Servidor Provido em Cargo de Investigador da Polícia Civil em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Ação Civil de Improbidade Administrativa: XXXXX PR XXXXX-9 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERE A MEDIDA LIMINAR. REMOÇÃO DE INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO, A QUAL DEVE SER VERDADEIRA E PRÉVIA. ATO NULO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR. RECURSO PROVIDO.

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  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20218040001 Manaus

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL. LEI N.º 2.235 /93. REQUISITOS PARA A PROMOÇÃO. 3.a CLASSE/ 2.a CLASSE./1.a CLASSE. PROMOÇÃO. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DA AUTORA. NÃO DEMONSTRADO. VALORES PRETÉRITOS. DEVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Analisando detidamente os autos, verifica-se que a recorrente fora nomeada para o cargo de Investigador de Polícia de 4ª classe, em 19/04/2011, pelo Decreto de 19 de abril de 2011, fls. 33/34, tendo sido aprovada no estágio probatório, em 19/06/2014, pelo disposto no art. 110, § 4º, da CE/AM, a mesma deveria ter tido 3 (três) progressões funcionais, correspondentes aos períodos de 09/06/2014 a 08/06/2016, 09/06/2016 a 08/06/2018 e 09/06/2018 a 08/06/2020. 2. Nesse diapasão, ao deixar de promover os procedimentos para permitir a progressão dos servidores na carreira, a Administração Pública agiu à revelia das disposições legais aplicáveis ao caso, situação de flagrante ilegalidade que reverbera na esfera jurídica daqueles que integram a Polícia Civil do Estado do Amazonas. 3. Dessa forma, tem-se que quando presentes os pressupostos firmados na lei de regência da PCAM, surge o dever para a Administração Estadual de providenciar as promoções a que os servidores fazem jus, posicionamento que se coaduna ao entendimento pacífico deste Tribunal Amazonense.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20118050001 BA XXXXX-31.2011.8.05.0001

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE CARREIRA POLICIAL CIVIL. LEIS 7.146 /97, 8.889 /03 e 11370 /2009. PROCEDÊNCIA PARCIAL. CONDENAÇÃO DE ESTADO DA BAHIA A EFETIVAR ENQUADRAMENTO DO POSTULANTE, A PARTIR DA lEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL NO CARGO DE INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL, CLASSE ESPECIAL, QUITAÇÃO DAS DIFERENÇAS CORRELATAS, JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.. APELAÇÃO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRELIMINAR REJEITADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A IMUTABILIDADE DE SITUAÇÃO FUNCIONAL. INOCORRENCIA DE REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE FUNÇÕES ENTRE CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA, COMISSÁRIO NÍVEL 6, À EPÓCA DA APOSENTAÇÃO E O PRETENDIDO CARGO DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA, CLASSE ESPECIAL, ÚLTIMO NÍVEL, DECORRENTE DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELAS LEIS 7.146 /97, 8.889 /03 E 11370 /2009. IRRESIGNAÇÃO MOTIVADA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE, INCLUSIVE EM REEXAME NECESSÁRIO. A presença dos pressupostos de admissibilidade do recurso impõe seu conhecimento. Inocorre prescrição de fundo de direito se a pretensão do postulante renasce mês a mês, conforme a periodicidade em que é devido seu pagamento, restringindo-se a prescrição às prestações vencidas há mais de cinco anos. E lícito à Administração proceder a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, extinguindo, reduzindo ou criando vantagens, bem como determinando reenquadramentos, transformações ou reclassificações de cargos e níveis, de acordo com seus critérios de conveniência e oportunidade, inexistindo direito adquirido a imutabilidade de situação funcional, respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. A parte litigante vencida ficadispensada do pagamento de custas processuais e verba honorária, esta à base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, enquanto beneficiária de assistência judiciária gratuita.

  • TJ-MT - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20158110001 MT

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    RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO - POLICIAL MILITAR - AGREGAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DE INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL - CURSO DE FORMAÇÃO - PARTE INTEGRANTE DO CERTAME - CONTINUIDADE DE RECEBIMENTO DOS PROVENTOS - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM BOLSA-AUXÍLIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Recorrente pretende, em síntese, o reconhecimento da possibilidade de cumulação dos proventos do cargo de policial militar com a bolsa-auxílio devida pela participação no curso de formação integrante do concurso público para provimento de cargos de investigador da Polícia Civil. 2. Conforme apontado na sentença, a pretensão ofende o art. 37 , XVI da Constituição Federal , que veda a acumulação de proventos de cargos inacumuláveis. 3. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, consoante previsão do art. 46 da Lei nº 9.099 /95.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20238260554 Lins

