RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. IMPUGNAÇÃO DO MP. PROCEDÊNCIA.TC-ES. CONTAS IRREGULARES. VEREADOR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI-ES. SANÇÕES PECUNIÁRIAS. QUITAÇÃO. IRRELEVANCIA. JULGAMENTO INICIAL. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. INELEGIBILIDADE ART. 1º , I, g LC 135 /2010. AÇÃO PRÓPRIA DE IMPROBIDADE. DESNECESSIDADE. APRECIAÇÃO DO JULGAMENTO DE CONTAS. CONDIÇÕES OBJETIVAS DE ELEGIBILIDADE. ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. CASO CONCRETO. EMPRESAS DE CONSULTORIA. CONTRATAÇÃO ILEGAL E INJUSTIFICADA. DANO AO ERÁRIO. OBJETO COINCIDENTE. ATIVIDADE FIM DESEMPENHADA POR SERVIDOR PÚBLICO. SERVIDORES COMISSSIONADOS EM NUMERO BEM SUPERIOR AO NUMERO DE EFETIVOS. CONCURSO PÚBLICO. ART. 37 , II C.F /88. OBRIGATORIEDADE. INOBSERVÂNCIA. DOLO GENÉRICO VERIFICADO. ART. 11, caput, L. I.A. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. REGISTRO INDEFERIDO.1- Independe de Ação de Improbidade Administrativa, o processo e julgamento pela Justiça Eleitoral, de Registro de Candidatura, na apreciação de julgamento por Tribunais de Contas, de contas irregulares de gestores públicos, cabendo a esta Especializada averiguar, no caso concreto, a configuração de ato doloso de improbidade administrativa, a teor do art. 1º , I, a, da LC 135 /2010.2- A Certidão de Quitação ou acórdão proferido nesse sentido, por Corte de Contas, que reconhece o pagamento integral de sanções pecuniárias aplicadas aos ordenadores de despesa pública, não tem condão de afastar a irregularidade insanável constatada por julgamento definitivo do TC, sobre o qual opera, inclusive, a coisa julgada administrativa. E, se não há suspensão dos efeitos da decisão ou sua alteração por parte do Poder Judiciário, prevalece o inteiro teor da decisão definitiva da Corte de Contas. O saneamento de irregularidade de contas somente pode ser reconhecido pela Justiça Eleitoral, quando se refere às causas de inelegibilidade.3- Ficando demonstrada nos autos, por meio de minuciosa investigação dos órgãos técnicos do TC-ES, a contratação ilegal e injustificada de três empresas de consultoria para realizarem atividade fim da administração, já prevista no rol de atribuições de seus servidores efetivos e órgãos internos, bem como a contratação de servidores comissionados em número bem superior ao de servidores públicos efetivos, e, considerando a gravidade da ofensa aos princípios da obrigatoriedade do concurso público, art. 37 , II da CF/88 , e ofensa aos princípios informadores da administração pública, art. 37 , caput, da CF/88 , além, de nítida infringência do disposto no art. 11 , caput, da lei 8.429 /92, resta evidente o dolo genérico na conduta do Recorrente. Precedentes do STJ e do TJES. O que é suficiente para a configuração de sua inelegibilidade, nos termos da LC 135 /2010.4- Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida. Registro Indeferido.
RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. IMPUGNAÇÃO DO MP. PROCEDÊNCIA.TC-ES. CONTAS IRREGULARES. VEREADOR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI-ES. SANÇÕES PECUNIÁRIAS. QUITAÇÃO. IRRELEVANCIA. JULGAMENTO INICIAL. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. INELEGIBILIDADE ART. 1º , I, g LC 135 /2010. AÇÃO PRÓPRIA DE IMPROBIDADE. DESNECESSIDADE. APRECIAÇÃO DO JULGAMENTO DE CONTAS. CONDIÇÕES OBJETIVAS DE ELEGIBILIDADE. ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. CASO CONCRETO. EMPRESAS DE CONSULTORIA. CONTRATAÇÃO ILEGAL E INJUSTIFICADA. DANO AO ERÁRIO. OBJETO COINCIDENTE. ATIVIDADE FIM DESEMPENHADA POR SERVIDOR PÚBLICO. SERVIDORES COMISSSIONADOS EM NUMERO BEM SUPERIOR AO NUMERO DE EFETIVOS. CONCURSO PÚBLICO. ART. 37 , II C.F /88. OBRIGATORIEDADE. INOBSERVÂNCIA. DOLO GENÉRICO VERIFICADO. ART. 11, caput, L. I.A. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. REGISTRO INDEFERIDO.1- Independe de Ação de Improbidade Administrativa, o processo e julgamento pela Justiça Eleitoral, de Registro de Candidatura, na apreciação de julgamento por Tribunais de Contas, de contas irregulares de gestores públicos, cabendo a esta Especializada averiguar, no caso concreto, a configuração de ato doloso de improbidade administrativa, a teor do art. 1º , I, a, da LC 135 /2010.2- A Certidão de Quitação ou acórdão proferido nesse sentido, por Corte de Contas, que reconhece o pagamento integral de sanções pecuniárias aplicadas aos ordenadores de despesa pública, não tem condão de afastar a irregularidade insanável constatada por julgamento definitivo do TC, sobre o qual opera, inclusive, a coisa julgada administrativa. E, se não há suspensão dos efeitos da decisão ou sua alteração por parte do Poder Judiciário, prevalece o inteiro teor da decisão definitiva da Corte de Contas. O saneamento de irregularidade de contas somente pode ser reconhecido pela Justiça Eleitoral, quando se refere às causas de inelegibilidade.3- Ficando demonstrada nos autos, por meio de minuciosa investigação dos órgãos técnicos do TC-ES, a contratação ilegal e injustificada de três empresas de consultoria para realizarem atividade fim da administração, já prevista no rol de atribuições de seus servidores efetivos e órgãos internos, bem como a contratação de servidores comissionados em número bem superior ao de servidores públicos efetivos, e, considerando a gravidade da ofensa aos princípios da obrigatoriedade do concurso público, art. 37 , II da CF/88 , e ofensa aos princípios informadores da administração pública, art. 37 , caput, da CF/88 , além, de nítida infringência do disposto no art. 11 , caput, da lei 8.429 /92, resta evidente o dolo genérico na conduta do Recorrente. Precedentes do STJ e do TJES. O que é suficiente para a configuração de sua inelegibilidade, nos termos da LC 135 /2010.4- Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida. Registro Indeferido.
RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. IMPUGNAÇÃO DO MP. TC-ES. CONTAS IRREGULARES 2005/2006. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI-ES. SANÇÕES PECUNIÁRIAS. QUITAÇÃO. IRRELEVANCIA. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. INELEGIBILIDADE ART. 1º , I, 'g' LC 135 /2010. AÇÃO PRÓPRIA DE IMPROBIDADE. DESNECESSIDADE. APRECIAÇÃO DO JULGAMENTO DE CONTAS. CONDIÇÕES OBJETIVAS DE ELEGIBILIDADE. ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. CASO CONCRETO. EMPRESAS DE CONSULTORIA. CONTRATAÇÃO ILEGAL E INJUSTIFICADA. DANO AO ERÁRIO. OBJETO COINCIDENTE. ATIVIDADE FIM DESEMPENHADA POR SERVIDOR PÚBLICO. SERVIDORES COMISSSIONADOS EM NUMERO BEM SUPERIOR AO NUMERO DE EFETIVOS. CONCURSO PÚBLICO. ART. 37 , II C.F /88. OBRIGATORIEDADE. INOBSERVÂNCIA. DOLO GENÉRICO VERIFICADO. ART. 11, caput, L. I.A. LICITAÇÃO. DISPENSA INDEVIDA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 10, VIII, L.IA. