Sumula 245 em Jurisprudência

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  • TST - : E XXXXX20025090662

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    EMBARGOS À SDI. DESERÇÃO. SÚMULA 245 DO TST. A teor da Súmula 245 desta Corte, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. Embargos de que não se conhece.

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20125010551 RJ

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    DESERÇÃO. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA DO EFETIVO RECOLHIMENTO. SÚMULA 245 DO C. TST. O não atendimento a um dos requisitos de admissibilidade, qual seja, comprovação de recolhimento do valor do depósito recursal e das custas no prazo alusivo ao recurso, implica em deserção, nos termos da Súmula 245 do C. TST.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20135150086

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.015 /2014. DESERÇÃO. GUIA DE DEPÓSITO RECURSAL. JUNTADA POSTERIOR. SÚMULA 245 /TST. O recurso de revista teve seu seguimento denegado porque o depósito recursal não foi comprovado tempestivamente. A Súmula 245 do TST é clara ao exigir que o depósito recursal seja feito e comprovado dentro do prazo alusivo ao recurso. Verificada a falta da comprovação do depósito recursal no prazo do recurso, impõe-se a manutenção da decisão agravada. Óbice da Súmula 245 do TST. Agravo de instrumento não provido.

  • TRT-14 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175140006 RO-AC XXXXX-67.2017.5.14.0006

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL APÓS O PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. DESERÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 245 /TST. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Tendo a parte reclamada realizado o recolhimento das custas e do depósito recursal quando já ultrapassado o prazo alusivo ao recurso ordinário, não se aplica o entendimento previsto no item I da OJ 140 da SDI-I do TST, uma vez que não se trata de "recolhimento insuficiente", devendo prevalecer, na hipótese, a Súmula 245 /TST, porquanto cabia à parte a feitura do preparo dentro do prazo recursal, o que não foi observado, caracterizando-se a deserção do apelo. Recurso ordinário patronal não conhecido, por deserto.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.109. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. REVISÃO ADMINISTRATIVA DEFLAGRADA DEPOIS DE TRANSCORRIDOS MAIS DE CINCO ANOS DESDE O ATO DE APOSENTAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL COM REFLEXO FINANCEIRO FAVORÁVEL AO APOSENTADO. REALINHAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL AO QUANTO DECIDIDO PELO TCU NO ACÓRDÃO N. 2008/2006 (CONFORME ORIENTAÇÕES NORMATIVAS 3 E 7, DE 2007, DO MPOG). PRETENSÃO DA PARTE APOSENTADA EM RECEBER AS RESPECTIVAS DIFERENÇAS DESDE 29/4/2005, E NÃO SOMENTE A CONTAR DA EDIÇÃO DO ACÓRDÃO DO TCU (2006). IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE DIREITO QUE NÃO IMPLICOU RENÚNCIA TÁCITA À PRESCRIÇÃO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 191 DO CÓDIGO CIVIL NA ESPÉCIE. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO QUE EXIGE LEI AUTORIZATIVA PRÓPRIA PARA FINS DE RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO JÁ CONSUMADA EM FAVOR DA ADMINISTRAÇÃO. 1. O Tema Repetitivo n. 1.109 teve sua afetação assim delimitada:"Definição acerca da ocorrência, ou não, de renúncia tácita da prescrição, como prevista no art. 191 do Código Civil , quando a Administração Pública, no caso concreto, reconhece o direito pleiteado pelo interessado". 2. A revisão administrativa que promova a adoção de entendimento mais favorável ao administrado, em observância aos princípios da igualdade e da segurança jurídica, não se caracteriza como renúncia, tácita ou expressa, à prescrição já consumada em favor da Administração Pública, máxime com vistas à pretendida produção de efeitos financeiros retroativos à data do ato concessivo da aposentadoria da parte autora, à míngua de lei nesse sentido.Inaplicabilidade do art. 191 do Código Civil na espécie. 3. Em respeito ao princípio da deferência administrativa, o agir administrativo transigente, pautado na atuação conforme a lei e o direito, segundo padrões éticos de probidade e boa-fé, deve ser prestigiado pela jurisdição, sinalizando, assim, favoravelmente a que os órgãos administrativos tomadores de decisão sempre tenham em seu horizonte a boa prática da busca de soluções extrajudiciais uniformes, desestimulando, com isso, a litigiosidade com os administrados. 4. Nesse sentido, destaca-se orientação doutrinária segundo a qual "[os] tribunais também desestimulam a solução extrajudicial quando conferem à Administração transigente, que reconhece administrativamente direitos, tratamento até mais gravoso do que aquele que lhe seria conferido em caso de intransigência." (Luciano, Pablo Bezerra. In A renúncia tácita à prescrição pelo Poder Público. Revista Consultor Jurídico, 11 fev. 2002).5. TESE REPETITIVA: Não ocorre renúncia tácita à prescrição (art. 191 do Código Civil ), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado. 6. RESOLUÇÃO DO CASO CONCRETO:6.1. Em razão de nova interpretação jurídica decorrente do Acórdão TCU n. 2008/2006 (superação da Súmula n. 245 /TCU), a Administração Pública reconheceu administrativamente o direito de servidor aposentado à contagem de tempo especial (serviço insalubre) prestado no serviço público, mas em regime celetista, até ao advento do Regime Jurídico Único (Lei n. 8.112 /90), com os correspondentes reflexos financeiros, retificando e, com isso, majorando seus proventos (a contar de 6/11/2006, data da publicação do referido acórdão do TCU). 6.2. Nada obstante a Administração Pública tenha reconhecido a produção de efeitos financeiros prospectivos, isto é, a partir da nova interpretação jurídica conferida pelo acórdão do TCU, a decisão judicial ora recorrida qualificou a sobredita revisão administrativa como sendo caso de renúncia tácita à prescrição, condenando a União ao pagamento retroativo de diferenças vencimentais desde 29/4/2005, período postulado na exordial, ou seja, em desalinho com a tese firmada no presente repetitivo.6.3. Recurso especial da União conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.

