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  • TJ-RS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX RS

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA DIANTE DO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO INOMINADO. DESCABIMENTO, EM OBSERVÂNCIA DA REGRA DO ART. 55 DA LEI Nº 9.099 /95. O parcial provimento do Recurso Inominado não enseja a condenação do vencido ao pagamento de honorários advocatícios. No caso, houve a redução do valor da indenização por ocasião o julgamento do Recurso Inominado. No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, somente é cabível a fixação dos ônus da sucumbência quando for negado provimento ao recurso, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/55, o que não ocorreu.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-9

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85 , § 11 , DO CPC/2015 . NÃO CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO, PARA AFASTAR A MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS, DETERMINADA PELA CORTE DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 . II. Na origem, trata-se de Ação Ordinária de repetição de indébito c/c pedido alternativo de indenização, proposta pela agravada, em desfavor da agravante e do Município de Curitiba, objetivando receber "a diferença do pagamento efetuado a maior, dos preços fixados pelo Decreto Municipal nº 696 /01 com o Decreto Municipal nº 60 /02". O Juízo de 1º Grau julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao apelo da parte autora, ora agravada, determinando, contudo, a majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 . III. Na forma da jurisprudência do STJ, "é devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil ; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso", sendo"dispensada a configuração do trabalho adicional do advogado para a majoração dos honorários na instância recursal, que será considerado, no entanto, para quantificação de tal verba", ou seja,"a lei não exige comprovação do efetivo trabalho adicional realizado pelo advogado da parte recorrida para a majoração dos honorários. O trabalho adicional realizado pelo advogado da parte recorrida, em grau recursal, deve ser tido como critério de quantificação, e não como condição para majorar os honorários" (STJ, AgInt nos EAREsp XXXXX/MT, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Rel. p/ acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, DJe de 07/03/2019). IV. No caso, inexiste qualquer vício, na decisão agravada, porquanto era mesmo indevida a majoração dos honorários advocatícios, determinada pela Corte de origem, considerando que o recurso de Apelação, interposto pela parte ora agravada, fora parcialmente provido. V. Agravo interno improvido.

  • TJ-DF - XXXXX20208070001 DF XXXXX-57.2020.8.07.0001

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. Os embargos de declaração classificam-se entre aqueles recursos de cognição limitada, pois se destinam, exclusivamente, a extirpar da decisão impugnada eventual omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 e incisos, do Código de Processo Civil . Não cabe majoração de honorários advocatícios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento de seu recurso, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX20198160036 São José dos Pinhais XXXXX-63.2019.8.16.0036 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. ACÓRDÃO QUE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO. ALEGADA OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO – INEXISTÊNCIA – ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO INOMINADO – CONDENAÇÃO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – RECORRENTE VENCIDA EM PARTE – INTELIGÊNCIA DO ART. 55 DA LEI Nº 9.099 /95. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - XXXXX-63.2019.8.16.0036 - São José dos Pinhais - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MARIA ROSELI GUIESSMANN - J. 22.03.2021)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04539290001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO - DESCABIMENTO. Em se tratando de inscrição indevida do nome do devedor em cadastro de restrição de crédito, encontra-se satisfeita a prova do dano moral, com a simples comprovação da inscrição indevida. O quantum indenizatório fixado, observado o contexto dos autos, deve ser suficiente para suprir o dano causado e não causar o enriquecimento da parte requente. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a majoração da verba honorária, nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , só se mostra cabível na hipótese de não conhecimento integral ou de desprovimento do recurso. VV. Na hipótese de provimento parcial do recurso, não cabe falar em majoração dos honorários fixados na origem, mas sim em redistribuição dos ônus da sucumbência fixada na sentença, inclusive com o arbitramento de honorários recursais pela Instância Revisora, com o fim de remunerar o trabalho do advogado na fase recursal, nos termos do artigo 85 , § 1º , do Código de Processo Civil .

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20218260572 SP XXXXX-47.2021.8.26.0572

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. TURMA RECURSAL. SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. PROVIMENTO PARCIAL DE RECURSO INOMINADO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADMISSIBILIDADE. Cuida-se de embargos de declaração contra acórdão da Turma Recursal que deu parcial provimento a recurso inominado interposto pela Fazenda Pública. O embargante aponta omissão no julgado, porque não fixada a verba honorária de sucumbência. Entretanto, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099 /1995, não há condenação da parte recorrente a pagar honorários de sucumbência na hipótese de recurso parcialmente provido, como na espécie. No âmbito do procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei n. 9.099 /1995, em caso de provimento parcial do recurso, não há que se cogitar de fixação de honorários de sucumbência em favor do recorrido parcialmente vitorioso na instância recursal. Não aplicação do artigo 85 , § 14 , do Código de Processo Civil aos processos submetidos aos Juizados Especiais Cíveis. Prevalência da regra especial do artigo 55 da Lei n. 9.099 /1995, que exige, para condenação na verba honorária, o não provimento integral do recurso inominado. Embargos acolhidos para sanar a omissão, mas negado o pedido de condenação em honorários.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

