Sentença de Parcial Procedência em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260660 SP XXXXX-26.2017.8.26.0660

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    APELAÇÃO DA AUTORA – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PLEITO INDENIZATÓRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PLEITO INDENIZATÓRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PLEITO INDENIZATÓRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PLEITO INDENIZATÓRIO -- SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA – Ocorrência – Empresa de cobrança extrajudicial de dívidas que age como mandatária – Responsabilidade da outra corré pelos negócios estipulados pela mandatária quando agir em seu nome – Inteligência do art. 663 do Código Civil – Manutenção do quanto decidido na sentença. DANOS MORAIS – Inocorrência – Situação que, por si só e dissociada de outros elementos de prova, não se mostra suficiente para a configuração do dever de indenizar - Precedentes, inclusive desta c. Câmara. RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-6 (Acórdão)

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    DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em não conhecer do agravo retido e conhecer e dar provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto da Relatora. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.AGRAVO RETIDO (AUTOR). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.IMPROPRIEDADE DA VIA RECURSAL ELEITA.AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDOAPELAÇÃO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.SENTENÇA EM PARTE EXTRA OU ULTRA PETITA.ACOLHIMENTO DA TESE. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO MEDIATO QUE SE REFERE AO ESQUEMA "NHOC". REVISÃO DE TARIFAS BANCÁRIAS COM BASE NA AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIZAÇÃO OU CONTRATAÇÃO. DECISÃO QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DA LIDE (OBJETO MEDIATO).PREJUDICIAL DE MÉRITO E MÉRITO. PREJUDICADOS. MÉRITO.SENTENÇA DECOTADA (PARTE EXTRA PETITA) CONSEQUENTE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL NO CASO CONCRETO.REDISTRIBUIÇÃO DOS ÕNUS DE SUCUMBÊNCIA. CUSTAS, DESPESAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO AUTOR, COM RESSALVA DO ARTIGO 12 DA LEI 1060 /50.AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - AC - 1344853-6 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Sandra Bauermann - Unânime - - J. 12.08.2015)

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Curitiba XXXXX-16.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO – DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA – RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NO ENTANTO, QUE NÃO É AUTOMÁTICA – NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 6º , INC. VIII , DO CDC – INEXISTÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES INICIAIS – HIPOSSUFICIÊNCIA, EM ESPECIAL A TÉCNICO-INFORMACIONAL E/OU PROBATÓRIA QUE IGUALMENTE NÃO SE VERIFICA – CONTRATOS JÁ COLIGIDOS AOS AUTOS, COM O RESPECTIVO DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA ATUALIZADA – PROVA PERICIAL QUE ESTÁ AO ALCANCE DA PARTE CONSUMIDORA E QUE JÁ TIVERA SUA PRODUÇÃO DETERMINADA PELO JUÍZO – INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO QUE, NA CASUÍSTICA, REVELA-SE MEDIDA DESNECESSÁRIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 14ª C. Cível - XXXXX-16.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ANTONIO DOMINGOS RAMINA JUNIOR - J. 11.07.2022)

    Encontrado em: SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA... SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ART. 85 , § 11 , DO CPC/2015 . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO

  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20208250053

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO C/C CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA DE JUROS SUPERIOR EM 20% (VINTE POR CENTO) À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO DOS JUROS À MÉDIA DE MERCADO. REFORMA DA SENTENÇA PARA LIMITAR A TAXA DE JUROS CONTRATADA PARA O PERCENTUAL DE 20% SOBRE A TAXA MÉDIA DO MERCADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NOVA MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA PARA APLICAR O PERCENTUAL SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO COM A DEMANDA. ARTIGO 85 , § 2º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA. ACOLHIMENTO DO PEDIDO. RECURSOS CONHECIDOS, SENDO PROVIDO O APELO DA DEMANDANTE E PROVIDO EM PARTE O DO BANCO. (Apelação Cível Nº 202200841366 Nº único: XXXXX-83.2020.8.25.0053 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Diógenes Barreto - Julgado em 07/02/2023)

