Sp047559 Celso Goncalves Pinheiro em Jurisprudência

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  • TRF-3 - XXXXX20044036100

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    -:- 16/09/2019 APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-50.2004.4.03.6100/SP 2004.61.00.014739-0/SP APELANTE : Caixa Economica Federal - CEF ADVOGADO : SP047559 CELSO GONCALVES PINHEIRO e outro (a) APELADO (A) : AGRIPINO... Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 20.9.2018."... O Plenário do Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 611.503/SP , Rel. Min

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  • TRF-3 - EMBARGOS INFRINGENTES: EI XXXXX20014036100 SP

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    DIREITO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. ATUALIZAÇÃO DO SALDO FUNDIÁRIO PELOS ÍNDICES EXPURGADOS DA INFLAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADESÃO AOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 110 /01, SEM ANUÊNCIA DOS PATRONOS DE AMBAS AS PARTES. 1. Não constam dos autos a íntegra do voto vencido proferido pelo Desembargador Federal Henrique Herkenhoff. Contudo, à luz do entendimento firmado por este Tribunal Regional, entendo inexistir causa de nulidade, estando aptos para julgamento os presentes embargos infringentes. 2. Não se entrevê qualquer hipótese de nulidade da decisão homologatória, ante a ausência da anuência dos procuradores das partes, na medida em que tal condição não está prevista ou elencada como pressuposto para a validade do acordo já citado. 3. No caso, trata-se de adesão firmada via Termo de Adesão, o qual, segundo entendimento que prevalece em nossas Cortes de Justiça, produz efeitos nos autos, sendo admitido como válido e eficaz, dispensando-se a anuência dos advogados das partes, até porque podem elas dispor sobre seu direito na forma como melhor lhes aprouver. 4. A não participação dos patronos de ambas as partes na celebração do acordo extrajudicial firmado nos termos da Lei Complementar nº 110 /2001, por si só, não enseja a sua nulidade. E, por via de consequência, a ausência de anuência dos advogados antes de sua homologação via judicial não tem o condão de anular a decisão. 5. Embargos infringentes providos para fazer prevalecer o voto vencido e negar provimento à apelação.

    Encontrado em: Federal - CEF ADVOGADO : SP047559 CELSO GONCALVES PINHEIRO e outro (a) EMBARGADO (A) : NELZA BERJAS HORTEGA ADVOGADO : SP130874 TATIANA DOS SANTOS CAMARDELLA PARTE RÉ : NELZINO PEREIRA PESTANA e outros... 2001.61.00.012209-3/SP RELATOR : Desembargador Federal WILSON ZAUHY EMBARGANTE : Caixa Economica Federal - CEF ADVOGADO : SP047559 CELSO GONCALVES PINHEIRO e outro (a) EMBARGADO (A) : NELZA BERJAS HORTEGA... REGIÃO PROC. : 2001.61.00.012209-3 AC XXXXX ORIG. : 9 Vr SÃO PAULO/SP APTE : NELZA BERJAS HORTEGA ADV : TATIANA DOS SANTOS CAMARDELLA APDO : Caixa Economica Federal - CEF ADV : CELSO GONCALVES PINHEIRO

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20024036100 SP

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    EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DO FGTS. APELAÇÃO DESPROVIDA. - A Lei n. 5.107 /1966 em seu artigo 4º assegurou aos optantes do FGTS a capitalização dos juros, de acordo com o período permanência na mesma empresa - Com o advento da Lei n. 5.705 /71, extinguiu-se a progressividade prevista no referido diploma legal, fixando a taxa única de 3% (três por cento) para os empregados admitidos a partir de 21/07/71 - Dessa forma, ausente a prova de que a CEF tenha deixado de aplicar corretamente os juros de forma progressiva, provocando eventual lesão ao direito invocado, não há interesse de agir da parte autora - Recurso desprovido.

