Sindicato dos Empregados no Com%c3%89rcio do Rio de Janeiro em Jurisprudência

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  • TRT-11 - : XXXXX20165110005

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    TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO. ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA PORTUÁRIA.REGIME DE TRABALHO NO PORTO. JORNADA DE TRABALHO. CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS. REMUNERAÇÃO FIXADA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. AUTONOMIA COLETIVA. AUSÊNCIA DE COMPLESSIVIDADE. O trabalho portuário está regulado pela nova Lei de Modernização dos Portos , a Lei 12.815 , de 05 de junho de 2013, a qual visa, dentre outros escopos, uma reformulação do sistema de gerenciamento de operações e de mão de obra, a fim de trazer maior competitividade, eficiência e diminuição dos custos à atividade portuária. Um dos grandes destaques da referida Lei foi o relevo atribuído ao Órgão Gestor de mão de obra portuário, o qual passou a emergir como principal responsável por administrar o fornecimento de mão de obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso, nos termos do art. 32 e incisos da Lei 12.815 /13. Nesse contexto, a remuneração, a definição das funções, a composição dos ternos, a multifuncionalidade e as demais condições do trabalho avulso serão objeto de negociação entre as entidades representativas dos trabalhadores e os operadores portuários, definindo as características do trabalho a ser organizadas pelo OGMO. É válida a estipulação em norma coletiva de remuneração tabelada por produção para o trabalhador avulso portuário, por expressa autorização do art. 1º , parágrafo único , da Lei nº 12.023 /2009, em conjunto com os princípios da igualdade entre entes coletivos, da autonomia coletiva e da adequação setorial (art. 7º, inciso XXVI, da CFRB), não se configurando em salário-complessivo. Precedentes do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Assim, para os períodos contemplados pela norma coletiva, o pagamento do DSR já se encontra inserido na remuneração do trabalhador. Contudo, no silêncio da norma coletiva, resta devido o pagamento do DSR, assegurado expressamente pela CRFB/88 .Recurso conhecido e parcialmente provido.

    Encontrado em: (TRT-1 - RO: XXXXX20125010051 RJ , Relator: Claudia de Souza Gomes Freire, Data de Julgamento: 29/10/2013, Nona Turma, Data de Pública��o: 07/11/2013). RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM ADVOGADO... COM�RCIO E IND�STRIA e CHIBAT�O NAVEGA��O E COM�RCIO LTDA, aduzindo que � Trabalhador Portu�rio Avulso - TPA desde 25.02.1996, na fun��o de estivador, atuando nas diversas fainas e na multifuncionalidade... sentido de entender cab�vel a condena��o em honor�rios advocat�cios, por se tratar de mat�ria indenizat�ria, oriunda do direito civil, com suped�neo no princ�pio da repara��o integral ( CC/02 , art. 389

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  • TRT-2 - Dissídio Coletivo: DC XXXXX42201350242 SP XXXXX-1842-201-35-02-42

