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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-19.2013.8.26.0320 Limeira

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

30ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Relator

Maria Lúcia Pizzotti

Documentos anexos

Inteiro Teor18322145aa1eed86dfa874921d6f5513.pdf
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Ementa

APELAÇÃOINDENIZAÇÃO – SEGURO DPVATQUITAÇÃOPAGAMENTO PROPORCIONAL À SEQUELASÚMULA 474, STJ.

- DPVAT: indenização que deve ser proporcional à extensão das sequelas e da invalidez, em conformidade com os percentuais tabelados da SUSEP – inteligência da Súmula 474, do E. Superior Tribunal de Justiça; - Comprovada a sequela parcial e permanente do membro superior (cotovelo). Sequela PARCIAL que não justifica a aritmética do autor – acurado o percentual fixado pelo MM. Magistrado de acordo com a extensão do dano, conforme apurado pelo expert; - Manutenção da decisão por seus próprios e bem lançados fundamentos – artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo; RECURSO IMPROVIDO.
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