Servidor Público Municipal Temporário em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190028

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MUNICÍPIO DE MACAÉ. COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS POR QUASE DEZ ANOS. RESCISÃO. VÍNCULO JURÍDICO ADMINISTRATIVO. DEMANDA ORIGINARIAMENTE DEFLAGRADA PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO. DECLÍNIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RELAÇÃO DE CARÁTER JURÍDICO ADMINISTRATIVO. FÉRIAS E 13º SALÁRIO. DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS A TODOS OS TRABALHADORES. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 7º , VIII E XVII , 37 , IX E 39 , § 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS PARCELAS REFERENTES AO FGTS DEVIDO DURANTE TODO O PERÍODO TRABALHADO, MULTA DE 40% SOBRE O SALDO DA CONTA DO FGTS, AVISO PRÉVIO E MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT . INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE VÍNCULO TRABALHISTA FUNDAMENTADO NA CLT . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA. ADICIONAL NOTURNO. ÔNUS DA PROVA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 333 , I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO DO AUTOR PUGNANDO PELA REFORMA NO TOCANTE AOS PLEITOS DE FGTS, MULTA DE 40%, HORAS EXTRAS, ADICIONAL NORTURNO, SUPRESSÃO DE INTERVALO, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Contrato de trabalho temporário celebrado pelo autor com administração pública municipal, que não se sujeita portanto aos ditames da CLT , mas sim à lei específica. Possibilidade de contratação excepcional pela Administração Pública, o que não elide o direito do trabalhador em receber as verbas decorrentes do exercício de sua atividade, havendo de se observar o ordenamento jurídico vigente acerca da matéria. E quanto a este ponto, a CRFB é clara ao dispor no art. 39 , § 3º que aos servidores ocupantes de cargo público é assegurado o recebimento de determinados direitos trabalhistas, os quais se encontram elencados no artigo 7º do Texto Constitucional . Pagamento de férias e 13º salário, assegurado pelo disposto no art. 39 § 3º c/c art. 7º VIII e XVII , ambos da CRFB . Inexistência no texto constitucional qualquer distinção quanto a servidores estatutários ou temporários. Adicional noturno e supressão de intervalo intrajornada não comprovados, cujo ônus da prova incumbe ao autor, nos exatos termos do artigo 333 , inciso I, do CPC . Do mesmo modo, não fez o autor prova de realização de horas extras. No tocante ao adicional de periculosidade, cuidando-se de vínculo jurídico administrativo o que liga o contratado temporário desta demanda à Administração, a concessão do referido adicional deveria estar estabelecido em lei municipal de iniciativa do Poder Executivo. Direito social não elencado no rol daqueles que se aplicam aos servidores públicos. Ausência de comprovação de legislação específica e respectiva regulamentação dos adicionais. Com relação ao ressarcimento das despesas com passagem, este não se insere como direito social garantido ao trabalhador, nos termos do art. 7º , da CF/88 , inexistindo nos autos qualquer prova de ajuste prévio entre as partes acerca desse estado de coisas, portanto, não aplicável a Lei 7.418 /85, diante da natureza jurídica da relação contratual entre as partes. Danos morais inexistentes. Desprovimento do recurso.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190028