  • TJ-SP - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas XXXXX20208260000 SP XXXXX-15.2020.8.26.0000

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    • IRDR
    • Decisão de mérito

    INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – Servidora municipal – São José dos Campos - Adicional por tempo de serviço – Sexta-parte – Base de cálculo sobre o vencimento. Tese firmada: O adicional por tempo de serviço e a sexta-parte, conforme disposto nos artigos 57 e 66 da LCM 56/1992, de São José dos Campos, devem ser calculados sobre o vencimento do servidor, de que trata o art. 39 da mesma Lei, portanto, sobre o salário-base, excluídas todas as vantagens pessoais na base de cálculo. Caso piloto (nº XXXXX-34.2019.8.26.0577 ) – Sentença de parcial procedência reformada – Recurso de apelação do Município provido para julgar a ação improcedente - Recurso de apelação da autora, para inclusão das demais verbas na base de cálculo, prejudicado.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1.187 DO STJ. PARCELAMENTO. LEI 11.941 /2009. MOMENTO DE APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DOS JUROS DE MORA. APENAS APÓS A CONSOLIDAÇÃO DA DÍVIDA. 1. A presente discussão consiste em definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei 11.941 /2009. A controvérsia gira em torno, especificamente, do art. 1º , § 3º , da Lei 11.941 /2009, o qual assim dispõe (grifei): "Art. 1º. (...), § 3º - Observado o disposto no art. 3º desta Lei e os requisitos e as condições estabelecidos em ato conjunto do Procurador-Geral da Fazenda Nacional e do Secretário da Receita Federal do Brasil, a ser editado no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação desta Lei, os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores a que se refere este artigo poderão ser pagos ou parcelados da seguinte forma: I - pagos a vista, com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de oficio, de 40% (quarenta por cento) das isoladas, de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal; II - parcelados em até 30 (trinta) prestações mensais, com redução de 90% (noventa por cento) das multas de mora e de oficio, de 35% (trinta e cinco por cento) das isoladas, de 40% (quarenta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal; (...)".2. A Primeira Turma do STJ inicialmente entendia que"O art. 1º , § 3º , I , da Lei n. 11.941 /09, expressamente dispõe que o contribuinte optante pelo pagamento à vista do débito fiscal será beneficiado com redução de 100% (cem por cento) do valor das multas moratória e de ofício. Segue-se, desse modo, que os juros de mora, cuja aplicação se entenda eventualmente devida sobre o valor das multas, incidirá, por força da própria previsão legal, sobre as bases de cálculo inexistentes, porquanto integralmente afastadas a priori pela lei, em consonância com o art. 155-A, § 1º, do CTN". ( AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Min. Benedito Gonçalves , Primeira Turma, DJe 16.5.2019, grifei.) 3. A Segunda Turma, por sua vez, possuía orientação de que"o inciso I do § 3º do art. 1º da Lei nº 11.941 /09, a despeito de ter reduzido em 100% (cem por cento) as multas de mora e de ofício, apenas reduziu em 45% (quarenta e cinco por cento) o montante relativo aos juros de mora"( REsp XXXXX/RS , Rel. Min. Mauro Campbell Marques , Segunda Turma, DJe 10.6.2015).4. A matéria foi pacificada no julgamento dos EREsp XXXXX/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin , Primeira Seção, DJe 4.8.2021, ocasião em que se firmou o entendimento de que a Lei 11.941 /2009 apenas concedeu remissão nos casos nela especificados, e que, em se tratando de remissão, não há indicativo na Lei 11.941 /2009 que permita concluir que a redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício estabelecida no art. 1º , § 3º , I , da referida lei implique redução superior à de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora estabelecida no mesmo inciso, para atingir uma remissão completa da rubrica de juros (remissão de 100% de juros de mora), como quer o contribuinte. Isso porque os Programas de Parcelamento em que veiculadas remissões e/ou anistias de débitos fiscais são normas às quais o contribuinte adere ou não, segundo