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. REGISTRO INDEFERIDO.1-Independe de Ação de Improbidade Administrativa, o processo e julgamento pela Justiça Eleitoral, de Registro de Candidatura, na apreciação de julgamento por Tribunais de Contas, de contas irregulares de gestores públicos, cabendo a esta Especializada averiguar, no caso concreto, a configuração de ato doloso de improbidade administrativa, a teor do art. 1º , I, a, da LC 135 /2010.2-A Certidão de Quitação ou acórdão proferido nesse sentido, por Corte de Contas, que reconhece o pagamento integral de sanções pecuniárias aplicadas aos ordenadores de despesa pública, não tem condão de afastar a irregularidade insanável constatada por julgamento definitivo do TC, sobre o qual opera, inclusive, a coisa julgada administrativa. E, se não há suspensão dos efeitos da decisão ou sua alteração por parte do Poder Judiciário, prevalece o inteiro teor da decisão definitiva da Corte de Contas. O saneamento de irregularidade de contas somente pode ser reconhecido pela Justiça Eleitoral, quando se refere às causas de inelegibilidade.3-Ficando demonstrada nos autos, por meio de minuciosa investigação dos órgãos técnicos do TC-ES, a contratação ilegal e injustificada de três empresas de consultoria para realizarem atividade fim da administração, já prevista no rol de atribuições de seus servidores efetivos e órgãos internos, bem como a contratação de servidores comissionados em número bem superior ao de servidores públicos efetivos, e, considerando a gravidade da ofensa aos princípios da obrigatoriedade do concurso público, art. 37 , II da CF/88 , e ofensa aos princípios informadores da administração pública, art. 37 , caput, da CF/88 , além de nítida infringência do disposto no art. 11 , caput, da lei 8.429 /92, restando, assim, evidente o dolo genérico na conduta do Recorrente. Precedentes do STJ. O que é suficiente para a configuração de sua inelegibilidade, nos termos da LC 135 /2010.4-Pelos mesmos fundamentos, é inelegível o recorrente por violação à regra constitucional da obrigatoriedade das licitações em contratações públicas, sendo a dispensa indevida, infração ao art. 10 , VIII , segunda parte, da lei 8.429 /92 ensejadora, também, da inelegibilidade em comento.5-Não há falar em meras irregularidades formais acompanhadas de boa fé administrativa, quando se constatam graves violações de regras e princípios constitucionais, como a obrigatoriedade do concurso público e a exigibilidade de licitação nas contratações públicas, que consubstanciam atos dolosos de improbidade administrativa, ainda que em caráter genérico.6-Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida. Registro Indeferido.
RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. IMPUGNAÇÃO DO MP. TC-ES. CONTAS IRREGULARES 2005/2006. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI-ES. SANÇÕES PECUNIÁRIAS. QUITAÇÃO. IRRELEVANCIA. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. INELEGIBILIDADE ART. 1º , I, 'g' LC 135 /2010. AÇÃO PRÓPRIA DE IMPROBIDADE. DESNECESSIDADE. APRECIAÇÃO DO JULGAMENTO DE CONTAS. CONDIÇÕES OBJETIVAS DE ELEGIBILIDADE. ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. CASO CONCRETO. EMPRESAS DE CONSULTORIA. CONTRATAÇÃO ILEGAL E INJUSTIFICADA. DANO AO ERÁRIO. OBJETO COINCIDENTE. ATIVIDADE FIM DESEMPENHADA POR SERVIDOR PÚBLICO. SERVIDORES COMISSSIONADOS EM NUMERO BEM SUPERIOR AO NUMERO DE EFETIVOS. CONCURSO PÚBLICO. ART. 37 , II C.F /88. OBRIGATORIEDADE. INOBSERVÂNCIA. DOLO GENÉRICO VERIFICADO. ART. 11, caput, L. I.A. LICITAÇÃO. DISPENSA INDEVIDA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 10, VIII, L.IA. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. REGISTRO INDEFERIDO.1-Independe de Ação de Improbidade Administrativa, o processo e julgamento pela Justiça Eleitoral, de Registro de Candidatura, na apreciação de julgamento por Tribunais de Contas, de contas irregulares de gestores públicos, cabendo a esta Especializada averiguar, no caso concreto, a configuração de ato doloso de improbidade administrativa, a teor do art. 1º , I, a, da LC 135 /2010.2-A Certidão de Quitação ou acórdão proferido nesse sentido, por Corte de Contas, que reconhece o pagamento integral de sanções pecuniárias aplicadas aos ordenadores de despesa pública, não tem condão de afastar a irregularidade insanável constatada por julgamento definitivo do TC, sobre o qual opera, inclusive, a coisa julgada administrativa. E, se não há suspensão dos efeitos da decisão ou sua alteração por parte do Poder Judiciário, prevalece o inteiro teor da decisão definitiva da Corte de Contas. O saneamento de irregularidade de contas somente pode ser reconhecido pela Justiça Eleitoral, quando se refere às causas de inelegibilidade.3-Ficando demonstrada nos autos, por meio de minuciosa investigação dos órgãos técnicos do TC-ES, a contratação ilegal e injustificada de três empresas de consultoria para realizarem atividade fim da administração, já prevista no rol de atribuições de seus servidores efetivos e órgãos internos, bem como a contratação de servidores comissionados em número bem superior ao de servidores públicos efetivos, e, considerando a gravidade da ofensa aos princípios da obrigatoriedade do concurso público, art. 37 , II da CF/88 , e ofensa aos princípios informadores da administração pública, art. 37 , caput, da CF/88 , além de nítida infringência do disposto no art. 11 , caput, da lei 8.429 /92, restando, assim, evidente o dolo genérico na conduta do Recorrente. Precedentes do STJ. O que é suficiente para a configuração de sua inelegibilidade, nos termos da LC 135 /2010.4-Pelos mesmos fundamentos, é inelegível o recorrente por violação à regra constitucional da obrigatoriedade das licitações em contratações públicas, sendo a dispensa indevida, infração ao art. 10 , VIII , segunda parte, da lei 8.429 /92 ensejadora, também, da inelegibilidade em comento.5-Não há falar em meras irregularidades formais acompanhadas de boa fé administrativa, quando se constatam graves violações de regras e princípios constitucionais, como a obrigatoriedade do concurso público e a exigibilidade de licitação nas contratações públicas, que consubstanciam atos dolosos de improbidade administrativa, ainda que em caráter genérico.6-Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida. Registro Indeferido.
RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. IMPUGNAÇÃO DO MP. TC-ES. CONTAS IRREGULARES 2005/2006. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI-ES. SANÇÕES PECUNIÁRIAS. QUITAÇÃO. IRRELEVANCIA. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA.INELEGIBILIDADE ART. 1º , I, 'g' LC 135 /2010. AÇÃO PRÓPRIA DE IMPROBIDADE. DESNECESSIDADE. APRECIAÇÃO DO JULGAMENTO DE CONTAS. CONDIÇÕES OBJETIVAS DE ELEGIBILIDADE. ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. CASO CONCRETO. EMPRESAS DECONSULTORIA. CONTRATAÇÃO ILEGAL E INJUSTIFICADA. DANO AO ERÁRIO. OBJETO COINCIDENTE. ATIVIDADE FIM DESEMPENHADA POR SERVIDOR PÚBLICO. SERVIDORES COMISSSIONADOS EM NUMERO BEM SUPERIOR AO NUMERO DE EFETIVOS. CONCURSO PÚBLICO. ART. 37 , II C.F /88.OBRIGATORIEDADE. INOBSERVÂNCIA. DOLO GENÉRICO VERIFICADO. ART. 11, caput, L. I.A. LICITAÇÃO. DISPENSA INDEVIDA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 10, VIII, L.IA. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. REGISTRO INDEFERIDO. 1-Independe de Ação de Improbidade Administrativa, o processo e julgamento pela Justiça Eleitoral, de Registro de Candidatura, na apreciação de julgamento por Tribunais de Contas, de contas irregulares de gestores públicos, cabendo aesta Especializada averiguar, no caso concreto, a configuração de ato doloso de improbidade administrativa, a teor do art. 1º , I, a, da LC 135 /2010. 2-A Certidão de Quitação ou acórdão proferido nesse sentido, por Corte de Contas, que reconhece o pagamento integral de sanções pecuniárias aplicadas aos ordenadores de despesa pública, não tem condão de afastar a irregularidadeinsanável constatada por julgamento definitivo do TC, sobre o qual opera, inclusive, a coisa julgada administrativa. E, se não há suspensão dos efeitos da decisão ou sua alteração por parte do Poder Judiciário, prevalece o inteiro teor da decisãodefinitiva da Corte de Contas. O saneamento de irregularidade de contas somente pode ser reconhecido pela Justiça Eleitoral, quando se refere às causas de inelegibilidade. 