Significado Dessa Expressão em Jurisprudência

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  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG): AI XXXXX20164010000

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    PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO AGRÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFETIVO PAGAMENTO. TDA'S COMPLEMENTARES. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Se os títulos da dívida agrária remanescentes são expedidos após o prazo estabelecido pelo julgador, cabe nova atualização da conta. O significado dessa expressão ("até a conta de liquidação") é apenas o de indicar que os juros não incidem no precatório complementar e, por outro lado, tem como pressuposto que a conta (de liquidação) seja efetivamente a última e que origine de fato o precatório e/ou a efetiva emissão dos TDA's. 2. Se isso não ocorrer, em virtude de questionamentos ou pela demora na emissão dos títulos, os juros (compensatórios) têm que incidir até que sejam solvidos os questionamentos, cobrindo todo o tempo gasto na discussão ou emissão, pois só aí é que a conta de liquidação será (em termos reais e não puramente nominais) definitiva. Do contrário, a parte executada levaria vantagem indevida, abrindo ou reabrindo discussões infundadas de maneira impune. 3. Somente após este momento - emissão do título contemporâneo à data do cálculo - os Títulos da Dívida Agrária, conforme disciplina a Lei n. 8.629 /1993 (art. 5º, § 3º) e do Decreto n. 578 /1992 (art. 8º), serão remunerados por mecanismos próprios para a preservação do seu valor. 4. Agravo de instrumento desprovido.

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  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG): AI XXXXX20154010000

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    PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO AGRÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFETIVO PAGAMENTO. TDA'S COMPLEMENTARES. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Se os títulos da dívida agrária remanescentes são expedidos após o prazo estabelecido pelo julgador, cabe nova atualização da conta. O significado dessa expressão ("até a conta de liquidação") é apenas o de indicar que os juros não incidem no precatório complementar e, por outro lado, tem como pressuposto que a conta (de liquidação) seja efetivamente a última e que origine de fato o precatório e/ou a efetiva emissão dos TDA's. 2. Se isso não ocorrer, em virtude de questionamentos ou pela demora na emissão dos títulos, os juros (compensatórios) têm que incidir até que sejam solvidos os questionamentos, cobrindo todo o tempo gasto na discussão ou emissão, pois só aí é que a conta de liquidação será (em termos reais e não puramente nominais) definitiva. Do contrário, a parte executada levaria vantagem indevida, abrindo ou reabrindo discussões infundadas de maneira impune. 3. Somente após este momento - emissão do título contemporâneo à data do cálculo - os Títulos da Dívida Agrária, conforme disciplina a Lei n. 8.629 /1993 (art. 5º, § 3º) e do Decreto n. 578 /1992 (art. 8º), serão remunerados por mecanismos próprios para a preservação do seu valor. 4. Agravo de instrumento desprovido.

  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG): AI XXXXX20154010000

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    PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO AGRÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFETIVO PAGAMENTO. TDA'S COMPLEMENTARES. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Não opera a preliminar de preclusão em relação ao pedido de atualização da conta, cabível enquanto não extinta a execução. Se os títulos da dívida agrária remanescentes são expedidos após o prazo estabelecido pelo julgador, cabe nova atualização da conta. O significado dessa expressão ("até a conta de liquidação") é apenas o de indicar que os juros não incidem no precatório complementar e, por outro lado, tem como pressuposto que a conta (de liquidação) seja efetivamente a última e que origine de fato o precatório e/ou a efetiva emissão dos TDA's. 2. Se isso não ocorrer, em virtude de questionamentos ou pela demora na emissão dos títulos, os juros (compensatórios) têm que incidir até que sejam solvidos os questionamentos, cobrindo todo o tempo gasto na discussão ou emissão, pois só aí é que a conta de liquidação será (em termos reais e não puramente nominais) definitiva. Do contrário, a parte executada levaria vantagem indevida, abrindo ou reabrindo discussões infundadas de maneira impune. 3. Somente após este momento - emissão do título contemporâneo à data do cálculo - os Títulos da Dívida Agrária, conforme disciplina a Lei n. 8.629 /1993 (art. 5º, § 3º) e do Decreto n. 578 /1992 (art. 8º), serão remunerados por mecanismos próprios para a preservação do seu valor. 4. Agravo de instrumento desprovido.

  • TRT-15 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20175150007 XXXXX-86.2017.5.15.0007

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE. DEDUÇÃO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. Havendo coisa julgada acerca da condenação do reclamante em honorários advocatícios sucumbenciais, não há falar em isenção da parcela. Ocorre que a coisa julgada também determinou a observância do § 4º do art. 791-A da CLT , que estabelece a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais nas hipóteses em que o credor não tenha obtido créditos capazes de suportar a despesa. A expressão do significado dessa condição consta no mesmo dispositivo legal, qual seja, não basta a mera existência de créditos em valor superior ao dos honorários sucumbenciais, mas sim, deve ser demonstrado que "deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade". E mais, nos termos da citada norma, tal demonstração cabe ao credor dos honorários em questão, como se vê na própria literalidade do dispositivo. Nesse contexto, a realização de meros cálculos aritméticos é insuficiente para se concluir pela superação da hipossuficiência do beneficiário da justiça gratuita, até porque o auferimento de valores em ação judicial é circunstância momentânea que não acarreta, de per si, modificação na condição econômica da parte vencedora, sendo necessária prova robusta nesse sentido. Agravo a que se dá provimento para se indeferir a dedução dos honorários advocatícios, mantendo-se a condição suspensiva de sua exigibilidade, nos termos do art. 791-A , § 4º, da CLT .