seus exclusivos critérios. Todavia, uma vez ocorrendo a adesão, deve o contribuinte submeter-se ao regramento proposto em lei e previamente conhecido. A própria lei tratou das rubricas componentes do crédito tributário de forma separada, instituindo, para cada uma, um percentual específico de remissão, de forma que não é possível recalcular os juros de mora sobre uma rubrica já remitida de multa de mora ou de ofício, sob pena de se tornar inócua a redução específica para os juros de mora. Nesse sentido: AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Min. Mauro Campbell Marques , Segunda Turma, DJe de 19.11.2021; AgInt no REsp XXXXX/PR , Rel. Min. Gurgel de Faria , Primeira Turma, DJe de 6.4.2022; AgInt nos EREsp XXXXX/RS, Rel. Min. Sérgio Kukina , Primeira Seção, DJe de 3.6.2022; e AgInt no REsp XXXXX/SC , Rel. Min. Assusete Magalhães , Segunda Turma, DJe de 12.11.2021.5. Verifica-se que a diminuição dos juros de mora em 45% (para o caso do inciso I do § 3º do art. 1º da Lei 11.941 /09) deve ser aplicada após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título; não existe amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso. Exegese em sentido contrário ao que aqui foi mencionado, além de ampliar o sentido da norma restritiva, esbarra na tese fixada em Recurso Repetitivo do STJ, instaurando, em consequência, indesejável insegurança jurídica no meio social. TESE JURÍDICA A SER FIXADA 6. Assim, proponho a fixação da seguinte tese jurídica:"Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei 11.941 /2009, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso". SOLUÇÃO DO CASO CONCRETO RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL 7. No caso em espécie, o juízo de primeiro grau julgou o Mandado de Segurança improcedente. A Corte de origem, por sua vez, deu parcial provimento ao Apelo do contribuinte"para reformar a sentença, apenas no tocante aos juros incidentes sobre a multa de ofício referente à quitação antecipada do débito do parcelamento nos termos da Lei nº 11.941 /09."(fl. 856, e-STJ). O acórdão recorrido se fundamentou em precedente do STJ proferido em decisão monocrática de 2019 (fls. 855-856, e-STJ), ou seja, antes de a Primeira Seção pacificar o seu entendimento sobre a matéria nos EREsp XXXXX/RS, em 2021.8. Como se observa, a parcial procedência da demanda tomou por fundamento entendimento do STJ que já não subsiste, de modo que o acórdão a quo deve ser reformado para que a demanda seja julgada totalmente improcedente. Assim, deve o Recurso Especial da Fazenda Nacional ser provido. RECURSO ESPECIAL DE MUELLER ELETRODOMÉSTICOS LTDA. 9. Inicialmente, constato que não se configurou a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 , uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia.Vale destacar que o simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida.10. As matérias referentes ao art. 92 do Código Civil e aos arts. 180 e 181 do CTN não foram objeto de discussão no acórdão recorrido, e os Embargos de Declaração não abordaram o pedido de pronunciamento da Corte de origem a respeito dos referidos dispositivos legais. Dessa forma, não se configurou o prequestionamento, o que impossibilita sua apreciação em Recurso Especial, pois incide a Súmula 282 do STF. Nesse sentido: REsp XXXXX/SC, Rel. Min. Assusete Magalhães , Segunda Turma, DJe 26.10.2021; e AgInt no REsp XXXXX/PR , Rel. Min. Mauro Campbell Marques , Segunda Turma, DJe 18.10.2021.11. No tocante ao pedido da recorrente, no qual alega possuir direito líquido e certo de obter os descontos das multas de ofício e de mora em relação aos juros incidentes sobre essas multas, verifica-se que o seu Recurso Especial se apoia em precedente do STJ também proferido em decisão monocrática de 2019 (fl. 955-956, e-STJ), antes de a Primeira Seção pacificar seu entendimento acerca da matéria nos EREsp XXXXX/RS, em 2021.12. Portanto, não prospera o Apelo raro do contribuinte, de modo que o seu Recurso merece parcial conhecimento e, nessa extensão, não provimento. CONCLUSÃO 13. Recurso Especial da Fazenda Nacional provido, e Recurso Especial do contribuinte parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160058 Campo Mourão XXXXX-47.2021.8.16.0058 (Acórdão)

