Sociedade Anônima Fechada em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175010483 RJ

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    SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. A desconsideração da personalidade jurídica de sociedade anônima fechada é possível, dada a sua semelhança com a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mormente quando os sócios indicados pelo exequente permaneceram na Diretoria da reclamada ao longo de todo o período do vínculo empregatício do autor.

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  • TRT-2 - XXXXX20145020466 SP

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    EMENTA. SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA. EXECUÇÃO ACIONISTAS. DEVIDA. Como se observa no cadastro nacional de pessoa jurídica (ID 8810c51 - Pág. 1), a 1ª reclamada é uma sociedade anônima fechada. Pois bem. Ao contrário das sociedades anônimas abertas, nas sociedades anônimas fechadas as ações que compõem o capital social são divididas entre poucos e restritos acionistas, essas ações dificilmente são vendidas porque não são transacionadas livremente, diversamente das sociedades abertas, cujas ações são negociadas na bolsa de valores. Tais sociedades fechadas tem capital concentrado, ou seja, menor número de acionistas e, por isso, são semelhantes às sociedades limitadas quanto à proximidade entre os sócios. Por tais fundamentos, reformo a decisão agravada para determinar que seja instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa para a execução dos sócios/acionistas da 1ª e 3ª reclamadas.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20175090863

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467 /2017. EXECUÇÃO. SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO DIRETOR. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896 , § 1º-A, I E III, DA CLT . DESPROVIMENTO. O trecho transcrito do acórdão regional não atende ao disposto no art. 896 , § 1º-A, I e III, da CLT , na medida em que não retrata a tese adotada pelo TRT no sentido de que, quando a sociedade anônima detém capital fechado, a responsabilidade do diretor se equipara à do sócio, dispensando a prova da má-gestão de que trata o art. 158 da Lei nº 6.404 /76. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista prejudica o exame da transcendência (art. 896-A da CLT ). Agravo de instrumento desprovido.

  • TJ-MT - XXXXX20228110000 MT

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    EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAS – DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE ITAÚBA – SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA – PARTE AUTORA – ILEGITIMIDADE DA PESSOA JURÍDICA – COMPETÊNCIA DA VARA – DECISÃO AGRAVADA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não compete ao Juizado Especial processar e julgar ações nas quais a pessoa jurídica que não se enquadre como microempresa, ou empresa de pequeno porte, figure no polo ativo da relação processual, conforme o rol taxativo estabelecido pelo artigo 8o da Lei n. 9.099 /1995 e no artigo 5o da Lei n. 12.153 /2009.

  • TRT-2 - XXXXX20175020204 SP

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    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA. A controvérsia cinge-se à possibilidade de aplicação, em tese, da teoria menor de desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 , § 5º , CDC )às sociedades anônimas fechadas. No ramo do Direito Empresarial, há a divisão entre sociedade de pessoas e sociedade de capital, naquela existindo affectio societatis (confiança recíproca entre os sócios) e nesta a relação entre os sócios perde a relevância. A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade de pessoas é realizada independentemente da porcentagem de participação de cada sócio ou do exercício de cargo de gestão ou direção. Nesse diapasão, a sociedade anônima de capital fechado pode ser considerada uma espécie de sociedade personificada, haja vista a substancial importância da figura do sócio nessa sociedade, tanto no momento da criação ( constituição ), quanto durante a existência (por exemplo, a possibilidade de restrição da circulação de quotas, art. 36 , Lei 6.404 /76), guardando forte semelhança com a sociedade limitada, nesses pontos. A semelhança dos referidos tipos societários (limitada e anônima de capital fechado) autoriza tratamento igual em certos aspectos, dentre eles a desconsideração da personalidade jurídica, como pretendido no presente caso. Dessa forma, preenchidos os pressupostos para o atingimento do patrimônio dos sócios e administradores da sociedade anônima de capital fechado, é passível a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, porquanto inexiste incompatibilidade, tampouco óbice legal. O art. 117 , caput, e art. 145 da Lei 6.404 /76, que autorizam a responsabilização dos sócios administradores, bem como dos acionistas conselheiros e diretores, quando verificado o abuso de poder, reforça o entendimento de que a inércia empresarial diante do seu dever de diligência para viabilizar o adimplemento das dívidas decorrentes do contrato de trabalho, enseja a responsabilização dos sócios e administradores, com o escopo de dificultar que a empresa, utilizando-se da proteção jurídica a ela conferida, utilize a personalidade como escudo para causar prejuízo a terceiro (credor trabalhista).

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Bauru

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - Supressão de instância - Inocorrência - Preliminar rejeitada - Insurgência contra a decisão que indeferiu a penhora de cotas sociais de titularidade do executado Edilson Antônio Ascencio Dias por integrar o patrimônio da sociedade e, ainda, devido à violação do 'affectio societatis' - Admissibilidade - Sociedade anônima fechada - Penhora sobre as ações de companhias fechadas - Possibilidade - Inteligência dos arts. 835 , inc. IX , e 876 , § 7 , ambos do CPC - Patrimônio do acionista passível de constrição - Ponderação entre os princípios da menor onerosidade ao executado e da máxima efetividade da execução - Decisão reformada para deferir a penhora das ações de titularidade do executado Edilson Antônio Ascencio Dias referentes à Paturi Bebidas e Mineração S/A - Recurso provido.

