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  • TRF-1 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX20114013400 DF XXXXX-07.2011.4.01.3400

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO. ESTELIONATO. DEFINIÇÃO JURÍDICA DO FATO DESCRITO NA DENÚNCIA. 1. A inserção de dados falsos em sistema de informações do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por servidor daquela autarquia, para permitir que indevidamente fosse concedido benefício de aposentadoria a segurado, caracteriza em tese o delito do art. 313-A do Código Penal . A hipótese não é de estelionato (art. 171 , § 3º - CP ). 2. Recurso em sentido estrito desprovido.

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  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 90676 RS XXXXX-9

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO. AUTENTICAÇÃO POR SERVIDOR DO INSS. VALIDADE. O documento público reveste-se de fé pública e, se expedido por órgão da Administração, tem presunção de legitimidade, conferida a todos os atos administrativos. Portanto, a autenticação efetuada por servidor da Autarquia Previdenciária na procuração ofertada pelo patrono da mesma tem plena validade.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX19924036104 SP

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    KOLMAR APELANTE : União Federal ADVOGADO : GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DE AMORIM APELADO : IVETE CASADO FRIAS ADVOGADO : BENTO RICARDO CORCHS DE PINHO INTERESSADO : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS... SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE... Para o deslinde da controvérsia, faz-se necessário tecer algumas considerações acerca da evolução legislativa da contratação dos servidores públicos

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20044036100 SP

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR DE DESRESPEITO À PARIDADE ENTRE SERVIDORES INATIVOS (E PENSIONISTAS) E ATIVOS PARA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO DA FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO - GIFA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS. GRATIFICAÇÃO DE ÍNDOLE GENÉRICA. PARIDADE PRESERVADA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Com o advento da Lei n. 11.457 /2007, os cargos da Carreira de Auditor-Fiscal da Previdência Social foram redistribuídos dos Quadros de Pessoal do Ministério da Previdência Social e do INSS para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, vinculada à União Federal, e transformados em cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, nos termos dos seus artigos 8º e 10 . A transformação estendeu-se também aos servidores aposentados e aos pensionistas. O parágrafo 4º do artigo 10 da Lei n. 11.457 /2007 transportou para a folha de pessoal inativo do Ministério da Fazenda os proventos e as pensões decorrentes do exercício dos cargos de Auditor-Fiscal da Previdência Social. Ação ajuizada em 14.10.2004, há responsabilidade do INSS para a demanda. 2. Diante da expressa previsão legal do pagamento da GIFA a servidores que não se encontram no efetivo exercício das atribuições próprias da carreira (art. 4º , § 8º , da Lei nº 10.910 /04), é de concluir ser a gratificação em tela de natureza genérica, extensível, portanto, aos servidores inativos. 3. Ao dispor a lei sobre a extensão da GIFA a servidores que não desempenham as atividades inerentes à carreira, houve a transformação de seu caráter inicialmente pro labore faciendo em uma gratificação de natureza genérica e linear. 4. O pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA aos inativos e pensionistas no percentual de 95% (noventa e cinco por cento) sobre o maior vencimento básico do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal, é devido até o advento da Medida Provisória 440 /2008, convertida na Lei 11.890 /08, a qual instituiu a remuneração por subsídio, incorporando a gratificação 'GIFA'. 5. A contar de 1/7/2009, data em que passou a viger a Lei n. 11.960 , que alterou o artigo 1º-F da Lei n. 9.494 /97, para fins de atualização monetária e juros, haverá a incidência única dos índices oficiais de remuneração básica aplicados às cadernetas de poupança, os quais têm seu emprego limitado a 25/3/2015, a partir de quando devem ser substituídos pelo IPCA-E. 6. Sem condenação em honorários advocatícios. 7. Preliminar rejeitada. Apelação provida.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20168240017 Dionísio Cerqueira XXXXX-11.2016.8.24.0017

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    SERVIDOR PÚBLICO - RGPS - AUXÍLIO-DOENÇA - RESPONSABILIDADE DO INSS. Há o Regime Próprio de Previdência Social e há o Regime Geral de Previdência Social. Se o servidor público está vinculado ao segundo, a responsabilidade pela concessão de auxílio-doença é do INSS, não respondendo sequer subsidiariamente o poder público local. Alegada demora e recusa no reconhecimento da incapacidade que não podem ser debitadas ao Município de Dionísio Cerqueira. Recurso provido.

