Sentença Condenatória Prolatada em Jurisprudência

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  • TJ-SE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20128250000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL - DESPERSONALIZAÇÃO MANTIDA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA EX-SÓCIO - RETIRADA DA SOCIEDADE POSTERIOR AO ATO ILÍCITO E A EMISSÃO SENTENCIAL CONDENATÓRIA - RESPONSABILIDADE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. Cabível a descaracterização episódica da personalidade jurídica da empresa devedora quando há abuso da pessoa jurídica com o intuito de lesar direito do credor, infringir a lei ou descumprir contrato. A saída do agravante do quadro societário foi posterior ao ato ilícito gerador da dívida, por conseguinte, patente a sua inclusão no pólo passivo da demanda, mediante a aplicação da disregard doctrine, medida que se impõe. Agravo desprovido. Decisão unânime. (Agravo de Instrumento nº 201200226376 nº único XXXXX-15.2012.8.25.0000 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): José dos Anjos - Julgado em 09/07/2013)

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  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SENTENÇA ARBITRAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Estando o recurso principal apto a receber julgamento imediato, resta prejudicada a análise do agravo interno deflagrado em face da decisão liminar. 2. Transitada em julgado a sentença objeto do presente cumprimento, não há mais lugar para alegação de prescrição, que poderia e deveria ter sido realizada na fase de conhecimento, impondo-se, em nome da segurança jurídica e respeito à coisa julgada, a rejeição da tese extintiva formulada apenas em sede de impugnação, até mesmo em decorrência da eficácia preclusiva da coisa julgada (artigo 508 do Código de Processo Civil ). 3. Ademais, nos termos do inciso VII do § 1º do artigo 525 do Código de Processo Civil , somente é admitida, no cumprimento de sentença, a alegação de prescrição executiva, ou seja, superveniente à sentença. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-05.2018.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Exceção de pré-executivade rejeitada – Alegação de ilegitimidade passiva – Desconsideração da personalidade jurídica – Ex-sócio incluído no polo passivo da demanda em fase de execução – Alegação de que havia se retirado da empresa anteriormente à realização do negócio que motivou a propositura da demanda – Comprovação de saída da empresa em 31.10.2007 – Compra e venda de veículo discutida na fase de conhecimento ocorrida em 14.03.2008 – Ilegitimidade passiva configurada – Inteligência dos arts. 1.003 , Parágrafo único e 1.032 do Código Civil – Sócio retirante que se responsabiliza solidariamente por obrigações contraídas anteriormente à averbação de sua retirada da empresa pelo prazo de 2 anos – Reponsabilidade por obrigações posteriores apenas em caso de não averbação da retirada pelo mesmo prazo – Recurso provido.

  • TJ-GO - XXXXX20088090051

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. VIA INADEQUADA. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. I. A deliberação judicial que não possui cunho terminativo, com extinção do processo, é atacável via recurso de agravo de instrumento, por ter natureza de decisão interlocutória. II. O manejo de recurso de apelação, no caso, configura erro grosseiro, que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, razão pela qual deve ser declarado inadmissível. III. É medida imperativa o desprovimento do Agravo Interno quando não se fazem presentes, em suas razões, qualquer novo argumento que justifique a modificação da decisão agravada. IV. Por ser manifestamente improcedente o agravo interno em votação unânime, cumpre condenar a parte agravante ao pagamento de multa. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO.

    Encontrado em: Na linha do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo o trânsito em julgado da sentença condenatória prolatada em ação de obrigação de fazer, surge a eficácia preclusiva da coisa... IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. (...) SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. MANTO DA COISA JULGADA. 1... SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MEIO INADEQUADO PARA DESCONSTITUIR ATO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. I - (...)

  • TJ-MG - Exceção Suspeição XXXXX20238130000 1.0000.23.134356-7/000

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    EMENTA: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA. PERDA DO OBJETO. OCORRÊNCIA. EXCEÇÃO PREJUDICADA. Prolatada a sentença condenatória pelo Magistrado excepto, resta prejudicada a exceção de suspeição, porquanto exaurida a função jurisdicional de primeiro grau, cabendo à parte discutir a suposta parcialidade em sede recursal.

  • TJ-SP - Recurso em Sentido Estrito XXXXX20238260567

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    PRISÃO PREVENTIVA – não juntada de documentos – sentença condenatória prolatada – dois dos três recorridos com a custódia cautelar decretada – não decretação contra a terceira recorrida em razão de avançado estado de gravidez – NEGADO PROVIMENTO na parte conhecida.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228130000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO SIMPLES - SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA PELO JUÍZO A QUO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE CONCEDIDO - ALVARÁ DE SOLTURA CUMPRIDO - PACIENTE EM LIBERDADE - PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. Concedido o direito de recorrer em liberdade da r. Sentença Penal condenatória, tendo sido cumprido o competente Alvará de Soltura expedido em favor da Paciente, cessado está o suposto constrangimento ilegal na manutenção da custódia cautelar, restando, pois, prejudicado o writ.

