Sequelas em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20174039999 MS

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    E M E N T A ASSISTÊNCIA SOCIAL. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. SEQUELAS DE POLIOMELITE. DEFICIÊNCIA CONFIGURADA. MISERABILIDADE CONFIGURADA. - A Constituição garante à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de prover sua própria manutenção o pagamento de um salário mínimo mensal. Trata-se de benefício de caráter assistencial, que deve ser provido aos que cumprirem tais requisitos, independentemente de contribuição à seguridade social - Para a concessão do benefício assistencial, necessária a conjugação de dois requisitos: alternativamente, a comprovação da idade avançada ou da condição de pessoa com deficiência e, cumulativamente, a miserabilidade, caracterizada pela inexistência de condições econômicas para prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por alguém da família - O laudo médico pericial (id. XXXXX, p. 26/28), realizado em 28/02/2014, indica que a autora apresenta sequela de poliomielite – “pé equino e perna mais curta”, o que implica incapacidade parcial e permanente da autora - Ressalte-se que o conceito de “incapacidade laborativa” não se confunde com o de deficiência, que exige não apenas a comprovação de impedimento, mas também a caracterização deste como de longo prazo (superior a 2 anos) e a possibilidade de obstrução da participação plena e efetiva do autor na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Nesse sentido: - No caso da autora, há condição que dificulta que caminhe (atestado, id. XXXXX), que impede que fique em pé por longos períodos (laudo médico, id XXXXX) e dificulta mesmo seus trabalhos domésticos (conforme relatado no estudo social, id XXXXX) o que se soma, ainda, a seu baixo grau de instrução (5ª série do ensino fundamental) - Sendo possível extrair do conjunto probatório a existência de impedimentos de longo prazo, o quadro apresentado se ajusta, portanto, ao conceito de pessoa com deficiência, nos termos do artigo 20 , § 2º , da Lei 8.742 /93, com a redação dada pela Lei 12.435 /2011 - O termo inicial do benefício deve ser fixado na data do requerimento administrativo (19/10/2009, id XXXXX, p. 8), sendo possível concluir pelos elementos constantes dos autos que neste momento já estavam presentes os requisitos necessários à concessão do amparo - Recurso de apelação a que se dá provimento.

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  • TRT-2 - XXXXX20145020251 SP

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    ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE SEQUELAS. CAPACIDADE LABORATIVA ÍNTEGRA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS INDEVIDAS. A perícia concluiu que o autor não é portador de qualquer sequela relacionada ao alegado acidente do trabalho, estando apto ao exercício das atividades anteriormente exercidas. E, ainda que o Juízo não esteja adstrito à prova técnica, podendo formar sua convicção por meio dos demais elementos dos autos como lhe faculta o art. 436 do CPC , não conseguiu o reclamante elidir a conclusão pericial. Ante a constatação de que a capacidade laborativa do autor permanece íntegra, tendo este ingressado em novo emprego, na mesma função antes exercida na ré, não prospera a pretensão de reforma quanto a indenizações por danos morais e materiais.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185040451

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. Caso em que o acidente de trabalho não resultou na ocorrência de dano moral indenizável, pois o afastamento do trabalho ocorreu apenas no mesmo dia para atendimento ambulatorial e não resultaram sequelas, não tendo havido ofensa a direitos de personalidade do reclamante que demande reparação. Recurso desprovido no aspecto.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204049999 XXXXX-18.2020.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. VINCULAÇÃO AO LAUDO. INOCORRÊNCIA. PROVA INDICIÁRIA. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. RESTABELECIMENTO. 1. O juízo não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial, nos termos do artigo 479 do NCPC (O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito), podendo discordar, fundamentadamente, das conclusões do perito em razão dos demais elementos probatórios coligido aos autos. 2. Embora o caderno processual não contenha elementos probatórios conclusivos com relação à incapacidade do segurado, caso não se possa chegar a uma prova absolutamente conclusiva, consistente, robusta, é adequado que se busque socorro na prova indiciária e nas evidências. 3. Hipótese em que o perito judicial deixou de sopesar o longo histórico de incapacidade permanente da parte autora, que esteve aposentada por invalidez de 09/04/2012 a 30/04/2018, conforme CNIS, além de não discorrer, também, sobre a influência que as seguintes patologias atestadas exercem no exercício da profissão: "Sequelas de poliomielite; Sequelas de traumatismo de músculo e tendão do membro superior e Sequelas de outros traumatismos especificados do membro inferior". Com efeito, nota-se que a apelante não possui a mínima condição de voltar a exercer sua profissão habitual (agricultor) em razão da soma de suas patologias ortopédicas, pois é sabido que a lida no campo, salvo exceções, não prescinde de uma boa saúde física, que, pelo histórico de incapacidade supracitado, a autora já não dispõe há anos, inclusive após a indevida DCB. 4. Ainda que o laudo pericial realizado tenha concluído pela aptidão laboral parcial da parte autora, a confirmação da existência das moléstias incapacitantes referidas na exordial (Sequelas de poliomielite; Sequelas de traumatismo de músculo e tendão do membro superior e Sequelas de outros traumatismos especificados do membro inferior), corroborada pela documentação clínica acostada, associada às suas condições pessoais - habilitação profissional (agricultor), escolaridade (ensino fundamental incompleto) e idade atual (53 anos de idade) - demonstra a efetiva incapacidade definitiva para o exercício da atividade profissional, o que enseja, indubitavelmente, o restabelecimento da APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE NB XXXXX, desde 30/04/2018 (DCB).

