Sucessão de Empregador em Jurisprudência

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  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205230009 MT

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    SUCESSÃO DE EMPREGADORES. INOCORRÊNCIA. A sucessão de empregadores, hoje, é definida por duas correntes doutrinárias, uma tradicional e outra moderna, sendo que para a primeira a melhor exegese dos arts. 10 e 448 da CLT é no sentido de que os requisitos essenciais à ocorrência da sucessão de empregadores são: a) a transferência da titularidade da unidade econômico-jurídica e b) a inexistência de solução de continuidade na prestação de labor por parte do obreiro. Já para a segunda, mais moderna, para a configuração da sucessão de empregadores basta apenas que ocorra a transferência da titularidade da unidade econômico-jurídica, independentemente da continuidade ou não do contrato de trabalho mantido entre o empregado e o empregador sucedido. No caso, considerando que o empregador teve decretada sua falência, com a arrecadação do acervo patrimonial da empresa pela massa falida, deixando o local onde desenvolvia suas atividades mediante despejo, não se verificando ato negocial de transferência da titularidade da unidade econômico-jurídica ao novo locador do aludido imóvel, conclui-se que inexistiu a sucessão disciplinada pelos preceptivos em realce.

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  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20175070009

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1. A teor do art. 10 consolidado, "qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados". 2. A forma aparentemente singela em que são postas as hipóteses tipificadoras da sucessão trabalhista, a despeito das críticas doutrinárias, lançadas ao longo do tempo, representa conceito jurídico indeterminado, que traduz pontos de mobilidade e de abertura do sistema para as modificações da realidade. Os tipos abertos, consistentes na "alteração da estrutura jurídica" e "mudança na propriedade", permitem que a Lei se faça mais sábia do que o Legislador, possibilitando ao aplicador a adequação da norma aos fins sociais a que se dirige (art. 8º da LINDB), em atendimento, de forma prospectiva, a fatos e valores supervenientes. 3. Diante disso, a visão hodierna que se tem da sucessão trabalhista é bastante ampla, estando compreendida no instituto qualquer situação fática que traduza alteração intra ou interempresarial, sendo irrelevante o vínculo entre sucedido e sucessor e a natureza do título que possibilitava ao titular do estabelecimento a utilização dos meios de produção nele organizados. 4. Assim, na hipótese, o fato é que houve, na prática (Súmula 126 /TST), sucessão de empregadores, razão pela qual se mantém a responsabilidade solidária entre eles. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175020020

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    RECURSO DE REVISTA CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. MUDANÇA DE TITULARIDADE. CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO EVIDENCIADA. SUCESSÃO TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar jurisprudência pacificada por esta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A , § 1º , II , da CLT . CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. MUDANÇA DE TITULARIDADE. CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO EVIDENCIADA. SUCESSÃO TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para que se verifique a sucessão de empregadores é necessária a coexistência dos seguintes requisitos: a modificação da estrutura jurídica na titularidade da empresa e a continuidade da prestação de serviços pelo empregado ao novo empregador (artigos 10 e 448 da CLT ). Precedentes. No caso , conquanto houvesse a transferência da titularidade do cartório, não houve continuidade na prestação de serviços, sendo incontroverso que o autor não trabalhou para a nova titular, ora reclamada, ficando afastada a possibilidade de aplicação da sucessão trabalhista, prevista nos artigos 10 e 448 da CLT . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TRT-2 - XXXXX20155020351 SP