  • TRF-2 - XXXXX20154020000 XXXXX-92.2015.4.02.0000

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    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE SE PLEITEAR JUDICIALMENTE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO COM BASE EM NEGATIVA DO INSS COM RELAÇÃO A BENEFÍCIO DIVERSO. EXCEÇÃO. EQUÍVOCO DO INSS EM ORIENTAR COM RELAÇÃO AO MELHOR BENEFÍCIO NO CASO CONCRETO. DEVER DA AUTARQUIA DE ORIENTAR O SEGURADO COM RELAÇÃO AO MELHOR BENEFÍCIO A QUE FAÇA JUS. 1. O STF ao apreciar o RE XXXXX , em sede de repercussão geral, concluiu que o requerimento administrativo prévio é condição para que o interessado postule na via judicial a concessão de benefício previdenciário. Em adição, a Corte Suprema estabeleceu regras de transição aplicáveis àquelas ações que já estavam em curso na ocasião do julgamento (Pleno, RE XXXXX , Rel. Min. LUÍS ROBERTO BARROSO, DJE 10.11.2014). Dentre tais regras, destaque- se aquela aplicada no presente caso, qual seja, o sobrestamento do feito e a intimação da parte autora para requerer o benefício administrativamente junto ao INSS, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito. 2. Em regra, para que o autor possa pleitear judicialmente a concessão de um benefício previdenciário, precisa ter requerido administrativamente o mesmo beneficio, não se prestando a tal função o requerimento já realizado referente a benefício diverso. 3. Excepcionalmente, quando a divergência se originar de equívoco do INSS em orientar o segurado com relação ao benefício mais apropriado no caso concreto, não se faz necessário o sobrestamento do feito para realização de nova diligência administrativa. 4. É dever do servidor do INSS orientar os segurados com relação ao melhor benefício a que faça jus. É essa, inclusive, a norma que se extrai da IN INSS/PRES nº 45/2010, da IN nº 77/2015 do INSS e do enunciado nº 5 da Junta de Recursos da Previdência Social. 5. Agravo de instrumento provido.

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20024025101

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    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEDIDA CAUTELAR. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. 1. Ação deimprobidade administrativa. Fraudes praticadas por servidores do INSS na concessão de benefícios previdenciários. Medida cautelar de sequestro ajuizada para assegurar o cumprimento de futura sentença condenatória. 2. Pedidovinculado na ação principal julgado procedente. Condenação dos réus por atos de improbidade administrativa. Sentença confirmadapor ocasião de julgamento de recurso de apelação interposto pelos réus. Trânsito em julgado do respectivo acórdão em 13.09.2012.3. Perda do objeto do recurso de apelação interposto no bojo da medida cautelar, tendo em vista o trânsito em julgado da açãode improbidade administrativa principal. (STJ, 3ª Turma, AGREsp 730.243, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJE 09.02.2015;STJ, 3ª Seção, EREsp 519.300, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJE 29.03.2010). 4. Conteúdo do apelo em análise que se referea aspectos já decididos definitivamente nos autos principais (prática de atos de improbidade administrativa e quantificaçãodo dano patrimonial causado), tornando-se imutáveis face à existência de coisa julgada anterior. 5. Recurso de apelação prejudicado.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20004703001 MG