3-Ficando demonstrada nos autos, por meio de minuciosa investigação dos órgãos técnicos do TC-ES, a contratação ilegal e injustificada de três empresas de consultoria para realizarem atividade fim da administração, já prevista no rolde atribuições de seus servidores efetivos e órgãos internos, bem como a contratação de servidores comissionados em número bem superior ao de servidores públicos efetivos, e, considerando a gravidade da ofensa aos princípios da obrigatoriedade doconcurso público, art. 37 , II da CF/88 , e ofensa aos princípios informadores da administração pública, art. 37 , caput, da CF/88 , além de nítida infringência do disposto no art. 11 , caput, da lei 8.429 /92, restando, assim, evidente o dolo genérico naconduta do Recorrente. Precedentes do STJ. O que é suficiente para a configuração de sua inelegibilidade, nos termos da LC 135 /2010. 4-Pelos mesmos fundamentos, é inelegível o recorrente por violação à regra constitucional da obrigatoriedade das licitações em contratações públicas, sendo a dispensa indevida, infração ao art. 10 , VIII , segunda parte, da lei 8.429 /92ensejadora, também, da inelegibilidade em comento. 5-Não há falar em meras irregularidades formais acompanhadas de boa fé administrativa, quando se constatam graves violações de regras e princípios constitucionais, como a obrigatoriedade do concurso público e a exigibilidade delicitação nas contratações públicas, que consubstanciam atos dolosos de improbidade administrativa, ainda que em caráter genérico. 6-Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida. Registro Indeferido.
dirigia até o local na Lagoa onde estavam os pescadores e efetuava a compra do pescado, mediante a entrega de um "vale"; o pescado era, então, trazido e entregue para o ora réu, que efetuava o pagamento do comisssionado...Verificada efetiva lesão à fé pública, bem jurídico tutelado pelo tipo penal, a condenação é medida que se impõe....O fato de o réu ser empresário com curso superior e diretor de grande franquia de temakeria não deve ser valorado desfavoravelmente ao réu, pois são …
Pois bem....ATIVIDADE FIM DESEMPENHADA POR SERVIDOR PÚBLICO. SERVIDORES COMISSSIONADOS EM NUMERO BEM SUPERIOR AO NUMERO DE EFETIVOS. CONCURSO PÚBLICO. ART. 37, C.F/88. OBRIGATORIEDADE. INOBSERVÂNCIA....efetivos e órgãos internos, bem como a contratação de servidores comissionados em número bem superior ao ,de servidores públicos efetivos. e, considerando à gravidade da . ofensa aos princípios da obrigatoriedade
Número do processo: 1.0024.04.461358-6/002 (2) Númeração Única: 4613586-39.2004.8.13.0024 Relator: SILAS VIEIRA Relator do Acórdão: SILAS VIEIRA Data do Julgamento: 11/02/2010 Data da Publicação: 13/04...ano de exercício, a 1/10 (um décimo) da diferença entre o vencimento do cargo em comissão e o do cargo efetivo ocupado, que será somado ao vencimento do cargo efetivo....Sobreveio a Lei estadual n. 14.683, de 30.7.2003 e, por meio desse diploma legal, extinguiu-se o instituto do apostilamento, …
de horas efetivamente trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, bem como os valores referentes aos depósitos do FGTS, consoante prevê a Súmula 363 do E....respeitado o valor da hora do salário mínimo, bem como os valores referentes aos depósitos do FGTS, consoante a redação da Súmula 363 do C....TST, in verbis : ¿A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988 , sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37 , II , e § 2º, somente …
E A ESTABILIDADE FINANCEIRA - PRECEDENTES DESTA CORTE, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DENEGAÇÃO DA ORDEM....Seu campo de ação, como se vê, é bem menor que o do particular....COMISSSIONADOS - LEI 8.240 /91 - PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA REMUNERATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE.