Sob Esse Enfoque, o Recurso de Revista Merece Processamento em Jurisprudência

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  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20165150091

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    AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467 /2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 . 1. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. FORMA DE CÁLCULO. ARGUMENTOS JURÍDICOS NÃO VEICULADOS NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA. I. Não é admitida em nosso sistema processual, por extrapolar os limites da lide - arts. 141 e 492 do CPC de 2015 -, a inovação recursal. II. No caso vertente, os argumentos jurídicos articulados no agravo interno, delineados exclusivamente sob o enfoque da forma de cálculo da gratificação de função, não foram veiculados no recurso de revista. III. Configuram-se, portanto, em inadmitida inovação recursal, insuscetível de impulsionar o processamento do recurso de revista. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215010071

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    SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COMO MEDIDA DE RETALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. É patente a ilegalidade da supressão unilateral de gratificação de função procedida pela ré, em prejuízo à autora, haja vista o viés de retaliação em relação aos empregados que ajuízam ações trabalhistas pleiteando horas extras.

    Encontrado em: III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.015 /2014... AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.015 /2014... II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.015 /2014

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20125010020

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    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (XANTOCARPA PARTICIPAÇÕES LTDA). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. 1. NULIDADE PROCESSUAL. MODALIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA . PROVIMENTO. I. O juiz de origem decidiu pela total improcedência dos pedidos da Reclamante, por ter considerado válido o pedido de demissão da Autora. II. A Corte Regional não decidiu a controvérsia sob o enfoque da validade (ou não) do suposto pedido de demissão da Reclamante, mas considerou apenas a ausência de assistência sindical no momento da rescisão contratual para decidir pela invalidade do termo de rescisão e deferir estabilidade provisória à Autora. Todavia, verifica-se que na petição inicial a Reclamante não faz qualquer menção acerca da ausência de homologação do termo de rescisão contratual pelo sindicato de classe. III. Sob esse enfoque, o recurso de revista merece processamento, por possível violação do art. 128 do CPC/1973 . IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa nº 928/2003 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. NULIDADE PROCESSUAL. MODALIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I. No caso concreto, a Reclamante interpôs recurso ordinário que se fundamentou em dois fundamentos: a invalidade do termo de rescisão contratual, uma vez que o TRCT não foi homologado pelo sindicato de classe, não preenchendo, assim, as formalidades do art. 477 , § 1º , da CLT ; e defendeu que na realidade foi dispensada imotivadamente, tendo a Reclamada a feito copiar e assinar um pedido de demissão sem saber do que se tratava (vício de consentimento). II. A alegação da Reclamante de nulidade do pedido de demissão, em razão do TRCT não ter sido homologado pelo sindicato de classe, na forma do parágrafo 1º do artigo 477 da CLT , não constou da petição inicial, o que caracteriza inovação recursal. III. Não obstante, a Corte Regional não decidiu a controvérsia sob o enfoque da validade (ou não) do suposto pedido de demissão da Reclamante, mas considerou apenas a ausência de assistência sindical no momento da rescisão contratual para decidir pela invalidade do termo de rescisão e deferir estabilidade provisória à Autora. IV. Dessa forma, a Corte regional, ao concluir pela invalidade do termo de rescisão contratual com pedido de demissão em razão da ausência de homologação pelo sindicato de classe, decidiu fora dos limites em que a ação foi proposta. V. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 128 do CPC/1973 , e a que se dá provimento. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. 1. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. Tendo em vista o provimento do Recurso de Revista da Reclamada em que se determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento do recurso ordinário da Autora, conforme fundamentação, resulta prejudicado o exame do Recurso de Revista interposto pela Reclamante.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20125010020