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    11.457 /2009 - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO ESTADUAL - ART. 109 , I , DA CRFB /1988 - SENTENÇA CASSADA - 1. Na medida em que não houve alteração significativa da sentença em face da anterior interposição dos embargos declaratórios, não há falar em necessidade de esgotamento da instância a exigir a ratificação da apelação. 2. Intempestividade afastada, vencido o Relator, que admitia a aplicação da Súmula 418 do STJ por analogia e não conhecia da apelação não ratificada após a publicação do julgamento dos embargos de declaração. 3. O MUNICÍPIO/réu deve figurar na relação jurídica processual, na condição de responsável tributário, que possui a obrigação de obter as contribuições previdenciárias mediante descontos sobre verbas remuneratórias de seus servidores públicos e de repassá-las ao INSS. 4. Nos termos da Lei 11.457 /2009, as contribuições previdenciárias constituem dívida ativa da UNIÃO e, por isso, ela deve compor o polo passivo da demanda, na condição de litisconsórcio passivo necessário. 5. A pretensão autora deverá ser apreciada e julgada pelo foro competente, que é o da Justiça Federal (art. 109 , I , da CRFB /1988), tal como vem sendo argumentado no processo, desde a fase de defesa.>

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214047206

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FRAUDE COMETIDA POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. FALHA NO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CONFIGURADA. APELO DESPROVIDO. 1. Em que pese a fraude cometida, em tese, por servidor do INSS, ainda estar em fase de investigação ativa, pendente de conclusão, da análise do conjunto probatório anexado aos autos, depreende-se que o direito à aposentadoria por parte do recorrido é inconteste, conclusão a que seja chega com base na carta de concessão/memória de cálculo expedida e anexada aos autos originários pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social. 2. Sem qualquer elemento nos autos que aponte para a participação do segurado na fraude investigada, não se justifica a pretensão da autarquia apelante, devendo em consequência, ser mantida a sentença hostilizada. 3. A Constituição da Republica estabeleceu como baliza normativa a responsabilidade objetiva do Estado, adotando a teoria do risco administrativo, em relação a qual basta a prova da ação, do dano e de um nexo de causa e efeito entre ambos, sendo, porém, possível excluir a responsabilidade em caso de culpa exclusiva da vítima, de terceiro ou ainda em caso fortuito ou força maior. O tema foi, inclusive, objeto de análise do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n.º 841.526 , que reconheceu a necessidade de adoção da tese de repercussão geral da questão referente à responsabilização do Estado pelos seus atos e omissões. 4. Reconhecida a responsabilidade objetiva do ente público, no caso concreto, é cabível indenização por danos morais à autora, considerando a falha na prestação do serviço previdenciário e os transtornos gerados, que não podem ser qualificados como "ocorrências corriqueiras" da vida diária, ou mero incômodo, pois a supressão indevida de proventos de forma repentina afeta a rotina do cidadão médio, provocando estresse de grande monta. Precedentes. 5. Apelação desprovida.

  • TJ-SC - RECURSO CÍVEL XXXXX20218240038

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    SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. SUPRESSÃO DA REMUNERAÇÃO DURANTE O PERÍODO EM QUE O SERVIDOR FOI AFASTADO DO TRABALHO PARA AGUARDAR A REABILITAÇÃO PROFISSIONAL A SER PROMOVIDA PELO INSS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. RECONHECIMENTO DE IRRESPONBILIDADE DO ENTE PÚBLICO PELO ADIMPLEMENTO DA VERBA QUE ACARRETA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO E NÃO SUA ILEGITMIDADE PARA RESPONDER A AÇÃO. PREFACIAL RECHAÇADA. AFASTAMENTO LABORAL DETERMINADO DE FORMA EQUIVOCADA PELO MUNICÍPIO. LIMITAÇÕES LABORAIS APRESENTADAS PELO SERVIDOR QUE NÃO JUSTIFICAVAM SEU AFASTAMENTO. CONCLUSÃO EXTRAÍDA DO ATESTADO PARTICULAR APRESENTADO AO MUNICÍPIO E CONFIRMADA NO EXAME REALIZADO PELO INSS E PELO PRÓPRIO MUNICÍPIO APÓS O RETORNO DO SERVIDOR. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE NÃO CONFIGURA CAUSA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A SER ADIMPLIDO PELO INSS. REMUNERAÇÃO A CARGO DO MUNICÍPIO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 46 DA LEI N. 9.099 /1995. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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