Sentença Única em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REIVINDICATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. CONEXÃO. SENTENÇA ÚNICA. APELAÇÃO QUE ABRANGE TODAS AS AÇÕES. POSSIBILIDADE. 1. Ação ajuizada em 02/09/2002. Recurso especial interposto em 09/07/2012 e atribuído a este gabinete em 05/09/2016. 2. A ausência de prequestionamento das matérias articuladas nas razões recursais pelo Tribunal de origem impõe a aplicação da Súmula 211 /STJ. 3. Nos casos de conexão de ações, com julgamento simultâneo, proferida sentença única, pode a parte interpor apenas um recurso abrangendo todas as ações, pois, o que se ataca é a decisão que é una. Precedente. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AJUIZAMENTO DE OUTRA AÇÃO DE COBRANÇA ENVOLVENDO O MESMO CONTRATO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE UM ÚNICO RECURSO DE APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Ação de cobrança por meio da qual se objetiva a condenação ao pagamento de comissões devidas em virtude de contrato de representação comercial firmado entre as partes. 2. Ação ajuizada em 09/08/2005. Recurso especial concluso ao gabinete em 27/06/2019. Julgamento: CPC/2015 . 3. O propósito recursal é definir se há necessidade de interposição de dois recursos de apelação contra a sentença que julgou conjuntamente as duas ações de cobrança ajuizadas pela recorrente, ainda que tenha reconhecido a litispendência com relação a uma delas e, consequentemente, julgado extinto o referido feito. 4. Nas hipóteses de conexão de ações, com julgamento simultâneo, proferida sentença única, pode a parte interpor apenas um recurso abrangendo todas as ações, pois o que se ataca é a decisão que é una. Precedentes. 5. Ainda que o instituto da litispendência não esteja elencado no art. 105 do CPC/73 , que orienta a reunião de processos nas hipóteses de conexão e continência, o seu proceder também se justifica pelos mesmos motivos, quais sejam, a harmonização dos julgados e a economia processual. 6. O julgamento simultâneo dos feitos, acaso realizado, e ainda que tenha havido a extinção de um deles em razão da litispendência, também admitirá a interposição de um único recurso - como o fez a parte recorrente na específica hipótese versada nos presentes autos. 7. Recurso especial conhecido e provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20188130145

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    EMENTA: APELAÇÃO. AÇÕES CONEXAS. SENTENÇA ÚNICA. MANEJO DE APELAÇÃO INDIVIDUAL EM CADA AÇÃO. OFENSA A UNIRRECORRIBILIDADE. CONHECIMENTO APENAS DO APELO PRIMEIRAMENTE MANEJADO. Se a sentença realiza julgamentos simultâneos de ações conexas, por se configurar como única decisão, somente pode ser atacada por um único recurso. Assim, se houver em cada ação conexa o manejo de recurso de apelação individual, somente o que foi primeiramente interposto será conhecido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20020022001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA ÚNICA - UNICIDADE RECURSAL. - Não se conhece do segundo recurso interposto contra sentença única que julga feitos conexos.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6652 PA

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL, CIVIL, PROCESSUAL, FINANCEIRO E ORÇAMENTO. LEI N. 8.312, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015, DO ESTADO DO PARÁ. TRANSFERÊNCIA DOS VALORES EXISTENTES EM DEPÓSITO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO, ATÉ O LIMITE DE 70%, PARA A CONTA ÚNICA DO ESTADO. FUNDO DE RESERVA, DESTINADO A GARANTIR A DEVOLUÇÃO DOS DEPÓSITOS, COM SALDO MÍNIMO CORRESPONDENTE A 30% DO MONTANTE DO QUAL FEITAS AS TRANSFERÊNCIAS PARA A CONTA ÚNICA. 1. A Lei Complementar n. 151 /2015 alcança apenas os processos, judiciais ou administrativos, nos quais seja parte o próprio ente subnacional que receberá parcela do depósito: Estados, Distrito Federal e Municípios. 2. A legislação impugnada viola o art. 24, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal , desbordando das normas gerais editadas pela União, pois incluiu no raio de alcance também os processos protagonizados por outras pessoas jurídicas, inclusive de direito privado, afora o próprio Estado do Pará. 3. A indicação do Tribunal de Justiça do Estado do Pará como gestor do fundo de reserva destoa da disciplina dada pela Lei Complementar n. 151 /2015, segundo a qual a gestão do fundo de reserva caberá a alguma instituição financeira oficial. 4. Decorre da natureza do depósito, quer judicial, quer administrativo, a indisponibilidade temporária do valor depositado. O depositante só poderá receber a quantia de volta, devidamente corrigida, se e quando vencer a demanda em que foi ele realizado, independentemente de quem o tenha custodiado ou utilizado durante o curso do processo, não se configurando ofensa ao devido processo legal ( CF, art. 5º, LIV) nem desrespeito ao direito de propriedade ( CF, arts. 5º, caput; e 170, II), tampouco hipótese que se assemelhe à figura do empréstimo compulsório ( CF, art. 148, I, II, e parágrafo único) ou ao confisco de valores. 5. A utilização dos recursos financeiros, presentes ou futuros, de pessoas jurídicas de direito privado para a satisfação de precatórios ou qualquer outra finalidade pelo Estado do Amazonas viola o direito de propriedade das empresas públicas ou sociedades de economia mista da unidade federativa. 6. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 8.312, de 26 de novembro de 2015, do Estado do Pará.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6945 PI

