Sumula 417 em Jurisprudência

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  • TJ-DF - 20100020174321 DF XXXXX-17.2010.8.07.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (REGIUS). PENHORA INCIDENTE SOBRE SALDOS BANCÁRIOS. SUBSTITUIÇÃO POR NOTAS DE TESOURO NACIONAL (NTN). POSSIBILIDADE. SÚMULA 417 DO STJ. 1. É necessário fazer um temperamento entre o princípio da utilidade da execução, de forma a assegurar a satisfação do crédito em tempo célere, e o princípio da execução menos gravosa para o devedor. 2. Se os credores dispõem de outro meio para promover a execução, não se justifica a penhora de numerário em depósito na conta-corrente da executada. Súmula 417 do STJ. 3. Agravo provido.

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  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA DE DINHEIRO POR IMÓVEL – IMPOSSIBILIDADE – CREDOR QUE MANIFESTOU INTERESSE NA MANUTENÇÃO DA PENHORA DO DINHEIRO – ART. 797 DO CPC/2015 – EXECUÇÃO QUE SE REALIZA SEGUNDO O INTERESSE DO EXEQUENTE – PRINCÍPIO DA MAIOR EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO – ALEGAÇÃO DE AFETAÇÃO À ORDEM ECONÔMICA DA EMPRESA POR PENHORA DE CAPITAL DE GIRO – PENHORA DE DINHEIRO – PRIORIDADE ABSOLUTA QUE SOBREVEIO COM O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ART. 835, § 1º – REVOGAÇÃO DA SÚMULA 417 DO STJ – HIPÓTESE DOS AUTOS QUE NÃO SE ENQUADRA NAS REGRAS DE IMPENHORABILIDADE PREVISTAS NOS INCISOS DO ART. 833 DO CPC/2015 – RECURSO DESPROVIDO. 1- Nos termos do art. 797 do CPC/2015 , o processo executivo deve ter seu devido prosseguimento se levando em consideração o interesse do exequente e buscando alcançar a satisfação do débito executado, de sorte que a execução deve ter maior utilidade ao credor, procedendo-se os meios eficientes para o decorrer do processo de acordo com seu interesse. 2- A penhora em dinheiro traz mais efetividade à execução, princípio que deve prevalecer em prol do exequente e que deve se sobrepor a menor onerosidade ao executado. A execução deve recolocar o credor no mesmo estágio de satisfação que se encontrava antes do inadimplemento. 3- “O CPC 835 ‘caput’ já estipula que a ordem a ser seguida é ‘preferencialmente’, isto é, não está fixada de forma obrigatória e vinculativa. Porém, este § 1º estipula que a penhora em dinheiro sempre é prioritária. Esta disposição é visivelmente contrária à STJ 417, segundo a qual a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto. Essa súmula está, pois, revogada” (Comentários ao Código de Processo Civil / Nelson Nery Junior, Rosa Maria de Andrade Nery – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, página 1718). 4- “Inexiste impenhorabilidade legal do capital de giro das sociedades comerciais ou de valores seus porventura depositados em contas bancárias. O art. 833 do CPC , que elenca os bens do devedor não sujeitos à execução, ou seja, os bens considerados impenhoráveis ou inalienáveis, não alcança tais bens.” (TRT-1 - AP: XXXXX20125010282 RJ , Relator : Rildo Brito, Terceira Turma, Data de Publicação: 16/03/2018).

  • TRT-2 - Mandado de Segurança Cível: MSCiv XXXXX20215020000 SP

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    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 417 DO C.TST. SEGURANÇA DENEGADA. Tendo em vista o cancelamento do item "III", da Súmula n. 417 do TST, por meio da Res. 212 /2016, com o advento do CPC/15 , é possível a determinação de penhora em dinheiro, em execução provisória. A nova diretriz do referido Tribunal, à luz da nova previsão legal, deve atingir as penhoras em dinheiro em execuções provisórias efetivadas a partir de 18/03/2016 (data do início da vigência do CPC de 2015 ), como na hipótese analisada.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    Aduz, ainda, não ter sido demonstrada a necessidade de penhora em dinheiro, que não seria absoluta - nos termos da Súmula 417/STJ. A irresignação, todavia, não comporta acolhimento... Não se desconhece, ademais, que a ordem legal de penhora, prevista no artigo 835 do CPC/15 , não é absoluta, conforme entendimento consolidado por esta Corte Superior através da Súmula 417, de seguinte... a recusa do imóvel oferecido à penhora, de valor suficiente para garantia da execução, bem como que não foi demonstrada a necessidade de penhora em dinheiro, que não seria absoluta, nos termos da Súmula 417

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 312 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação Direta de Inconstitucionalidade e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental julgadas em conjunto. 2. Legitimidade. Entidade sindical de grau superior. Pertinência temática. Conhecimento. 3. Superveniência da Lei Federal 14.112 , de 24 de dezembro de 2020. Alteração normativa da Lei 11.101 /2005. Perda de objeto unicamente quanto ao § 4º do art. 83 da Lei 11.101 /2005. 4. Art. 83, I e VI, c. Saldo dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido em lei (cento e cinquenta salários mínimos). Modificação da qualificação de créditos preferenciais para quirografários. Reafirmação do que decidido na ADI 3.934 , Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, DJe 6.11.2009. 5. Art. 84, I-E e V (dispositivos correlatos à norma original do art. 84, V). Continuidade normativa. Concurso de créditos. Situações excepcionais nas quais há a qualificação como créditos extraconcursais a serem pagos com precedência sobre os demais, voltados à tentativa de preservação da empresa. Justiça social da tributação. Discrímen justificado. 6. Art. 75 , § 3º , da Lei 4.728 /1965 e art. 86 , II , da Lei 11.101 /2005. Antecipação de contrato de câmbio referente a exportações. Restituição em dinheiro de valor adiantado ao devedor-falido. Matéria regulada pelo Banco Central. Importância para o fomento das exportações. RE 627.815 , Rel. Min. Rosa Weber, Pleno, DJe 1º.10.2013. 7. Ações julgadas improcedentes.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-6

