Site de Vendas Mercado Livre em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX22001216001 MG

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    EMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - COMPRA PELA INTERNET - VALOR DO FRETE NÃO RESTITUÍDO - INTERMEDIAÇÃO PELO MERCADO LIVRE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - TEORIA DO RISCO PROVEITO - DANOS MATERIAIS PRESENTES - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - FIXAÇÃO - RAZOABILIADE E PROPORCIONALIDADE. O fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores em decorrência de defeitos relativos à prestação do serviço, conforme prevê o art. 14 do CDC . Os sites intermediadores de vendas, como é o Mercado Livre, ao realizarem a intermediação entre o vendedor e o consumidor se tornam legítimos para responder pelo insucesso das compras on-line. Consumidor de boa-fé que confiou que estava negociando com um vendedor idôneo, bem como nas informações e orientações fornecidas pela plataforma. A partir do momento em que o Mercado livre permitiu anúncios de vendas no site, tornou-se integrante da cadeia de consumo e, portanto, deve assumir o risco dos produtos oferecidos ao consumidor. Comprovados nos autos o vazamento dos dados pessoais do autor com a consequente utilização por terceiros, há falha na prestação de serviço e, portanto, gera o dever de indenizar. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado de forma proporcional às circunstâncias do caso, com razoabilidade e moderação.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190208

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    Apelação Cível. Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais. Autora que alega ter adquirido um sofá cama, por meio do site do réu, que foi entregue com defeito. Sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora por ausência de nexo causal. Recurso da autora pugnando pelo reconhecimento da solidariedade entre o site intermediador do contrato de compra e venda e o vendedor do produto e, ainda, que seja considerada a responsabilidade objetiva do réu. 1. Réu que não nega o defeito do produto entregue à autora, apenas afirma ser responsabilidade exclusiva do vendedor. 2. O réu (Mercado Livre), através de vendas virtuais, aufere rendimentos a partir de cada venda por ele intermediada, o que o integra à cadeia de consumo e determina a sua responsabilidade solidária por eventuais falhas do fornecedor (vendedor), nos termos do parágrafo único do art. 7º , § único da Lei nº 8.078 /90. 3. Responsabilidade objetiva do réu, restando incontroverso nos autos o fato de o produto ter sido entregue defeituoso. 4. Dano material configurado. Devolução do valor pago que se impõe, facultando-se ao réu a retirada do produto defeituoso, no prazo de 30 dias. 5. Dano moral evidenciado. Teoria do Desvio Produtivo adotada por esta Câmara. Autora que comprova ter tentado resolver a questão administrativamente. 6. Quantum requerido pela autora (não inferior a dez mil) que se mostra excessivo, merecendo ser fixado no patamar de R$ 2.000,00(dois mil reais), mais adequado ao caso em tela. 7. Inversão dos ônus sucumbenciais. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260008 SP XXXXX-47.2020.8.26.0008

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    Apelação. Ação de ressarcimento por danos materiais e morais. Compra e venda intermediada por site na internet (Mercado livre). Sentença de parcial procedência, condenando a Ré em danos patrimoniais no importe de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) e danos morais no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em razão de falha na prestação de serviço. Recurso da Ré que não merece prosperar. Preliminar de ilegitimidade passiva alegada pela Ré que não se sustenta. Serviço de venda de produtos on-line que integra a cadeia de consumo, devendo responder de forma solidária, nos termos do art. 7º , parágrafo único , e 14 do CDC . Venda efetuada pelo Autora, que enviou o produto ao comprador após o recebimento de e-mail falsificado, mas com as características do site de intermediação, confirmando a venda e entrega do produto ao comprador. Fraude eletrônica. Autora que não recebeu o pagamento. Falha na prestação dos serviços. Responsabilidade objetiva. Risco do empreendimento. Empresa que não adotou medidas efetivas para evitar a fraude, permitindo que os fraudadores tenham facilidade em enganar a vítima, forjando comunicação falsa de venda. Precedentes desse Egrégio Tribunal. Sentença que deve ser mantida em razão da responsabilidade objetiva da Ré por risco da atividade produtiva. Danos materiais e morais mantidos. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40116051001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INOCORRÊNCIA - COMPRA DE VEÍCULO PELA INTERNET - INTERMEDIAÇÃO PELO MERCADO LIVRE - PRODUTO NÃO ENTREGUE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - TEORIA DO RISCO PROVEITO - DANOS MATERIAIS PRESENTES - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - FIXAÇÃO - RAZOABILIADE E PROPORCIONALIDADE. Versando a ação a respeito de pretensão de rescisão contratual e indenização por danos morais, sob o fundamento de que houve falha na prestação do serviço, confere-se legitimidade passiva ad causam a todos aqueles que participaram da cadeia de fornecimento de produto. A responsabilidade civil da apelante é objetiva, nos termos do art. 14 , do CDC , verbis: "Art. 14 - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos." É de conhecimento geral as empresas que comercializam os produtos divulgados no "site" passam por prévio cadastro e triagem de segurança, o que gera para os consumidores a confiança de que se tratam de estabelecimentos sérios, chancelados pelo próprio Mercado Livre, o qual detém de grande credibilidade em nível internacional. A partir do momento em que o Mercado livre permitiu anúncios de empresa revendedora de veículos, tornou-se integrante da cadeia de consumo e, provavelmente, aufere lucros, por hospedar em sua página empresas revendedoras de veículos, devendo assumir o risco dos produtos oferecidos ao consumidor. Segundo a teoria do risco-proveito, será responsável civilmente todo aquele que aufira lucro ou vantagem do exercício de determinada atividade. Comprovados os danos materiais, deverão ser ressarcidos. Sendo patente sofrimento e angústia pela frustração do não recebimento do veículo adquirido pelo consumidor são devidos os danos morais. A fixação do valor d a indenização por danos morais pauta-se pela aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260003 SP XXXXX-54.2020.8.26.0003