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    APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL COMUM. MUNICÍPIO DE MACAÉ. SERVIDOR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. LEI MUNICIPAL Nº 1.936 /99 ALTERADA PELA LEI 2.951 /07. EQUITADOR. CARÁTER TRANSITÓRIO. INOBSERVÂNCIA. PRORROGAÇÃO SUCESSIVA DO CONTRATO. NULIDADE. FGTS. DIREITO. JUROS E CORREÇÃO. SUCUMBÊNCIA. 1. Trata-se de ação de cobrança objetivando o recebimento de FGTS, tendo como causa de pedir a nulidade do contrato de trabalho temporário firmado com a Administração Pública. 2. O Colendo Supremo Tribunal Federal firmou a competência da Justiça Comum para decidir sobre a existência, validade e eficácia das relações entre servidores e o poder público fundadas em vínculo jurídico-administrativo, ainda que se discuta eventual nulidade na contratação. Precedentes do STF. 3. A Corte Suprema assentou que a Constituição da Republica de 1988 reprova severamente os recrutamentos feitos à margem do instituto do concurso público. O fundamento utilizado pela Corte Constitucional reside no § 2º do artigo 37 da Constituição da Republica , que atribui às contratações sem concurso uma espécie de nulidade jurídica qualificada, cuja consequência é o desfazimento imediato da relação e a punição da autoridade que tiver dado causa a elas. 4. É cediço que a declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem aprovação em concurso gera para o trabalhador o direito ao levantamento das quantias depositadas em sua conta do FGTS. Precedentes do STF e do STJ. 5. O direito ao FGTS é extensível aos trabalhadores temporários quando há desrespeito à natureza jurídico-administrativa do contrato temporário com a realização de prorrogações sucessivas. Precedentes do STF e do STJ. 6. Na espécie, o contrato temporário celebrado entre as partes está eivado de nulidade por inobservância do caráter transitório da contratação, uma vez que foi prorrogado sucessivas vezes no período de aproximadamente 4 anos. 7. Assim, reconhecida a nulidade do contrato de natureza jurídico-administrativa, surge para o trabalhador o direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos do artigo 19-A da Lei nº 8.036 /90. 8. Ainda que inexistentes tais depósitos, o montante é devido ao demandante, que fará jus ao pagamento atualizado de tais verbas. 9. Os juros de mora incidentes sobre o FGTS que deveria ter sido depositado pelo réu em conta vinculada ao autor serão calculados a contar da citação, conforme a remuneração da caderneta de poupança, e corrigidos monetariamente desde a data em que deveriam ser depositados, pelo IPCA-E. Precedente do STJ; 10. O réu sucumbente deverá arcar com o pagamento da taxa judiciária, na forma da súmula 145 do TJRJ, bem como dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, com base no artigo 85 § 3º , I , do CPC . 11. Arbitra-se os honorários sucumbenciais recursais no valor equivalente a 2% da condenação, com fundamento no artigo 85 , §§ 3º e 11 do Código de Processo Civil vigente. 12. Recurso provido.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20138240023 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-45.2013.8.24.0023

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    APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. MAGISTÉRIO. RESCISÃO UNILATERAL ANTECIPADA POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE. INSTAURAÇÃO DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. SERVIDORA QUE NÃO ATENDEU A TODOS OS CRITÉRIOS PARA ATUAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO INFANTIL. AVALIAÇÃO INSATISFATÓRIA NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO PROFISSIONAL. DISPENSA QUE SE DEU POR CONTA DE CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO, SEM IMPUTAÇÃO DE QUALQUER SANÇÃO. DECISÃO DISCRICIONÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ATO DEVIDAMENTE MOTIVADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO DO MUNICÍPIO PROVIDO. NÃO CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA A RESCISÃO UNILATERAL ANTECIPADA DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO, SEM A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, SOBRETUDO PORQUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE, FUNDAMENTADAMENTE, RESCINDI-LO A QUALQUER TEMPO, EFETUANDO, EVIDENTEMENTE, O PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. (TJSC, DES. JAIME RAMOS)