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    SUCESSÃO DE EMPRESAS. RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR. ARTS. 10 , 448 E 448-A DA CLT . O instituto da sucessão trabalhista é regulado pelos arts. 10 , 448 e 448-A da CLT . A sucessão trabalhista independe de ter ou não havido prestação de serviços do trabalhador diretamente ao sucessor, bastando que a atividade empresarial, no todo ou em parte, tenha sido transferida sem solução de continuidade. Na hipótese, verifico do conjunto probatório que houve entre as empresas atuantes no mesmo ramo de atividade a transferência do fundo de comércio (ponto comercial, equipamentos, maquinários internos, clientela, etc) em escala suficiente para configuração da sucessão empresarial. O reconhecimento da "sucessão de empregadores" impõe a responsabilidade principal e integral sobre a empresa sucessora, incluindo as obrigações contraídas pela sucedida, ainda que a incorporação tenha ocorrido após a dispensa do reclamante ( CLT , 448-A). Ademais, de acordo com o princípio da alteridade, o empregado não deve suportar os riscos do empreendimento ou eventuais alterações na estrutura jurídica da empresa. A função social da empresa, entre outros aspectos, também engloba a satisfação das obrigações adquiridas em virtude de sucessão empresarial reconhecida, respeitando-se a pessoa do trabalhador que se viu privado de verba de caráter alimentar.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215070036 CE

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    SUCESSÃO DE EMPREGADORES - INEXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO LABORAL. Segundo a doutrina pátria são requisitos da sucessão trabalhista que "uma unidade econômico-jurídica seja transferida de um para outro titular" e "que não haja solução de continuidade na prestação de serviços pelo obreiro". Uma vez que, in casu, o autor confessou que sequer chegou a prestar serviços para a empresa apontada como adquirente das demais, impossível o reconhecimento da pretendida sucessão de empregadores.

  • TRT-20 - XXXXX20145200006

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    SUCESSÃO DE EMPREGADORES - UNICIDADE CONTRATUAL. A imediata contratação do empregado pela reclamada, após a demissão pela empresa sucedida, nos mesmos moldes do contrato de trabalho anterior, atesta a unicidade contratual, a teor dos arts. 10 e 448 da CLT .

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20175040121

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. EMPREGADA DOMÉSTICA. VÍNCULO DE EMPREGO. PESSOA FALECIDA. Comprovado nos autos que o vínculo de emprego da reclamante foi com o pai do reclamado, já falecido, não tendo o reclamado atuado na condição de empregador ou feito qualquer tipo de pagamento à parte autora, não possui este legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda. Sendo o contrato de trabalho doméstico, diferentemente dos demais contratos de trabalho, em regra personalíssimo em relação à figura do empregador, a sua morte acarreta a extinção natural do contrato, devendo eventual ação trabalhista, nos termos do art. 1.997 , caput, do CC, ser proposta contra a sua sucessão ou espólio, respondendo os herdeiros proporcionalmente de acordo com os limites de sua herança.

  • TRT-1 - Agravo de Peticao: AP XXXXX20115010065 RJ

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    SUCESSÃO TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA. A configuração da sucessão de empregadores ocorre na hipótese de transferência de titularidade de empresa ou estabelecimento, ou de alteração de sua estrutura jurídica, sem a solução de continuidade das atividades empresariais. O mero fato de empresa do mesmo ramo empresarial ocupar o espaço antes utilizado por outra não é suficiente para a caracterização da sucessão trabalhista.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175010263 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. UNICIDADE CONTRATUAL. Ocorre sucessão trabalhista, devendo ser reconhecida a unicidade contratual, quando uma empresa, ainda que não adquira a propriedade, utiliza-se do mesmo espaço físico e força de trabalho de outra, com o aproveitamento dos empregados da sucedida, e absorção dos contratos de trabalho e carteira de clientes, situação vivenciada no caso em apreço. Recurso da segunda reclamada conhecido e não provido.

  • TRT-24 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165240005 MS

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    SUCESSÃO TRABALHISTA. EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. INSUFICIÊNCIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO TRABALHADOR SEM SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE. NECESSIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE PATRIMÔNIO ENTRE AS EMPRESAS. 1. A simples contratação dos antigos empregados das empresas concessionária dos serviços públicos pela nova empresa concessionária, vencedora do certame, ainda que haja a continuidade na prestação dos serviços pelo trabalhador, não caracteriza a sucessão de empregadores quando não há qualquer relação negocial entre as empresas, com a transferência patrimonial material ou imaterial (como clientela, conhecimento do ramo de atividade econômica, organização, etc.) que pudesse garantir as obrigações trabalhistas. 2. Precedentes do TST. 3. Recurso provido para afastar a sucessão reconhecida na origem.

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