APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CORRETAGEM. VENDA E COMPRA DE IMÓVEL RURAL. RECURSO AVIADO PELO AUTOR. CONTRATO VERBAL DE CORRETAGEM. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE UM DOS REQUERIDOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PREJUDICADO. 1. A ampla defesa e o contraditório são garantias constitucionais que devem ser observadas no processo judicial, sendo assegurados pelo art. 5º, LV, da CF/88; de forma que, a sua inobservância acarreta nulidade insanável, a qual pode ser decretada de ofício, a qualquer tempo ou grau de jurisdição. 2. In casu, não tendo ocorrido a citação de todos os requeridos indicados na exordial, a sentença se mostra eivada de nulidade, porquanto proferida sem a efetiva citação de todas as partes interessadas na lide, de modo que o processo não estava apto para a sentença. 3. Considerando que a ausência de citação é caso de nulidade absoluta do processo, podendo ser arguida a qualquer momento e decretada até mesmo de ofício, chamo o feito à ordem e reconheço a nulidade processual para em consequência desconstituir a sentença primitiva, determinando o retorno dos autos à origem, a fim de que seja procedida a citação do requerido não citado, oportunizando-lhe apresentar contestação, prosseguindo-se o feito até ulterior sentença. 4. Outrossim, mostra-se necessária a regularização da representação processual da requerida, haja vista que inexiste nos autos de origem e nessa instância recursal, mandato outorgado pela mesma ao causídico que subscreveu as peças. 5. Sentença desconstituída de ofício. Recurso de apelação prejudicado. (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-95.2019.8.27.2719 , Rel. JOCY GOMES DE ALMEIDA , 3ª TURMA DA 2ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 23/06/2021, DJe 01/07/2021 17:42:54)