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    Compra e venda de produto anunciado na internet - Autora iniciou tratativas com anunciante de venda de um celular, pelo site Mercado Livre; finalizou a contratação, pelo whatsapp, e realizou o pagamento do preço ajustado, por meio da plataforma Mercado Pago - Caiu em um golpe: nunca recebeu o produto - Responsabilidade solidária das rés pela reparação dos prejuízos sofridos pela autora - Empresas do mesmo grupo econômico; atuam e divulgam seus serviços em conjunto (confere-se de simples pesquisa no google do termo Mercado Pago: "carteira digital do Mercado Livre que permite enviar e receber pagamentos pela internet") - Art. 7º , parágrafo único e art. 25 , § 1º , do CDC - Conquanto a autora tenha finalizado as tratativas com o golpista fora das plataformas das rés, fato é que procedeu ao pagamento do preço por meio da plataforma digital do Mercado Pago - Falhou a ré Mercado Pago em sua estrutura de segurança, ao não ser capaz de coibir a fraude e ao não ser capaz, nem mesmo, de estornar o pagamento realizado, uma vez recebida a notícia do golpe - Autora optou por proceder ao pagamento pela plataforma Mercado Pago, certamente por considerá-la um meio seguro e especializado para esse tipo de transação, levando em conta a publicidade que o promove - Evento que vitimou a autora tem sido corriqueiro, o que demanda que as rés aperfeiçoem sua estrutura de segurança, preventiva à ocorrência de fraudes, que consistem em fortuito interno e risco da atividade de comércio eletrônico - Danos morais - Considerado o pronto acionamento da ré Mercado Pago pela autora, o que se confere de fls.24 e seguintes, com as promessas de "vamos resolver pelo mercado pago" e "faremos o possível para recuperar o seu valor" (fls.27), patentes são os danos morais colhidos pela autora, com a fundada apreensão, a sensação de indignação e o empenho de tempo útil para tentativa de solução do impasse - Provimento do recurso da autora para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento à autora de R$ 816,12, a título de reparação de danos materiais, bem como ao pagamento de R$ 2.000,00, como reparação de danos morais

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260079 SP XXXXX-25.2020.8.26.0079

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    RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. VÍCIO DO SERVIÇO. DANO MATERIAL. SITE DE VENDAS MERCADO LIVRE. Aquisição de produto por meio de site e pagamento realizado por meio de plataforma de pagamentos Mercado Pago. Obrigação de restituir valores pagos. Obrigação assumida pelo Mercado Livre em Termo de Ajustamento de Conduta homologado em ação civil pública de matéria consumerista. Repasse de valores pagos ao anunciante vendedor mesmo depois de cientificada da não entrega das mercadorias. Cláusula de exoneração de responsabilidade vedada. Artigo 25 do Código de Defesa do Consumidor . Plataforma de anúncios e de pagamentos que integra cadeia de consumo. Responsabilidade solidária prevista no artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor . Impossibilidade de cumprimento de obrigação específica. Conversão em perdas e danos. Admissibilidade. Artigo 84 do Código de Defesa do Consumidor e 6º da Lei nº 9.099 /95. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260100 SP XXXXX-91.2021.8.26.0100