  • TST - EMBARGOS DECLARATORIOS EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: E-ED-ED-RR XXXXX20165040741

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    EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015 /2014. RECLAMANTE. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO APÓS O PRAZO ALUSIVO À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SÚMULA Nº 245 DO TST. OJ Nº 140 DA SDI-1. NÃO INCIDÊNCIA DA HIPÓTESE DO ART. 1.007 , § 4º , DO CPC 1 - Consoante a primeira parte da Súmula nº 245 do TST, "O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso" . Ademais, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que "Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015 , o recorrente não complementar e comprovar o valor devido" (Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-I) e que não tem incidência ao processo do trabalho o § 4º do art. 1.007 do CPC , que determina a intimação da parte para recolhimento em dobro do preparo em caso de ausência de comprovação no ato da interposição do recurso (art. 10, caput , da IN nº 39 do TST, ratificada pelo Órgão Especial em sessão ocorrida no dia 17/12/2018). 2 - Caso em que a reclamada apenas comprovou o recolhimento do depósito recursal após o decurso do prazo alusivo ao recurso de revista, caracterizando a deserção. 3 - Trata-se de decisão que contraria a Súmula nº 245 do TST. 4 - Embargos a que se dá provimento.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185010205 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. COMPROVAÇÃO INTEMPESTIVA DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. SÚMULA 245 DO COL. TST. DESERÇÃO CONFIGURADA. É deserto o recurso que vem desacompanhado do comprovante do recolhimento do depósito, quando tal documento é juntado aos autos após o prazo recursal, nos termos do entendimento fixado pela Súmula 245 do col. TST. Recurso patronal não conhecido. VISTOS, relatados e discutidos os autos de recurso ordinário em que figuram VIAÇÃO UNIÃO LTDA., como recorrente, e ELBER DE OLIVEIRA BARBOSA, como recorrido.

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238060000 Iguatu

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR DEFERIDA. REQUISITOS LEGAIS COMPROVADOS. A NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO E RECEBIDA POR TERCEIRO É VÁLIDA (ART. 2º , § 2º , DO DECRETO-LEI Nº. 911 /69). DESNECESSÁRIA A INDICAÇÃO DO VALOR DO DÉBITO (SÚMULA 245 /STJ). RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Insurge-se a agravante contra a decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão do bem dado em garantia de alienação fiduciária. 2. No caso em apreço, a petição inicial foi instruída com o contrato de alienação fiduciária, o extrato da consorciada e a notificação extrajudicial com aviso de recebimento, na qual consta o número do grupo/cota do consórcio, comunicação de pagamentos pendentes e solicitação de comparecimento ao endereço indicado na correspondência para solução amigável do débito, advertindo a destinatária das possíveis consequências de sua inércia. 3. Com efeito, a notificação extrajudicial enviada para o endereço constante do contrato, com aviso de recebimento por terceiro é válida, visto que atinge a sua finalidade. Ademais, o art. 2º , § 2º , do Decreto-Lei nº 911 /69 não exige que assinatura de recebimento da correspondência seja a do próprio destinatário e que conste da notificação o valor do débito atualizado. Nesse sentido, destaca-se o enunciado da Súmula 245 do STJ: ¿A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito¿. 4. Satisfeitos os pressupostos legais, é dever do juiz, e não mera faculdade, conceder a liminar de busca e apreensão, inaudita altera pars, conforme preconiza o art. 3º , do Decreto-Lei nº. 911 /69. 5. Recurso improvido. Decisão inalterada. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.

  • TST - AGRAVO REGIMENTAL EMBARGO EM RECURSO DE REVISTA: AgR-E-RR XXXXX20115080007

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    AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS. DESERÇÃO. SÚMULA 245 DO TST. Nos termos da Súmula 245 do TST, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. Se não comprovado o depósito recursal no prazo da interposição do recurso, afiguram-se irremediavelmente desertos os embargos. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20165150045

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL. JUNTADA DAS GUIAS E COMPROVANTES FORA DO PRAZO LEGAL. É deserto o recurso interposto sem a necessária e tempestiva comprovação do preparo recursal. Os pressupostos processuais devem ser atendidos nos prazos que a Lei fixa, não havendo oportunidade para a reiteração de providência que a parte deixa de promover. Inteligência da Instrução Normativa nº 3/93, desta Corte, item VIII, e da Súmula 245 /TST. A propósito, não se trata a hipótese em apreço de aplicação do art. 1.007 , § 2º , do CPC e da OJ nº 140 da SBDI-1, na medida em que não é caso de insuficiência, mas de ausência do depósito recursal do presente agravo de instrumento. Incumbe à parte interessada velar pela adequada formalização de seu recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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