EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO CONTEXTO DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA LESÃO CORPORAL, INOCORRÊNCIA DA AMEAÇA E INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA EMBRIAGUEZ - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - VÍTIMA AGREDIDA COM MURROS NAS REGIÕES DA CABEÇA E PESCOÇO - LESÕES CORPORAIS CONSTANTES DO LAUDO DE EXAME DE CORPO E DELITO – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - PREVALÊNCIA – MEIO IDÔNEO PARA CONDENAÇÃO - JULGADO DO TJMT - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE ATENDERAM A OCORRÊNCIA HARMÔNICOS COM AS DEMAIS PROVAS – IDONEIDADE PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO - AMEAÇA DE MORTE - AMEAÇA OCORRIDA NO MESMO CONTEXTO FÁTICO DA LESÃO CORPORAL – SUCESSÃO DE CONDUTAS INTERDEPENDENTES E AUSÊNCIA DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO APLICÁVEL – DIRETRIZ DO STJ - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – DEPOIMENTOS JUDICIAIS DOS POLICIAIS MILITARES SIGNATÁRIOS DO TERMO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - RESPONSABILIZAÇÃO PENAL PRESERVADA - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE PARA ABSOLVER O APELANTE DA AMEAÇA E READEQUAR AS PENAS. No ambiente familiar, a palavra da vítima deve prevalecer, notadamente quando coerentes às circunstâncias que cercaram a infração penal, a compreender meio idôneo para justificar a condenação. (TJMT, AP nº 128857/2017; TJMT, AP nº 29041/2018) "O princípio da consunção aplica-se quando o contexto do crime revela que uma das condutas (crime-meio) foi praticada para a consecução de outro crime (crime-fim). No caso dos autos, os crimes de lesão corporal e ameaça foram praticados no mesmo contexto fático, razão de se aplicar o princípio da consunção, absorvendo-se a ameaça pela lesão corporal, diante da ausência de desígnios autônomos.” (TJDFT, AP nº XXXXX-37.2017.8.07.0008 ) “Os firmes depoimentos judiciais dos policiais militares que lavraram o Termo de Constatação Etílica, no sentido de que o apelante conduzia o veículo automotor em visível estado de embriaguez [...] constituem acervo probatório suficiente à condenação dele no delito previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro .” ( AP nº XXXXX-72.2015.8.11.0011 - Rel. Des. Gilberto Giraldelli - Terceira Câmara Criminal - 14.6.2017) “A absolvição não tem lugar quando as provas convergem no sentido de o réu ter cometido o crime de embriaguez ao volante que lhe é imputado. São válidas como elemento probatório, desde que em consonância com as demais provas dos autos, as declarações dos agentes policiais ou de qualquer outra testemunha.” (TJMT, AP nº 147425/2017) A jurisprudência do c. STJ “firmou-se no sentido de que deve ser adotada a fração paradigma de 1/6 (um sexto) para aumento ou diminuição da pena pela incidência das agravantes ou atenuantes genéricas” (HC nº 578.638/SC). A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a privativa de liberdade, segundo posição jurisprudencial firmada por este e. Tribunal (TJMT, Enunciado Criminal 33).