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    COMUM ACORDO. De partida, insta perquirir a natureza e as consequências jurídicas da preliminar de "falta de comum acordo". Segundo jurisprudência do C. TST: a) o comum acordo não significa que as partes devem formular petição inicial conjuntamente, mas que não tenha o suscitado expressamente se oposto à instauração do Dissídio Coletivo; b) a preliminar não pode ser conhecida de oficio, pois depende de manifestação expressa do Suscitado (TST- 3626/2005, Barros Levenhagem, DJ 16.02.2007 e TST-RODC 397/2006, DJ 14.06.2007 e; 3626/2005, DJ 16.02.2007, Rel. Min. Barros Levenhagen); c) não se aceita a preliminar de comum acordo feita só na fase recursal, porque ocorre a preclusão (TST- RO XXXXX-13-2009. Rel. Min. Dora Maria da Costa DEJT 21.05.2010); d) admite-se como satisfeito o requisito do comum acordo, ainda que tácito, ou seja, decorrente da ausência de manifestação prévia em sentido contrário (TST, RO - XXXXX-40.2010.5.03.0000 , Rel. Min. Kátia Magalhães Arruda, 01/07/2011). Logo, em atendimento ao contido no art. 114 , § 2º , da CF/88 e em conformidade com o posicionamento jurisprudencial acima, conclui-se que o acolhimento da preliminar de comum acordo não leva necessariamente à extinção do processo, sem julgamento do mérito, mas inibe tão só o exercício do Poder Normativo na fixação de cláusulas novas de condições de trabalho. Não exclui, contudo, o dever do Poder Judiciário de solucionar o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção do trabalho e as convencionadas anteriormente. Assim, impõe-se: a manutenção do "status quo ante", pela declaração de manutenção das cláusulas e condições de trabalho preexistentes e, que vem sendo praticadas entre as partes, pela aplicação da Sumula nº 277 e Precedente Normativo 120 , ambos do C. TST; bem como a fixação de reajuste salarial previsto na Lei 10.192 /2001 (arts. 9, 10, 11, 12 e 13) que estabelece o direito dos trabalhadores ao reajuste salarial na data base pelo índice do INPC e, "ipso iure", a correção das demais cláusulas econômicas. Por corolário, mesmo que não haja "comum acordo", por força da literalidade da parte final da redação do artigo 114 , § 2º , CF/88 , que estatui "(...) podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente", nada impede ao Tribunal decidir o conflito mediante: a) a manutenção do "status quo ante", pela declaração de manutenção das cláusulas e condições de trabalho preexistentes e, que vem sendo praticadas entre as partes e aplicação da Sumula 277 e Precedente Normativo 120 , ambos do TST; b) a aplicação de direitos previstos em lei ou regulamentos que também fixem direitos e condições de trabalho e emprego, máxime nas hipóteses em que as cláusulas reivindicadas repetem texto de lei ou a sua essência, e pela aplicação da Súmula nº 384 do TST; c) a fixação do reajuste salarial, cujo direito decorre da Lei 10.192 /2001, artigos 9 , 10 , 11 , 12 e 13 , que estabelece o direito dos trabalhadores ao reajuste salarial na data base pelo índice do INPC e, "ipso iure", a correção das demais cláusulas econômicas. Neste caso, não há exercício do Poder Normativo, mas apenas a aplicação da lei ao caso concreto. Desta feita, acolho a preliminar de "falta de comum acordo" e, portanto, não serão fixadas cláusulas novas de condições de trabalho, mas tão só o reajuste salarial decorrente de direito subjetivo previsto na Lei nº 10.192 /2001 (artigos 9, 10, 11, 12, 13), e, assim, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as normas preexistentes (art. 114 , § 2º , CF ).

    Encontrado em: ACÓRDÃO Nº:SDC - 00035/2014-0 PROCESSO Nº: XXXXX20135020000 DissÃdio Coletivo SUSCITANTE: Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio. no Estado de São Paulo... CLÁUSULA 28ª - RETENÇÃO ERECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA PELOS EMPREGADOS ASSOCIADOS - As empresas descontarão de seus empregados associados ao Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes... Nacional Editores de Livro do Rio de Janeiro; Sindicato Nacional dos Leiloeiros no Est de SP; Sindicato Nacional Ind Álcalis; Sindicato Nacional Ind Alim Animal; Sindicato Nacional Ind Café Solúvel;

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20145010203 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DECURSO DO PRAZO PACTUADO. INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI Nº 7.238 /84. NÃO CABIMENTO. Considerando que o contrato de trabalho já tinha seu termo previamente fixado, e que, na presente hipótese, não houve rescisão antecipada do contrato, com a dispensa da autora, sem justa causa, mas apenas o término da relação contratual de experiência, não há que se falar em indenização do artigo 9º da Lei nº 7.238 /84. Recurso da reclamante a que se nega provimento no particular.

    Encontrado em: dio Coletivo dos Empregados no Com?rcio de Duque de Caxias" (ID XXXXX - P?g. 04), o que ? negado pela r?, em sua contesta??o, sob o argumento de que "a categoria tem o diss... Rio de Janeiro, 11 de mar?o de 2015. Desembargador Paulo Marcelo de Miranda Serrano Relator... assistida por advogados do SINDICATO DOSbEMPREGADOS NO COM?RCIO DE DUQUE DE CAXIAS , documento anexo aos autos, estando sob o p?lio da Lei 1.060 /50 Gratuidade de Justi?a e amparada pelos artigos 1

  • TRT-2 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20175020086 SP

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    DO ENQUADRAMENTO SINDICAL A petição inicial traz anexas as CCTs firmadas pelo SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE SÃO PAULO e o SINCAMESP - SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE DROGAS, MEDICAMENTOS, CORRELATOS... Da mesma forma, o preposto torna claro que o reclamante somente poderia aplicar advertência aos empregados após obter autorização do diretor financeiro... É certo que a previsão de pagamento de perdas e danos contida nos artigos 389 , 404 e 944 do Código Civil envolve honorários de advogado