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: Direito Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Auditor de Tribunal de Contas. Remuneração de auditor do tribunal de contas no desempenho da função de conselheiro. 1. Ação direta de inconstitucionalidade que impugna norma estadual, ao argumento de que estabelece vinculação remuneratória entre auditores e conselheiros do Tribunal de Contas Estadual. 2. Não estabelece equiparação remuneratória inconstitucional a norma que autoriza o auditor de contas a receber os mesmos vencimentos e vantagens do conselheiro, quando estiver atuando em sua substituição. Por se tratar do exercício temporário das mesmas funções, admite-se o pagamento da mesma remuneração, por critério de isonomia. 3. Igualmente, não há inconstitucionalidade na norma que estabelece que o subsídio dos auditores de contas será fixado com diferença não superior a 10% (dez por cento) daquele fixado para o cargo de conselheiro. Isso porque, quando não estão em substituição, os auditores desempenham as mesmas funções judicantes dos conselheiros – presidem a instrução de processos, são relatores naturais de processos de órgãos e ministérios a eles vinculados, autorizam auditorias, determinam inspeções, diligências, citações, entre outros – com a única diferença de que não compõem o colegiado. Trata-se de carreira que possui previsão constitucional específica, não se tratando de hipótese de vinculação remuneratória vedada. 4. Improcedência do pedido.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20135010051 RJ

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    A C Ó R D Ã O 10ª TURMA AÇÕES CONEXAS. SENTENÇA ÚNICA. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Julgadas as ações concomitantemente, por meio de sentença única, com o mesmo dispositivo para ambas, admissível tão-somente um recurso, em atenção ao princípio da economia processual, da unirrecorribilidade.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260390 SP XXXXX-36.2020.8.26.0390

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    REINTEGRAÇÃO DE POSSE JULGADA EM CONJUNTO COM RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. Ações conexas. Sentença única proferida em julgamento conjunto. Interposição de dois apelos pela mesma parte contra a mesma decisão. Ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. Apelação inadmitida. RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260114 SP XXXXX-58.2021.8.26.0114

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    Apelação – Conexão de ações – Julgamento simultâneo – Sentença única abrangendo todas as questões discutidas nas ações conexas, contra a qual se admite um único recurso de apelação – Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP – Impossibilidade de se conhecer do segundo recurso interposto pela mesma parte em face de decisão idêntica – Princípio da unirrecorribilidade ou unicidade recursal. Recurso não conhecido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260100 SP XXXXX-72.2018.8.26.0100

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    OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MATERIAIS E MORAIS – Sentença única que julgou dois processos que tiveram trâmite conjunto em razão de conexão - Sentença que foi proferida no processo no. XXXXX.82.2019, mas que julgou aquele processo e o processo no. XXXXX.72.2018 - Interposição pela operadora, de dois recursos de apelação distintos, um em cada um dos processos - Violação ao princípio da unirrecorribilidade - Sentença única, que julgou conjuntamente os dois processos - Inviabilidade de interposição de duas apelações distintas, cada qual em um processo - Apelação interposta no processo no. XXXXX.82.2019, no qual foi proferida a sentença conjunta, que já foi apreciada – Impossibilidade de exame de outra apelação, interposta pela mesma parte, contra a mesma sentença - Recurso não conhecido.

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