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20178240005

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    APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO E PRETENSA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE MUNICIPAL POR ALEGADA DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE E INCAPACIDADE LABORAL AFASTADOS PELO ESTUDO TÉCNICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO, APESAR DE OBJETIVO EM SUAS CONSIDERAÇÕES. ESCLARECIMENTO, ADEMAIS, DE TODAS AS TÉCNICAS DE AVALIAÇÃO UTILIZADAS, AS QUAIS NÃO FORAM DERRUÍDAS. PRESCINDIBILIDADE DE NOVA CONFECÇÃO OU COMPLEMENTAÇÃO DO ESTUDO TÉCNICO, DIANTE DO OBJETO DA AÇÃO. A produção de novo laudo pericial com o simples objetivo de comprovar a alegada relação de causalidade ou de permanência de incapacidade laboral, sob o aspecto previdenciário, não atrairia, por si só, a responsabilidade civil do ente público, que, neste caso, é subjetiva. RESCISÃO ANTECIPADA. DISCRICIONARIEDADE DO ENTE PÚBLICO. LEITURA CONJUGADA DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE. PREVISÃO LEGAL E CONTRATUAL INARREDÁVEIS. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DEVER DE INDENIZAR ARREDADO. "O servidor público temporário se submete à ordem estatutária do ente federativo, não lhe sendo aplicáveis, ao arrepio das regras estatais, as normas da legislação trabalhista."A contratação temporária que almeja suplantar uma carência pública extraordinária, porém, transitória, cria vínculo jurídico precário, motivo pelo qual é rescindível a qualquer tempo, haja vista que se trata de "ato discricionário da Administração Pública, que verifica a conveniência e a oportunidade, em obediência ao acima descrito. Do mesmo modo, a rescisão do contrato também é um ato discricionário, porque, se a Administração não vislumbra mais a necessidade de receber os serviços do contratado temporariamente, seja pela cessação da atividade ou nomeação de candidato aprovado em concurso público para o cargo, não há que se falar em ilegalidade ou nulidade da rescisão"(TJSC - AC n. 2007.042277-1, de Chapecó, Rel Des. Sérgio Roberto Baasch Luz ) DANO MORAL. ALEGADA DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ENTE PÚBLICO. NEXO DE CAUSALIDADE E INCAPACIDADE NÃO ATESTADOS POR ESTUDO TÉCNICO. AUSÊNCIA, DEMAIS DISSO, DE COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO ANÍMICO. ÔNUS DA PROVA DE INCUMBÊNCIA DA PARTE AUTORA (ART. 373 , I , DO CPC ). CULPA NÃO PRESUMÍVEL. QUESITAÇÃO FORMULADA PELO ENTE PÚBLICO SOBRE EVENTUAL POSTURA CULPOSA DA ADMINISTRAÇÃO RESPONDIDA NEGATIVAMENTE. ABALO ANÍMICO NÃO COMPROVADO. RECURSO A QUE NEGA PROVIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA, EM OBSERVÂNCIA À GRATUIDADE DA JUSTIÇA. (TJSC, Apelação n. XXXXX-87.2017.8.24.0005 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Carlos Adilson Silva , Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-02-2024).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-8

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. IMPROBIDADE. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO. AUTORIZAÇÃO. LEI LOCAL. DOLO. AFASTAMENTO. 1. Em face dos princípios a que está submetida a administração pública (art. 37 da CF/1988) e tendo em vista a supremacia deles, sendo representantes daquela os agentes públicos passíveis de serem alcançados pela lei de improbidade, o legislador ordinário quis impedir o ajuizamento de ações temerárias, evitando, com isso, além de eventuais perseguições políticas e o descrédito social de atos ou decisões político-administrativos legítimos, a punição de administradores ou de agentes públicos inexperientes, inábeis ou que fizeram uma má opção política na gerência da coisa pública ou na prática de atos administrativos, sem má-fé ou intenção de lesar o erário ou de enriquecimento. 2. A questão central objeto deste recurso, submetido ao regime dos recursos repetitivos, é saber se a contratação de servidores temporários sem concurso público, baseada em legislação municipal, configura ato de improbidade administrativa, em razão de eventual dificuldade de identificar o elemento subjetivo necessário à caracterização do ilícito administrativo. 3. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, desde há muito, a contratação de servidores públicos temporários sem concurso público baseada em legislação local afasta a caracterização do dolo genérico para a configuração de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. 4. O afastamento do elemento subjetivo de tal conduta dá-se em razão da dificuldade de identificar o dolo genérico, situação que foi alterada com a edição da Lei n. 14.230 /2021, que conferiu tratamento mais rigoroso para o reconhecimento da improbidade, ao estabelecer não mais o dolo genérico, mas o dolo específico como requisito para a caracterização do ato de improbidade administrativa, ex vi do art. 1º , §§ 2º e 3º , da Lei n. 8.429 /1992, em que é necessário aferir a especial intenção desonesta do agente de violar o bem jurídico tutelado. 5. Para os fins do art. 1.039 do CPC/2015 , firma-se a seguinte tese:"A contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei n. 8.429 /1992, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública."6. In casu, o Tribunal de origem manteve a sentença que condenou os demandados, mesmo levando em conta a existência de leis municipais que possibilitavam a contratação temporária dos servidores apontados nos autos, sem a prévia aprovação em concurso público, motivo pelo qual o acórdão deve ser reformado.7. Recurso especial provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-2

