TRT-11 - : XXXXX20165110005
TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO. ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA PORTUÁRIA.REGIME DE TRABALHO NO PORTO. JORNADA DE TRABALHO. CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS. REMUNERAÇÃO FIXADA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. AUTONOMIA COLETIVA. AUSÊNCIA DE COMPLESSIVIDADE. O trabalho portuário está regulado pela nova Lei de Modernização dos Portos , a Lei 12.815 , de 05 de junho de 2013, a qual visa, dentre outros escopos, uma reformulação do sistema de gerenciamento de operações e de mão de obra, a fim de trazer maior competitividade, eficiência e diminuição dos custos à atividade portuária. Um dos grandes destaques da referida Lei foi o relevo atribuído ao Órgão Gestor de mão de obra portuário, o qual passou a emergir como principal responsável por administrar o fornecimento de mão de obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso, nos termos do art. 32 e incisos da Lei 12.815 /13. Nesse contexto, a remuneração, a definição das funções, a composição dos ternos, a multifuncionalidade e as demais condições do trabalho avulso serão objeto de negociação entre as entidades representativas dos trabalhadores e os operadores portuários, definindo as características do trabalho a ser organizadas pelo OGMO. É válida a estipulação em norma coletiva de remuneração tabelada por produção para o trabalhador avulso portuário, por expressa autorização do art. 1º , parágrafo único , da Lei nº 12.023 /2009, em conjunto com os princípios da igualdade entre entes coletivos, da autonomia coletiva e da adequação setorial (art. 7º, inciso XXVI, da CFRB), não se configurando em salário-complessivo. Precedentes do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Assim, para os períodos contemplados pela norma coletiva, o pagamento do DSR já se encontra inserido na remuneração do trabalhador. Contudo, no silêncio da norma coletiva, resta devido o pagamento do DSR, assegurado expressamente pela CRFB/88 .Recurso conhecido e parcialmente provido.
Encontrado em: (TRT-1 - RO: XXXXX20125010051 RJ , Relator: Claudia de Souza Gomes Freire, Data de Julgamento: 29/10/2013, Nona Turma, Data de Pública��o: 07/11/2013). RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM ADVOGADO... COM�RCIO E IND�STRIA e CHIBAT�O NAVEGA��O E COM�RCIO LTDA, aduzindo que � Trabalhador Portu�rio Avulso - TPA desde 25.02.1996, na fun��o de estivador, atuando nas diversas fainas e na multifuncionalidade... sentido de entender cab�vel a condena��o em honor�rios advocat�cios, por se tratar de mat�ria indenizat�ria, oriunda do direito civil, com suped�neo no princ�pio da repara��o integral ( CC/02 , art. 389