Situação Fático-probatório em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX30019994002 Ibirité

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REVOGAÇÃO DA LIMINAR - POSSIBILIDADE, DESDE QUE HAJA ALTERAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO - RECURSO DESPROVIDO. - Por ser medida provisória - e, pois, precária -, a decisão liminar pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, por decisão motivada do juiz, desde que haja superveniente alteração do contexto fático-probatório dos autos - Todavia, no caso específico dos autos, não vejo novos elementos de prova capazes de infirmar os fundamentos da decisão que deferiu a liminar reintegratória. Tampouco houve alteração na situação fático-jurídica que permeia a demanda - Recurso a que se nega provimento.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188130000 Vespasiano

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DELIBERAÇÃO SOCIAL - REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. I - As decisões proferidas em caráter liminar possuem natureza precária, podendo ser revogadas ou modificadas a qualquer tempo, desde que haja alteração superveniente do contexto fático-probatório. II - Não tendo havido alteração do quadro fático-probatório, deve-se aguardar o encerramento da instrução probatória para que, se for o caso, haja revisão da medida cautelar.

  • TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO (ART. 197 DA LEP ). FALTA GRAVE (FUGA). PLEITO MINISTERIAL DE APURAÇÃO DA FALTA GRAVE. Em preliminar, o agravo em execução ministerial não vai conhecido quanto ao pleito de apuração das fugas imputadas ao apenado-agravante em 10/11/2016 e 27/03/2017, pena de supressão de um grau de jurisdição, pois o pedido não foi veiculado perante o Juízo a quo. No mérito, a situação fático-probatório do apenado-agravado não autoriza a supressão do devido processo legal atinente à espécie, impondo-se a instauração da fase administrativa e, na sequência, do procedimento judicial sumarizado, para apuração da falta disciplinar de natureza grave imputada a ele. Determinação, ao Juízo a quo, para requisitar, de imediato, a instauração de PAD para a apuração da falta grave imputada ao apenado. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. M/ AG 3.832 - S 26.04.2018 - P 223 ( Agravo Nº 70077010080, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello, Julgado em 26/04/2018).

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO. DECISÃO MOTIVADA. DESNECESSIDADE. FACULDADE DO MAGISTRADO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. JUSTIÇA GRATUITA. DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. CULPA EXCLUSIVA E CULPA CONCORRENTE. CAUSA DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INEXISTÊNCIA. REEXAME. NÃO CABIMENTO. NOVA APREÇIAÇÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O magistrado, destinatário final da prova, pode, de maneira fundamentada, indeferir a produção de provas e diligências protelatórias, desnecessárias ou impertinentes. 2. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção das provas requeridas pela parte consideradas desnecessárias pelo juízo, desde que devidamente fundamentado. 3. Rever a convicção da corte de origem de prescindibilidade da produção de provas requerida demanda reexame fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4. É inviável revisar o entendimento do tribunal a quo acerca da justiça gratuita, tendo em vista a necessidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial, devido ao óbice da Súmula n. 7 do STJ. 5. Desconstituir o entendimento da corte de origem de que não foi demonstrada a culpa exclusiva da vítima ou a culpa concorrente demandaria revolvimento de matéria fática, o que é inviável em recurso especial (Súmula n. 7 do STJ). 6. Agravo interno desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070009 1431071

