Serviços Ligados à Atividade-fim da Instituição Bancária em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165030183 MG XXXXX-24.2016.5.03.0183

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    TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. SERVIÇOS INERENTES À ATIVIDADE-FIM DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CEF- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A Súmula nº 331 do TST veda a contratação de trabalhadores por interposta pessoa para a execução de atividades-fim da tomadora dos serviços. Foram ali explicitadas as hipóteses de terceirização lícita das relações de trabalho. Na hipótese dos autos, a terceirização é ilícita e enseja o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços, exceto na hipótese em que o tomador de serviços integra a Administração Pública. Neste caso há vedação legal ao estabelecimento do vínculo empregatício, o que não impede a análise acerca do tratamento isonômico, nos termos da OJ 383 da SDI-1 do TST.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20296461001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FRAUDE BANCÁRIA. BOLETO ADULTERADO. ILEGITIMIDADE. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO DO BOLETO ADULTERADO. Consoante teoria da asserção, a legitimidade da parte é aferida com lastro no que se deduz na peça de ingresso, averiguando-se se há pertinência abstrata entre os fatos e as partes. Se o fundamento da ação indenizatória é o implemento de fraude bancária que envolve serviço prestado pela instituição ré a parte autora, inafastável sua legitimidade passiva. As instituições bancárias respondem pelos prejuízos decorrentes de fraude praticadas por meio de seus sistemas de prestação de serviço, já que isto se materializa como furtuito interno. O dano material na hipótese de fraude perpetrada por meio de adulteração de boleto é comprovado pelo pagamento.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030012 XXXXX-72.2017.5.03.0012

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    TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR. Nos termos da Súmula 331 , I, do TST, é ilegal a contratação de empresa interposta para a prestação de serviços ligados à atividade-fim de instituição bancária, impondo-se o reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador, estendendo-se ao empregado todos os direitos e vantagens assegurados à categoria profissional dos bancários.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030184 XXXXX-18.2017.5.03.0184

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    TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR. Nos termos da Súmula 331 , I, do TST, é ilegal a contratação de empresa interposta para a prestação de serviços ligados à atividade-fim de instituição bancária, impondo-se o reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora, estendendo-se ao empregado todos os direitos e vantagens assegurados à categoria profissional dos bancários.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7213 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    A entidade autora representa órgãos ou instituições encarregadas da prestação de serviço de interesse público, abrangendo pessoas jurídicas - de direito público e de direito privado - e órgãos, do que... O objeto da ação está especificamente ligado aos interesses institucionais defendidos pela associação. Verificada, portanto, a pertinência temática... Dito de outra forma, cuida-se de um "cão de guarda" (watchdog) a serviço dos cidadãos

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA ( CPC , ART. 927 ). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUCEDIDA POR OUTRA. DISTINÇÃO ENTRE AS RAZÕES DE DECIDIR (DISTINGUISHING) DO CASO EM EXAME E AQUELAS CONSIDERADAS NAS HIPÓTESES JULGADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ( RE XXXXX/SC E RE XXXXX/PR ). TESE CONSOLIDADA NO RECURSO ESPECIAL. NO CASO CONCRETO, RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese, conforme a fundamentação exposta, não são aplicáveis as conclusões adotadas pelo colendo Supremo Tribunal Federal, nos julgamentos dos: a) RE XXXXX/SC , de que "as balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial"; e b) RE XXXXX/PR , de que os "beneficiários do título executivo, no caso de ação proposta por associação, são aqueles que, residentes na área compreendida na jurisdição do órgão julgador, detinham, antes do ajuizamento, a condição de filiados e constaram da lista apresentada com a peça inicial". 2. As teses sufragadas pela eg. Suprema Corte referem-se à legitimidade ativa de associado para executar sentença prolatada em ação coletiva ordinária proposta por associação autorizada por legitimação ordinária (ação coletiva representativa), agindo a associação por representação prevista no art. 5º, XXI, da Constituição Federal , e não à legitimidade ativa de consumidor para executar sentença prolatada em ação coletiva substitutiva proposta por associação, autorizada por legitimação constitucional extraordinária (p. ex., CF, art. 5º, LXX) ou por legitimação legal extraordinária, com arrimo, especialmente, nos arts. 81 , 82 e 91 do Código de Defesa do Consumidor (ação civil pública substitutiva ou ação coletiva de consumo). 3. Conforme a Lei da Ação Civil Pública e o Código de Defesa do Consumidor , os efeitos da sentença de procedência de ação civil pública substitutiva, proposta por associação com a finalidade de defesa de interesses e direitos individuais homogêneos de consumidores (ação coletiva de consumo), beneficiarão os consumidores prejudicados e seus sucessores, legitimando-os à liquidação e à execução, independentemente de serem filiados à associação promovente. 4. Para os fins do art. 927 do CPC , é adotada a seguinte Tese: "Em Ação Civil Pública proposta por associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação promovente."5. Caso concreto: negado provimento ao recurso especial.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165030109 XXXXX-06.2016.5.03.0109