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7101 CE XXXXX-33.2022.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONVERSÃO DA APRECIAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR EM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECONHECIDA A LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI N. 17.732/2021. EXCLUSIVIDADE DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E DA CONSULTORIA JURÍDICA PELOS PROCURADORES DE ESTADO. PRINCÍPIO DA UNICIDADE. ART. 132 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . CRIAÇÃO POR LEI ESTADUAL DE CARGO DE REPRESENTANTE DO APOIO JURÍDICO PARA A COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS PÚBLICOS COM ATRIBUIÇÕES INERENTES À PROCURADORIA DE ESTADO: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA DAR INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO . 1. Conversão da apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito: prescindibilidade de novas informações. Princípio da razoável duração do processo. Precedentes. 2. Presentes a pertinência temática e os requisitos legais e jurisprudenciais, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – Anape é parte legítima ativa para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade. 3. A Constituição da Republica atribuiu aos procuradores dos Estados e do Distrito Federal exclusividade da atribuição de exercer a atividade jurídica contenciosa e consultiva dos órgãos e entidades das respectivas unidades federadas. Precedentes. 4. Ao se dotar de insegurança jurídica a interpretação quanto à extensão do significado sobre “dois representantes do apoio jurídico” do caput do art. 3o. da Lei n. 17.732/2021, a norma permite que se possa ter como válido o que desconforma-se aos ditames constitucionais vigentes. Profissionais não integrantes dos quadros da Procuradoria-Geral do Estado não podem ser escolhidos e nomeados para funções estatais de assessoramento e consultoria jurídica. 5. Convertida a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito. Pedido julgado parcialmente procedente dar interpretação conforme à Constituição a expressão “2 (dois) representantes do apoio jurídico”, posta no caput do art. 3º da Lei n. 17.732/2021 do Ceará, para ter como válida apenas a compreensão de que ambos têm de ser integrantes da carreira de Procurador do Estado para compor a Comissão Central de Concursos Públicos.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5530 MS

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Atribuições do cargo de auditor (conselheiro substituto) em Tribunal de Contas estadual. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra a expressão “estabelecidas em lei” do art. 80, § 5º, da Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul; e os arts. 14, I a IV, e 53, II, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas daquele Estado (Lei Complementar nº 160/2012). Os dispositivos incumbem aos auditores do TCE/MS a emissão de pareceres e não preveem atribuições próprias da judicatura de contas. I. Rejeição das questões preliminares 2. Impossibilidade jurídica do pedido. A parte requerente, ao lado da declaração da inconstitucionalidade das normas impugnadas, teria postulado providências diversas. A análise da petição inicial, contudo, revela que tal passagem constitui mera explicitação da causa de pedir, não requerimento autônomo. 3. Ausência de impugnação de todo o complexo normativo. “Não obsta a cognição da ação direta a falta de impugnação de ato jurídico revogado pela norma tida como inconstitucional, supostamente padecente do mesmo vício, que se teria por repristinada” ( ADI 3.239 , redatora do acórdão Minª. Rosa Weber, j. em 08.02.2018). 4. Ausência de interesse de agir. Não há supressão de instância nos casos de tramitação simultânea de ação direta de inconstitucionalidade e de ação ordinária em que seja debatida a validade dos mesmos dispositivos. Além disso, a ação ordinária apontada foi extinta em razão da desistência da parte autora. II. Mérito 5. Os Tribunais de Contas dos Estados, Distrito Federal e Municípios devem instituir o cargo de auditor (conselheiro substituto) em sua estrutura e reproduzir o perfil constitucional do cargo (arts. 73 , § 4º , e 75 , caput, da Constituição ). Isso significa conferir aos auditores o exercício da judicatura de contas, possibilitando-lhes o julgamento de contas públicas, a instrução e relatoria de processos, a apresentação de propostas de decisão e o assento no colegiado. 6. Diante do caráter opinativo dessas manifestações, a emissão de pareceres constitui atribuição incompatível com a função de judicatura de contas estabelecida pelo art. 73 , § 4º , da Constituição . 7. Os Estados-membros e o Distrito Federal têm autonomia para fixar as atribuições dos auditores e podem, até mesmo, inovar em relação àquelas fixadas na lei orgânica do Tribunal de Contas da União ; no entanto, devem obediência ao perfil judicante do cargo instituído pela Constituição da Republica . III. Conclusão 8. Ação conhecida e pedido julgado parcialmente procedente, para: (i) declarar a inconstitucionalidade do art. 14, I, II, III, IV; e da expressão “dos Auditores”, do art. 53, II, ambos da Lei Complementar nº 160/2012 do Estado do Mato Grosso do Sul; (ii) atribuir interpretação conforme a Constituição à expressão “estabelecidas em lei”, do art. 80, § 5º, da Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul, a fim de explicitar que as atribuições do cargo de auditor, fixadas em lei, devem guardar pertinência com a função de judicatura de contas; e (iii) declarar a inconstitucionalidade, por arrastamento, da redação originária do art. 14 da Lei Complementar nº 160/2012 e do art. 19, I e II, da Lei Complementar nº 48/1990, ambas do Estado do Mato Grosso do Sul, a fim de evitar efeito repristinatório. 9. Tese de julgamento: “São inconstitucionais normas que atribuem a emissão de pareceres opinativos aos auditores de Tribunal de Contas estadual, por incompatibilidade com a função de judicatura de contas estabelecida pelos arts. 73, § 4º, e 75, caput, da Constituição”.