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. IMPROBIDADE. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO. AUTORIZAÇÃO. LEI LOCAL. DOLO. AFASTAMENTO. 1. Em face dos princípios a que está submetida a administração pública (art. 37 da CF/1988) e tendo em vista a supremacia deles, sendo representantes daquela os agentes públicos passíveis de serem alcançados pela lei de improbidade, o legislador ordinário quis impedir o ajuizamento de ações temerárias, evitando, com isso, além de eventuais perseguições políticas e o descrédito social de atos ou decisões político-administrativos legítimos, a punição de administradores ou de agentes públicos inexperientes, inábeis ou que fizeram uma má opção política na gerência da coisa pública ou na prática de atos administrativos, sem má-fé ou intenção de lesar o erário ou de enriquecimento. 2. A questão central objeto deste recurso, submetido ao regime dos recursos repetitivos, é saber se a contratação de servidores temporários sem concurso público, baseada em legislação municipal, configura ato de improbidade administrativa, em razão de eventual dificuldade de identificar o elemento subjetivo necessário à caracterização do ilícito administrativo. 3. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, desde há muito, a contratação de servidores públicos temporários sem concurso público baseada em legislação local afasta a caracterização do dolo genérico para a configuração de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. 4. O afastamento do elemento subjetivo de tal conduta dá-se em razão da dificuldade de identificar o dolo genérico, situação que foi alterada com a edição da Lei n. 14.230 /2021, que conferiu tratamento mais rigoroso, ao estabelecer não mais o dolo genérico, mas o dolo específico como requisito para a caracterização do ato de improbidade administrativa, ex vi do seu art. 1º , §§ 2º e 3º, em que é necessário aferir a especial intenção desonesta do agente de violar o bem jurídico tutelado. 5. Para os fins do art. 1.039 do CPC/2015 , firma-se a seguinte tese:"A contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei 8.429 /1992, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública."6. In casu, o Tribunal de origem reformou a sentença que condenou o demandado, levando em conta a existência de lei municipal que possibilitava a contratação temporária da servidora apontada nos autos, sem a prévia aprovação em concurso público, motivo pelo qual o acórdão deve ser confirmado.7. Recurso especial desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70018505001 Entre-Rios de Minas

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO TEMPORÁRIO - RESCISÃO UNILATERAL - POSSIBILIDADE - DISPENSA DURANTE O GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA - IMPOSSIBILIDADE - REINTEGRAÇÃO - CONTRATO FINDO - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - CABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A servidora temporária, contratada para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos art. 37 , IX , CR/88 , a princípio, pode ser dispensada a qualquer momento, sem aviso prévio, pela própria Administração Pública, quanto cessados os motivos de interesse público que fundaram a contratação - Ainda que precária a natureza do vínculo, o servidor contratado por prazo determinado pela Administração é segurado a estabilidade durante o gozo do auxílio-doença, contudo, não sendo possível a reintegração ao cargo, tendo o fim do prazo da contratação, faz jus à percepção de indenização substitutiva - Recurso parcialmente provido. V.V. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - O art. 370 do Código de Processo Civil estabelece que cabe ao Juiz dirigir o processo, o que permite que, de oficio ou a requerimento da parte, possa ele determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, devendo, inclusive, indeferir as diligencias inúteis - Desnecessária a prova pericial ao julgamento do feito, não constitui cerceamento de defesa o seu indeferimento - Preliminar rejeitada. MÉRITO - PRETENSÃO DE AUMENTO SALARIAL COM BASE EM ISONOMIA - IMPOSSIBILIDADE - OBTENÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO NO ENTE MUNICIPAL - VERBA INDEVIDA - CONTRATO TEMPORÁRIO - PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO POR ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - Dispõe a súmula vinculante nº 37 que: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia." - Nessa linha, não cabe ao Poder Judiciário, com base na isonomia, equiparar a remuneração de servidor contratado temporariamente com a de servidor efetivo, eis que regidos por legislações distintas - O artigo 39 , § 3º da Carta Magna , após sofrer alteração pela Emenda Constitucional n. 19 /98, excluiu do rol dos direitos sociais estendidos aos servidores públicos o inciso que prevê, no artigo 7º , os adicionais referentes a atividades insalubres - Assim, o adicional de insalubridade deve estar previsto em normas especiais no nível de cada ente federado - No âmbito do Município de Jeceaba, o Estatuto dos Servidores Públicos, em que pese prever o adicional, o faz genericamente, delegando a disposição acerca dos critérios de caracterização das atividades insalubres a Regulamento, não sendo, portanto, passível de imediata aplicação - Não há que se falar em estabilidade quando o rompimento do vínculo com a Administração se deu em razão do término do prazo estipulado no contrato, e não por dispensa imotivada ou arbitrária - Ademais, a estabilidade requerida, com amparo no art. 118 da Lei 8.213 /91, exige que o auxílio doença seja derivado de acidente do trabalho, o que não ocorreu no caso dos autos - Recurso não provido.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20148090117