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    RECURSO INOMINADO – Ação Revisional – Servidor Público Estadual – Investigador da Polícia Civil – Desempenho de funções em Delegacia de Polícia de classe superior – Pagamento das diferenças de vencimentos – Sentença de procedência que condenou a ré ao recálculo dos vencimentos pagos ao autor, devendo estes corresponder à classe da unidade policial em que este exerce suas funções, com reflexos sobre 13º salário, terço de férias, quinquênios e sexta-parte, e ao pagamento das diferenças vencidas, observada a prescrição quinquenal – Irresignação da Ré Fazenda Estadual – Preliminar de suspensão do processo, alegando a necessidade de aguardar o trânsito em julgado do PUIL nº XXXXX-44.2022.8.26.9006 – Erro da Sentença – Fundamento em legislação inaplicável ao caso concreto, a saber, Decreto-Lei 141 /69 (Escrivão de Polícia) – Ausência de previsão legal para o cargo do autor/recorrido (Investigador de Polícia) – Desacolhimento – Preliminar de suspensão rejeitada – Interposição de recursos em face do v. Acórdão prolatado no bojo do PUIL não possui o condão de suspender os feitos que tratam sobre o tema – Aplicação da tese fixada, na forma do art. 10, § 1º, da Resolução nº 553/2011 do Órgão Especial do E. TJSP – Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO DA PARTE AO RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS DECORRENTES DE EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE POLÍCIA DE CLASSE SUPERIOR – AUSÊNCIA DE OFENSA À SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO E. STF E NORMAS CORRELATAS - QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADA NO JULGADO - AUSENTE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO – SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS NO BOJO DO PUIL Nº XXXXX-44.2022.8.26.9006 QUE NÃO COMPORTA ADMISSÃO - EMBARGOS COM NATUREZA INFRINGENTE PARA MODIFICAÇÃO DO JULGADO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS." (TJSP; Embargos de Declaração Cível XXXXX-20.2022.8.26.0053 ; Relator (a): Henrique Dada Paiva; Órgão Julgador: 3ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/09/2023; Data de Registro: 03/09/2023)"– Situação fática que se aplica de modo idêntico aos cargos de Escrivão ou Investigador de Polícia – Ausência de revogação tácita do Decreto-Lei Estadual nº 141/1969 pela Lei Complementar nº 207 /1979 – Aplicação da tese enfrentada e pacificada pela Turma de Uniformização do Estado de São Paulo no PUIL nº XXXXX-44.2022.8.26.9006 :"PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Dissidio jurisprudencial. Imperativo de prestígio à segurança jurídica em atenção à Recomendação CNJ n.º 134/2022. Posição dominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Turma Recursais paulistas. Tema consolidado na jurisprudência durante interregno significativo. Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo favorável. Policiais civis no exercício do cargo em delegacia de classe superior. Pretensão às diferenças remuneratórias. Natureza pro labore faciendo. Aplicação do artigo 6º do decreto lei n. 141 /69. Dispositivo legal não revogado expressa ou tacitamente pela lei complementar n. 207 /1979. Art. 2º, § 1º, das Normas de Introdução ao Direito brasileiro. Novel legislação garante tal prerrogativa expressamente aos ocupantes de cargo de Delegado de Polícia. Ausentes elementos para interpretar que a nova legislação, silente sobre os ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil, teria derrogado a mens legis de remuneração consentânea com a classe da Delegacia de Polícia de lotação. Ausência de substrato jurídico autorizador do tratamento diferenciado entre carreiras integrantes da Polícia Civil. Existindo dispositivo legal em vigor, descabe falar-se na incidência da súmula vinculante n. 37 do STF. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei conhecido e provido, com fixação de tese vinculante, conforme Resolução Órgão Especial n. 553/11, do E TJSP, nos seguintes termos: "O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do artigo 6º do Decreto-lei n. 141 /1969. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo." Baixa para retratação. "(TJSP; Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível XXXXX-44.2022.8.26.9006 ; Relator (a): Sérgio Ludovico Martins; Órgão Julgador: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; N/A - N/A; Data do Julgamento: 17/01/2023; Data de Registro: 17/01/2023) – Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida – RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260269 Itapetininga