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    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (XANTOCARPA PARTICIPAÇÕES LTDA). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. 1. NULIDADE PROCESSUAL. MODALIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA . PROVIMENTO. I. O juiz de origem decidiu pela total improcedência dos pedidos da Reclamante, por ter considerado válido o pedido de demissão da Autora. II. A Corte Regional não decidiu a controvérsia sob o enfoque da validade (ou não) do suposto pedido de demissão da Reclamante, mas considerou apenas a ausência de assistência sindical no momento da rescisão contratual para decidir pela invalidade do termo de rescisão e deferir estabilidade provisória à Autora. Todavia, verifica-se que na petição inicial a Reclamante não faz qualquer menção acerca da ausência de homologação do termo de rescisão contratual pelo sindicato de classe. III. Sob esse enfoque, o recurso de revista merece processamento, por possível violação do art. 128 do CPC/1973 . IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa nº 928/2003 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. NULIDADE PROCESSUAL. MODALIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA . CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I. No caso concreto, a Reclamante interpôs recurso ordinário que se fundamentou em dois fundamentos: a invalidade do termo de rescisão contratual, uma vez que o TRCT não foi homologado pelo sindicato de classe, não preenchendo, assim, as formalidades do art. 477 , § 1º , da CLT ; e defendeu que na realidade foi dispensada imotivadamente, tendo a Reclamada a feito copiar e assinar um pedido de demissão sem saber do que se tratava (vício de consentimento). II. A alegação da Reclamante de nulidade do pedido de demissão, em razão do TRCT não ter sido homologado pelo sindicato de classe, na forma do parágrafo 1º do artigo 477 da CLT , não constou da petição inicial, o que caracteriza inovação recursal. III. Não obstante, a Corte Regional não decidiu a controvérsia sob o enfoque da validade (ou não) do suposto pedido de demissão da Reclamante, mas considerou apenas a ausência de assistência sindical no momento da rescisão contratual para decidir pela invalidade do termo de rescisão e deferir estabilidade provisória à Autora. IV. Dessa forma, a Corte regional, ao concluir pela invalidade do termo de rescisão contratual com pedido de demissão em razão da ausência de homologação pelo sindicato de classe, decidiu fora dos limites em que a ação foi proposta. V. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 128 do CPC/1973 , e a que se dá provimento. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. 1. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. Tendo em vista o provimento do Recurso de Revista da Reclamada em que se determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento do recurso ordinário da Autora, conforme fundamentação, resulta prejudicado o exame do Recurso de Revista interposto pela Reclamante.

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20165150142

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    AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467 /2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. MATÉRIA NÃO VEICULADA NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECUSAL. CONFIGURADA. I . Não é admitida em nosso sistema processual, por extrapolar os limites da lide - arts. 141 e 492 do CPC de 2015 -, a inovação recursal. II . No caso vertente, quanto ao tema "horas extraordinárias", verifica-se que o recurso de revista não foi articulado sob o enfoque da validade da norma coletiva. III . Nas razões do recurso de revista, a parte reclamada apontou a violação dos arts. 818 da CLT e 373 do CPC , bem como colacionou arestos que tratam sobre a distribuição do ônus da prova. IV . Nas razões do agravo interno, a parte reclamada se limita a defender a validade da norma coletiva, alegando que foi negada sua eficácia. V . Configura-se, portanto, inadmitidainovação recursal, insuscetível de impulsionar o processamento do recurso de revista. VI . Ademais, no aspecto, registra-se ter o Tribunal Regional reconhecido a validade da norma coletiva que trata sobre turno ininterrupto de revezamento. VII . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . I . Não merece reparos a decisão unipessoalquanto ao tema "adicional da periculosidade", pois a parte recorrente procedeu a umatranscrição insuficiente do acórdão regional, a qual não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude da fundamentação adotada. Ausente, assim, a correta delimitação dos trechos em que repousa o prequestionamento das matérias, deixando a parte de observar o art. 896 , § 1º-A, I, da CLT . II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. FGTS. I . Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao tema "FGTS", pois não se constata ofensa aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC . II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4 . CORREÇÃO MONETÁRIA . I. Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao tema "correção monetária", pois não se constata ofensa ao art. 39 da Lei nº 8.177 /1991. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

