Situação Pessoalmente Reconhecida em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE REPRESENTAÇÃO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. PARTES DEVEM COMPARECER PESSOALMENTE PARA A PRÁTICA DOS ATOS PROCESSUAIS. 1. O art. 8º , I, da Lei nº 9.099 /1995, aplicado subsidiariamente no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, por força do art. 27 da Lei nº 12.153 /2009, prevê que: ?Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.?2.No presente caso, a parte autora compareceu em juízo representada pelo filho, razão pela qual resta incontroversa a incompetência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para processamento e julgamento da ação.INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA RECONHECIDA. RECURSO INOMINADO PREJUDICADO.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-94.2019.8.26.0000

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    MANDADO DE LEVANTAMENTO – Expedição condicionada ao comparecimento do autor pessoalmente em Juízo ou por meio de apresentação de procuração outorgada à procuradora com firma reconhecida – Medida imposta pelo juiz em razão da divergência de assinaturas na procuração e no documento pessoal da parte – Situação excepcional que justifica a medida – Decisão mantida – Recurso não provido.

  • TJ-PR - 12600503 Rio Negro

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    DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da Segunda Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, à unanimidade, em negar provimento ao apelo criminal, e, de ofício, reduzir a quantidade da pena de multa ao mínimo legal de 12 dias-multa. EMENTA: APELAÇÃO CRIME. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 12 DA LEI Nº 10.826 /03). AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ARGUMENTO DE PREJUÍZO DE AUTODEFESA. RÉU CITADO PESSOALMENTE, QUE NÃO APRESENTOU DEFESA ESCRITA.NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. ACUSADO NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO INFORMADO.REVELIA DECRETADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 367 DO CPP . PREJUÍZO NÃO VERIFICADO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE COM A PRIVATIVA DE LIBERDADE. ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há nulidade a ser reconhecida quando, citado pessoalmente o réu para apresentar defesa escrita, e não o fez, sendo-lhe nomeado defensor para tanto, inclusive, se fez presente no ato da audiência. 2. Conforme preceitua o art. 367 do Código de Processo Penal , "o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo". 3. A pena de multa deve guardar proporção com a pena corporal, fixada no mínimo legal, diante da ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu (para cada mês de condenação, um dia-multa). Precedentes da Câmara. I.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20178160148 Rolândia XXXXX-74.2017.8.16.0148 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TABELIÃO – RECONHECIMENTO DE FIRMA DE ASSINATURA FALSA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – ATOS DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES – TEMA 777 – PROVIMENTO – DANO MORAL – VALOR MANTIDO – RECURSOS – APELAÇÃO 1 – PROVIMENTO – APELAÇÃO 2 – NEGA PROVIMENTO. “O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa” ( RE XXXXX - Repercusssão Geral, Relator (a):Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 27/02/2019). (TJPR - 7ª C.Cível - XXXXX-74.2017.8.16.0148 - Rolândia - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU SERGIO LUIZ PATITUCCI - J. 22.02.2022)

    Encontrado em: AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE CARTÃO DE ASSINATURAS DOS INTERESSADOS, QUE SEQUER RESIDIAM NO LOCAL DO TABELIONATO OU DA SITUAÇÃO DOS IMÓVEIS OBJETOS DA PROCURAÇÃO... serviços notariais e de registro, predicando no seu art. 22 que “os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente... citado artigo foi modificado em ambas as ocasiões, determinando que “os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20228260000 Santo André

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Inexistência de omissão, contrariedade ou obscuridade a serem sanados - É razoável que no incidente de desconsideração da personalidade jurídica não haja condenação em honorários advocatícios entre as partes litigantes, mas não se pode excluir a condenação em favor do sócio que indevidamente teve que vir pessoalmente em Juízo se defender, e teve reconhecida a ausência de responsabilidade, por aplicação do princípio da causalidade, pela situação equivaler à extinção da execução em relação a ele - O efeito modificativo somente pode se dar como consequência do suprimento da omissão, aclaramento da obscuridade, afastamento da contradição ou correção do erro material, sendo inadequada a presente via para reforma do julgado - Recurso rejeitado.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190210