  • TRF-1 - HABEAS CORPUS (HC): HC XXXXX20204010000

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    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU SOLTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DE EFETIVIDADE AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. APLICAÇÃO LITERAL DO DISPOSTO NO ARTIGO 392 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL , SEM OBSERVÂNCIA DO PREVISTO NOS ARTIGOS 577 E 578 DO REFERIDO ESTATUTO PROCESSUAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Busca-se com o presente habeas corpus se obter o reconhecimento de necessidade de intimação pessoal do réu solto acerca da sentença condenatória, com a consequente nulidade da decisão que certificou o trânsito em julgado, obstaculizando o acesso do paciente ao segundo grau de jurisdição. 2. A jurisprudência não admite a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, em que se admite a concessão da ordem de ofício. Precedentes. 3. No caso, por meio da decisão impugnada, a autoridade impetrada indeferiu o pedido de reabertura do prazo postulado pela defesa do paciente, rechaçando a alegação de necessidade de intimação pessoal do réu para recorrer da sentença condenatória. Considerou a autoridade impetrada não haver nulidade quando, mediante publicação, a defesa constituída de réu solto é intimada sobre a prolação de sentença condenatória, sendo desnecessária a intimação pessoal do condenado. 4. Não obstante jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, no caso de réu solto, a intimação da sentença condenatória pode ser feita ao advogado constituído (via imprensa oficial), para dar efetividade ao princípio constitucional da ampla defesa, é preciso garantir ao réu ciência real da sentença condenatória, permitindo-lhe expressar por petição ou por termo nos autos seu inconformismo e manifestar seu eventual desejo de recorrer, nos termos dos artigos 577 e 578 do Código de Processo Penal , para que os autos possam ser remetidos à instância recursal. 5. A regra contida no artigo 392 , incisos I e II , do Código de Processo Penal , segundo a qual a intimação pessoal do réu solto acerca da sentença condenatória seria desnecessária, não pode ser aplicada de maneira literal e irrestrita, sem levar em consideração outros dispositivos do próprio CPP , como o artigo 577, que atribui ao próprio réu o direito de recorrer, e o artigo 798 , parágrafos 1º e 5º , alínea `a, que marca o início do prazo para o recurso da intimação. 6. N0s termos do artigo 577 , do Código de Processo Penal , o recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor e será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante. Não sabendo ou não podendo assinar o réu o seu nome, o termo será assinado por alguém, a seu rogo, na presença de duas testemunhas, segundo a norma de regência. 7. De nada adiantaria a previsão legal contida nos artigos 577 e 578 do Código de Processo Penal , que confere ao acusado o direito de recorrer da sentença condenatória, não fosse efetivamente garantido ao réu o exercício pleno de seu direito à autodefesa, mediante a ciência da sentença condenatória, que não se faz pelo Diário Oficial, por ser veículo de comunicação destinado a intimação de atos judiciais e da familiaridade diária de advogados. 8. Dar efetividade ao princípio constitucional da ampla defesa pressupõe dar real ciência ao réu da sentença condenatória, permitindo-lhe expressar por petição ou por termo nos autos sua irresignação e manifestar seu desejo de recorrer, nos termos dos artigos 577 e 578 do Código de Processo Penal , para que os autos possam ser remetidos à instância recursal. 9. O caso, portanto, é de se conceder a ordem impetrada, para reconhecer a nulidade do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, determinando-se a intimação pessoal do paciente, a fim de que possa se for da sua vontade interpor recurso de apelação. 10. Habeas Corpus não conhecido, por ser substitutivo de recurso. Ordem concedida de ofício para declarar a nulidade da decisão que certifica o trânsito em julgado da sentença condenatória, determinando que seja efetivada a intimação pessoal do réu no endereço fornecido por sua defesa, a fim de que possa se for de sua vontade interpor recurso de apelação.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX RS

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    HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO. ALTERAÇÃO DE REGIME CUMPRIMENTO DA PENA FIXADO EM SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. É vedado ao juízo da execução modificar os termos da sentença condenatória, à exceção dos casos expressamente previstos na Lei de Execução Penal , de soma ou unificação das penas ou, ainda, de progressão de regime, sob pena de ofensa à coisa julgada. Ainda que autorizado ao Juiz da execução promover a detração da pena, ou seja, o cômputo, na pena privativa de liberdade, do tempo de prisão provisória, de acordo com o disposto no artigo 66 , inciso III , alínea ?c?, da Lei de Execução Penal , é ao Juízo de conhecimento que cumpre observar a detração para fins de fixação do regime carcerário (art. 387 , § 2º , do CPP ).Ordem denegada.

  • TJ-RJ - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX20128190066 202005100862

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    Recurso em Sentido Estrito. Artigo 140 , § 3º , do Código Penal . Sentença condenatória. Decisão que, com fulcro nos artigos 109 , V , 110 , caput, e 112 , I , todos do Código Penal , declarou prescrita a punibilidade. Sentença condenatória prolatada em 13/11/2015, intimado o Ministério Público em 19/11/2015, com trânsito em julgado para a acusação em 24/11/2015. Defesa intimada da sentença em 22/09/2016, com trânsito para ambas as partes em 27/09/2016. Em 02/10/2018 a PRD foi convertida na PPL e decretada a prisão da apenada. Mandado de prisão cumprido somente em 26/06/2020 quando já prescrita a pretensão executória. Ausência de causa de interrupção da prescrição entre 24/11/2015 (trânsito em julgado para a Acusação), e 24/11/2019, prazo de 4 anos, conforme art. 109 , inciso V , do Código Penal . Prequestionamento que se afasta. Recurso desprovido.

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