  • TST - RR XXXXX20135030026

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    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA VALE S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030 , II , DO CPC/2015 . 1. HORAS IN ITINERE. 2. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM À JORNADA DE TRABALHO. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em relação ao Tema nº 1.046, que trata da validade das normas coletivas que restringem ou limitam direitos trabalhistas, fixando a seguinte tese: "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". II. No presente caso , esta Quarta Turma, em julgamento anterior, manteve a decisão regional em que se concluiu pela invalidade da negociação coletiva de trabalho em que se estipulou a fixação prévia das horas "in itinere" e a ampliação do limite de tolerância dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, o que contraria o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal fixado no julgamento do Tema nº 1.046. III. Sob esse enfoque e exercendo o juízo de retratação previsto no art. 1.030 , II , do CPC/2015 , o recurso de revista merece processamento. IV. Juízo de retratação exercido. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA VALE S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030 , II , DO CPC/2015 . 1. HORAS IN ITINERE. 2. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM À JORNADA DE TRABALHO. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis. II . No caso dos autos , as normas convencionais referem-se à fixação prévia das horas "in itinere" e à ampliação do limite de tolerância dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, matérias que não se enquadram na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese fixada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. III. Sob esse enfoque e exercendo o juízo de retratação previsto no art. 1.030 , II , do CPC/2015 , o recurso de revista da reclamada deve ser conhecido, diante da validade do pactuado na norma coletiva, nos termos da tese fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. IV. Juízo de retratação exercido. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20075010039

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. REAVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 266 DO TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896 , § 2º , da CLT , combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, a matéria enfrentada pelo acórdão regional e levantada no recurso em exame, relativa à nova avaliação de bem imóvel, está regida por preceitos de norma infraconstitucional (artigo 873 do CPC ) o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte (artigo 5º , XXII , LIV e LV , da CF ), dada a natureza reflexa da eventual violação à norma constitucional sob enfoque. Agravo de instrumento desprovido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20145150043

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 266 DO TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896 , § 2º , da CLT , combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso em exame (desconsideração da personalidade jurídica e o direcionamento da execução contra os sócios) está regida por preceitos de norma infraconstitucional, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte (violação do art. 5º , II , XXII , LIV e LV , da Constituição Federal ), dada a natureza reflexa da eventual violação à norma constitucional sob enfoque . Agravo de instrumento desprovido.

  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205040383

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    APÓLICE DE SEGURO GARANTIA. NÃO APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA E DA COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE JUNTO À SUSEP. IRREGULARIDADE SANÁVEIS. A apresentação de apólice de seguro garantia, em substituição ao depósito recursal, desacompanhada da certidão de regularidade da sociedade seguradora junto à SUSEP e da comprovação de registro da apólice na SUSEP, configura irregularidade sanável, devendo ser assegurado a parte recorrente o prazo legal para demonstrar a regularidade do ato. Vencido o Relator.

    Encontrado em: no prazo legal de 8 dias relativo ao recurso de revista... AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO... AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N.o 1 DE 16/10/2019. SEGURO GARANTIA JUDICIAL