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. PRECATÓRIO. DIREITO DE RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. ORDEM LEGAL. SÚMULA 406 /STJ. ADOÇÃO DOS MESMOS FUNDAMENTOS DO RESP XXXXX/SP (REPETITIVO), NO QUAL SE DISCUTIU A QUESTÃO DA SUBSTITUIÇÃO DE BENS PENHORADOS. PRECEDENTES DO STJ. 1. Cinge-se a controvérsia principal a definir se a parte executada, ainda que não apresente elementos concretos que justifiquem a incidência do princípio da menor onerosidade (art. 620 do CPC ), possui direito subjetivo à aceitação do bem por ela nomeado à penhora em Execução Fiscal, em desacordo com a ordem estabelecida nos arts. 11 da Lei 6.830 /1980 e 655 do CPC . 2. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil , uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a divergência, tal como lhe foi apresentada. 3. Merece acolhida o pleito pelo afastamento da multa nos termos do art. 538 , parágrafo único , do CPC , uma vez que, na interposição dos Embargos de Declaração, a parte manifestou a finalidade de provocar o prequestionamento. Assim, aplica-se o disposto na Súmula 98 /STJ:"Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório". 4. A Primeira Seção do STJ, em julgamento de recurso repetitivo, concluiu pela possibilidade de a Fazenda Pública recusar a substituição do bem penhorado por precatório ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Castro Meira , DJe 31.8.2009). No mencionado precedente, encontra-se como fundamento decisório a necessidade de preservar a ordem legal conforme instituído nos arts. 11 da Lei 6.830 /1980 e 655 do CPC . 5. A mesma ratio decidendi tem lugar in casu, em que se discute a preservação da ordem legal no instante da nomeação à penhora. 6. Na esteira da Súmula 406 /STJ ("A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório"), a Fazenda Pública pode apresentar recusa ao oferecimento de precatório à penhora, além de afirmar a inexistência de preponderância, em abstrato, do princípio da menor onerosidade para o devedor sobre o da efetividade da tutela executiva. Exige-se, para a superação da ordem legal prevista no art. 655 do CPC , firme argumentação baseada em elementos do caso concreto. Precedentes do STJ. 7. Em suma: em princípio, nos termos do art. 9º , III , da Lei 6.830 /1980, cumpre ao executado nomear bens à penhora, observada a ordem legal. É dele o ônus de comprovar a imperiosa necessidade de afastá-la, e, para que essa providência seja adotada, mostra-se insuficiente a mera invocação genérica do art. 620 do CPC . 8. Diante dessa orientação, e partindo da premissa fática delineada pelo Tribunal a quo, que atestou a "ausência de motivos para que (...) se inobservasse a ordem de preferência dos artigos 11 da LEF e 655 do CPC , notadamente por nem mesmo haver sido alegado pela executada impossibilidade de penhorar outros bens (...)" - fl. 149, não se pode acolher a pretensão recursal. 9. Recurso Especial parcialmente provido apenas para afastar a multa do art. 538 , parágrafo único , do CPC . Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ.

    Encontrado em: Logo, a Súmula 417 do STJ não inviabiliza a possibilidade de recusa do credor, desde que justificada por uma das causas descritas no art. 656 do CPC... "A Súmula 417 /STJ não retira a possibilidade de recusa da Fazenda Pública de bens dados em penhora por qualquer uma das causas descrita no art. 656 do CPC " ( AgRg no REsp XXXXX/DF , Segunda Turma

  • TRT-1 - Mandado de Segurança Cível: MS XXXXX20205010000 RJ

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    AGRAVO REGIMENTAL. PENHORA SOBRE NUMERÁRIO - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC , seja em execução definitiva ou provisória (inteligência da Súmula 417 , I, do C. TST). Segurança denegada.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-81.2019.8.26.0000

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA. MEIO AMBIENTE. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. ASTREINTES. PROCESSO CIVIL. OFERECIMENTO DE BEM À PENHORA. Inexistência de prejuízo pela penhora sobre o imóvel oferecido, vez que garantido débito fiscal de valor consideravelmente menor. Ordem legal do art. 835 do Código de Processo Civil que não é absoluta. Inteligência do Enunciado da Súmula 417 do Superior Tribunal de Justiça e art. 805 do mesmo diploma legal. Recusa do bem imóvel nomeado à penhora que não deve subsistir. Decisão mantida. Recurso desprovido

  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX20195040002

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    EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PENHORA EM DINHEIRO. A nova redação da Súmula nº 417 do TST passou a considerar prioritária a penhora em dinheiro em qualquer modalidade de execução, não mais distinguindo entre execução provisória e execução definitiva, tendo o exequente direito subjetivo a este tipo de constrição, ainda que seja indicado bens pelo executado.

  • TRT-1 - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX20215010000 RJ

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    SEGURANÇA. EXECUÇÃO. PENHORA EM DINHEIRO. POSSIBILIDADE. Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no CPC /2015 , art. 835 ( CPC/1973 , art. 655 ). Súmula 417 , do TST. Segurança parcialmente concedida.

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