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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90924761001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - RÉU PESSOA JURÍDICA - CITAÇÃO NA PESSOA DO REPRESENTANTE LEGAL - ADMISSIBILIDADE - REMESSA DA CARTA PARA O ENDEREÇO RESIDENCIAL DOS SÓCIOS - DESCABIMENTO - RECEBIMENTO POR PESSOA DIVERSA - INVALIDADE - TEORIA DA APARÊNCIA - INAPLICABILIDADE - CITAÇÃO NÃO EFETIVADA - NULIDADE DO PROCESSO. É admitida a citação na pessoa do representante legal do réu (art. 242). O direcionamento da citação ao representante não tem o condão de trazê-lo à lide na condição de parte. A citação da pessoa jurídica é efetivada quando a carta é enviada ao endereço comercial e recebida por quem de direito (rol do § 2º). Inválida a citação quando enviada a correspondência ao endereço residencial dos sócios e não recebida pessoalmente. Recurso provido.

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20225090657

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    CITAÇÃO. ENDEREÇO RESIDENCIAL DA SÓCIA PROPRIETÁRIA. VALIDADE DA CITAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 841, § 1º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 16 DO TST - A citação da parte ré é ato fundamental e indispensável para a existência do processo e é premissa para seu posterior regular desenvolvimento, conforme regido pelos artigos 238 e 239 do CPC/2015 . Outrossim, a declaração de revelia será considerada válida se os procedimentos adotados nos autos demonstrarem que a ré foi citada por meio de notificação enviada para o endereço correto, completo e evidentemente vinculado às atividades do demandado pessoa jurídica ou ao efetivo domicílio do réu pessoa física. Como se sabe, no Processo do Trabalho a notificação não precisa ser pessoal, bastando que seja enviada ao endereço correto da parte ré, consoante dispõe o art. 841 , § 1º , da CLT e também a Súmula nº 16 do TST. No caso, a ré foi citada no endereço residencial de sua sócia proprietária, válida, portanto. Recurso da parte ré a que se nega provimento.

  • TJ-DF - XXXXX20188070020 DF XXXXX-70.2018.8.07.0020

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA POR VIA POSTAL ENCAMINHADO PARA ENDEREÇO RESIDENCIAL. AUSÊNCIA DE TENTATIVA NA SEDE DA EMPRESA. AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRA PESSOA SEM VÍNCULO COMPROVADO COM A PESSOA JURÍDICA. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. A citação é o ato pelo qual o réu, o executado ou o interessado são convocados para integrar a relação processual (art. 238 do CPC/2015 ). Para a validade do processo a sua realização é indispensável (art. 239 do CPC/2015 ), uma vez que, por meio dela, aperfeiçoa-se a relação jurídico-processual, conferindo à parte contrária a oportunidade de exercício do contraditório e da ampla defesa. 2. O ato de citação é, em regra, pessoal, podendo, no entanto, ser efetivado na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado (arts. 242 , 243 e 246 , I do CPC/2015 ). No caso das pessoas jurídicas, a citação postal deve observar a regra do domicílio, ou seja, o encaminhamento ao endereço da respectiva sede (art. 75 , IV do Código Civil ), admitindo-se, nesse caso, que a carta endereçada ao estabelecimento seja recebida por pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências (art. 248 , § 2º do CPC/2015 ). Ocasionalmente, reputa-se válida a citação feita pessoalmente ao responsável legal da pessoa jurídica no local em que se encontre (arts. 242 e 243 do CPC/2015 ). Além disso, por força da teoria da aparência, a jurisprudência também admite a validade da citação realizada na sede da pessoa jurídica recebida sem ressalvas por pessoa que mantenha algum vínculo com a empresa, ainda que não detenha poderes de representação (STJ. EREsp XXXXX/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/06/2012, DJe 31/08/2012). 3. Na hipótese dos autos, a carta de citação foi encaminhada por via postal a suposto endereço residencial do representante legal da empresa, cujo aviso de recebimento traz registrada assinatura de terceira pessoa. Além de não ter sido realizada tentativa de citação no correto endereço de domicílio da pessoa jurídica, a comunicação foi entregue em condomínio residencial a pessoa estranha aos quadros societários e sem qualquer vínculo comprovado, seja de representação, seja de subordinação. Nesse caso, tanto os citados dispositivos da lei processual quanto a aplicação da teoria da aparência restam afastados. Precedentes. 4. O vício na citação ocasiona a sua nulidade (art. 280 do CPC/2015 ), bem como dos atos processuais subsequentes (art. 281 do CPC/2015 ). 5. Recurso conhecido, preliminar acolhida e provido.

  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX20065040303

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA DE BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DA EXECUTADA. CABIMENTO. Cabível a expedição de mandado de penhora no endereço residencial da executada para que se proceda à penhora sobre eventuais bens suntuosos que guarneçam a residência, na medida em que ainda não foi efetuada tal diligência e as demais tentativas de execução resultaram infrutíferas. Agravo de petição provido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6371 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Art. 5º O titular da conta vinculada que não dispuser de meios para comprovação do endereço residencial poderá fazê-la com apresentação de declaração emitida pelo Governo municipal ou do Distrito Federal... bairro ou distrito, cidade e unidade da Federação, caso a área atingida se restrinja às unidades residenciais existentes naquele logradouro; ou IV - identificação da unidade residencial, nome do logradouro... existentes no distrito tenham sido atingidas; II - nome do bairro, cidade e unidade da Federação, caso todas as unidades residenciais existentes no bairro tenham sido atingidas; III - nome do logradouro

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7608 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Democrático de Direito, em especial a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), os direito fundamentais à vida e à segurança (art. 5º, caput), a proteção da intimidade (art. 5º, X), a inviolabilidade residencial... indicado em contrato pelo devedor fiduciário, não exigido que a assinatura constante do aviso de recebimento seja a do próprio destinatário, desde que o endereço seja o indicado no cadastro... notificação eletrônica em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento, implicará a realização da notificação postal, com aviso de recebimento, a cargo do oficial de registro de títulos e documentos, ao endereço

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198260053 SP XXXXX-89.2019.8.26.0053

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    Tributário – TFE– Exercício da atividade nos eventos promovidos em área pública – Cadastro da pessoa jurídica no endereço residencial da prestadora de serviços não aberto ao público - Ausência de fato gerador a ensejar o pagamento da TFE - Cobrança indevida – Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MANDADO DE INTIMAÇÃO POSTAL AO AUTOR PARA QUE PROMOVESSE O ANDAMENTO DO FEITO. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA NOS AUTOS. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É válida a intimação da parte promovida no endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, em razão de alteração de endereço, porquanto a parte e seu patrono são responsáveis pela atualização do endereço para o qual sejam dirigidas as intimações necessárias ( CPC/2015 , arts. 77 , V , e 274 , parágrafo único ), devendo suportar os efeitos decorrentes de sua desídia. Precedentes. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83 /STJ. 3.Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20188130271

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - RÉU PESSOA JURÍDICA - CITAÇÃO NA PESSOA DO REPRESENTANTE LEGAL - ADMISSIBILIDADE - REMESSA DA CARTA PARA O ENDEREÇO RESIDENCIAL DOS SÓCIOS - DESCABIMENTO - RECEBIMENTO POR PESSOA DIVERSA - INVALIDADE - TEORIA DA APARÊNCIA - INAPLICABILIDADE - CITAÇÃO NÃO EFETIVADA - NULIDADE DO PROCESSO. É admitida a citação na pessoa do representante legal do réu (art. 242). O direcionamento da citação ao representante não tem o condão de trazê-lo à lide na condição de parte. A citação da pessoa jurídica é efetivada quando a carta é enviada ao endereço comercial e recebida por quem de direito (rol do § 2º). Inválida a citação quando enviada a correspondência ao endereço residencial dos sócios e não recebida pessoalmente. Recurso provido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20138160001 PR XXXXX-96.2013.8.16.0001 (Acórdão)

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    FACHIN APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – RENÚNCIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA A AUTORA – AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA SUPERVENIENTE – PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE DA DEMANDA – INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA – INÉRCIA DA PARTE – POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍCIO DE OFÍCIO E A QUALQUER TEMPO – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 76 , § 1º , INC. I E 485 , INC. IV , AMBOS DO CPC/15 – SENTENÇA MANTIDA. Uma vez que haja renúncia do mandato pelo (s) procurador (es) da autora, caso não nomeie novo procurador no prazo legal (vide art. 76 , caput, CPC ), restará configurada a perda superveniente da capacidade postulatória e, consequentemente, lhe faltará o pressuposto de desenvolvimento válido e Autos nº XXXXX-96.2013.8.16.0001 2 regular do processo, a ensejar extinção sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485 , inc. IV , do Código de Processo Civil . RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-96.2013.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargadora Rosana Amara Girardi Fachin - J. 21.03.2019)

    Encontrado em: previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial... residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; Prescreve o artigo 76 , § 1º do Código de Processo... Após diligências para localização do seu endereço, citado, o réu apresentou Contestação (mov. 75.1), na qual concordou com o pedido para seu afastamento da administração da empresa BYP-CLEAN

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