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇAS INDEVIDAS A RESPEITO DE SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS OU NÃO CONTRATADOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL. TESE DE QUE HOUVE ERRO IN PROCEDENDO PORQUE INOBSERVADAS AS NORMAS PROTETIVAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . ANALISANDO OS AUTOS VERIFICA-SE QUE O AUTOR DEDUZIU PRETENSÃO GENÉRICA VISANDO DESCONSTITUIR TODOS OS LANÇAMENTOS DAS FATURAS DO CARTÃO DE CRÉDITO, SOB O ARGUMENTO DE QUE SE TRATAVAM DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. NO ENTANTO, A GRANDE MAIORIA DOS LANÇAMENTOS ERAM DE COMPRAS REALIZADAS COM O CARTÃO DE CRÉDITO, MEDIANTE O USO DE SENHA PESSOAL E INTRANSFERÍVEL. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE QUE AS COMPRAS NÃO FORAM EFETIVAMENTE REALIZADAS PELO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO FORMAL DAS ALUDIDAS COMPRAS OU DE QUALQUER MENÇÃO A PERDA, ROUBO OU EXTRAVIO DO CARTÃO DE CRÉDITO. DEMANDANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. INOBSERVÂNCIA DOS TERMOS DO ART. 373 , I , DO CPC . APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 330 , DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    Encontrado em: Sustentou que deve ser observada a conduta arbitrária da Instituição Financeira Ré e a situação vexatória que o Apelante foi exposto... em suas razões recursais de fls. 254/257 (i.e. 0254), para tentar justificar a ausência dos números de protocolos de atendimento, o Apelante muda a sua narrativa para passar a alegar que esteve pessoalmente... Argumentou que deve ser reconhecida a ilegalidade das cobranças, uma vez que o Banco Réu não logrou êxito em comprovar a regularidade das compras realizadas no seu cartão de crédito

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20144047209 SC XXXXX-61.2014.4.04.7209

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. VULNERABILIDADE SOCIAL CONFIGURADA. DESPESAS ELEVADAS. INSUFICIÊNCIA DO CRITÉRIO ARITMÉTICO. RENDA FLUTUANTE. COLEGIADO AMPLIADO. ART. 942 , CPC . 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar, em XXXXX-04-2013, a Reclamação nº 4374 e o Recurso Extraordinário nº 567985 , este com repercussão geral, reconheceu e declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei 8.742 /93 (LOAS), por considerar que o critério ali previsto - ser a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo - está defasado para caracterizar a situação de miserabilidade. 2. Seria paradoxal que o Judiciário, apesar de ter reconhecido a inconstitucionalidade do critério econômico de acessibilidade ao BPC (renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo), enquanto aqui se discute a renda mínima de cidadania universalizada (Projeto de Lei 4856/19), a exemplo de outros países e estados, como Itália, Quênia, Finlândia, Barcelona, Canadá (Ontário), Califórnia (Stockton), Escócia, Holanda, Reino Unido, Índia e outros, que já colocaram em funcionamento ou estão preparando programas-piloto de renda básica universalizada, para enfrentar o grave problema das desigualdades econômicas decorrentes do modelo capitalista, persista medindo com régua milimétrica a miserabilidade de pessoas que, além de estarem em situação de vulnerabilidade, sofrem com as barreiras naturais e as que a sociedade lhes impõe, em razão da idade avançada ou da deficiência. 3. Não foi em vão que o Tribunal da Cidadania, em precedente prolatado no REsp nº 1.112.557/MG , pela 3ª Seção, sendo Relator o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, publicado em 20/11/09, processado como representativo de controvérsia, nos termos do art. 543-C, do CPC , assentou a relativa validade do critério legal, tornando vinculante a necessidade de exame mais compreensivo para a análise judicial da hipossuficiência econômica: A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. 4. Não se pode tolerar o descaso do Estado brasileiro com o desenvolvimento de uma criança com grave deficiência, permitindo que uma família, que já se encontra acolhida em programa assistencial de moradia, seja privada dos benefícios advindos do programa de transferência de renda preconizado pela Constituição da Republica . Desse modo, ainda que a renda familiar per capita esteja um pouco acima do mínimo legal de 1/4 do salário mínimo, desde o primeiro requerimento efetuado na esfera administrativa, em razão dos curtos e precários vínculos dos integrantes do grupo familiar que lhe proporcionavam renda mínima, existe respaldo das Cortes Superiores para que os demais elementos probatórios referido alhures sejam considerados para justificar a prestação continuada requestada. 5. Hipótese em que o auferimento de uma renda per capita acima do requisito mínimo não inviabiliza a concessão do benefício à parte autora, devido à flutuação da renda do grupo familiar do deficiente ao longo dos anos e porque o bom estado da moradia não é óbice à concessão do BPC quando demonstrado que a renda auferida pelo grupo familiar é insuficiente para proporcionar à pessoa com deficiência, com múltiplas carências e necessidades, condições mínimas de sobrevivência com dignidade.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238217000 ESTÂNCIA VELHA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO PESSOAL DA DEVEDORA. INTIMAÇÃO DA PENHORA. CARTA AR RECEBIDA POR TERCEIRO. POSSIBILIDADE. 1. O Estado ingressou com execução fiscal para a cobrança de crédito inscrito em dívida ativa, decorrente de multas penais; sendo a devedora citada pessoalmente, por mandado que contém a sua assinatura. 2. Não se mostra necessária a intimação da penhora pessoalmente à executada, pois não está configurada a situação prevista no § 3º do artigo 12 da Lei nº 6.830 /80. 3. No caso dos autos, o mandado de citação foi assinado pela própria devedora, não havendo, portanto, qualquer nulidade a ser reconhecida na intimação da penhora pelo simples fato de ter sido recebida por terceiro.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX19974010000