  • TRT-6 - ATOrd XXXXX20145060011 TRT06

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    Rio de Janeiro: Forense. 2004. p. 331e 332)... O Código Civil ( CC/2002 ) trata dos honorários advocatícios nos arts. 389 e 404 , que assim dispõem: Art. 389... Inteligência dos arts. 389 e 404 do CC/02 , bem como OJ n. 400 da SDI-I do C. TST

  • TRT-2 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20145020314 SP

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    O pagamento de indenização por despesa com contratação de advogado não cabe no processo trabalhista, eis que inaplicável a regra dos artigos 389 e 404 , ambos do Código Civil... E SERVI Ç OS DE LIMPEZA ME , para, nos termos da fundamentação, condenar a reclamada a pagar a (o) reclamante os seguintes títulos: a) Sal á rio de novembro e dezembro de 2012, bem como o sal á rio de janeiro... submetidos a julgamento, sendo proferida a seguinte S E N T E N Ç A VERA L Ú CIA DOS SANTOS PEDREIRA , qualificado (a) nos autos, ajuizou a presente reclamatória trabalhista em face de PRUSERV COM É RCIO

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20135010009 RJ

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    HORAS EXTRAS COMPROVADAS. Não havendo justificativa da reclamada para a não apresentação dos controles de frequência, tampouco existindo prova capaz de elidir a presunção estabelecida pela Súmula 338 do C. TST, considera-se como verdadeira a jornada de trabalho declinada na exordial.

    Encontrado em: o, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de servi?o, s? ser? v?lido quando feito com a assist?ncia do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Minist... mula 389 do C. TST., a obriga??o prim?ria do empregador ? a de efetuar a entregar das guias necess?rias para o recebimento do seguro... Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, por meio da qual julgou procedente em parte o pedido e acolheu parcialmente os embargos de declara??o da reclamada, opostos na peti??o de id.6869674

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20135010226 RJ

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    ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SÚMULA Nº 55 DO TST. Aplica-se a Súmula nº 55 do TST quando verificado que a atividade preponderante da empregadora é típica das instituições financeiras. Em consequência, devem ser consideradas como extraordinárias as horas laboradas além da 6ª diária e da 30ª semanal, na forma do artigo 224 da CLT .

    Encontrado em: dica pelo sindicato profissional e ? insufici?ncia econ?mica do empregado. A indeniza??o pelos custos com a contrata??o de advogado n?o se aplica ao processo do trabalho... ncia do sindicato. Neste sentido, a Orienta??o Jurisprudencial n? 305 da SBDI-1 e a S?mula n? 219 desta Corte. A concess?o desses honor?rios, com fundamento nos artigos 389 e 404 do C... Rio de Janeiro, 12 de maio de 2015. TANIA DA SILVA GARCIA Desembargadora do Trabalho

  • TRT-11 - : XXXXX20165110019

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    (TRT-1 - RO: XXXXX20115010343 RJ , Relator: Leonardo Pacheco, Data de Julgamento: 10/04/2013, S�tima Turma, Data de Pública��o: 18-04-2013). (grifei)... VARA DO TRABALHO DE MANAUS, nos autos do processo proposto por EDUARDO SOLIM�ES COELHO JUNIOR em face de BR CONSTRU��ES E COM�RCIO LTDA, reclamada, DECIDE: 1... Semelhantemente, as despesas financeiras decorrentes da contrata��o de caus�dico particular escapa ao conceito de ato il�cito, n�o havendo que se falar em repara��o de danos (artigos 186 , 187 , 389

  • TRT-12 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20165120039

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    O reclamante não está assistido pelo sindicato de sua categoria profissional, não preenchendo, desta maneira, requisito essencial para o deferimento da verba honorária, conforme previsão constante da Lei... a aplicabilidade do princípio da sucumbência ao Processo do Trabalho, que cabe somente em casos excepcionais, previstos na Lei nº 5.584 /70, não sendo o caso, portanto, de aplicação dos artigos 186 , 389... S. ajuizou ação trabalhista em face de RISOTOL Â NDIA IND Ú STRIA E COM É RCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 14/07/2016 alegando que trabalhou para a reclamada de 21/07/2014 a 29/04/2016, postulando, em síntese

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