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20195090017

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA NA SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PARA DISCUTIR A MESMA MATÉRIA. INEXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS MESMO APÓS A INTIMAÇÃO PARA REALIZAR O PREPARO. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação do art. 5º , XXXV , da Constituição Federal . 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467 /2017. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA NA SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PARA DISCUTIR A MESMA MATÉRIA. INEXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS MESMO APÓS A INTIMAÇÃO PARA REALIZAR O PREPARO. 1 - No caso, o TRT não conheceu do recurso ordinário do reclamante, no qual se pretendia discutir o direito à concessão dos benefícios da justiça gratuita, por deserção, considerando que seria necessário o pagamento das custas processuais fixadas na sentença. Nesse sentido, registrou a Corte Regional que "o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor foi rejeitado, tendo o requerente sido intimado para, no prazo de cinco dias, comprovar nos autos o preparo, sob pena de deserção do recurso ordinário interposto, na forma do art. 99 , § 7º , do CPC , bem como para os fins do art. 182-A do Regimento Interno desta E. Corte. No entanto, o autor deixou transcorrer in albis o prazo concedido (...). Assim, o recurso encontra-se deserto por ausência de recolhimento das custas processuais, não podendo ser admitido" . 2 - Diversamente do que entendeu o Tribunal Regional, se a controvérsia relativa ao direito à gratuidade de justiça consiste no objeto do recurso ordinário interposto pelo reclamante, o não conhecimento do recurso por deserção revela-se equivocado, pois a exigência do preparo está vinculada à própria análise do mérito, sendo desnecessária a comprovação do recolhimento das custas fixadas na sentença. Julgados. A exigência de prévio recolhimento das custas, quando se discute o próprio pedido de concessão do benefício da justiça gratuita no mérito do recurso, implica cerceamento do direito de defesa. Cumpre notar que as custas, uma vez recolhidas para a União, somente podem ser devolvidas ao jurisdicionado, caso lhe seja favorável o mérito do recurso, em ação própria que não é da competência da Justiça do Trabalho. Além disso, também caso lhe seja favorável o mérito do recurso, isso significa que o prévio recolhimento das custas ocorreria com prejuízo do seu sustento ou de sua família, algo inadmissível na sistemática processual. 3 - Logo, deve ser afastada a deserção declarada pelo TRT. 4 - O art. 1.013 , § 3º , do CPC consagra a teoria da causa madura, que possibilita o julgamento do mérito pelo Colegiado ad quem sempre que a questão for somente de direito ou, quando de direito e de fato, a causa estiver preparada para esse fim, ainda que o juízo a quo não tenha se pronunciado sobre o mérito. Nesse contexto, passa-se à análise do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante. 5 - A Lei nº 13.467 /2017 alterou a parte final do § 3º e acresceu o § 4º do art. 790 da CLT , o qual passou a dispor que "O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo" . 6 - Questiona-se, após essa alteração legislativa, a forma de comprovação de insuficiência de recursos para fins de obter o benefício da justiça gratuita no âmbito do Processo do Trabalho. 7 - Considerando-se a evolução legislativa e o teor dos arts. 1º da Lei n.º 7.115 /83 e 99 , § 3º , do CPC de 2015 , plenamente aplicáveis ao Processo do Trabalho porque atualmente a CLT não possui disciplina específica, presume-se verdadeira e enseja a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça a declaração de pobreza firmada pela pessoa natural ou por seu procurador com poderes específicos, nos termos do art. 105 do CPC de 2015 . 8 - Assim, continua plenamente aplicável a Súmula nº 463 , I, do TST, que, com a redação dada pela Resolução nº 219, de 28/6/2017, em consonância com o CPC de 2015 , firmou a diretriz de que "para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado" . 9- Harmoniza-se esse entendimento com o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º , XXXV , da Constituição Federal ), bem como com o princípio da igualdade (art. 5.º , caput, da Constituição Federal ), pois não há fundamento de qualquer espécie que justifique a imposição de um tratamento mais rigoroso aos hipossuficientes que buscam a Justiça do Trabalho para a proteção de seus direitos, em relação àqueles que demandam em outros ramos do Poder Judiciário. 10 - Assim, havendo o reclamante prestado declaração de hipossuficiência e postulado benefício de justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário, reputa-se demonstrada a insuficiência de recursos a que alude o art. 790 , § 4º , da CLT . 11- Logo, o provimento do recurso de revista é medida que se impõe para afastar a deserção declarada pelo TRT e, aplicando a teoria da causa madura, conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante, determinado o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para julgamento do recurso ordinário do reclamante, como entender de direito. 12 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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