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    REMESSA OBRIGATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO NA LEI MUNICIPAL. RETROATIVIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. 1. O ingresso do Servidor no Cargo de Técnico em Enfermagem do Município de Palmeiras de Goiás, quando em vigor a Lei Municipal 737/2007, assegura ao mesmo o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, em atenção à previsão Constitucional estabelecida de forma geral, artigo 7º, inciso XXIII. 2. Sendo a insalubridade inerente ao desempenho da função, de acordo com os graus mínimo, médio ou máximo, assegura o seu recebimento desde o início das atividades, sob a forma retroativa, respeitada, contudo, a prescrição. 3. A inação da Administração Pública, ao deixar de realizar norma regulamentadora ? Decreto Municipal - em prazo razoável, não impede o reconhecimento do direito do servidor em receber o adicional. 4. O pagamento retroativo do adicional de insalubridade é medida que se impõe, pois, além de estar previsto em Lei específica desde o ano de 2007, não ofende aos princípios da Separação dos Poderes ou Legalidade. 5. Majoram-se os honorários advocatícios de sucumbência fixados, conf. disposição do § 11 do artigo 85, levando em consideração o trabalho adicional realizado em grau recursal. REMESSA OBRIGATÓRIA e APELAÇÃO CONHECIDAS E DESPROVIDAS.

  • TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20178260506 SP XXXXX-05.2017.8.26.0506

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    APELAÇÃO – servidor público – ACÚMULO DE FUNÇÃO – Pretensão de reconhecimento de acúmulo de função e pagamento das diferenças salariais – Servidor público municipal que exerceu, de forma concomitante, funções de Chefe de Seção de Dívida Ativa e Chefe de Divisão de Atendimento – Acúmulo de função comprovado através de prova documental – Direito ao recebimento da diferença salarial – Inteligência da Súmula 378 do STJ – Não infringência à Súmula Vinculante 37 do STF, por não se tratar de reenquadramento ou aumento de vencimentos, mas indenização por atividade realizada – Vedação de enriquecimento sem causa da Administração – Precedentes – Sentença mantida – Reexame necessário e recurso de apelação improvidos.

  • TJ-GO - Apelação Cível XXXXX20188090044 FORMOSA

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    AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. DIREITO AO PAGAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO, FÉRIAS SIMPLES E PROPORCIONAL, TERÇO DE FÉRIAS E FGTS. FÉRIAS EM DOBRO. INDEVIDA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. 1. A contratação de servidores públicos por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista no art. 37 , IX , da Constituição , submete-se ao regime jurídico-administrativo, e não à Consolidação das Leis do Trabalho . 2. No caso concreto, o vínculo do servidor temporário perdurou de 14.01.2013 a 31.12.2016. Trata-se de notório desvirtuamento da finalidade da contratação temporária, que tem por consequência o reconhecimento do direito ao 13º salário e às férias remuneradas, acrescidas do terço, nesse sentido precedente ( RE 1.066.677 MG ). 3. O desvirtuamento do contrato temporário em decorrência de sucessivas e reiteradas prorrogações, gerou a anulação do contrato e o direito a percepção dos depósitos do FGTS, nesse sentido precedente ( RE 596.478 RR ). 4. O recorrido não faz jus ao pagamento de férias em dobro, vez que os direitos sociais aplicados aos servidores público por força do artigo 39 , parágrafo terceiro, da Carta Magna não menciona o aludido benefício (artigo 7º , inciso XVII , da Constituição Federal de 1988). 5. Honorários sucumbenciais majorados. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

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