TRE-ES - RECURSO ELEITORAL: RE 25972 ES
RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. IMPUGNAÇÃO DO MP. PROCEDÊNCIA.TC-ES. CONTAS IRREGULARES. VEREADOR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI-ES. SANÇÕES PECUNIÁRIAS. QUITAÇÃO. IRRELEVANCIA. JULGAMENTO INICIAL. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. INELEGIBILIDADE ART. 1º , I, g LC 135 /2010. AÇÃO PRÓPRIA DE IMPROBIDADE. DESNECESSIDADE. APRECIAÇÃO DO JULGAMENTO DE CONTAS. CONDIÇÕES OBJETIVAS DE ELEGIBILIDADE. ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. CASO CONCRETO. EMPRESAS DE CONSULTORIA. CONTRATAÇÃO ILEGAL E INJUSTIFICADA. DANO AO ERÁRIO. OBJETO COINCIDENTE. ATIVIDADE FIM DESEMPENHADA POR SERVIDOR PÚBLICO. SERVIDORES COMISSSIONADOS EM NUMERO BEM SUPERIOR AO NUMERO DE EFETIVOS. CONCURSO PÚBLICO. ART. 37 , II C.F /88. OBRIGATORIEDADE. INOBSERVÂNCIA. DOLO GENÉRICO VERIFICADO. ART. 11, caput, L. I.A. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. REGISTRO INDEFERIDO.1- Independe de Ação de Improbidade Administrativa, o processo e julgamento pela Justiça Eleitoral, de Registro de Candidatura, na apreciação de julgamento por Tribunais de Contas, de contas irregulares de gestores públicos, cabendo a esta Especializada averiguar, no caso concreto, a configuração de ato doloso de improbidade administrativa, a teor do art. 1º , I, a, da LC 135 /2010.2- A Certidão de Quitação ou acórdão proferido nesse sentido, por Corte de Contas, que reconhece o pagamento integral de sanções pecuniárias aplicadas aos ordenadores de despesa pública, não tem condão de afastar a irregularidade insanável constatada por julgamento definitivo do TC, sobre o qual opera, inclusive, a coisa julgada administrativa. E, se não há suspensão dos efeitos da decisão ou sua alteração por parte do Poder Judiciário, prevalece o inteiro teor da decisão definitiva da Corte de Contas. O saneamento de irregularidade de contas somente pode ser reconhecido pela Justiça Eleitoral, quando se refere às causas de inelegibilidade.3- Ficando demonstrada nos autos, por meio de minuciosa investigação dos órgãos técnicos do TC-ES, a contratação ilegal e injustificada de três empresas de consultoria para realizarem atividade fim da administração, já prevista no rol de atribuições de seus servidores efetivos e órgãos internos, bem como a contratação de servidores comissionados em número bem superior ao de servidores públicos efetivos, e, considerando a gravidade da ofensa aos princípios da obrigatoriedade do concurso público, art. 37 , II da CF/88 , e ofensa aos princípios informadores da administração pública, art. 37 , caput, da CF/88 , além, de nítida infringência do disposto no art. 11 , caput, da lei 8.429 /92, resta evidente o dolo genérico na conduta do Recorrente. Precedentes do STJ e do TJES. O que é suficiente para a configuração de sua inelegibilidade, nos termos da LC 135 /2010.4- Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida. Registro Indeferido.