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    APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. Policial Civil. Carcereiro. Exercício de fato das funções de investigador de polícia. pretensão ao reconhecimento da ocorrência do desvio de função e o recebimento das respectivas diferenças pecuniárias. Possibilidade. Desvio de função caracterizado. Existência de prova segura e convincente da prática de atos que caracterizem o desvio de função. Habitualidade do exercício de funções diversas das atribuições do cargo de origem bem demonstradas. Exercício, de fato, das funções correspondentes ao cargo de Investigador de Polícia, sem a respectiva remuneração, mantidos inalterados os vencimentos inerentes ao efetivo de Carcereiro. Existência do dever de indenizar. Sentença de procedência mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-PR - XXXXX20228160172 Ubiratã

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL. DESVIO DE FUNÇÃO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO INTRA MUROS – GRAIM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU. CADEIA PÚBLICA ANEXA À DELEGACIA DA POLÍCIA CIVIL LOCAL. NATUREZA DE ESTABELECIMENTO PENAL. DEMONSTRADA A ACUMULAÇÃO DA FUNÇÃO DE AGENTE DE CADEIA. GUARDA DE PRESOS PELA POLÍCIA CIVIL. FUNÇÃO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. MEDIDA QUE DEVERIA SER EXCEPCIONAL. EXERCÍCIO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA E NÃO PENITENCIÁRIA. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO À LEI DE EXECUCOES PENAIS . DESVIO E/OU ACÚMULO DE FUNÇÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260022 SP XXXXX-19.2021.8.26.0022

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    DIFERENÇAS SALARIAIS Autor que pretende receber o pagamento de diferenças salariais oriundas do exercício do cargo de investigador da Polícia Civil em Delegacia qualificada como com classe superior - Decreto-lei nº 141 /1969 tacitamente revogado pela Lei Complementar Estadual nº 207/79 ( Lei Orgânica da Policia do Estado de São Paulo )- Omissão do legislador que conferiu o direito à diferença de vencimentos apenas aos Delegados de Polícia, não estendendo aos demais integrantes da Polícia Civil - Precedentes - Sentença reformada. Recurso da FESP provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05605678001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INVESTIGADOR - POLÍCIA CIVIL - AFASTAMENTO DO CARGO PÚBLICO - GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 20 DA LEI Nº 8.429 /92 - RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante o art. 20 da Lei nº 8.429 /92 "a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual". 2. Diante da natureza e da gravidade dos fatos e do poder que é atribuído ao cargo de investigador da polícia civil, prudente o afastamento liminar do agravante de suas funções, a bem da segurança pública, e para assegurar a instrução processual. 3. Recurso não provido.

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20228040001 Manaus

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL. LEI N.º 2.235 /93. REQUISITOS PARA A PROMOÇÃO. 2ª CLASSE./1ª CLASSE/CLASSE ESPECIAL. PROMOÇÃO. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO DEMONSTRADO. VALORES PRETÉRITOS. DEVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Analisando detidamente o caderno processual, verifica-se que o recorrente tomou posse no cargo de Investigador de Polícia de 4ª classe, em 25/01/2011 e que, conforme aponta nos autos, deveria ter tido 3 (três) progressões funcionais, que deveria, ocorrer em junho de 2016, junho de 2018 e junho de 2020, referentes às promoções de 3ª para 2ª classe, 2ª para 1ª classe, e 1ª classe para classe especial. 2. Nesse diapasão, ao deixar de promover os procedimentos para permitir a progressão dos servidores na carreira, a Administração Pública agiu à revelia das disposições legais aplicáveis ao caso, situação de flagrante ilegalidade que reverbera na esfera jurídica daqueles que integram a Polícia Civil do Estado do Amazonas. 3. Dessa forma, tem-se que quando presentes os pressupostos firmados na lei de regência da PCAM, surge o dever para a Administração Estadual de providenciar as promoções a que os servidores fazem jus, posicionamento que se coaduna ao entendimento pacífico deste Tribunal Amazonense. 4. Embora seja de conhecimento geral as dificuldades suportadas pela máquina estatal, não se pode olvidar que uma das etapas preparatórias para lançar um concurso público é o estudo de impacto financeiro e orçamentário da admissão de novos servidores nos cofres públicos, levando-se em consideração todas as garantias atribuídas aos cargos que serão objeto do certame e a evolução salarial pelo decurso do tempo. Dessa forma, aqueles que lograram êxito nas provas e passaram a integrar os quadros funcionais da Administração Pública não podem ser penalizados pela malversação do dinheiro público, por terem direito líquido e certo a todas as benesses destinadas ao cargo por lei. 5. Apelação conhecida e provida.

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