TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20108060001 CE XXXXX-83.2010.8.06.0001
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA PARA CONDENAR O ENTE ESTATAL AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS FIXADOS EM R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) PELA MÁ PRESTAÇÃO NO SERVIÇO, CULMINANDO EM SEQUELAS GRAVES À FILHA DA DEMANDANTE DURANTE O PARTO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO AFASTADAS. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELOS HERDEIROS (GENITORES), CONFORME DISPÕE ART. 943 DO CC E ART. 110 . DO CPC . PACIENTE QUE FORA ATENDIDA EM NOSOCÔMIO PARTICULAR, CONTUDO, CONVENIADO AO SUS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRECEDENTES. MÉRITO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE CONDUTA E DANO SOFRIDO EVIDENCIADO. AMPLA COMPROVAÇÃO DO ERRO MÉDICO QUE CULMINOU NAS DEFICIÊNCIAS DA PROLE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA QUANTIA ESTIPULADA. HONORÁRIOS MAJORADOS PARA 15% (QUINZE POR CENTO) CONFORME DISPÕE O ART. 85 , § 11 , DO CPC . RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O cerne da questão cinge-se em averiguar a higidez da sentença que, verificando a responsabilidade da parte Demandada, condenou-a em danos morais fixados em R$40.000,00 (quarenta mil reais) e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. 2. De pronto, em relação as preliminares suscitadas pelo Ente Estatal, verifico que estas não merecem acolhimento. Isso porque, além da possibilidade de substituição processual pelos herdeiros (genitores), conforme dispõe o art. 943 do CC e art. 110 do CPC , em demandas de reparação e/ou obrigação, a parte Demandante fora atendida em Nosocômio particular, mas, mediante convênio junto ao SUS, portanto, configurando, assim, a responsabilidade solidária, conforme precedentes firmados. Preliminares afastadas. 3. Quanto ao mérito, conforme constatada da ampla documentação coligida aos autos, houve conduta comissiva do médico ao postergar o atendimento da gestante, mesmo quando esta apresentou quadro de urgência, o que findou na falta de oxigenação cerebral da criança e com sequelas de tetraplegia e retardo no desenvolvimento, confirmando o erro médico e a responsabilização do Ente Estatal, pois vislumbrado o nexo entre a conduta e o dano sofrido. 4. Ademais, em relação ao quantum fixado, este encontra-se condizente com a realidade dos autos, observados, portanto, a proporcionalidade e razoabilidade, não merecendo guarida seja o pleito de majoração perpetrado pelos Demandantes ou diminuição requestado pela parte Requerida. 5. Por fim, mantenho incólume a sentença quanto ao capítulo dos honorários, eis que fixado com base no art. 85 , § 3º , I , do CPC , não merecendo reproche também neste aspecto, oportunidade em que majoro-os para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em conformidade com o art. 85 , § 11 , do CPC . 6. Recursos conhecidos e desprovidos. Sentença mantida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelações Cíveis de nº. XXXXX- 83.2010.8.06.0001, em que ACORDAM os Desembargadores membros da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer dos Recursos, mas, para negar-lhes provimento, nos termos do voto da Relatora, parte integrante deste. Fortaleza/CE, 28 de setembro de 2020.
Encontrado em: sofrimento, tristeza, vexame e humilhação"... Além da situação patrimonial das partes, deve-se considerar, também, como agravante o proveito obtido pelo lesante com a prática do ato ilícito... (negrito nosso) Nesta senda, sobre o valor fixado pelo juízo a quo, qual seja, R$40.000,00 (quarenta mil reais), ainda que não seja possível mensurar a dor da perda de um filho, observo que se encontra