Sentença Trânsita em Julgado em Jurisprudência

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  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20164040000 XXXXX-30.2016.4.04.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TRÂNSITO EM JULGADO DE CAPÍTULO DA SENTENÇA. PARCELA INCONTROVERSA. 1. Admitida a coisa julgada parcial em demanda cível, seja em relação a algum dos pedidos cumulados, seja em relação a parte de algum pedido, não há razão para recusar, até pela possibilidade de impugnação parcial de atos decisórios, a sua formação em razão de não interposição de recurso em relação a parte da sentença. 2. A coisa julgada decorre não da certificação realizada pelo servidor ou pelo sistema informatizado, mas, sim, da preclusão resultante de esgotamento do prazo recursal ou exaurimento dos meios de impugnação da decisão, a inviabilizar, lógica e faticamente, a reversão do que fora decidido, ainda que se trate de acertamento parcial de mérito. Precedente.

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  • TRT-2 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX99804102007 SP XXXXX-1998-041-02-00-7

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    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE FIXADO EM SENTENÇA TRÂNSITA EM JULGADO. PARCELAS VINCENDAS. CESSAÇAO DAS CONDIÇÕES DE RISCO. NECESSIDADE DE AÇAO REVISIONAL AUTÔNOMA. Consoante se extrai dos artigos 193 e 194 da Consolidação das Leis do Trabalho , e orientação jurisprudencial nº 172 da SDI-1 do C. TST o próprio ordenamento consolidado, sistematicamente interpretado, versa no sentido de que o adicional deixará de ser exigível quando norma expedida pelo Ministério do Trabalho revogar disposição que antes havia decretado como sendo de condição perigosa, e ainda, vigente a norma mas mantido o risco, a condição se modificar mediante nova análise em prova pericial. Se a condenação foi imposta pelo Juiz do Trabalho, mediante prova técnica elaborada em fase de processo cognitiva onde se respeitaram os princípios da ampla defesa e do contraditório, necessariamente somente uma nova perícia, assegurando ao empregado o mesmo contraditório, é que teria o condão de fazer cessar o pagamento do adicional, ainda assim, observando o perito de confiança do juízo que restaram cessados os riscos à vida do trabalhador. O artigo 471 do CPC autoriza ajuizamento de ação revisional autônoma, por se tratar de um novo feito de cunho cognitivo declaratório, cuja obrigação da executada em pagar adicional de periculosidade somente cessará com a distribuição da reclamação trabalhista revisional, consoante se extrai, e se adpta, dos termos do artigo 219 do CPC . Eventual prejuízo com a demora do processo cognitivo revisional ensejará a faculdade de uso cumulado do procedimento especial consignatório. Agravo de Petição a que se dá provimento, para determinar o prosseguimento da execução pelas parcelas cujos pagamentos foram suspensos pela reclamada, e determinar nova reinclusão em folha de pagamento de parcelas vincendas, devidas multas diárias já estipuladas no v. aresto Regional.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX SP

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    Sentença - Apelo recebido no duplo efeito - Impugnação parcial - Hipótese em que se opera o trânsito em julgado da parte não recorrida - Aplicação do princípio do tantum devofutum quantum appeliatum - Execução da parte incontroversa permitida - Recurso provido para esse fim.

  • TRT-2 - XXXXX20145020492 SP

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    Havendo contradição entre a fundamentação e o dispositivo da sentença exequenda, não sanada por meio de embargos de declaração, deve ser observado o conteúdo da sua parte dispositiva, já que apenas esta transita em julgado, e não seus motivos e fundamentos, conforme se extrai do art. 504 do CPC .

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO DO DECISUM. POSSIBILIDADE. 1. O erro material passível de correção é aquele que seja perceptível sem a necessidade de maior exame da sentença ou do acórdão e que produz dissonância evidente entre a vontade do julgador e a expressa no julgado. 2. Em se tratando de hipótese de erro material, não há óbice à apreciação das alegações da parte exequente, ainda que o processo de conhecimento já tenha transitado em julgado. É uníssona a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o erro material não transita em julgado, sendo passível de correção a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, mediante provocação ou mesmo de ofício, sem que daí resulte ofensa à coisa julgada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20155030021 XXXXX-75.2015.5.03.0021

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. COMANDO EXEQUENDO. DISPOSITIVO DA SENTENÇA. A parte da sentença que transita em julgado é o dispositivo. Assim, mesmo que a parcela tenha sido contemplada na fundamentação mas não do dispositivo, não é devida por não ter transitado em julgado, conforme ocorreu com todas as demais verbas discriminadas no dispositivo da sentença.

  • TRT-1 - Agravo de Peticao: AP XXXXX19985010302 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. DISPOSITIVO DA SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. É certo que a parte da sentença que transita em julgado é o dispositivo. Assim, se determinado pedido foi indeferido na fundamentação, mas constou como procedente no dispositivo da sentença, o mesmo é devido. Deste modo, prevalece o constante do dispositivo. Agravos desprovidos.

  • TRT-2 - XXXXX20205020472 SP

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    EMENTA. TRÂNSITO EM JULGADO. DISPOSITIVO DA SENTENÇA. O que transita em julgado é o dispositivo da sentença, assim entendido não apenas a parte topográfica da sentença na qual o Juiz, depois de tudo analisar, acolhendo ou rejeitando os pedidos, insere as parcelas julgadas procedentes. Dispositivo significa, na verdade, a disposição do Juiz acerca da matéria litigiosa posta em Juízo. Tanto o acolhimento quanto a rejeição dos pedidos transitam em julgado, mesmo que a rejeição não conste na parte formalmente denominada de dispositivo. Tanto é assim que o § 3º do art. 489 do CPC expressamente determina que a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé. Recurso a que se nega provimento no particular.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50225743001 Governador Valadares

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    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE DESCONTO DE CHEQUE - PRELIMINARES - INTERESSE PROCESSUAL - OPÇÃO DO PROCEDIMENTO JUDICIAL - FACULDADE DO CREDOR - INÉPCIA DA INICIAL - RESPONSABILIDADE DOS FIADORES - JUSTIÇA GRATUITA - RECOLHIMENTO DO PREPARO - RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 1- O fato de o credor propor ação de cobrança mesmo possuindo um título executivo extrajudicial, não configura falta de interesse processual, uma vez que lhe é lícito levar a lide ao conhecimento do judiciário da forma que melhor lhe convir. 2- A "petição inicial só deve ser indeferida, por inépcia, quando o vício apresenta tal gravidade que impossibilite a defesa do réu, ou a própria prestação jurisdicional" ( REsp nº 193.100/RS ). 3- Os fiadores respondem solidariamente pelas obrigações decorrentes do inadimplemento do afiançado no contrato de desconto de cheques. 4- A sentença transita em julgado para parte que dela não recorre.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175010262 RJ

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    ERRO DE CÁLCULO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. RESPEITO À COISA JULGADA. O erro de cálculo não transita em julgado, podendo ser corrigido a qualquer tempo, sob pena de violação aos limites da garantia constitucional da coisa julgada ( CF , art. 5º , XXXVI ), razão pela qual não há que se falar em preclusão. Precedentes jurisprudenciais.

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