização de exame físico no certame em questão, guardando pertinência com as atribuições inerentes ao cargo. Precedentes desta Seção de Direito Público. 6. Segurança denegada, por maioria de votos.

  • TJ-PE - Mandado de Segurança: MS XXXXX PE

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    MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUXILIAR DE PERITO. LEGALIDADE E RAZOABILIDADE DA EXIGÊNCIA DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. DECISÃO POR MAIORIA. 1. Alega a impetrante que a exigência de teste de aptidão física como uma das fases do certame para provimento do cargo de Auxiliar de Perito da Polícia Civil mostrar-se-ia ilegítima, em razão da ausência de previsão em lei e da irrazoabilidade de sua exigência, tendo em conta as atribuições próprias do cargo. 2. O art. 8º, VII, da Lei Estadual nº 10.466/90 expressamente exige que os candidatos aos cargos integrantes das carreiras de natureza policial tenham "aptidão física, verificada em exames que incluirão testes específicos, com tabela de avaliação e altura mínima exigida, publicada no edital do concurso". 3. Esse dispositivo é perfeitamente compatível com o disposto no art. 10, § 1º, de Lei Complementar Estadual nº 137/2008, que indica que os certames seletivos para o preenchimento de cargos do Grupo Ocupacional Polícia Civil serão realizados "em suas etapas, ambas de caráter eliminatório e classificatório, constando a primeira de provas ou de provas e títulos e a segunda de curso de formação". 4. A exigência constante do edital do certame está em conformidade com a legislação estadual que trata do acesso à carreira Policial Civil (na qual está inserida o cargo de Auxiliar de Perito). 5. Ademais, mostra-se razoável e proporcional a previsão editalícia da realização de exame físico no certame em questão, guardando pertinência com as atribuições inerentes ao cargo. Precedentes desta Seção de Direito Público. 6. Segurança denegada, por maioria de votos.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260505 SP XXXXX-47.2020.8.26.0505

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    Mandado de Segurança. Carteira Nacional de Habilitação. Impetração objetivando o desbloqueio do prontuário, ao fundamento de que não recebeu notificação para apresentação de defesa e interposição de recurso à JARI. Segurança denegada. Impetrada que comprovou o envio das notificações ao impetrante via FAC. Ausência de comprovação do afirmado direito líquido e certo. Recurso desprovido, por maioria de votos.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260053 SP XXXXX-90.2020.8.26.0053

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    Mandado de Segurança. Carteira Nacional de Habilitação. Impetração objetivando o desbloqueio do prontuário, ao fundamento de que não recebeu notificação para apresentação de defesa e interposição de recurso à JARI. Segurança denegada. Impetrada que comprovou o envio das notificações ao impetrante via FAC. Ausência de comprovação do afirmado direito líquido e certo. Recurso desprovido, por maioria de votos.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260053 SP XXXXX-72.2020.8.26.0053

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    Mandado de Segurança. Carteira Nacional de Habilitação. Impetração objetivando a devolução do prazo para indicação do real condutor do veículo, e que teria cometido as infrações que originaram o procedimento de cassação de seu direito de dirigir, ao argumento de que não recebeu notificação para indicação do condutor dentro do prazo legal. Segurança denegada. Impetrado que comprovou o envio de notificação ao impetrante por via FAC. Impetrante que deixou de indicar o real infrator no prazo estabelecido, só vindo a postulá-lo após a instauração do procedimento administrativo. Ausência de comprovação do afirmado direito líquido e certo. Recurso improvido, por maioria de votos.

  • TRT-4 - Mandado De Segurança: MS XXXXX20195040000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. DOENÇA OCUPACIONAL INCAPACITANTE NÃO CONSTATADA. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO INDEFERIDA. A presença de patologia ocupacional que não acarreta incapacidade para o trabalho não constitui empecilho para o desligamento - como no caso dos autos, em que foi apurada redução parcial da capacidade laborativa (18,75%) -, não obstante possa gerar direito a indenização por danos materiais e morais. A conclusão pericial é de que o trabalhador está apto para o trabalho, embora com restrições. Segurança denegada por maioria de votos.

  • TRT-4 - MSCIV XXXXX20195040000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. DOENÇA OCUPACIONAL INCAPACITANTE NÃO CONSTATADA. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO INDEFERIDA. A presença de patologia ocupacional que não acarreta incapacidade para o trabalho não constitui empecilho para o desligamento - como no caso dos autos, em que foi apurada redução parcial da capacidade laborativa (18,75%) -, não obstante possa gerar direito a indenização por danos materiais e morais. A conclusão pericial é de que o trabalhador está apto para o trabalho, embora com restrições. Segurança denegada por maioria de votos.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260053 SP XXXXX-60.2022.8.26.0053

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    Apelação. Mandado de Segurança. Diferencial de Alíquota (DIFAL) do ICMS. Comércio interestadual de mercadorias. Pleito de afastamento da cobrança do diferencial de alíquota do ICMS. Segurança denegada. Recurso do contribuinte buscando a inversão do julgado. Admissibilidade. Tributo previsto pela Lei Estadual nº 17.470, publicada em 13/12/2021. Indispensáveis normas gerais, contudo, veiculadas apenas na Lei Complementar nº 190 /2022, publicada já em janeiro de 2022. Princípio da anterioridade nonagesimal e anual. Aplicação do entendimento consagrado pelo C. STF no Tema nº 1.093. Cobrança que não pode ocorrer antes do exercício financeiro de 2023. Precedentes. Recurso provido para conceder a segurança, por maioria de votos.

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