  • TRT-2 - XXXXX20175020611 SP

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    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS ADMINISTRADORES. Não obstante frustrados os meios executórios visando a satisfação do crédito trabalhista, não exsurge inequívoca a circunstância de que tenham os sócios diretores da companhia, empresa constituída sob a forma de sociedade anônima fechada, agido, no âmbito de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo, a respaldar a desconsideração da personalidade jurídica da executada, nos exatos moldes previstos no artigo 158 da Lei nº 6.404 /76, o que afasta a incidência isolada da hipótese dos artigos 50 do Código Civil e 28 da Lei nº 8.078 /90. Agravo de petição a que se dá provimento.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20218160098 Ribeirão Claro XXXXX-63.2021.8.16.0098 (Acórdão)

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. RECORRIDA SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA. INTERROMPIMENTO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. QUEDA DECORRENTE DE CHUVA. DEMORA DE APROXIMADAMENTE 48 HORAS PARA RESTABEECIMENTO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL CONFIGURADO. RECORRENTE QUE FICOU SEM ACESSO À ÁGUA, VEZ QUE A BOMBA DEPENDE DE ENERGIA ELÉTRICA PARA FUNCIONAR. QUANTUM FIXADO EM R$2.000,00 QUE DEVE SER MAJORADO PARA R$5.000,00, CONSIDENRANDO AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, BEM COMO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 3ª Turma Recursal - XXXXX-63.2021.8.16.0098 - Ribeirão Claro - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS ADRIANA DE LOURDES SIMETTE - J. 13.06.2022)

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20005010039 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA. RESPONSABILIDADE DOS DIRETORES. A execução é promovida em conformidade com os interesses do credor, notadamente quando este possui créditos do gênero alimentar, inclusive com preferência reconhecida pelo ordenamento pátrio, nos moldes do art. 797 do CPC/2015 . Ao Processo do Trabalho, no entanto, se aplica a teoria "menor", prevista no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor , que permite a desconsideração da personalidade jurídica quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração, sem que haja qualquer limitação no texto legal quanto ao tipo societário da empresa. Diferentemente da sociedade anônima aberta, na qual as ações são livremente negociadas no mercado financeiro, na sociedade anônima fechada há limitação e identificação integral dos sócios, motivo pelo qual na própria Lei nº 6.404 /1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, é permitida a responsabilização dos sócios administradores, assim como aos conselheiros e diretores, por atos praticados com abuso de poder.

  • TJ-PR - 933682 Curitiba

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    DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Décima Sétima Câmara Integral Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, conhecer e acolher os Embargos Infringentes, nos termos do voto acima relatado. EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - DIREITO SOCIETÁRIO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE AÇÕES C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO SOCIETÁRIA E INDENIZAÇÃO - SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA - TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DAS AÇÕES NOMINATIVAS QUE OCORRE COM O REGISTRO DO NEGÓCIO NO LIVRO DE REGISTRO DE AÇÕES - FORMALIDADE ESSENCIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 31 , § 1º , DA LEI Nº 6.404 /76 - INADIMPLEMENTO DO CEDENTE, DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA, EM PROMOVER A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PERANTE O LIVRO DE REGISTRO - LIVRO AUTENTICADO NA JUNTA COMERCIAL APÓS A NOTIFICAÇÃO PARA RESCISÃO DO CONTRATO, PELOS CESSIONÁRIOS - REUNIÕES INFORMAIS INDEVIDAMENTE DENOMINADAS DE ASSEMBLEIAS - AUSÊNCIA REGISTRO DE ATAS PERANTE A JUNTA COMERCIAL - IRREGULARIDADES QUE ACARRETARAM A QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS - APLICAÇÃO DO INSTITUTO AO CASO - SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA CONSTITUÍDA ENTRE MARIDO E MULHER - POSTERIOR CESSÃO DE AÇÕES OPERADA A CLIENTES E CONHECIDOS QUE MANTINHAM RELAÇÃO DE CONFIANÇA COM OS SÓCIOS - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CESSIONÁRIOS QUE NÃO PODEM SER COMPELIDOS A ASSINAREM O TERMO DE TRANSFERÊNCIA APÓS MANIFESTAREM INTERESSE PELA RESCISÃO DO CONTRATO DE CESSÃO - PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO NA SOLUÇÃO DA CAUSA. 1. O registro da cessão no Livro de Registro de Ações da Sociedade é imprescindível para a efetiva transferência de titularidade de ações nominativas, ante o que prevê o parágrafo primeiro, do artigo 31 , da Lei nº 6.404 /76. A presunção mencionada no caput do dispositivo não dispensa o registro obrigatório previsto no parágrafo primeiro. 2. A Sociedade Anônima de capital fechado, quando constituída em âmbito familiar ou entre pessoas que gozam de relação de confiança, pressupõe a existência de affectio societatis entre os sócios. 3. Tendo os cessionários notificado os cedentes acerca de sua intenção de rescindir o contrato de cessão, e rompida a relação de confiança anteriormente existente entre eles, não se pode reputar contraditória a recusa em proceder à assinatura do termo de transferência, com a insistência na resolução contratual.EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS.

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