Substituição por Pena Restritiva de Direitos em Jurisprudência

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  • TRF-4 - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20174047118 RS XXXXX-25.2017.4.04.7118

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    AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA MODALIDADE DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. EXCEPCIONALIDADE. CABIMENTO. DEMONSTRADA A IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA. 1. Cabível, no juízo executório, a alteração da modalidade da pena substitutiva em situações excepcionais, quando justificada e comprovada a real impossibilidade de seu cumprimento. 2. Pode o Juízo, excepcionalmente, de acordo com as especificidades de cada caso, ajustar a forma de cumprimento da pena às condições pessoais do apenado. 3. Evidenciado que o apenado não conseguirá adaptar-se à pena restritiva imposta, cabível a substituição da pena de prestação de serviços à comunidade por outra pena de prestação pecuniária, a ser fixada pelo Juízo da Execução.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX30383822001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - AFASTAMENTO DA MÁCULA DOS ANTECEDENTES - NECESSIDADE - TRANSAÇÃO PENAL NÃO GERA MAUS ANTECEDENTES - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - VIABILIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - DESCABIMENTO. 1. A sentença de transação penal tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal, sendo, portanto, inapta a gerar reincidência ou maus antecedentes. 2. Sendo o réu primário e portador de bons antecedentes e, diante do quantum de pena aplicada, 02 (dois) anos de reclusão, afigura-se cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 3. Tendo em vista o caráter subsidiário da suspensão condicional da pena, não há que se falar em sursis quando cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

  • TJ-SP - Agravo Regimental Criminal: AGR XXXXX20208269054 SP XXXXX-47.2020.8.26.9054

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DO SENTENCIADO CONTRA O INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. POSSIBILIDADE. RAZOÁVEL SE ADMITIR QUE O MAGISTRADO ATUANTE JUNTO à VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR ESTAR MAIS PRÓXIMO à REALIDADE DOS APENADOS, POSSA DECIDIR QUESTÕES DESSA NATUREZA, ALTERANDO A FORMA DE CUMPRIMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, A FIM DE AJUSTAR ÀS CONDIÇÕES DE TRABALHO OU PESSOAIS DO APENADO, DESDE QUE O FAÇA MOTIVADAMENTE E QUE TAL ALTERAÇÃO NÃO ESVAZIE AS SANÇÕES IMPOSTAS PELO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO PROVIDO PARA SUBSTITUIR A PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PECUNIÁRIA, NO VALOR EQUIVALENTE A 2 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS.

  • TJ-PR - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218160064 * Não definida XXXXX-35.2021.8.16.0064 (Acórdão)

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUBSITUIÇÃO DE PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. POSSIBILIDADE. APENADO QUE EXERCE TRABALHO LÍCITO. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO DA ESPÉCIE DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 2ª C. Criminal - XXXXX-35.2021.8.16.0064 - * Não definida - Rel.: DESEMBARGADORA PRISCILLA PLACHA SÁ - J. 16.08.2021)

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 , CAPUT, DA LEI N. 9.503 /1997. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PENA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 171 /STJ. INCIDÊNCIA. PREVISÃO EXPRESSA DO ART. 312-A DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. I - Na hipótese, o agravante foi condenado como incurso nas sanções do art. 306 , do Código de Trânsito Brasileiro , que prevê, em seu preceito secundário, a cominação de pena de detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, substituída a pena corporal por prestação de serviços à comunidade. II - Não se vislumbra constrangimento ilegal na espécie, uma vez que o v. acórdão vergastado está em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte de Justiça, segundo a qual "se ao tipo penal é cominada pena de multa cumulativa com a pena privativa de liberdade substituída, não se mostra socialmente recomendável a aplicação da multa substitutiva prevista no art. 44 , § 2º , 2ª parte do Código Penal " ( AgRg no HC n. 415.618/SC , Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 04/06/2018). III - Tal matéria encontra-se, inclusive, sumulada, conforme se depreende do enunciado sumular nº 171 desta Corte Superior, in verbis: "Cominadas cumulativamente, em Lei Especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa.". Precedentes. IV - Acrescente-se, por oportuno, que a escolha da pena restritiva de direitos, nos termos do art. 44 , § 2º , do Código Penal , está afeita ao juízo de discricionariedade do juízo, não se vislumbrando, na hipótese, desproporcionalidade ou flagrante ilegalidade capaz de ensejar sua revisão por esta Corte. V - Em complemento, ressalte-se que para o crime previsto no art. 306 da Lei n. 9.503 /1997 ( Código de Trânsito Brasileiro ), nos casos de substituição de pena privativa de liberdade, a pena restritiva de direitos deverá ser, obrigatoriamente de prestação de serviços à comunidade, por determinação expressa do dispositivo legal contido no seu art. 312-A . Precedentes. VI - E assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-PR - XXXXX20198160014 Londrina

