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Jurisprudência que cita Sociedade Anônima Fechada

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175010483 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. A desconsideração da personalidade jurídica de sociedade anônima fechada é possível, dada a sua semelhança com a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mormente quando os sócios indicados pelo exequente permaneceram na Diretoria da reclamada ao longo de todo o período do vínculo empregatício do autor.

  • TRT-2 - XXXXX20145020466 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA. SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA. EXECUÇÃO ACIONISTAS. DEVIDA. Como se observa no cadastro nacional de pessoa jurídica (ID 8810c51 - Pág. 1), a 1ª reclamada é uma sociedade anônima fechada. Pois bem. Ao contrário das sociedades anônimas abertas, nas sociedades anônimas fechadas as ações que compõem o capital social são divididas entre poucos e restritos acionistas, essas ações dificilmente são vendidas porque não são transacionadas livremente, diversamente das sociedades abertas, cujas ações são negociadas na bolsa de valores. Tais sociedades fechadas tem capital concentrado, ou seja, menor número de acionistas e, por isso, são semelhantes às sociedades limitadas quanto à proximidade entre os sócios. Por tais fundamentos, reformo a decisão agravada para determinar que seja instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa para a execução dos sócios/acionistas da 1ª e 3ª reclamadas.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20175090863

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467 /2017. EXECUÇÃO. SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO DIRETOR. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896 , § 1º-A, I E III, DA CLT . DESPROVIMENTO. O trecho transcrito do acórdão regional não atende ao disposto no art. 896 , § 1º-A, I e III, da CLT , na medida em que não retrata a tese adotada pelo TRT no sentido de que, quando a sociedade anônima detém capital fechado, a responsabilidade do diretor se equipara à do sócio, dispensando a prova da má-gestão de que trata o art. 158 da Lei nº 6.404 /76. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista prejudica o exame da transcendência (art. 896-A da CLT ). Agravo de instrumento desprovido.

Doutrina que cita Sociedade Anônima Fechada

  • Capa

    Curso de Direito Comercial: Sociedades

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Fábio Ulhoa Coelho

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  • Capa

    Arbitragem societária

    2015 • Editora Revista dos Tribunais

    Diego Franzoni

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  • Capa

    Tratado de Direito Empresarial - Vol. III - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Modesto Carvalhosa e Fernando Kuyven

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Sociedade Anônima Fechada

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