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20138260320 Limeira

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    APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO – SEGURO DPVAT – QUITAÇÃO – PAGAMENTO PROPORCIONAL À SEQUELA – SÚMULA 474, STJ. - DPVAT : indenização que deve ser proporcional à extensão das sequelas e da invalidez, em conformidade com os percentuais tabelados da SUSEP – inteligência da Súmula 474, do E. Superior Tribunal de Justiça; - Comprovada a sequela parcial e permanente do membro superior (cotovelo). Sequela PARCIAL que não justifica a aritmética do autor – acurado o percentual fixado pelo MM. Magistrado de acordo com a extensão do dano, conforme apurado pelo expert; - Manutenção da decisão por seus próprios e bem lançados fundamentos – artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo; RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20108130183

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SEQUELAS DECORRENTES DE AVC - ALEGAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA - PROCRASTINAÇÃO NA DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITO DE CTI - IMPROCEDÊNCIA - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA CONFIRMADA - Se a perícia técnica, não derruída por nenhuma outra prova, concluiu pela ausência de nexo de causalidade entre o surgimento das sequelas da parte autora e a utilização imediata ou não do leito de CTI do hospital requerido, não há que se falar em responsabilidade civil ou dever de indenizar do mencionado hospital em razão das sequelas acometidas pela parte autora.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260114 SP XXXXX-54.2016.8.26.0114

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    ACIDENTÁRIA – ACIDENTE IN ITINERE – SEQUELA EM MEMBRO SUPERIOR DIREITO E NA FACE – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR – PERTINÊNCIA – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – SEQUELA EM GRAU MÍNIMO - DEMANDA DE MAIOR ESFORÇO – NEXO CAUSAL COMPROVADO - BENEFÍCIO DEVIDO NA ESPÉCIE - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO A PARTIR DO DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA – FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – DECRETO DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO – SENTENÇA REFORMADA. Apelação do autor provida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047200 SC XXXXX-59.2016.4.04.7200

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA DECORRENTE DE SEQUELA DE CIRURGIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A REDUÇÃO DECORRA DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA, ACIDENTE DO TRABALHO OU SITUAÇÃO A ESTE EQUIPARADA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 86 DA LEI DE BENEFÍCIOS . PRECEDENTES DA CORTE. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado; (b) a superveniência de acidente de qualquer natureza; (c) a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e (d) o nexo causal entre o acidente a redução da capacidade. 2. In casu, não restou comprovado que a redução da capacidade laboral da demandante decorreu de acidente de qualquer natureza, de acidente do trabalho ou de situação a este equiparada (art. 20 da Lei de Benefícios ). Porém, tendo restado comprovada a redução permanente da capacidade laboral da parte autora em virtude de sequela de cirurgias, é possível a aplicação analógica do art. 86 da Lei de Benefícios . Precedentes da Corte.

  • TRF-1 - RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL (AGREXT) XXXXX20194013503