    Encontrado em: (as) : LAIS SILVA GIRON : ROBERIO VIVEIROS BARBOSA ADVOGADO : SP102409 JOSELI SILVA GIRON BARBOSA APELADO (A) : Caixa Economica Federal - CEF ADVOGADO : SP047559 CELSO GONCALVES PINHEIRO e outro (a) PARTE... (A) : Caixa Economica Federal - CEF ADVOGADO : SP047559 CELSO GONCALVES PINHEIRO e outro (a) PARTE AUTORA : JOSILENE GIRON D AMICO e outro (a) : JOSILEIDE SILVA GIRON RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada... PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-50.2002.4.03.6100/SP 2002.61.00.012616-9/SP RELATOR : Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO APELANTE : JOAO GIRON e outros

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20044036100

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    -:- 16/09/2019 APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-50.2004.4.03.6100/SP 2004.61.00.014739-0/SP APELANTE : Caixa Economica Federal - CEF ADVOGADO : SP047559 CELSO GONCALVES PINHEIRO e outro (a) APELADO (A) : AGRIPINO... Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 20.9.2018."... O Plenário do Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 611.503/SP , Rel. Min

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20074030000 SP

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    AGRAVO LEGAL. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CITRA PETITA. OMISSÃO DO JULGADOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O julgamento monocrático se deu segundo as atribuições conferidas ao Relator pelo artigo 557 do Código de Processo Civil de 1973 , em sua redação primitiva. 2. Tratando-se de agravo legal interposto na vigência do Código de Processo Civil de 1973 e observando-se o princípio "tempus regit actum", os requisitos de admissibilidade recursal são aqueles nele estabelecidos (Enunciado nº 02 do Superior Tribunal de Justiça). 3. Por ocasião do julgamento do recurso, contudo, dever-se-á observar o disposto no § 3º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015 . 4. O agravo de instrumento interposto não deve ser conhecido, tendo em vista que na hipótese do julgador não apreciar todos os pedidos formulados, a decisão citra petita está sujeita o recurso de embargos de declaração, consosnate o disposto no art. 535 , inciso II , do CPC/73 5. O recebimento do agravo de instrumento em detrimento aos embargos de declaração, cabível na espécie, causaria violação do princípio da unirrecorribilidade ou singularidade recursal. 6. Não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, eis que não estão presentes dois requisitos necessários, quais sejam, a inexistência de erro grosseiro e a interposição do recurso dentro do prazo menor, em comparação com àquele que deveria ter sido perpetrado. 7. O princípio da fungibilidade recursal deve ser aplicado desde que preenchidos os seus requisitos, porém, inexistindo circunstância que autorize a sua incidência, o recurso não deve ser conhecido. 8. A interposição do recurso de agravo de instrumento, a fim de reformar decisão citra petita, configura erro grosseiro, conforme jurisprudência dominante. 9. O presente recurso não observou o prazo menor para a sua interposição, haja vista que entre a data da publicação da decisão impugnada (08.03.2007 - fl. 249) e a data da interposição do agravo de instrumento (19.03.2007), foi ultrapassado o prazo superior a 5 (cinco) dias para a oposição dos embargos de declaração, recurso que detém o prazo menor em relação àquele. 10. Agravo legal desprovido.

    Encontrado em: Economica Federal - CEF ADVOGADO : SP047559 CELSO GONCALVES PINHEIRO ORIGEM : JUÍZO FEDERAL DA 5 VARA SÃO PAULO Sec Jud SP No... SESC/SP ADVOGADO : SP029120 JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO AGRAVADO (A) : Caixa Economica Federal - CEF ADVOGADO : SP047559 CELSO GONCALVES PINHEIRO ORIGEM : JUÍZO FEDERAL DA 5 VARA SÃO PAULO Sec Jud SP... (STJ, 1ª Turma, RESP XXXXX/SP , Rel