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    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ART. 85 , § 11 , DO CPC - MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM GRAU RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE EM CASO DE PROVIMENTO PARCIAL OU TOTAL DO RECURSO, AINDA QUE MÍNIMA A ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO - FIXAÇÃO DE TESE JURÍDICA DE EFICÁCIA VINCULANTE - SOLUÇÃO DO CASO CONCRETO: PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. É pressuposto da majoração da verba honorária sucumbencial em grau recursal, tal como estabelecida no art. 85 , § 11 , do CPC , a infrutuosidade do recurso interposto, assim considerado aquele que em nada altera o resultado do julgamento tal como provindo da instância de origem. 2. Fincada a premissa, não faz diferença alguma, para fins de aplicação da regra legal de majoração dos honorários em grau recursal, se o recurso foi declarado incognoscível ou integralmente desprovido: ambas as hipóteses equivalem-se juridicamente para efeito de majoração da verba honorária prefixada, já que nenhuma delas possui aptidão para alterar o resultado do julgamento, e o recurso interposto, ao fim e ao cabo, em nada beneficiou o recorrente. 3. Sob o mesmo raciocínio, não se aplica o art. 85 , § 11 , do CPC em situação concreta na qual o recurso tenha sido proveitoso à parte que dele se valeu. A alteração do resultado do julgamento, ainda que mínima, é decorrência direta da interposição do recurso, configurando evidente contrassenso punir o recorrente pelo êxito obtido com o recurso - ainda que mínimo ou limitado a capítulo secundário da decisão recorrida, a exemplo dos que estabelecem os consectários de uma condenação. 4. Jurisprudência da Corte Especial e das Turmas de Direito Público e de Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça consolidada no sentido da incidência do art. 85 , § 11 , do CPC apenas nos casos de não conhecimento ou total desprovimento do recurso. Precedentes citados: AgInt nos EAREsp n. 762.075/MT, relator Ministro Felix Fischer , relator para acórdão Ministro Herman Benjamin , Corte Especial, julgado em 19/12/2018, DJe de 7/3/2019; AgInt nos EDcl no AREsp n. 984.256/MG , relator Ministro Benedito Gonçalves , Primeira Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 30/11/2022; EDcl no REsp n. 1.919.706/CE , relator Ministro Francisco Falcão , Segunda Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 15/6/2023; AgInt no AREsp n. 2.095.028/SP , relatora Ministra Nancy Andrighi , Terceira Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 28/9/2022; e AgInt no AREsp n. 2.201.642/DF , relatora Ministra Maria Isabel Gallotti , Quarta Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023.5. Tese jurídica de eficácia vinculante, sintetizadora da ratio decidendi do julgado paradigmático: "A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85 , § 11 , do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o art. 85 , § 11 , do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento e limitada a consectários da condenação."6. Solução do caso concreto: acórdão recorrido que promove a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal e em desfavor do INSS mesmo tendo havido parcial provimento do recurso de apelação interposto pela autarquia, o que se fez de modo a alterar o percentual estabelecido na sentença a título de verba honorária (redução de 20% para 10% sobre o total de parcelas vencidas). Tendo ocorrido alteração do resultado do julgamento por decorrência direta e exclusiva do recurso de apelação interposto, reconhece-se que o tribunal de origem conferiu interpretação ao art. 85 , § 11 , do CPC em desconformidade com aquela preconizada pelo STJ, impondo-se a reforma do julgamento.7. Recurso especial a que se dá provimento.

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX20168160135 Piraí do Sul XXXXX-07.2016.8.16.0135 (Acórdão)

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    EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PROVIMENTO PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. READEQUAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO RECURSAIS PELO PATAMAR MÁXIMO PREVISTO EM LEI. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Havendo omissão no acórdão embargado quanto a readequação da sucumbência em razão do parcial provimento do recurso de apelação interposto pela requerida, devem ser acolhidos os embargos de declaração a fim de suprir-se a omissão constatada. 2. Em caso de parcial acolhimento do recurso de apelação, são incabíveis honorários recursais, na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Embargos de Declaração no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.573.573 – RJ (2015/XXXXX-9), Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze) (§ 11, art. 85 /CPC ). 3. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, revendo-se a responsabilidade das partes pela sucumbência. (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-07.2016.8.16.0135 - Piraí do Sul - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU FRANCISCO CARLOS JORGE - J. 22.03.2021)

  • TRF-5 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20174058100

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    PROCESSO Nº: XXXXX-17.2017.4.05.8100 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: MD CE GONTRAN GIFFONI CONSTRUCOES SPE LTDA ADVOGADO: Arthur Reynaldo Maia Alves Neto RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Carlos Rebelo Junior - 1ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juiz (a) Federal Luis Praxedes Vieira Da Silva EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA PROCLAMAÇÃO DO ACÓRDÃO. 1. Os embargos de declaração devem ser acolhidos, para correção de erro material na proclamação do julgamento. 2. A proclamação do acórdão embargado incorreu em erro material. Na verdade, deflui-se de toda a construção do inteiro teor do voto e da ementa que a proclamação correta é "negar provimento ao recurso interposto pela Fazenda Nacional e manter a sentença de primeiro grau. 3. Embargos declaratórios do particular providos, para corrigir o erro material da proclamação do acórdão embargado, de forma a constar a conclusão "Apelação IMPROVIDA. Sentença Mantida".

  • TJ-SP - XXXXX20238260000 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REIJEÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA FAZENDA. INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. Ausência de documentos indispensáveis ao requerimento de cumprimento de sentença. Hipótese não configurada. Revogação das disposições do Provimento CG nº 16/2016 e do Comunicado CG nº 438/2016, no que forem contrárias à nova redação dos artigos 1.285 e 1.286, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, dada pelo Provimento CG nº 05/2019. 'In casu', a digitalização dos autos principais em data anterior ao requerimento dos exequentes dispensa a juntada das peças consideradas obrigatórias pela executada. Manutenção da decisão agravada. RECURSO NÃO PROVIDO.

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