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86 DA LEI N. 8.213 /91. HOMEM DE 20 ANOS. MECÂNICO. SEQUELA DE FRATURA NA CLAVÍCULA DIREITA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL VERIFICADA, AINDA QUE EM GRAU MÍNIMO. PRECEDENTES DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. TEMA Nº 416. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso interposto por Vynicius Ferreira Silva contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão do benefício de auxílio-acidente, fundada na ausência de prova da redução da capacidade laboral. 2. O recurso é próprio e tempestivo, merecendo ser conhecido. 3. A r. sentença, com a devida vênia, deve ser reformada. 4. A concessão do benefício de auxílio-acidente, nos moldes do artigo 86 da Lei n. 8.213 /91, pressupõe a comprovação da qualidade de segurado e a existência de sequelas de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, que impliquem em redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido. Note-se que o art. 86 da Lei n. 8.213 /91 prevê a concessão do benefício de auxílio-acidente para os casos em que haja redução da capacidade laboral "para o trabalho que habitualmente exercia". 5. No caso em apreço, o laudo pericial informa que o recorrente sofreu acidente de trânsito em junho/2018 com fratura na clavícula direita, apresentando déficit funcional residual no ombro direito em 10% (dez por cento), com dor e hipotrofia muscular, além de restrição da mobilidade ativa do ombro afetado, tratando-se de dano funcional irreversível. Segundo o perito, não há incompatibilidade entre a sequela existente e a atividade declarada (mecânico), podendo o recorrente exercer o labor. 6. Ressalte-se que ainda que se trate de grau leve de limitação, de acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, exarada em sede de recursos repetitivos (Tema nº 416), a lesão mínima é suficiente para ensejar a concessão do auxílio-acidente.Ementa: PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO MÍNIMA. DIREITO AO BENEFÍCIO. 1. Conforme o disposto no art. 86 , caput, da Lei 8.213 /91, exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. 2. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão. 3. Recurso especial provido. (STJ - 3ª Seç. REsp XXXXX/SC ; RECURSO ESPECIAL XXXXX/XXXXX-9 Relator (a) Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) - Data do Julgamento: 25/08/2010; Data da Publicação/Fonte: DJe 08/09/2010) 7. Também nesse sentido é a orientação dos Tribunais Regionais Federais, a exemplo da ementa adiante transcrita: Ementa: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. DIREITO AO BENEFÍCIO. TERMO INICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO. 1. É devido o auxílio-acidente quando os elementos probatórios permitem concluir pela redução permanente da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia, devido à sequela de lesões oriundas de acidente. 2. O direito ao benefício de auxílio-acidente não está condicionado ao grau de incapacidade para o trabalho habitual, bastando que exista a diminuição, ainda que mínima, da aptidão laborativa, oriunda de sequela de acidente de qualquer natureza. Entendimento em conformidade com o Tema nº 416 do STJ. 3. Nas hipóteses em que não há prévio auxílio-doença ou requerimento administrativo de auxílio-acidente, a melhor medida para fixar o termo inicial do benefício é a data do ajuizamento da ação, momento em que o INSS tomou conhecimento da pretensão. 4. O Supremo Tribunal Federal reconheceu no RE XXXXX , com repercussão geral, a inconstitucionalidade do uso da TR, determinando a adoção do IPCA-E para o cálculo da correção monetária nas dívidas não-tributárias da Fazenda Pública. 5 . Os juros de mora, a contar da citação, devem incidir à taxa de 1% ao mês, até 29-06-2009. A partir de então, incidem uma única vez, até o efetivo pagamento do débito, segundo o índice oficial de remuneração básica aplicado à caderneta de poupança. 6. Precedente do Supremo Tribunal Federal com efeito vinculante, que deve ser observado, inclusive, pelos órgãos do Poder Judiciário. (TRF - 4ª Região, 6ª T. AC XXXXX-35.2017.4.04.9999 ; Relator ARTUR CÉSAR DE SOUZA; Data da Decisão: 06/12/2017) 8. Desse modo, não há dúvida de que o recorrente teve uma redução da capacidade laboral para a atividade de mecânico, nos moldes do art. 86 da Lei n. 8.213 /91, o que autoriza a concessão do benefício vindicado, cujo termo inicial deve ser fixado logo após a cessação do auxílio-doença anterior (04/06/2018 a 31/07/2018), posto que reconhecida a existência de dano funcional irreversível. 9. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso para reformar a sentença e julgar procedente o pedido para condenar o INSS a pagar auxilio acidente ao autor, VYNICIUS FERREIRA SILVA, a partir do dia posterior à data de cessação do auxílio-doença (DIB: 01/08/2018) e com início de pagamento no primeiro dia do corrente mês (DIP), corrigindo-se os valores devidos nos moldes do disposto no art. 1º-F da Lei n. 9.494 /1997, com redação dada pela Lei n. 11.960 /2009, relativamente aos juros de mora, e correção monetária pelo IPCA-E, em consonância com o que restou decidido pelo STF no RE 870.947 . 10. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099 /95). É o voto.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194049999 XXXXX-76.2019.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. LESÃO MÍNIMA. 1. O auxílio-acidente é devido como forma de indenização aos segurados que, após a consolidação de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, sofram sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam. 2. A lei não faz referência ao grau de lesão, uma vez que essa circunstância não consta entre os requisitos para a concessão do benefício. Portanto, é devido ainda que a lesão e a incapacidade laborativa sejam mínimas, bastando verificar se existe a lesão e se, após a sua consolidação, houve sequela que acarretou a redução da capacidade laboral. 3. Constatada a redução laboral, mesmo que em grau mínimo, é devido o benefício de auxílio-acidente, sendo irrelevante a verificação da capacidade laborativa.

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