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    Apelação. Ação de obrigação de fazer c./c. indenização por perdas e danos. Bloqueio da conta do autor na plataforma e-commerce Mercado Livre. Sentença de procedência, condenando as Rés em danos materiais e morais. Recurso dos Réus que não merece prosperar. Argumentos preliminares que devem ser afastados. Cerceamento de defesa que não se verifica. Prova pretendida desnecessária diante dos documentos juntados pelas partes. Legitimidade passiva das Rés que administram a plataforma e-commerce e assumiram o bloqueio da conta do autor. Teoria da asserção. Microempresa autora que comercializa seus produtos na plataforma Mercado Livre. Teoria finalista mitigada. Aplicabilidade do CDC diante da evidente hipossuficiência técnica do autor perante os réus. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Rés que alegam que a conta do autor foi bloqueada em razão de denúncia de empresa terceira, em relação a anúncio do autor, que violaria direito de propriedade intelectual dessa empresa terceira. Rés que alegam responsabilidade exclusiva da empresa terceira (denunciante), participante de seu Programa de Proteção à Marca (Brand Protection Program - BPP), que visa combater a pirataria e no qual o denunciante assume a responsabilidade pela denúncia. Autor que comprovou que a empresa terceira (denunciante) comunicou à plataforma Mercado Livre sua decisão para "remoção das denúncias", não se justificando a manutenção do bloqueio da conta do Autor pela plataforma. Falha na prestação de serviços. Reativação da conta confirmada. Autor que comprovou o volume de vendas, apresentando extratos da própria plataforma. Lucros cessantes devidos a serem apurados em fase de liquidação. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260196 SP XXXXX-89.2022.8.26.0196

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    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C. C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Bloqueio de conta em plataforma de e-commerce do Mercado Livre – Improcedência – Aplicabilidade da legislação de consumo – Incidência da teoria finalista mitigada diante da vulnerabilidade técnica da autora – "Mercado Livre - Mercado Pago" assemelham à Instituição Financeira. Desde 09/11/2020, o Mercado Livre recebeu aval do Banco Central (BC) para atuar como instituição financeira. Desconto de recebíveis do autor, de valores contestados pelo cliente acerca de transações comerciais realizadas, sob a alegação de que houve fraude – Inexistência de elementos que demonstrem ter havido falta de diligência do autor ao concretizar as vendas – Risco inerente à atividade da ré – Ausência de esclarecimentos da ré acerca da obrigação contratual descumprida pelo autor de modo a permitir a aplicação da penalidade descrita na cláusula 10 "dos termos e condições de uso", ou seja, quais os elementos concretos que ensejaram o bloqueio da conta e paralisação das atividades do autor. A ré, não se desincumbiu de seu ônus probatório, razão pela qual conclui-se que os bloqueios da conta do autor, junto a plataforma do Mercado Pago, foram abusivos. Sendo assim, de rigor o restabelecimento da conta do autor- Fortuito interno - Responsabilidade objetiva nos termos do artigo 14 do CDC . A instituição financeira responde objetivamente pelos danos gerados por fortuito relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Aplicação da Súmula 479 do STJ, por ser risco da atividade bancária. Danos Morais fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reis). Recurso Provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260482 SP XXXXX-67.2020.8.26.0482

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    OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. Contrato de utilização da plataforma Mercado Livre para anúncio e venda de produtos. Suspensão do usuário do autor na plataforma do réu Mercado Livre, com bloqueio de valor no corréu Mercado Pago. Incidência do Código de Defesa do Consumidor na hipótese. Teoria finalista mitigada. Vulnerabilidade técnica do demandante que se utiliza da plataforma digital fornecida pelos apelantes, sem possuir conhecimento específico sobre este serviço. Suspensão da conta, com bloqueio de valores, em razão de alegado vínculo cadastral com outro usuário, que tem pendências financeiras junto ao Mercado Livre. Ausência de prova documental nesse sentido. Conduta abusiva dos réus. Infringência dos "Termos e Condições de Uso" da plataforma não comprovado pelos recorrentes. Mantido o restabelecimento do usuário do apelado no Mercado Livre e a liberação do saldo na conta do Mercado Pago, como determinado na sentença. Dano moral caracterizado. Autor impedido de comercializar seus produtos na plataforma desde dezembro/2019, sem prévio aviso, além de ter condicionada a liberação da conta à solução das "pendências" por parte de terceiro. Quantum indenizatório fixado originalmente em R$5.000,00, que não comporta redução. Ônus da sucumbência mantido. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198260576 SP XXXXX-93.2019.8.26.0576

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    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. MERCADO LIVRE. INTERMEDIADORA DAS TRANSAÇÕES. RESPONSABILIDADE SOLIDARIA. DANO MORAL. DESVIO DO TEMPO PRODUTIVO. 1. Tratando-se a recorrente de intermediadora das compras e vendas realizadas em sua plataforma, deve ser solidariamente responsável pelo inadimplemento contratual da parte que foi por ela autorizada a comercializar, utilizando-se das ferramentas por ela disponibilizadas e que não funcionaram a contento. 2. No que se refere à condenação pelo dano moral sofrido, também não assiste razão à recorrente. Isto porque não se trata de mero dissabor, mas sim de abalo psíquico desproporcional e digno de reparação, mormente pelo desvio do tempo produtivo imposto ao consumidor na tentativa de solução da questão. 3. Recurso não provido.

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