Sentença Absolutória em Relação Aos Outros Quatro Réus em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70014661001 Bom Despacho

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO - CONDUTAS TIPIFICADAS NOS ARTIGO 129 , § 9º E ARTIGO 147 , TODOS DO CÓDIGO PENAL - REPRESENTAÇÃO - RECONHECIMENTO - PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA - NECESSIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO NO ÂMBITO DOMÉSTICO - CONDENAÇÃO - ADMISSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA. Tratando-se de matéria de ordem pública, deve a prescrição ser declarada, inclusive de ofício, em qualquer instância ou fase processual, conforme prescreve o artigo 61 do Código de Processo Penal . Diante da sentença absolutória em favor do réu e da existência de recurso interposto pelo Ministério Público, a prescrição regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime. Verificado o decurso do prazo prescricional entre a data do recebimento da denúncia e a do julgamento do apelo interposto, é de se declarar a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. Para o reconhecimento da existência da representação é desnecessária formalidade ou pedido explícito de instauração do processo criminal, sendo suficiente que se constate a manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal narrando o fato em tese criminoso e apontando a autoria (Precedentes do STJ). Impossível a manutenção da sentença absolutória, quando a materialidade e a autoria delitivas em relação do crime descrito no art. 129 , § 9º , do CP se encontram fartamente comprovadas nos autos, não havendo nenhuma causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade. Se a pena corporal definitiva imposta ao réu é de 03 (três) meses, a pena prescreverá em 03 (três) anos, nos termos do artigo 109 , inciso VI , art. 110 , § 1º , ambos do Código Penal . Inexistindo marco interruptivo do prazo prescricional entre a data do recebimento da denúncia e a data da sessão de julgamento, transcorridos mais de 03 (três) anos, deve ser declarada extinta a punibilidade, pela prescrição retroativa da pretensão punitiva.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MT - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20168110000 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REVISÃO CRIMINAL – ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL – RÉU SOLTO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - DEFENSORIA PÚBLICA DEVIDAMENTE INTIMADA – APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES AO RECURSO DO MP – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - REVISÃO IMPROCEDENTE. Tratando-se de sentença absolutória, não ocorre nulidade na ausência de intimação pessoal do réu do teor da decisão, mormente porque a Defensoria Pública atuou na segunda instância, apresentando contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público. No processo penal, não se declara nulidade de ato, se dele não resultar prejuízo comprovado para o réu, nos termos do art. 563 do CPP . Ação revisional improcedente.

  • TJ-PE - Apelação: APL XXXXX PE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MAIOR DE 70 ANOS NA DATA DA SENTENÇA. REDUÇÃO PELA METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA NÃO INTERROMPE O PRAZO DE PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PRONUNCIADA DE OFÍCIO. APELO NÃO CONHECIDO. 1. São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.2. A sentença absolutória não tem o condão de interromper o prazo prescricional do delito no Direito Penal.3. Sendo o réu absolvido pelo juízo de origem, é de se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva em sua modalidade abstrata, se entre a data do recebimento da denúncia - única causa interruptiva da prescrição - e o presente momento (julgamento pelo tribunal), for ultrapassado o lapso prescricional previsto para o delito (art. 109 do CP ), impondo-se, por conseguinte, a extinção da punibilidade do réu, a fulminar o interesse recursal.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20178260536 SP XXXXX-49.2017.8.26.0536

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL - Tráfico de drogas e associação para o tráfico - Sentença absolutória, ante o reconhecimento da ilicitude da abordagem dos acusados pelos guardas municipais - Recurso do MP pela condenação nos termos da denúncia - Parcial Cabimento - Provas hábeis a ensejar a condenação dos apelantes pelo delito de tráfico de entorpecentes, contudo, insuficientes para a caracterização do delito de associação para o tráfico - Conjunto probatório robusto a ensejar a condenação por tráfico de drogas - Provimento ao recurso ministerial para condenar os acusados pelo delito previsto no art. 33, "caput", da Lei nº 11.343 /06. Oportunamente, expeça-se mandado de prisão.

  • TJ-SE - Apelação Criminal: APR XXXXX20198250008

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL ). RECURSO EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃO. CRITÉRIO ETÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE EM RAZÃO DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. VÍTIMA QUE MATINHA RELAÇÃO DE NAMORO COM O RÉU CONSENTIDA PELOS PAIS. RELAÇÕES SEXUAIS QUE OCORRERAM QUANDO A VÍTIMA ESTAVA PRESTES A COMPLETAR 14 ANOS. CONSTITUIÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE VÍTIMA E ACUSADO. RELACIONAMENTO QUE JÁ PERDURA POR MAIS DE 3 ANOS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DO DEFENSOR DATIVO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (Apelação Criminal Nº 202100300527 Nº único: XXXXX-63.2019.8.25.0008 - CÂMARA CRIMINAL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Elvira Maria de Almeida Silva - Julgado em 26/03/2021)

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20204047107 RS XXXXX-52.2020.4.04.7107

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. ART. 334-A DO CÓDIGO PENAL . CONTRABANDO DE CIGARROS. ART. 311 DO CTB . DIREÇÃO PERIGOSA. MATERIALIDADE AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA CONFIRMADA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DO CTB . SENTENÇA ABSOLUTÓRIA CONFIRMADA. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Os cigarros estrangeiros são mercadoria relativamente proibida, conforme a Lei nº 9.532 /1997 (art. 44 a 47) e o Decreto-Lei nº 1.593 /1977, normas nas quais consta que apenas podem ser importados cigarros cujas marcas sejam comercializadas nos territórios do origem e que a importação somente pode ser feita por pessoas inscritas no registro especial. Configuração do contrabando. Precedentes do STF e do STJ. 2. Comprovadas a materialidade e autoria delitivas, bem assim o dolo do acusado, sendo o fato típico, antijurídico e culpável, e inexistindo causas excludentes, mantém-se a condenação do réu pela prática do crime de contrabando (art. 334-A do Código Penal ). 5. Comprovadas a materialidade e autoria delitivas, bem assim o dolo do acusado, sendo o fato típico, antijurídico e culpável, e inexistindo causas excludentes, mantém-se a condenação do réu pela prática do crime de direção perigosa (art. 311 do Código de Trânsito Brasileiro ). 6. A condenação exige prova incontestável da materialidade, sobretudo quando se trata de crimes que deixam vestígios, como é o delito do art. 306 , do CTB . 7. Diante da incerteza da existência do delito, deve ser mantida a sentença absolutória nos termos do art. 386 , II do CPP . 8. Não se conhece de recurso de apelação, quando as razões estão na mesma linha de decidir da sentença, eis que, ausente interesse recursal.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. A prova encartada ao caderno processual não é capaz de esclarecer, com certeza e segurança, a realidade histórica do fato da denúncia. Há fragilidade na palavra da vítima, criança de tenra idade, contando com apenas quatro anos de idade, que apresentou narrativa singela dos fatos, não arrolada para ser ouvida em juízo sob a sistemática do depoimento sem dano, havendo sua oitiva apenas quando da avaliação psíquica, oportunidade em que a perita ressaltou que alguns detalhes dos fatos não ficaram bem esclarecidas, sendo preciso muito cuidado com o discurso trazido por crianças que estão na faixa etária da vítima, pois a possibilidade de que repitam simplesmente o que ouvem ou misturem fantasia e realidade, concluindo que, ?a periciada emitiu relato que sugere a ocorrência de abuso sexual intrafamiliar?, porém, sugerindo a ?avaliação de outros elementos envolvidos no contexto do caso?. Assim, em que pese haja fortes indícios de que o acusado tenha praticado ato libidinoso diverso da conjunção carnal na forma descrita na denúncia, mostra-se impossível uma decisão condenatória diante da precária prova que não autoriza a superação da dúvida razoável existente no que diz com a existência do crime imputado ao acusado, não tendo, por isso, força para afastar a presunção de inocência que milita em seu favor, obrigando, por isso, a manutenção da sentença absolutória proferida na origem, com base no princípio humanitário in dubio pro reo.Pretensão recursal desacolhida.Sentença absolutória mantida.APELO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20068130407 Mateus Leme