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20004036100 SP

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    PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSAÇÃO. COISA JULGADA. PRECEDENTES DO TRF DA 3ª REGIÃO. 1. A transação extrajudicial, nos termos da Lei Complementar n. 110 /01, firmada entre o correntista e a instituição financeira não abrange os honorários advocatícios fixados em sentença transitada em julgado, conforme precedentes desta Corte (TRF 3ª Região, AC n. 2003.61.11.000177-3, Rel. Des. Fed. Valdeci dos Santos, j. 11.10.16; AC n. 98.03.037399-4, Rel. Des. Fed. Souza Ribeiro, j. 28.06.16; AC n. 2001.03.99.036122-8, Rel. Des. Fed. Nino Toldo, j. 22.09.15; AC n. 2003.61.06.009834-1 , Rel. Min. José Lunardelli, j. 29.07.14). 2. A Caixa Econômica Federal - CEF foi condenada a pagar honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação em favor dos autores (fl. 115). O trânsito em julgado ocorreu em 19.02.02 (fl. 120). Os autores Roberto Lora (30.12.03, fl. 181), Marlene Batista da Costa (23.07.02, fl. 181) e Maria Elizabeth Correa (20.06.02, fl. 140) firmaram Termo de Adesão, nos termos da Lei Complementar n. 110 /01, após o trânsito em julgado. Portanto, subsiste o interesse no prosseguimento da execução em relação a verba honorária fixada por meio do pronunciamento judicial transitado em julgado.. 3. Apelação provida para determinar o prosseguimento da execução em relação aos honorários advocatícios.

    Encontrado em: ADVOGADO : SP009441 CELIO RODRIGUES PEREIRA e outro (a) APELADO (A) : Caixa Economica Federal - CEF ADVOGADO : SP047559 CELSO GONCALVES PINHEIRO e outro (a) PARTE AUTORA : MARCOS PARENTE GUIMARAES e outros... ADVOGADO : SP047559 CELSO GONCALVES PINHEIRO e outro (a) PARTE AUTORA : MARCOS PARENTE GUIMARAES e outros (as) : ROBERTO LORA : MARLENE BATISTA DA COSTA : MARIA ELIZABETH CORREA ADVOGADO : SP009441 CELIO... ADVOGADO : SP047559 CELSO GONCALVES PINHEIRO e outro (a) PARTE AUTORA : MARCOS PARENTE GUIMARAES e outros (as) : ROBERTO LORA : MARLENE BATISTA DA COSTA : MARIA ELIZABETH CORREA ADVOGADO : SP009441 CELIO

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX19974036104 SP

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    PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. FASE DE EXECUÇÃO. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O provimento jurisdicional passado em julgado condenou a Caixa Econômica Federal, ora apelada, à remuneração das contas vinculadas ao FGTS pelos índices de Janeiro/89 (42,72%) e abril/90 (44,80%), com determinação de que as custas e honorários seriam compensados entre as partes, na proporção de suas sucumbência. 2. A CEF juntou aos autos cálculos e extratos, discordou o autor, razão pela qual foram os autos encaminhados à Contadoria Judicial, sobrevindo informação no sentido de que a CEF fez o correto acerto das contas no que se refere aos expurgos de 01/89 e 04/90, tendo inclusive depositado total superior àquele devido. 3. Correta a extinção ao fundamento de cumprimento da obrigação de fazer. 4. No que se refere à verba honorária, descabe a pretensão do recorrente de condenação da ré em 20% conforme pleiteado na inicial. Isto porque no concernente aos honorários advocatícios, o STJ foi expresso ao determinar sua apuração na proporção das sucumbências. 5 A contadoria apurou o valor devido a título de honorários e a CEF não fez o depósito. 6. Apelação parcialmente provida para determinar à CEF o depósito da sucumbência, conforme apurado pela Contadoria

    Encontrado em: LOPES APELADO (A) : Caixa Economica Federal - CEF ADVOGADO : SP047559 CELSO GONCALVES PINHEIRO No... CELSO GONCALVES PINHEIRO No... 1999.03.99.086278-6/SP RELATOR : Desembargador Federal MAURICIO KATO APELANTE : JOAO DE SOUZA PEREIRA ADVOGADO : SP093357 JOSE ABILIO LOPES APELADO (A) : Caixa Economica Federal - CEF ADVOGADO : SP047559

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX19994036100 SP

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    FGTS. TERMO DE ADESÃO. ACORDO. SÚMULA VINCULANTE Nº 1 . AUSÊNCIA DE VÍCIO. LC Nº 110 /01. INEXISTÊNCIA DE ERRO OU VÍCIO DE CONSENTIMENTO. 1. Um dos autores aderiu ao acordo extrajudicial que pôs fim à controvérsia sobre os expurgos de correção monetária em contas de FGTS. 2. Os apelantes pugnam pela reforma da sentença em que foi extinta a execução pelo cumprimento da obrigação (art. 794 , I , do CPC/73 ), apenas em relação a esse exequente. 2. A Lei Complementar nº 110 /2001 não faz qualquer exigência de que o acordo nela previsto seja concretizado com a assistência de advogado. 3. Inexiste prova de que o acordo foi realizado com erro, dolo ou coação. Incidência da Súmula Vinculante nº 1 . 4 . O direito objeto da transação é disponível, não havendo razão para que a parte não possa dele dispor sem qualquer formalidade. 5. Apelação a que se nega provimento.

    Encontrado em: FRANCA LEITE : ANTONIO MANUEL DA SILVA FERREIRA ADVOGADO : SP132294 HOMERO SILVA e outro (a) APELADO (A) : Caixa Economica Federal - CEF ADVOGADO : SP047559 CELSO GONCALVES PINHEIRO e outro (a) EMENTA... SILVA e outro (a) APELADO (A) : Caixa Economica Federal - CEF ADVOGADO : SP047559 CELSO GONCALVES PINHEIRO e outro (a) RELATÓRIO Trata-se de apelação interposta por Anelita Messias da Silva e Outros contra... Publicado em 20/04/2017 APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-22.1999.4.03.6100/SP 1999.61.00.055628-0/SP RELATOR : Desembargador Federal MAURICIO KATO APELANTE : ANELITA MESSIAS DA SILVA e outros (as) : PEDRO DE

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20004036104 SP

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    DIREITO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. ÍNDICES EXPURGADOS DA INFLAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Trata-se de execução de sentença que condenou a CEF a recompor as contas vinculadas de titularidade dos autores, mediante a incidência do IPC de janeiro de 1989 (42,72%), março de 1990 (84,32%) e de abril de 1990 (44,80%), acrescidos de correção monetária posterior (cumulativamente), descontados os valores eventualmente pagos administrativamente, e de juros de mora incidentes sobre os acréscimos, segundo os mesmos critérios aplicados aos saldos das contas vinculadas, e, em razão da sucumbência recíproca, impôs a cada parte o pagamento de honorários advocatícios de seus respectivos patronos, ficando isento o autor por ser beneficiário da justiça gratuita (fls. 77/83, 137/139), transitada em julgado em 30.09.02 (fl. 141). 2. Convertido o julgamento em diligência, o Juízo acolheu parcialmente a impugnação ofertada pelo exequente para o fim de reconhecer a fixação de honorários advocatícios pelo v. acórdão e impor à Caixa a obrigação ao seu cumprimento. 3. Inconformada, a CEF noticiou a interposição de agravo de instrumento perante este Tribunal Regional (fls. 372/375). O Juízo, noticiado, determinou as devidas anotações, porém, ante a não concessão de efeito suspensivo ao agravo, encaminhou os autos à contadoria para apuração do valor devido a título de honorários (fl. 263). 4. O pedido de concessão de efeito suspensivo, requerido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2011.03.00.026998-7, ora apensado, não foi apreciado pelo então relator, ensejando o prosseguimento da execução de sentença, nesta demanda. 5. Isso não implica em perda do objeto do agravo, ao qual, apreciado nesta data pelo Órgão Colegiado, é dado provimento para afastar a imposição à Caixa do pagamento de honorários advocatícios. 6. Este Tribunal Regional, em decisão monocrática fundamentada no art. 557 do Código de Processo Civil de 1973 , rejeitou as preliminares suscitadas, negou seguimento ao recurso adesivo do autor e deu parcial provimento à apelação da CEF para excluir da condenação os índices em confronto com a jurisprudência do STF e STJ, nos termos da fundamentação (fl. 139). 7. É certo que o relator fez constar da fundamentação que, no tocante aos honorários devidos pela CEF, havendo condenação, devem ser fixados em 10% sobre o seu valor atualizado, e não sobre o valor da causa, nos termos do art. 20 , § 3º, do CPC , considerando a natureza repetitiva da matéria em julgamento. 8. Referida imposição à ré não decorre logicamente do julgado, porque caracterizada a sucumbência recíproca, ante o acolhimento parcial do pedido deduzido pelo autor, de modo que o parágrafo invocado pelo exequente mostra-se em descompasso com o julgado, até porque o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que nas ações em que se discute a recomposição de saldo existente em contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), restando caracterizada a sucumbência recíproca, impõe-se a compensação dos honorários sucumbenciais de acordo com os números de pedidos formulados e acolhidos. 9. À época da prolação da sentença de fls. 77/83 e da decisão monocrática de fls. 137/139 vigorava o inciso I do art. 469 , do Código de Processo Civil de 1973 , dispondo que não fazem coisa julgada os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença. 10. Apelação provida para afastar a imposição à Caixa do pagamento de honorários advocatícios e dar por cumprida a obrigação, com fundamento no art. 818 do Código de Processo Civil de 2015 .