  • TRT-6 - ACAO RESCISORIA: AR XXXXX PE XXXXX-97.2009.5.06.0000

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    AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. Do conjunto das lições da doutrina e da jurisprudência, bem como da atenta leitura do artigo 485 , IX e § 1º do CPC , infere-se, sem dificuldade, que está equivocado o autor ao postular a rescisão do julgado sob a alegação de erro de fato. Jamais se poderia incluir no sentido dessa expressão a circunstância de haver o Juízo admitido a juntada, após a apresentação da defesa e o prazo para documentos, de instrumento procuratório e contrato social para a regularização da representação processual, deixando de aplicar à demandada os efeitos da revelia. Não é demais frisar que, erro de fato, para fins rescisórios, ocorre quando a sentença admite um fato inexistente ou quando considera existente fato efetivamente ocorrido. Foi o próprio legislador quem cuidou de delimitar o significado dessa categoria (§ 1º citado), justamente para evitar que, sob seu pálio, pretendessem os litigantes investir contra a coisa julgada. A questão diz respeito à formalidade con...

  • STF - AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgR RMS 34452 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-65.2016.1.00.0000

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    E M E N T A: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO DENEGATÓRIA – SIGNIFICADO DESSA EXPRESSÃO – CONCURSO PÚBLICO – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATO – MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – LEGITIMIDADE PASSIVA – COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ PARA PROCESSAR E JULGAR O “WRIT” – SUCUMBÊNCIA RECURSAL ( CPC/15 , ART. 85 , § 11 )– NÃO DECRETAÇÃO, NO CASO, ANTE A INADMISSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA, POR TRATAR-SE DE PROCESSO DE MANDADO DE SEGURANÇA (SÚMULA 512 /STF E LEI Nº 12.016 /2009, ART. 25 )– AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. ( RMS 34452 AgR, Relator (a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 24/02/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-060 DIVULG XXXXX-03-2017 PUBLIC XXXXX-03-2017)

  • TRT-6 - Ação Rescisória: AR XXXXX20095060000

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    AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. Do conjunto das lições da doutrina e da jurisprudência, bem como da atenta leitura do artigo 485 , IX e § 1º do CPC , infere-se, sem dificuldade, que está equivocado o autor ao postular a rescisão do julgado sob a alegação de erro de fato. Jamais se poderia incluir no sentido dessa expressão a circunstância de haver o Juízo admitido a juntada, após a apresentação da defesa e o prazo para documentos, de instrumento procuratório e contrato social para a regularização da representação processual, deixando de aplicar à demandada os efeitos da revelia. Não é demais frisar que, erro de fato, para fins rescisórios, ocorre quando a sentença admite um fato inexistente ou quando considera existente fato efetivamente ocorrido. Foi o próprio legislador quem cuidou de delimitar o significado dessa categoria (§ 1º citado), justamente para evitar que, sob seu pálio, pretendessem os litigantes investir contra a coisa julgada. A questão diz respeito à formalidade concernente à perfeição da representação empresarial. Impossível, para não dizer temerário, tomá-la como circunstância relevante, capaz de provocar o corte rescisório, mormente porque sanada ainda no curso da instrução da ação principal. Ação julgada improcedente. (Processo: AR - XXXXX-97.2009.5.06.0000 (00347-2009-000-06-00-6), Redator: Mª. Helena Guedes S. de Pinho Maciel, Data de julgamento: 26/10/2010, Tribunal Pleno, Data de publicação: 06/12/2010)

  • TJ-SP - XXXXX20178260344 SP XXXXX-08.2017.8.26.0344

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    Serviços educacionais. Propaganda "Uniesp Paga" nitidamente abusiva, ao exigir genericamente "excelência acadêmica", sem especificar o significado e a interpretação dessa expressão. Aluna que teve ótimo rendimento escolar, sem dependências e com uma única nota abaixo de sete, nota, por sinal, não especificada nas exigências para que a ré pagasse o FIES da aluna. Aplicação dos arts. 6º , III , e 51 , IV , do CDC . Sentença bem proferida e mantida. Apelo improvido.

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