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: ISENÇÃO DE CUSTAS - INVIABILIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - JUÍZO DA EXECUÇÃO. - Em observância à declaração de inconstitucionalidade formal do artigo 10, inciso II, da Lei estadual nº. 14.939/2.003 pelo Órgão Especial deste Tribunal, não é possível a isenção das custas processuais. Eventual suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais deve ser examinada pelo Juízo da Execução Penal - Ante a redução, de ofício, da reprimenda do apelante, não há que se falar em cobrança das custas recursais. (DESEMBARGADOR EDISON FEITAL LEITE - REVISOR) V.V. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE RECEPTAÇÃO CULPOSA (ART. 180 , CAPUT, DO CP )- PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA MÁXIMA EM ABSTRATO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECONHECIMENTO EX OFFICIO -A sentença absolutória não interrompe o cômputo do prazo prescricional. Desse modo, se entre a data do recebimento da denúncia e o julgamento da apelação ministerial transcorreu lapso superior ao legal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do réu, de ofício, pela prescrição, com base na pena máxima em abstrato, restando prejudicada a análise do recurso ministerial.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIME. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. 1. MÉRITO. ROUBO MAJORADO (1º FATO). ABSOLVIÇÃO REFORMADA. CONDENAÇÃO DECRETADA.1.1. Materialidade e autoria comprovadas. Suficiência probatória. Ao apelado IVAN OLIVEIRA VARGAS são atribuídos cerca de doze delitos similares, roubo da espécie ?saidinha de banco?, praticados pelo grupo ao qual a investigação aponta que fazia parte. Embora afastada a precisão do reconhecimento realizado na polícia, o réu teve seu porte e características físicas reconhecidos pela vítima em juízo. A motocicleta utilizada em outro roubo foi reconhecida pela vítima como a mesma do delito que sofrera e estava no nome do apelado. O adolescente, com quem o apelado foi preso posteriormente por delito idêntico, em circunstâncias de operação iguais, foi reconhecido, sem dúvidas, pelo ofendido como um dos autores do fato. A arma utilizada no roubo do presente feito foi apreendida no momento da prisão em flagrante posterior do apelado, repita-se: por delito idêntico. A própria prisão em flagrante posterior por delito com as mesmas características de execução, cuja sentença criminal condenatória transitou em julgado. Não suficiente, a outra motocicleta, também utilizada pelo bando para o cometimento dos ilícitos, de cor vermelha, também estava em nome do apelado. Desse modo, verifica-se que a coletânea enumerada de indícios presentes no feito não só autoriza, como impõe a condenação criminal de IVAN OLIVEIRA VARGAS in casu. Registra-se que inaplicável, na hipótese, a inovação trazida pela Lei 13.654 /2018, relativa ao delito de roubo, vez que agravaria a situação penal do apelado, tratando-se de lex gravior, portanto, irretroativa. No que concerne às majorantes do delito de roubo, artigo 157 , § 2º incisos I (arma de fogo) e II (concurso de pessoas), do Código Penal (em seu texto original), verificam-se presentes no caso. Não há qualquer dúvida de que o crime foi praticado com o emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas, consoante depoimento da vítima Valmir Ortácio Pereira e gravação em vídeo do crime juntada ao feito. 2. MÉRITO. CORRUPÇÃO DE MENOR (2º FATO). ABSOLVIÇÃO REFORMADA. CONDENAÇÃO DECRETADA.Reconhecido o adolescente F.L.F. como executor do delito, consoante documento da fl. 08, contava com 17 anos de idade à época do fato, mostra-se perfectibilizado, também, o tipo previsto no artigo 244-B , caput, da Lei 8.069 /90, corrupção de menor, vez que praticada a infração penal de roubo em concurso com o adolescente. 3. APENAMENTO. DOSIMETRIA REALIZADA.3.1. Delito de roubo. Após o processo trifásico de dosimetria, a pena definitiva relativa ao delito de roubo, considerando-se as circunstâncias pessoais e do fato, restou fixada ao réu IVAN em 09 (nove) anos, 04 (quatro) meses e 09 (nove) dias de reclusão. 3.2. Delito de corrupção de menores. Igualmente, após o processo trifásico de dosimetria, a pena definitiva relativa ao delito de corrupção de menores, considerando-se as circunstâncias pessoais e do fato, restou fixada ao réu IVAN em 02 (dois) anos e 15 (quinze) dias de reclusão.3.3. Concurso material. Crimes cometidos em concurso material, já que o agente praticou crimes diversos, mediante mais de uma ação, somadas as penas fixadas, restou o réu IVAN OLIVEIRA VARGAS condenado a uma pena final de 11 (onze) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, com fulcro no artigo 69 , do Código Penal , a ser cumprida em regime inicial fechado.3.5. Pena de multa. Fixada em 65 dias-multa, à razão unitária de 1/30 do salário-mínimo nacional vigente na do fato, apenas para o 1º Fato.3.6. Reparação mínima aos danos da vítima. Fixada indenização à vítima, no valor de um salário mínimo da época do pagamento, na forma do art. 387 , IV , do CPP .APELAÇÃO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÕES CRIMINAIS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 302 , CAPUT, E § 1º , INC. III , DA LEI Nº 9.503 /97. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 1. Considerando a insurgência ministerial em relação à sentença absolutória, o recurso proposto pela assistência à acusação não deve ser conhecido. O assistente de acusação possui legitimidade recursal nos casos previstos, taxativamente, no artigo 271 do Código de Processo Penal e nos demais casos em que houver inércia ministerial, hipóteses essas que não se afiguram no caso presente. 2. Em que pese haver nos autos provas da materialidade e da autoria, como consta na sentença atacada, não ficou claro que o réu agiu culposamente no acidente que ocasionou a morte da vítima. Como é cediço, na ausência de prova que evidencie a conduta culposa do réu, impõe-se a sua absolvição. Portanto, diante da insuficiência probatória, deve prevalecer o princípio universal do in dubio pro reo, mantendo-se a sentença absolutória. RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO NÃO CONHECIDO. APELO MINISTERIAL DESPROVIDO.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo