Sumula 2003 em Jurisprudência

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  • TRT-21 - : RTSum XXXXX20135210002

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    E, no que se refere aos juros de mora, incide a norma do art. 8832, da CLT e, entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 2003 do E.

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  • TRT-21 - : RTSum XXXXX20135210002

    Jurisprudência • Sentença • 

    E, no que se refere aos juros de mora, incide a norma do art. 8832, da CLT e, entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 2003 do E.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20108130183 Conselheiro Lafaiete

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR - CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE - INOBSERVÂNCIA DE CIRCULAR DA SUSEP - INOVAÇÃO RECURSAL. O Código Civil Brasileiro (notadamente nos arts. 757 e 760) permite à seguradora eleger os riscos aos quais dará cobertura e excluir aqueles que não a terão, devendo a referida cláusula estar disposta claramente no contrato, sob pena de ser considerada abusiva. Restando comprovado nos autos que o terceiro, condutor do veículo segurado, encontrava-se sob o efeito da ingestão de álcool quando da ocorrência do sinistro, não há falar em cobertura securitária, haja vista a existência de cláusula restritiva de direito claramente expressa no contrato, no sentido de que a condução do veículo por pessoa sob o efeito de bebida alcóolica agrava o risco do contrato e exclui o dever de indenizar. Mostra-se manifestamente desimportante tratar-se o condutor do veículo de terceiro, como também, mostra-se dispensável a demonstração de existência de nexo de causalidade entre o estado de embriaguez do condutor e o sinistro, haja vista que a cláusula de exclusão de cobertura securitária se refere, expressamente, à simples condução/utilização do veículo por pessoa sob ação de álcool, com ou sem o consentimento do segurado, como causa de agravamento do risco. As teses lançadas pela autora na exordial restringem as matérias passíveis de ser reexaminadas, por ela, em sede de recurso, pois, qualquer tema abordado na apelação que não tenha sido levantado na peça de ingresso, configura clara inovação recursal e não pode ser examinado nesta segunda esfera de jurisdição, sob pena de supressão de instância.

    Encontrado em: Aparecida Grossi - data da publicação da súmula 20.03.2018).

  • TRT-3 - ATOrd XXXXX20115030032 TRT03

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    .: 11 contrato e assim comprovadas nos autos serão deduzidas em final liquidação Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. ' Sobre a condenação incidem juros de 1% ao mês, prp ráta die (Súmula 2003

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20138130024 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ENCARGOS MORATÓRIOS. PERCENTUAL EXORBITANTE. ONEROSIDADE EXCESSIVA. RADEQUAÇÃO DA CLÁUSULA. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. RECURSOS DE APELAÇÃO NÃO PROVIDOS. I - Afigura-se abusiva e extremamente onerosa a cláusula contratual dispondo sobre a cobrança de juros moratórios no percentual de 0,49% ao dia, prática que deve ser coibida com base no art. 51 , incisos IV , X e XII , e § 1º , III , do CDC , de forma a dar equilíbrio à relação contratual. II - Eventuais valores decorrentes da cobrança indevida de encargos moratórios devem ser restituídos ao consumidor, permitida a compensação com o débito em aberto. III - A fixação dos honorários advocatícios de sucumbência deve reger-se segundo a apreciação eqüitativa do juiz, conforme dispõe o art. 20 , § 4º, do Código de Processo Civil , devendo o julgador estar atento ao que prescrevem as normas das alíneas a, b e c do § 3º do mesmo artigo. IV - Recursos de apelação não providos.

    Encontrado em: Mariângela Meyer, julgamento 10.03.2015, publicação da súmula 20.03.2015) - grifei.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20128130702 Uberlândia

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR SUSCITADA PELA APELANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL CONTÁBIL. AUSÊNCIA. DESNECESSIDADE. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO/ABSTENÇÃO DE NOME DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. LIBERAÇÃO DE 'TRAVA BANCÁRIA'. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO NÃO PROVIDO. I - A não produção de prova pericial contábil, por ser desnecessária ao julgamento da lide, não enseja a nulidade da sentença, haja vista que os elementos necessários ao convencimento do julgador estão presentes nas cédulas de crédito bancário objeto da presente ação revisional de contratos. II - A pretensão de liberação creditícia e de exclusão/abstenção de anotação restritiva de crédito existente em nome da parte autora não é cabível em ação cautelar inominada, a teor da inadequação da via eleita. III - Verificada a impropriedade da via escolhida pela requerente para provocar a atividade jurisdicional, o processo deve ser extinto, sem resolução de mérito, na forma do art. 267 , inciso VI, do Código de Processo Civil . IV - A fixação dos honorários adocatícios de sucumbência deve reger-se segundo a apreciação equitativa do juiz, conforme dispõe o art. 20 , § 4º, do Código de Processo Civil , devendo o julgador estar atento ao que prescrevem as normas das alíneas a, b e c do § 3º do mesmo artigo.

    Encontrado em: Mariângela Meyer, julgamento 10.03.2015, publicação da súmula 20.03.2015).

  • TJ-MS - Apelacao Civel: AC 10993 MS XXXXX-8

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - RAZÕES DO RECURSO QUE REPETE OS ARGUMENTOS DA INICIAL - NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA SENTENÇA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - CARACTERIZADA - RECURSO NÃO CONHECIDO.

    Encontrado em: (TJMS – AgRg-AC-Sum 2003 . XXXXX -5⁄0001-00 – 2ª T.Cív. – Rel. Des. Divoncir Schreiner Maran – J. 2.12.2003).

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