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    APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VERSÃO JUDICIAL DA VÍTIMA EM CONFORMIDADE COM O ACERVO PROBATÓRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. ABSORÇÃO DA AMEAÇA PELA LESÃO CORPORAL. POSSIBILIDADE. MESMO CONTEXTO FÁTICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se a versão da vítima não se encontra isolada nos autos e não remanescem dúvidas de que o réu causou as lesões apontadas no laudo pericial, mantém-se a condenação pelo delito do artigo 129 , § 9º , do Código Penal , na forma do art. 5º , III, e art. 7º , I , da Lei n. 11.340 /2006 (lesão corporal no contexto de violência doméstica). 2. Impõe-se a absorção do crime de ameaça pelo de lesão corporal quando proferida no mesmo contexto fático em que ocorreu a lesão corporal (crime mais grave), não se tratando de condutas independentes. 3. O dano moral advindo de crime contra a mulher no âmbito doméstico e familiar é ?in re ipsa?, ou seja, ínsito à situação; pois a honra (subjetiva ou objetiva) é um direito da personalidade que, ao ser lesionado, enseja reparação pecuniária, independentemente de prova de sofrimento. 4. Diante da não apuração da renda, mas comprovado que o réu possui ao menos um trabalho formal, bem como ante as circunstâncias que envolveram os delitos e as aparentes condições econômicas das partes, deve-se alterar o montante fixado na sentença, e estabelecer o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), posto que adequado e suficiente. 5. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-RS - Recurso Especial: RESP XXXXX SAPIRANGA

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    RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. FRAGILIDADE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. RECURSO NÃO ADMITIDO. (Recurso Especial, Nº 70076021047, Segunda Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em: 17-01-2018)

    Encontrado em: REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ... REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1... reclama incursão no acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado pela Súmula n. 7 desta Corte, e que não se coaduna com os propósitos atribuídos à via eleita

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20138260114 SP XXXXX-74.2013.8.26.0114

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    AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DE REPARAÇÃO DE DANOS - COMPRA E VENDA DE MÓVEIS PLANEJADOS – INEXECUÇÃO COMPLETA DO OBJETO CONTRATADO – RECONHECIMENTO - CONCLUSÃO INAFASTÁVEL À LUZ DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS – RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS – CABIMENTO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DEMAIS PREJUÍZOS NÃO DEMONSTRADOS – AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE - SENTENÇA MODIFICADA APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA

  • TJ-MT - XXXXX20198110064 MT

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    APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – CONDENAÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – 1. PRELIMINAR – NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL – IMPROCEDÊNCIA – CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO – ART. 226 DO CPP – RECONHECIMENTO PESSOAL E FOTOGRÁFICO CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – 2. MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES – PALAVRAS DAS VÍTIMAS E DEPOIMENTOS POLICIAIS – VALOR PROBANTE – 3. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - IMPROCEDÊNCIA. DESNECESSIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA - ENUNCIADO ORIENTATIVO N.º 1 DA TCCR/TJMT – 4. CRIME CONTINUADO. FRAÇÃO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCOMITÂNCIA INDEVIDA DO CRIME CONTINUADO E DO CONCURSO FORMAL. 5. EXTENSÃO, DE OFÍCIO, DOS EFEITOS DA DECISÃO AO CORRÉU – ART. 580 , CPP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – PARCIAL CONSONÂNCIA COM O PARECER DA PGJ. 1. A parcial inobservância das disposições do art. 226 do CPP , que disciplina o reconhecimento pessoal, não enseja a nulidade do ato, desde que a identificação do indivíduo tenha sido ratificada em Juízo ou corroborada por outros elementos de provas coesos e concretos, tais como a palavra segura da vítima, declaração policial e a confirmação do réu de ter sido submetido ao referido procedimento na Delegacia de Polícia. 2. São suficientes para a condenação do réu, as declarações das testemunhas e da vítima colhidas em Juízo sob o crivo do contraditório, em harmonia com as demais provas, inclusive Termos de Reconhecimento Fotográfico e de Pessoa, aptas a demonstrar, de forma inequívoca, a prática pelo apelante, do crime de roubo apurado. 3. O reconhecimento da causa especial de aumento de pena do crime de Roubo com o emprego de arma de fogo independe da apreensão e submissão do artefato letal à perícia, sendo suficiente que tal circunstância seja demonstrada mediante outros meios de prova igualmente idôneos, a exemplo das declarações das vítimas sobre seu uso durante a consumação do crime. 4. Os Tribunais Superiores têm se posicionado pela inadmissibilidade da aplicação simultânea dos institutos do concurso formal e crime continuado, isto é, “quando configurada a ocorrência de concurso formal e crime continuado, aplica-se somente um aumento de pena, o relativo à continuidade delitiva, pelo número total de infrações” ( HC XXXXX/SP , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 5/10/2017, DJe 16/10/2017). 5. Conforme preceitua o art. 580 do CPP , mostra-se necessária a extensão dos efeitos de ofício para o corréu, com fito de modificar a fração do crime continuado para 1/6, haja vista que não se trata de fundamentação de caráter exclusivamente pessoal e a situação fático-probatório é idêntica à do apelante, porquanto aplicada a mesma fração e definida a mesma reprimenda penal para ambos os réus.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11075031001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. FILHO MENOR. NECESSIDADE COMPROVADA. ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. Para que haja a revisão da pensão alimentícia é necessária a comprovação da modificação da capacidade financeira do alimentante e/ou da necessidade do alimentado. Não estando demonstrada a impossibilidade de o genitor arcar com valor fixado pelo juízo a quo, e sendo a necessidade do menor presumida, descabe a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido revisional. Recurso não provido.

