Sentença de Procedência que Preservou o Equilíbrio Atuarial em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190212

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    Direito do consumidor. Plano de saúde. Contrato celebrado antes do advento da Lei nº 9656 /98. Hipótese na qual a parte autora alega a ocorrência de reajuste abusivo. Aumento por sinistralidade. Sentença de procedência parcial do pedido. Não realização de prova pericial. Exame técnico indispensável à solução da lide. A ocorrência de abusividade ou não do aumento das mensalidades de plano de saúde coletivo deve ser analisada casuisticamente. Somente através da avaliação contábil será possível verificar se a majoração das mensalidades preservou, ou não, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Precedentes deste Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Cerceamento de defesa configurado. Sentença anulada, de ofício, para que seja produzida a prova pericial contábil. Recurso provido.

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20148260562 SP XXXXX-82.2014.8.26.0562

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    APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA SUPLEMENTAR. INSTITUTO PORTUS DE SEGURIDADE SOCIAL. PRETENSÃO AO RECÁLCULO DA SUPLEMENTAÇÃO COM BASE NA DIFERENÇA ENTRE O VALOR PERCEBIDO NA APOSENTADORIA PÚBLICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E O SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. INTELECÇÃO DO ART. 29 , DA LEI Nº 8.213 /91, COM A ALTERAÇÃO TRAZIDA PELO ART. 3º DA LEI Nº 9.876 /99, C/C O ART. 49, II, B, DO REGULAMENTO DO INSTITUTO PORTUS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE PRESERVOU O EQUILÍBRIO ATUARIAL. RECURSO IMPROVIDO. O acevo probatório coligido nos autos fornece seguro juízo de certeza de que o Instituto-réu não observou seu próprio Regulamento e, tampouco, o comando insculpido no art. 29 da Lei nº 8.213 /91, com a redação dada pelo art. 3º da Lei nº 9.876 /99. Fez seus cálculos com base em salário irreal, não percebido pelo autor, na aposentadoria com a qual foi aquinhoado no Regime Geral da previdência Social – RGPS. De tal arte, sua complementação mensal veio a menor.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20158160001 PR XXXXX-79.2015.8.16.0001 (Acórdão)

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM NOMINADA “AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA CUMULADA COM COBRANÇA”. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCLUSÃO DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL, RECONHECIDAS NA ESFERA TRABALHISTA, NO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA SUPLEMENTAR. (1) PRETENDIDO SOBRESTAMENTO DO FEITO – INVIABILIDADE – ENTENDIMENTO A SER FIXADO PELO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.312.736/RS NÃO INCIDENTE NA ESPÉCIE – PERTINÊNCIA COM O TEMA NÃO DEMONSTRADA. (2) SUSCITADA NULIDADE DECORRENTE DE APONTADO CERCEAMENTO DE DEFESA – INEXISTÊNCIA – QUESTÃO EMINENTEMENTE DE DIREITO – RELEVÂNCIA DA PROVA TÉCNICA (PERÍCIA ATUARIAL) E DA OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO NÃO COMPROVADAS. (3) PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO NÃO VERIFICADA – OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – PRAZO QUINQUENAL ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO ADEQUADAMENTE OBSERVADO. (4) VERBAS REMUNERATÓRIAS DE NATUREZA SALARIAL ADMITIDAS EXTEMPORANEAMENTE NA JUSTIÇA DO TRABALHO QUE DEVEM SER CONSIDERADAS PARA EFEITO DE CÁLCULO DA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR – EQUILÍBRIO ATUARIAL E FONTE DE CUSTEIO – IMPRESCINDIBILIDADE DE PRESERVAÇÃO – APORTE A SER REALIZADO PELO PARTICIPANTE (COMPENSAÇÃO COM OS VALORES A QUE TEM PARA RECEBER) E PELO PATROCINADOR. (5) ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS – INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 111 DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – MODIFICAÇÃO DO JULGADO SOMENTE NESTE TÓPICO. INAPLICABILIDADE DO § 11 DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 6ª C. Cível - XXXXX-79.2015.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargador Renato Lopes de Paiva - J. 31.07.2018)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260100 São Paulo

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    APELAÇÃO. Plano de Saúde. Reajuste por faixa etária. Sentença de procedência. Reajustes previstos em cláusula contratual, permitidos desde que não onere em demasia o consumidor. Abusividade configurada. Violação aos princípios do mutualismo e da solidariedade intergeracional. Entendimento do Tema 952 do STJ. Reforma parcial que se impõe apenas para determinar a apuração, em sede de liquidação de sentença, do índice substitutivo, por meio de perícia atuarial. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Matéria dos autos e suficiência dos elementos que permitiram ao juiz o julgamento antecipado da lide. Sentença parcialmente reformada. Adoção parcial do art. 252 do RITJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190007