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    Apelação cível. Revisional de contrato de conta corrente. Sentença que determina a limitação das taxas de juros à taxa média de mercado, afasta a capitalização e distribui proporcionalmente a sucumbência. Pretensão em afastar a inversão do ônus da prova acolhida. Inaplicabilidade do CDC . Pessoa jurídica. Serviço contratado para implementação de atividade econômica. Ausência de prova da hipossuficiência. Produção de provas ao alcance do interessado. Capitalização mensal de juros. Ausência de pactuação. Constatação de cobrança de juros capitalizados em parecer contábil juntado pelo autor. Expurgo mantido. Juros remuneratórios. Taxas flutuantes. Juros que não superaram o triplo da média de mercado para operações da mesma natureza. Abusividade não demonstrada. Taxa média de mercado. Adoção da taxa divulgada pelo BACEN às contas garantidas. Período de revisão anterior a março de 2011. Ausência de divulgação da taxa média de mercado da conta corrente – pessoa jurídica – cheque especial. Correção monetária na repetição do indébito na recomposição de conta corrente. Movimentação dinâmica cuja recomposição de valores a serem atualizados deve considerar a data do efetivo desembolso ou, caso não exista, o saldo final reconstruído. Repetição do indébito ou compensação na forma simples. Juros de mora a partir da citação. Taxa Selic. Aplicabilidade. Sentença reformada. Sucumbência redistribuída.Apelação conhecida e provida em parte. (TJPR - 15ª Câmara Cível - XXXXX-47.2021.8.16.0058 - Campo Mourão - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI CORREA - J. 16.12.2022)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260526 Salto

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    APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES. Procedência parcial do pedido, com retenção de 25% dos valores pagos. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor . Cláusulas contratuais abusivas. Quantum de retenção que se mostra proporcional. Rescisão do contrato com a reposição das partes ao status quo ante. Súmula nº 1 , deste e. Tribunal. Valor a ser restituído devidamente corrigido e em única parcela. Súmula 02 deste e. TJSP. Ônus sucumbencial. Decaimento mínimo do autor. Aplicação do art. 86 , parágrafo único , do CPC . Sentença reformada apenas com relação ao ônus sucumbencial. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • STJ - Súmula n. 519 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 26/02/2015
    Vigente

    Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. (SÚMULA 519, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/02/2015, DJe 09/03/2015, DJe 02/03/2015)

  • TJ-PR - XXXXX20188160087 Guaraniaçu

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA – ALEGAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA – INDEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA SE MOSTRA IRRELEVANTE – NÃO CABE À PARTE AUTORA PROVAR FATO NEGATIVO (AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO CAPITALIZAÇÃO) – DEVER DA PARTE REQUERIDA DE DEMONSTRAR A EFETIVA CONTRATAÇÃO – DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS SUFICIENTES PARA O JULGAMENTO DO FEITO – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - COBRANÇA AUTORIZADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/2001, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 539 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ILEGALIDADE DE COBRANÇA DE TAXAS E TARIFAS – POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE ENTRE 31/01/2008 A 30/04/2008, QUANDO INEXIGIVEL PREVISÃO EXPRESSA (NA VIGÊNCIA DA RES. Nº 2.303/1996 DO BACEN) E A PARTIR DE 12/01/2011 ATÉ A DATA DE ENCERRAMENTO DA CONTA POIS PACTUADO EM CONTRATO – REPETIÇÃO EM DOBRO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ESCORREITA DA NECESSÁRIA MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA – ADEQUAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL – SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O deferimento ou não da inversão do ônus da prova com esteio no CDC se trata de medida inócua à resolução do feito, vez que as questões fáticas controversas podem ser dirimidas por meio de outras provas constantes dos autos.

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