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    TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR. Nos termos da Súmula 331 , I, do TST, é ilegal a contratação de empresa interposta para a prestação de serviços ligados à atividade-fim de instituição bancária, impondo-se o reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora, estendendo-se ao empregado todos os direitos e vantagens assegurados à categoria profissional dos bancários.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165030103 XXXXX-55.2016.5.03.0103

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    TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR. Nos termos da Súmula 331 , I, do TST, é ilegal a contratação de empresa interposta para a prestação de serviços ligados à atividade-fim de instituição bancária, impondo-se o reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora, estendendo-se ao empregado todos os direitos e vantagens assegurados à categoria profissional dos bancários.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165030017 XXXXX-66.2016.5.03.0017

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    TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADE-FIM DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA TOMADORA DOS SERVIÇOS. A intermediação de mão de obra é vedada pelo Direito do Trabalho, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador, salvo nas hipóteses de trabalho temporário ou nos casos de contratação de serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como de funções especializadas ligadas à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta, nos termos do entendimento consubstanciado na Súmula nº 331 , itens I e III, do c. TST. No presente caso, não se cogita de contratação de serviços especializados ligados à atividade-meio do banco tomador, mas sim de autêntica atividade-fim, motivo pelo qual não se pode ter como lícita a terceirização havida. Com efeito, o conjunto probatório demonstra que a Autora exercia típica atividade bancária, desempenhando tarefas que deveriam ser realizadas apenas pelos empregados do Banco, tomador dos seus serviços. Conclui-se, pois, que a contratação da Reclamante, por empresa interposta, foi irregular, configurando-se, nitidamente, a fraude trabalhista, nos termos do art. 9º da CLT , o que conduz ao reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a instituição bancária, tomadora dos serviços.

  • TRT-3 - ROT XXXXX20165030143

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    TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORA PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADE-FIM DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA TOMADORA DOS SERVIÇOS. A intermediação de mão de obra é vedada pelo Direito do Trabalho, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador, salvo nas hipóteses de trabalho temporário ou nos casos de contratação de serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como de funções especializadas ligadas à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta, nos termos do entendimento consubstanciado na Súmula nº 331, itens I e III, do C. TST. No presente caso, não se cogita de contratação de serviços especializados ligados à atividade-meio do banco tomador, mas sim de autêntica atividade-fim, motivo pelo qual não se pode ter como lícita a terceirização havida. Com efeito, o conjunto probatório demonstra que a Autora exercia típica atividade bancária, desempenhando tarefas que deveriam ser realizadas apenas pelos empregados do Banco, tomador dos seus serviços. Conclui-se, destarte, que a contratação da Reclamante, por empresa interposta, foi irregular, configurando-se, nitidamente, a fraude trabalhista, nos termos do art. 9º da CLT , o que conduz ao reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a instituição bancária, tomadora dos serviços.

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