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    Direito do consumidor. Plano de saúde. Contrato celebrado antes do advento da Lei nº 9656 /98. Hipótese na qual a parte autora alega a ocorrência de reajuste abusivo. Aumento por sinistralidade. Pedido de anulação de cobrança indevida cumulado com o de condenação em obrigação de fazer, repetição de indébito e pagamento de indenização por danos morais. Sentença improcedência do pedido. Recurso da parte autora alegando nulidade do julgado em razão de cerceamento de defesa. Indeferimento de requerimento de produção de prova pericial. Exame técnico indispensável à solução da lide. A ocorrência de abusividade ou não do aumento das mensalidades de plano de saúde coletivo deve ser analisada casuisticamente. Somente através da avaliação contábil será possível verificar se a majoração das mensalidades preservou, ou não, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Precedentes deste Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Cerceamento de defesa configurado. Sentença anulada para que seja produzida a prova pericial requerida pela parte autora. Recurso provido.

  • TRF-3 - EMBARGOS INFRINGENTES: EI XXXXX19964039999 SP

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    PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO DE BENEFÍCIO (ART. 29 , § 2º , LEI N. 8.213 /91). LIMITAÇÃO AO TETO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO REGIME DE PREVIDÊNCIA. PRECEDENTE DO C. STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS. 1. Estabelecia o artigo 202 da Constituição , em sua redação original, que o cálculo do benefício de aposentadoria se daria mediante a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês, e comprovada a regularidade dos reajustes dos salários de contribuição de modo a preservar seus valores reais. Observada essa diretriz constitucional, o artigo 29 , § 2º , da Lei n.º 8.213 /91 dispôs que o valor do salário-de-benefício não seria inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício. 2. A correlação entre o valor máximo do salário de benefício, na data de início do benefício, e o limite máximo (teto) do salário de contribuição tem fundamento do artigo 201 da Constituição , a fim de preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Geral de Previdência Social. 3. O entendimento sobre a legitimidade da limitação do salário de benefício ao teto do salário de contribuição se encontra sedimentado, com o julgamento do Recurso Especial, autuado sob n.º 1.112.574/MG, pela 3ª Seção do c. Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo de controvérsia. 4. Não se olvida que, à época do início do benefício, em razão da inflação, exsurgia uma distorção entre o que se obtinha como resultado do cálculo salário de benefício, haja vista que se tomava como base os salários de contribuição do segurado corrigidos mês a mês, e o quanto efetivamente era concedido como salário de benefício, dada a limitação ao valor máximo do salário de contribuição vigente na data de início do benefício, o qual não sofria os mesmos reajustes mensais. Justamente para corrigir essa distorção inflacionária, o artigo 26 da Lei n.º 8.870 /94 previu uma revisão geral dos benefícios concedidos entre 05.04.1991 e 31.12.1993 (período em que se inclui o benefício do autor), a fim de que fosse aplicada sobre a renda mensal inicial calculada, a partir da competência abril de 1994, o percentual correspondente à diferença entre a média obtida no cálculo do salário de benefício e o salário de benefício efetivamente considerado para a concessão. Entretanto, não se desconsiderou o limite máximo do salário de contribuição para aferição do salário de benefício efetivo, apenas se preservou o direito daqueles que tiveram o valor de salário de benefício calculado em montante superior ao teto, para fins de reajuste e adequação a futuro limite máximo de salário de contribuição, mediante a aplicação do denominado "índice-teto". 5. Embargos infringentes providos.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210034 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ GONZAGA. CARGO DE MÉDICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. DIREITO À INTEGRALIDADE E PARIDADE NOS PROVENTOS. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - ARTS. 6.º DA E.C. Nº 41 /2003; E 3.º DA E.C. N.º 47 /2005.\nNÃO DEMONSTRADO O DIREITO DO SERVIDOR PÚBLICO RECORRIDO - CARGO DE MÉDICO - À INTEGRALIDADE E PARIDADE NOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 6.º DA E.C. Nº 41 /2003; E 3.º DA E.C. N.º 47 /2005.\nPRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.\nRECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO.

    Encontrado em: SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA... Sentença de procedência que merece ser mantida, por seus prórpios fundamentos. À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO... financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. [...]

