TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20095020000
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973 . 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR CERCEIO DE DEFESA . NÃO CARACTERIZAÇÃO. Nos termos do art. 130 do CPC de 1973 , o juízo deve indeferir as provas inúteis, como no caso em exame, em que a prova testemunhal eventualmente produzida nada alteraria o resultado do julgamento, porque a premissa que se buscara provar já fora admitida no acórdão recorrido. Preliminar rejeitada. 2 - REVELIA E CONFISSÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO . SÚMULA 398 DO TST. INCIDÊNCIA . Nos termos da Súmula 398 do TST, "na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória". Portanto, ainda que se apurasse a intempestividade da defesa apresentada pela primeira ré, inaplicável a revelia, não induzindo a confissão. Recurso ordinário conhecido e não provido. 3 - ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXCLUSÃO DA SEGUNDA RÉ . A constatação de que a segunda ré foi excluída definitivamente da lide no processo matriz por ausência de qualquer pedido em relação a ela, bem como a de que, nesta ação rescisória, também não há pedido no tocante à segunda ré, impõe o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, mantendo-se a extinção do processo sem resolução do mérito. Recurso ordinário conhecido e não provido. 4 - ART. 485 , VI E IX , DO CPC DE 1973 . VÍNCULO DE EMPREGO. FALSIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 4.1 - Ação rescisória em que se alega falsidade da prova testemunhal e erro de fato em relação ao pedido de reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora do serviço. 4.2 - A prova falsa que autoriza o corte rescisório com amparo no art. 485 , VI, do CPC de 1973 deve consistir no fundamento determinante da decisão rescindenda, de modo que, afastada a aludida falsidade, o resultado do julgamento seria diverso. No caso em exame, a rejeição da pretensão de reconhecimento de vínculo não estava amparada exclusivamente na prova testemunhal, havendo menção explícita de que a prova documental amparava a convicção quanto à ausência de relação de emprego com a Willis Corretores de Seguros Ltda. Outrossim, não restou demonstrada a falsidade da prova capaz de influenciar no resultado do julgado. 4.3 - A intensa controvérsia sobre o fato do qual o autor invoca erro incorrido na decisão rescindenda, qual seja, existência da relação de emprego, configura óbice ao corte rescisório com espeque em erro de fato, nos termos do art. 485 , § 2º , do CPC de 1973 e da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2. Recurso ordinário conhecido e não provido.