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    APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ART. 129 , § 9º DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DA DEFESA – GRATUIDADE DE JUSTIÇA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – NÃO CONHECIMENTO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS – PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – LAUDO DE LESÕES CORPORAIS QUE ATESTA AS AGRESSÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – CRIME PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA À PESSOA – INAPLICABILIDADE DO INCISO I DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 588 DO STJ – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FAVOR DA VÍTIMA – VALOR FIXADO NA SENTENÇA DESPROPORCIONAL AOS PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA CRIMINAL – REDUÇÃO DE OFÍCIO – RECURSO – CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESTA EXTENSÃO, NEGA PROVIMENTO.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENA IGUAL A 1 ANO DE RECLUSÃO. ART. 44 , § 2º , DO CP . APLICAÇÃO LITERAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. 1. Este Tribunal firmou posicionamento no sentido de que a substituição da pena privativa de liberdade igual ou inferior a 1 ano deve acompanhar a literalidade da disposição normativa contida na primeira parte do parágrafo 2º do art. 44 do Código Penal , ou seja, a substituição deve se dar por multa ou por uma pena restritiva de direitos. Precedentes. ( HC n. 362.435/TO , de minha relatoria, Sexta Turma, DJe 13/9/2016). 2. Reduzida a pena carcerária definitiva do agravante a 1 ano de reclusão (fl. 1.090) e levando em consideração o reconhecimento dos requisitos autorizadores da substituição da pena (fl. 908), diante do quanto disposto na primeira parte do art. 44 , § 2º , do Código Penal , impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, a ser disciplinada pelo Juízo da Execução. 3. Agravo regimental provido para substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, a ser disciplinada pelo Juízo da Execução.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE OITIVA DO CONDENADO PARA POSSÍVEL JUSTIFICAÇÃO. NECESSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício, em homenagem ao princípio da ampla defesa. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que, para a conversão de medidas restritivas de direito em pena privativa de liberdade, é indispensável a intimação do condenado para que esclareça as razões do descumprimento, em audiência de justificação. assegurando-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa. III - Na hipótese, ante a mera notícia de que o paciente retirou em cartório, pessoalmente, o ofício para dar início à prestação de serviços à comunidade, mas não compareceu ao local indicado, converteu a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, determinou a regressão de regime e consignou que somente após o cumprimento do mandado de prisão, seria designada a audiência de justificação (fl. 125), o que configura constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para cassar as decisões das instâncias ordinárias, e determinar ao Juízo da Execução que ouça previamente o sentenciado em audiência de justificação, antes de decidir acerca da conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX RS XXXX/XXXXX-6

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    EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO A PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CUMPRIMENTO SUCESSIVO DAS REPRIMENDAS. POSSIBILIDADE. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a conversão da pena restritiva de direitos poderá ocorrer quando houver incompatibilidade na execução da pena restritiva de direitos com a privativa de liberdade (art. 181 , § 1º , alínea e', da LEP e art. 44 , § 5º , do Código Penal ). 2. Na espécie, o recorrente cumpria pena restritiva de direitos quando sobreveio nova condenação onde, também, foi a pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos. Assim, inexiste incompatibilidade de cumprimento das penas restritivas impostas ao recorrente, constatando-se perfeitamente possível a execução sucessiva das medidas despenalizadoras. 3. Recurso ordinário em habeas corpus provido para determinar que as penas restritivas de direitos sejam cumpridas sucessivamente pelo recorrente.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL ADMITIDO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS E PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. EXECUÇÃO SIMULTÂNEA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A lei contempla a possibilidade de conversão da pena restritiva de direitos quando o apenado vem a ser posteriormente condenado à pena privativa de liberdade. Inteligência dos arts. 44 , § 5.º , do Código Penal e 181, § 1.º, e, da Lei n. 7.210 /84. 2. Os arts. 44 , § 5.º , do Código Penal e 181, § 1.º, e, da Lei n. 7.210 /84, não amparam a conversão na situação inversa, qual seja, aquela em que o apenado já se encontra em cumprimento de pena privativa de liberdade e sobrevém nova condenação em que a pena corporal foi substituída por pena alternativa. 3. Em tais casos, a conversão não conta com o indispensável amparo legal e ainda ofende a coisa julgada, tendo em vista que o benefício foi concedido em sentença definitiva e, portanto, somente comporta a conversão nas situações expressamente previstas em lei, em especial no art. 44 , §§ 4.º e 5.º , do Código Penal . 4. A pena restritiva de direitos serve como uma alternativa ao cárcere. Logo, se o julgador reputou adequada a concessão do benefício, a situação do condenado não pode ser agravada por meio de interpretação que amplia o alcance do § 5.º do art. 44 do Código Penal em seu prejuízo, notadamente à vista da possibilidade de cumprimento sucessivo das penas. 5. Recurso especial desprovido, com a fixação da seguinte tese: "Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente."

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