TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20158050001
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUTUAÇÃO FISCAL. ICMS/EXPORTAÇÃO. PRODUTOS SEMI-ELABORADOS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO EM AÇÃO DECLARATÓRIA PARALELA. DECISÃO QUE ABARCA O IMÓVEL OBJETO DA EXAÇÃO. IMÓVEL DA UNIÃO. IMUNIDADE CONSTITUCIONAL GARANTIDA. PRELIMINAR DE COISA JULGADA ACOLHIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Decisão irrecorrível prolatada nos autos de ação declaratória, firmou a inconstitucionalidade da cobrança de IPTU dos imóveis utilizados pela Apelante cuja propriedade recai sobre a União. 2 - Inaplicabilidade na espécie a invocada Súmula 239 do STF, porquanto o objeto da ação declaratória não foi a desconstituição de um débito tributário específico, mas sim a declaração de que seus produtos estão abarcados pela imunidade 3 - O Supremo Tribunal Federal já manifestou o entendimento no sentido de que às sociedades de economia mista e empresas públicas, prestadoras de serviço público essencial, fora do regime de concorrência e que não distribuam lucro a investidores, deve ser conferida a imunidade recíproca, nos termos do art. 150 , VI , a , da Constituição Federal . (Classe: Apelação,Número do Processo: XXXXX-66.2015.8.05.0001 , Relator (a): Ilona Márcia Reis, Quinta Câmara Cível, Publicado em: 11/04/2018 )