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20178172001

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Sílvio Neves Baptista Filho (5ª CC), 5ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO N.º XXXXX-80.2017.8.17.2001 JUÍZO DE ORIGEM: Seção B da 7ª Vara Cível da Capital APELANTES: Sueli Carvalho de Brito, Moises Ventura de Almeida, Josias Augustinho Bezerra de Santana e Maria do Socorro do Nascimento APELADA: Fundação Sistel de Seguridade Social RELATOR: Des. Sílvio Neves Baptista Filho APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRELIMINARES SUPERADAS. PREVIDÊNCIA SUPLEMENTAR. BENEFÍCIO CONCEDIDO DE FORMA ANTECIPADA. FATOR DE REDUTOR ETÁRIO. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO. VALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1 - Da inovação recursal: Não restou verificada a inovação recursal quando a parte autora, na inicial, levou em conta para pleitear a revisão de suplementação de aposentadoria a eventual aplicação da idade de 55 (cinquenta e cinco) anos, prevista no Decreto 81.240 /78 para o cálculo do benefício. 2. Da nulidade da sentença: Caso em questão gira em torno da interpretação de documentos, os quais foram oportunamente apresentados pelas partes, e, por si sós, foram suficientes para ensejar a prolação da sentença, em julgamento antecipado da lide. 3. Da prescrição: Em casos de ação que objetiva revisão de prestação ou cobrança de diferenças atinentes a benefício complementar de previdência privada fechada, a prescrição não atinge o próprio fundo de direito, mas tão somente as parcelas reclamadas vencidas há mais de 05 (cinco) anos, anteriores à interposição da ação, por se tratar de relação de trato sucessivo. 3.1. Tal entendimento restou consolidado nos enunciados das súmulas n. 291 e 427 do STJ e encontra amplo abrigo na jurisprudência. 4. Mérito: Segundo a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se possível a aplicação do fator redutor etário quando previsto no regulamento do plano previdenciário, ainda que a adesão do assistido tenha ocorrido anteriormente à vigência do Decreto nº 81.240 /1978. 4.1. Nesse sentido: STJ - AgInt nos EREsp n. 1.740.585/CE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 20/10/2020, DJe de 29/10/2020; REsp n. 1.641.572/CE , relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 15/10/2018; Desembargador Convocado do TRF 5ª Região), Quarta Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 14/6/2018. 5. Apelação não provida. Majoração do valor da verba honorária advocatícia para 20% do valor da condenação. Exigibilidade que fica suspensa consoante autoriza o art. 98 do Código de Processo Civil . ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso de Apelação nº XXXXX-80.2017.8.17.2001, em que figuram como Apelantes Sueli Carvalho de Brito, Moises Ventura de Almeida, Josias Augustinho Bezerra de Santana e Maria do Socorro do Nascimento, e, como Apelada Fundação Sistel de Seguridade Social, acordam os Desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos do voto do relator. Recife/PE, data da assinatura digital. Des. Silvio Neves Baptista Filho Relator

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20218160014 Londrina XXXXX-36.2021.8.16.0014 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. PRETENSÃO DE REVISÃO DE PROVENTOS VISANDO A INTEGRALIDADE E A PARIDADE. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA EFETIVADA COM BASE NO ARTIGO 40 , PARÁGRAFO 1º , INCISO II , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , COM REDAÇÃO VIGENTE AO TEMPO DA APOSENTAÇÃO. PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CÁLCULOS REALIZADOS EM CONFORMIDADE COM OS PARÁGRAFOS 3º E 17 DO ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal Suplementar dos Juizados Especiais - XXXXX-36.2021.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO PAULO FABRICIO CAMARGO - J. 13.02.2023)

  • TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20228260659 SP XXXXX-20.2022.8.26.0659

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    APELAÇÃO – SERVIDOR MUNICIPAL ESTATUTÁRIO – Pretensão de concessão de aposentadoria por tempo de serviço, com proventos integrais – Possibilidade - Autor que foi admitido sob a égide da Lei Municipal nº 1.136/1982 – Interpretação literal da lei 1136/82 que não comporta entendimento diverso - Aplicação das regras de aposentadoria previstas na Lei Municipal nº 1.136 /1992 e no art. 40 da CF/88 , com as regras de transição - Impossibilidade de aplicação das regras previstas no Regime Geral de Previdência Social - Sentença mantida - Precedentes do Col. STJ e Corte – Honorários recursais ora fixados – Recurso do Município não provido.

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