  • TJ-MT - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HC XXXXX20208110000 MT

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    HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – ART. 2º , CAPUT, DA LEI N.º 12.850 /2013 – ALEGAÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA NA AÇÃO MANDAMENTAL – TEMA TÍPICO DE AÇÃO PENAL DE CONHECIMENTO – PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO – INEXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA DE AUTORIA – SITUAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIO ESPECIFICA – ATENDIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS DO ART. 41 , DO CPP – INVESTIGAÇÕES POLICIAIS – INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS – INDÍCIOS A CO-DELINQUÊNCIA DO PACIENTE VOLTADA A CONSOLIDADA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PERSECUÇÃO CRIMINAL QUE EXIGE APENAS PROVA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA COMO REQUISITOS DA JUSTA CAUSA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NO DECRETO PRISIONAL – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PRISÃO NECESSÁRIA PARA SALVAGUARDAR A ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA QUE PRÁTICA DELITOS VIOLENTOS – INEFICÁCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP – AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO – NÃO CABIMENTO – AUDIÊNCIAS SUSPENSAS – FORÇA MAIOR E RECOMENDAÇÃO DO CNJ N. 62/2020, § 8º – INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE – CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIANDO – ORDEM DENEGADA. Em sede de habeas corpus, é vedado incursionar no mérito da ação penal e analisar com profundidade a prova da autoria. Isso só ocorre quando ficar patente nos autos a absoluta falta de justa fundamentação ou a ausência de indícios da materialidade ou autoria delitiva, o que não ocorre no caso. O trancamento da ação penal por meio de Habeas Corpus somente é possível quando evidenciada a atipicidade da conduta, a ausência de indícios para embasar a acusação ou a extinção da punibilidade, sem a necessidade de reexame das provas. Isso porque a persecução criminal exige apenas prova da materialidade e indícios de autoria como requisitos da justa causa. Não há que se falar em ausência de fundamentação no decreto prisional, quando evidenciado o fumus comissi delicti, através de indícios suficientes de autoria e materialidade, bem como o periculum in libertatis, consolidado por meio dos elementos fáticos probatórios constantes nos autos, assegurando a garantia da ordem pública, visto que consoante prévia investigação, inclusive com interceptação telefônica, em tese, o paciente integra uma organização criminosa voltada a disseminação de entorpecentes, sendo que o mesmo é citado por diversas vezes, pois estaria nas listas de cobranças de valores de “lojinha”, “camisas”, “taxas” e outras dívidas referentes a entorpecentes comercializados, bem como em anotações de contabilidade do tráfico. Presente qualquer dos requisitos previsto no art. 312, daquele Condex, não há que se falar em aplicação de medida diversa, sendo necessária a segregação do paciente. Quanto alegação da não realização da audiência de custódia, é de sabença que estamos vivenciando em decorrência do Covíd-19 um caso atípico em nossas vidas, e por esse motivo, a realização das audiências de custódias estão suspensas, conforme Resolução do CNJ nº 062/2020 e Portaria-Conjunta nº 247/2020.

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