    Encontrado em: 2000.61.04.002672-4/SP RELATOR : Desembargador Federal WILSON ZAUHY APELANTE : Caixa Economica Federal - CEF ADVOGADO : SP047559 CELSO GONCALVES PINHEIRO e outro (a) APELADO (A) : ALEXANDRINO DE SOUZA... Publicado em 09/08/2017 APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-80.2000.4.03.6104/SP 2000.61.04.002672-4/SP RELATOR : Desembargador Federal WILSON ZAUHY APELANTE : Caixa Economica Federal - CEF ADVOGADO : SP047559 CELSO GONCALVES PINHEIRO... GONCALVES PINHEIRO e outro (a) APELADO (A) : ALEXANDRINO DE SOUZA NETO ADVOGADO : SP121882 JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA e outro (a) EMENTA DIREITO CIVIL

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20104030000 SP

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. I - A decadência, nos termos do artigo 173 , I , do CTN , corresponde ao direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário e se extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. II - A partir da constituição definitiva do crédito tributário, inicia-se o cômputo do prazo prescricional quinquenal para a cobrança do débito. III - A hipótese trata de executivo fiscal ajuizado em 10.06.2005, objetivando a cobrança de débitos de contribuição previdenciária (cota patronal, SAT e terceiros), relativamente ao período de 08/1999 a 07/2002, constituídos mediante NFLD e auto de infração lavrados em 17.07.2002. IV - Após o ajuizamento do feito, a serventia certificou a ausência de despacho inicial nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2003, que estabelece que, recebidas em cartório as petições iniciais de Execução Fiscal, após as formalidades de praxe, serão as mesmas autuadas e instruídas com, certidão lavrada pela serventia onde constará que o despacho inicial foi determinado por esta ordem de serviço, com seu número e data de vigência. V - Não se antevê qualquer nulidade formal no procedimento adotado, de modo que com a certidão de fl. 89 e o despacho do magistrado determinado a citação dos co-executados, interrompeu-se a prescrição, não havendo transcorrido cinco anos entre a constituição do crédito tributário (17.07.2002) e o despacho ordinatório (26.09.2005). VI - A interrupção da prescrição em favor de um dos obrigados aproveita aos demais, nos termos do artigo 125 , inciso III , do CTN . VII - Agravo de instrumento desprovido.

    Encontrado em: MINERAIS IND/ E COM/ LTDA ADVOGADO : SP047559 CELSO GONCALVES PINHEIRO AGRAVADO (A) : União Federal (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO : SP000002 MARLY MILOCA DA CÂMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO : SP000001... 2010.03.00.012004-5/SP RELATOR : Desembargador Federal WILSON ZAUHY AGRAVANTE : ITAGUA ÁGUAS MINERAIS IND/ E COM/ LTDA ADVOGADO : SP047559 CELSO GONCALVES PINHEIRO AGRAVADO (A) : União Federal (FAZENDA... : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR PARTE RÉ : ERALDO ALVES DA CRUZ e outro (a) : ERON ALVES DE OLIVEIRA ORIGEM : JUÍZO DE DIREITO DO SAF DE ITAQUAQUECETUBA SP No

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