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL DO ESTADO DA RONDÔNIA. ISONOMIA. SERVIDOR PARADÍGMA. VENCIMENTOS ACRESCIDOS DE VANTAGENS CONSEQUENTE DE DECISÃO JUDICIAL. SITUAÇÃO PESSOALMENTE RECONHECIDA. LIMITE SUBJETIVO DA COISA JULGADA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Embora haja distinção entre os vencimentos do autor (contracheque de fls. 12), policial rodoviário federal, e o servidor tido por referencial (contracheque de fls. 13), também policial rodoviário federal, lotados ambos no Estado de Rondônia, tal fato não decorre de tratamento antiisonômico, cuja reparação fosse possível nesta ação. 2. Consoante elucidado pelos próprios elementos que instruem a petição inicial, em especial o comprovante de rendimentos de fls. 12, bem como pelas razões de defesa, a razão da divergência de vencimentos apontada, justifica-se por vantagens remuneratórias reconhecidas em ação judicial, destacando: Gratificação por Operações Especiais (90%), Gratificação de Função Policial (40%), Gratificação de Apoio (75%), Auxílio Moradia (30%). Vantagens estas destacadas no comprovante de rendimentos de fls. 13 do servidor tido como paradigma, sob a rubrica AO XXXXX-91. (Precedente) 3. Ademais, a definição do valor dos vencimentos dos servidores públicos pressupõe previsão em lei que os estabeleça, não podendo o Poder Judiciário determinar a equiparação pleiteada, primeiro porque não detém competência legislativa, segundo porque a diferença de vencimentos não reflete vantagem decorrente do exercício do cargo, mas de especial situação judicialmente reconhecida. 4. Apelação não provida.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-25.2022.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Decisão que rejeitou impugnação a cumprimento de sentença. Devedora que defende a necessidade de sua intimação pessoal, porque representada por advogado integrante do convênio Defensoria/OAB. Prerrogativa prevista no art. 186 , par.2º do CPC que é própria dos membros da Defensoria, ou órgãos com função de assistência, não se estendendo aos advogados conveniados. Suficiente a intimação nos termos do art. 513 , par.2º, inciso I, do CPC , assim desnecessária a providência do inciso II do mesmo dispositivo. Decisão mantida. Recurso desprovido.

    Encontrado em: Com o advento do novo CPC , no par.3º do art. 186, houve previsão de que a mesma prerrogativa se estenderia também aos ́escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da... Execução de alimentos Decisão que indeferiu pedido de intimação pessoal do executado para pagamento do débito remanescente Executado que foi intimado pessoalmente para cumprimento de sentença com nomeação... Acrescenta-se, inclusive, que lá expressamente se destacou que o pagamento da condenação, em cumprimento de sentença, se amolda à situação descrita no art. 186, par.2º (assim a de prática de ato processual

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